MINAS GERAIS
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ANO 130 – Nº 162 – 45 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.483, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 58/21, de 8 de abril de 2021,
Art. 2º – O caput do art. 14 do Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021, fica acrescido do inciso
III, com a seguinte redação:
“Art. 14 – (...)
III – poderá ser concedido pelo Superintendente de Tributação até 30 de abril de 2024.
(...).”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 464, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Bom
Retiro, no Município de Carangola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central
Geradora Hidrelétrica – CGH Bom Retiro, a ser executada pelo empreendedor Ágape Participações Ltda., em
área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Carangola.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do
empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir
desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais
competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 465, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
DECRETA :
Art. 1º – O item 99 da Parte 1 do Anexo I do do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
99
(...)
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
construção da Linha de Distribuição Itutinga – Passa
Tempo, de 138 kV, nos Municípios de Conceição da Barra
de Minas, Oliveira, Itutinga, Nazareno, São Tiago e Passa
Tempo.
31/03/2022
”.
Art. 2º – Não será exigido o ICMS correspondente às operações ocorridas no período de 1º de
janeiro a 27 de abril de 2021, desde que realizadas nos termos do item 99 da Parte 1 do Anexo I do RICMS,
conforme redação vigente em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 28 de abril
a 26 de novembro de 2021, relativamente ao art. 1º.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.484, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de
ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura
no setor de telecomunicações, e o Decreto nº 48.207, de 16
de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito
outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura
viária no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 56/22, de 13 de abril de 2022,
DECRETA :
Art. 1º – O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
II – concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de
Fazenda – SEF, até 30 de abril de 2024, que definirá:
(...).”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII
do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha
de Distribuição Itutinga – Passa Tempo, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em
área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Conceição da Barra de Minas, Oliveira, Itutinga, Nazareno,
São Tiago e Passa Tempo.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do
empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir
desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais
competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220805000815011.