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ANO 129 – Nº 248 – 60 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 534, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e nos Convênios ICMS 97/21, de 8 de julho de 2021, ICMS 133/21, de 3 de setembro de 2021, ICMS
157/21 e ICMS 158/21, ambos de 1º de outubro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – O item 1 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 1.12, com a seguinte redação:
“
ITEM
1
(...)
1.12
(...)
(...)
Entricitabina
DESCRIÇÃO/MERCADORIA
CÓDIGO NBM/SH*
(...)
2934.99.29
”.
Art. 2º – O item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando a referida parte acrescida dos itens 236 a 243:
“
Item
Fármacos
162 Natalizumabe
(...) (...)
236 Ustequinumabe
238
239
NBM
Medicamentos
3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)
(...)
(...)
3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL
Emicizumabe – 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML – Solução Injetável
(30 mg/ ml)
Emicizumabe – 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML – Solução Injetável
(150 mg/ml)
Emicizumabe
3002.13.00
Emicizumabe – 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML – Solução Injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe – 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML – Solução Injetável
(150 mg/ ml)
Risanquizumabe 3002.13.00 Risanquizumabe – 75 mg/0,83 mL – solução injetável
Ranibizumabe
3002.13.00 Ranibizumabe – 10 mg/ml – solução injetável
NBM
3002.15.90
(...)
3002.15.90
237
3002.15.90
240
Delamanida
2934.99.39 Delamanida – 50 mg – comprimido revestido
241
Bedaquilina
2933.49.90 Bedaquilina – 100 mg – comprimido
242
243
Alentuzumabe
Ocrelizumabe
3002.13.00 Alentuzumabe 10 mg/mL – Solução para diluição para infusão
3002.13.00 Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml
3002.15.90
3002.15.90
3003.90.89
3004.90.79
3003.90.79
3004.90.69
3002.15.90
3002.15.90
”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I – retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2021, relativamente ao art. 1º;
II – retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2021, relativamente ao item 162 da Parte 15
do Anexo I do RICMS, constante do art. 2º;
III – produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, relativamente aos itens 236 a 243 da
Parte 15 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Abre crédito suplementar no valor de R$32.803.971,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.803.971,54 (trinta e dois milhões oitocentos e três mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013 entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$26.568,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 534, de 21 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 164)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- SEAPA
R$
1231.20606147-4.316-0001-3350-0-10.4
150.905,88
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
326.401,76
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7
48.403,07
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
1.891.622,81
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7
1.958.727,41
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
33.130,98
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1
24.605,03
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
1.127,94
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7
28.371,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1
1.025.178,92
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7
836.399,63
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
107.301,38
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1
1.794,45
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1
56.472,19
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7
52.696,75
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
3.378.815,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7
324.678,61
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
199.410,76
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
85.652,75
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
571.817,90
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7
99.639,24
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
188.053,28
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1
37.251,14
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1
450.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1
26.568,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1
99.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
20.799.945,66
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
32.803.971,54
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- SEAPA
R$
1231.20606147-4.316-0001-4499-0-10.4
150.905,88
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12306112-4.399-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
3.468.827,38
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
1.302.953,39
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1
3.106.893,27
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1
152.918,19
1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1
83.444,81
1261.12368112-4.326-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12368112-4.327-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12368112-4.328-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12368112-4.330-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12368112-4.331-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12368112-4.334-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
3.152.514,96
1261.12782106-4.301-0001-3190-0-10.1
1.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211222005009011.