6 – sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 932, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5066013-49.2021.8.13.0024, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, conforme
critérios elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 49/2017, de 21 de junho de 2017, publicada em 22 de junho de 2017; Resolução SESP N° 23, de 15 de maio
de 2018, publicada em 18 de maio de 2018; Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019; Resolução
SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicado em 04 de maio de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Reinaldo Gonçalves Valadares, MASP: 1249027/2, tendo em vista
a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5066013-49.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1249027/2
1249027/2
1249027/2
MASP
1249027/2
1249027/2
1249027/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
REINALDO GONCALVES VALADARES
AGSE
I
C
II
B
REINALDO GONCALVES VALADARES
AGSE
II
C
III
B
REINALDO GONCALVES VALADARES
AGSE
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
REINALDO GONCALVES VALADARES
AGSE
II
B
REINALDO GONCALVES VALADARES
AGSE
III
B
REINALDO GONCALVES VALADARES
AGSE
IV
A
VIGÊNCIA
28/09/2016
28/09/2018
28/09/2020
VIGÊNCIA
28/09/2017
28/09/2019
28/09/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 933, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5091246-82.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
Grau J, a partir de 01 de agosto de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 14/2017 – GAB. SEAP, de 29 de maio de 2017, publicada em 02 de junho de 2017; Resolução GAB. SEAP Nº
03, de 15 de janeiro de 2018, publicada em 17 de janeiro de 2018; Resolução SEJUSP Nº 219, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de
2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao
servidor José Augusto Gonçalves Chucre - MASP: 377078/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento
ao Processo Judicial Nº5091246-82.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Promoçãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
MASP
377078/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE AUGUSTO GONÇALVES CHUCRE
ASP
II
J
IV
J
ANEXO II
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOSE AUGUSTO GONÇALVES CHUCRE
ASP
IV
J
PARA
NÍVEL
GRAU
V
E
MASP
1443293/4
MASP
1443293/4
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DIRCENIO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
MASP
1390938/7
MASP
1379283/3
1379283/3
03/03/2021
VIGÊNCIA
03/03/2022
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLOS JOSE DA SILVA
ASP
I
B
II
A
CARLOS JOSE DA SILVA
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CARLOS JOSE DA SILVA
ASP
II
A
CARLOS JOSE DA SILVA
ASP
III
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
VIGÊNCIA
07/11/2019
07/11/2021
VIGÊNCIA
07/11/2020
07/11/2022
01 1720918 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 939, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança 1.0000.21.194004-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao Dafny Machado Ferrarez – MASP: 1372607/0, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.194004-4/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado de Segurança.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
MASP
1372607/0
VIGÊNCIA
24/02/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 936, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.130977-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Arthur Alves Diniz - MASP: 1390938/7, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.130977-8/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DIEGO RUAS SANTOS
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 938, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.545316-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de2020, publicada em 04 de Março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor Carlos Jose da
Silva – MASP: 1379283/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
1.0000.20.545316-0/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado de Segurança.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
24/02/2021
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DIEGO RUAS SANTOS
ASP
I
B
II
A
01 1720916 - 1
MASP
30 1720277 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ARTHUR ALVES DINIZ
ASP
I
C
II
B
MASP
1440750/6
1379283/3
1379283/3
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 934, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000262-77.2021.8.13.0069, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Dircenio Augusto Pereira da Silva
- MASP: 1443293/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº500026277.2021.8.13.0069.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DIRCENIO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
ASP
I
B
II
A
1440750/6
01/08/2016
30 1720276 - 1
10/05/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 937, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.065178-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Diego Ruas Santos – MASP: 1440750/6, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.065178-2/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado de Segurança.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
01/08/2021
VIGÊNCIA
01 1720915 - 1
MASP
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
IV
B
30 1720275 - 1
377078/1
MASP
1390938/7
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ARTHUR ALVES DINIZ
ASP
II
B
II
C
MASP
1372607/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DAFNY MACHADO FERRAREZ
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DAFNY MACHADO FERRAREZ
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
28/07/2021
VIGÊNCIA
28/07/2022
01 1720919 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 940, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos Mandado de Segurança nº 1.0000.20.598406-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento Mandado nº 1.0000.20.598406-5/000.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
MASP
10/05/2021
1167190/6
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221201234604016.
VIGÊNCIA
15/10/2021