22 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$6.279.455,00 (Seis milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:4291.10.302.157.4461.0001 444142 10.1
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
NUMERO DA
INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
CNPJ DO FMS
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.510, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
CNPJ DO
BENEFCIÁRIO FINAL
BENEFICIÁRIO
NOME DO EQUIPAMENTO - CÓDIGO RENEM
FINAL
VALOR (R$)
110499
ABAETE
11.943.989/0001-93
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAETÉ
11.943.989/0001-93
Aparelho Raio X - Fixo Analógico - Código RENEM 10912
178.769,00
110503
BETIM
13.064.113/0001-00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM
13.064.113/0001-00
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
359.148,00
110512
CARATINGA
14.716.711/0001-71
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARATINGA
14.716.711/0001-71
Aparelho Raio X - Fixo Analógico - Código RENEM 10912
178.769,00
11.221.104/0001-42
Aparelho Raio X - Fixo Analógico - Código RENEM 10912
178.769,00
02.566.543/0001-04
Aparelho Raio X - Fixo Analógico - Código RENEM 10912
178.769,00
110495
CONCEICAO DAS ALAGOAS
11.221.104/0001-42
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS
110493
CONGONHAS
02.566.543/0001-04
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS
110514
JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
718.296,00
110515
OURO PRETO
18.435.647/0001-01
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO
18.435.647/0001-01
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
359.148,00
110494
PARA DE MINAS
02.884.794/0001-29
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARÁ DE MINAS
02.884.794/0001-29
Aparelho Raio X - Fixo Analógico - Código RENEM 10912
178.769,00
110521
PARA DE MINAS
02.884.794/0001-29
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARÁ DE MINAS
02.884.794/0001-29
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
359.148,00
110509
PATOS DE MINAS
13.918.415/0001-90
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS
13.918.415/0001-90
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
359.148,00
110507
POCOS DE CALDAS
13.702.294/0001-45
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇOS DE
CALDAS
13.702.294/0001-45
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
359.148,00
110498
POUSO ALEGRE
11.290.305/0001-00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO ALEGRE
11.290.305/0001-00
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
359.148,00
110492
RIBEIRAO DAS NEVES
01.122.377/0001-86
01.122.377/0001-86
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
359.148,00
01.122.377/0001-86
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
718.296,00
23.164.660/0001-03
Aparelho Raio X - Fixo Analógico - Código RENEM 10912
178.769,00
110520
RIBEIRAO DAS NEVES
01.122.377/0001-86
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS
NEVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS
NEVES
110519
SALINAS
23.164.660/0001-03
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS
110497
SANTA LUZIA
11.285.036/0001-85
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA
11.285.036/0001-85
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
718.296,00
110508
UBERABA
13.809.927/0001-19
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA
13.809.927/0001-19
Aparelho Raio X - Fixo Analógico - Código RENEM 10912
178.769,00
110506
VESPASIANO
13.440.895/0001-27
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VESPASIANO
13.440.895/0001-27
Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
TOTAL GERAL
359.148,00
6.279.455,00
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.510, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da ação orçamentária no prazo estipulado / Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da ação orçamentária) x 100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta : 100%
Número de períodos de monitoramento : 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.510, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos
Nº da Nota Fiscal
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos desta Resolução
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
12 1724452 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8.511, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação da Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem ação orçamentária 4457 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse
fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo I, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212130009370122.