22 – terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
NOTIFICAÇÃO GCA Nº 49/2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral, Antônio Carlos de Moraes, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, notifica os autuados abaixo relacionados por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da notificação para pagamento
de multa que torna definitiva a decisão condenatória que fixa o valor da multa com acréscimos legais dos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Gerência de Controle da Arrecadação, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 10ª andar - Cidade Administrativa
Tancredo Neves – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia seguinte da data da publicação. Transcorrido este prazo, o referido débito será
encaminhado para a Advocacia Geral do Estado (AGE) visando inscrição em dívida ativa. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá contatar a referida Autarquia, através do telefone (031) 3915-8648 ou e-mail gca@ima.mg.gov.br
Autuado
Alberto Missias
Alcides José da Silva
Alessandro Forte
Alzemar Luiz Lima
Cairo Henrique Silva
Celmo Evangelista Silva
Delimark Pinheiro Oliveiro
Dílson José da Silva
Eduardo Gomes Lopes
Francisco José Bustamante da Cal
Francisco Romeu dos Reis
Geraldo Costa
Gerci Rosário da Cunha
Hiran Gomes Martins
Ivo Fontoura de Castro
João Waikessel Taun Hamud
Jonas Cristina Gonçalves Viana
José Braz Filho
José Carlos dos Santos
José Cunha Leite
José do Parto Gonçalves
José Maria Ribeiro
Juvenil Davi de Oliveira
Laércio Antônio de Andrade
Leonardo Oliveira de Souza
Macário Urbano
Manoel Rodrigues da Costa
Márcia Gontijo
Maria Ines Dos Reis
Marilda Morais Faria
Onofre Rodrigues de Lima
Paulo Henrique do Amaral
Serra Branca Agropecuária LTDA
Thiago Cardoso Toledo
Thiago Luiz Viglioni
Tiago Pereira Borges
Vânia Moreira
Vicente de Paula e Silva
CPF/CNPJ
70427577772
26560569691
13684194000133
07072564888
11837242682
63157640615
94767696615
84857404672
01356196616
74586920734
11559047615
58511210687
11951512847
00772049645
09274838662
05841307835
99692821668
13133462687
23176321856
00718870832
15322122672
83475630630
30477743153
55354386691
40058927875
15507815615
21536791687
44473273687
06751671679
04223823612
34171410100
04171507685
12434687000152
08043015651
04183157609
11469391678
52395472620
18862195672
Nº DO AI
3118092019102755
C/077235
C/015576
C/089741
3108012018140757
D/000749
3122082019144746
3118092019100343
3108052018171057
C/45090
C/47777
3118092019110724
3118092019134514
3109052018164040
3105082019092817
3109052019134724
3107112018092229
3128122018084424
C/79832
D/025712
3108052018171831
C/76762
D/62840
D/035181
3127062018094832
D/023453
D/36785
C/094919
C/68943
D/006186
D/21098
D/055387
D/012737
3114012019105532
C/20818
3111092019082946
3128022018132438
D/5566
Nº DO PA
CRVC/GDA/259/2019
CRBH/GDA/280/2015
GDA 2974/15/16
GDA 0092/15/17
CRURA/GDA/016/2018
CRVG/GDA/257/2019
CRURA/GDA 355/2019
CRVC/GDA/258/2019
CRVC/GDA/271/2018
CRJF/GDA 543/2016
CRCV/GDA 717/2016
CRVC/GDA/290/2019
CRVC/GDA/261/2019
CRVC/GDA/275/2018
CRVC/GDA/247/2019
CRURA/GDA 216/2019
CRVC/GDA/249/2018
CRBD/GDA/663/2018
GDA 466/15/19
CRUDI/GDA/284/2017
CRCV/GDA/277/2018
CRPM/GDA 155/2016
CRPN/GDA 240/2016
CRVC/GDA/264/2019
CRVC/GDA/282/2018
CROL/GDA/2311/2017
CRVC/GDA 127/2017
GDA 2468/15/18
CRVG/GDA 184/16
CRURA/GDA/220/2016
CRUN/GDA 656/2016
CRTF/GDA/044/2017
CROL/GDA/377/2016
CRUDI/GDA/193/2019
CRMC/GDA 394/2016
CRPN/GDA 185/2019
CRUDI/GDA 144/2018
CRPS/GDA 113/2017
Dispositivo legal infringido
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. IV da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. IV do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 3°, Inc. I da Lei Estadual 16.938
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc.I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. IV da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. IV do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Valor atualizado (*)
R$592,66
R$185,23
R$15.045,25
R$2.929,19
R$1.484,10
R$811,99
R$9.059,18
R$904,19
R$371,05
R$943,35
R$216,56
R$592,66
R$592,66
R$185,52
R$1.580,43
R$5.330,73
R$4.084,82
R$288,07
R$393,32
R$21.648,47
R$469,66
R$859,55
R$914,09
R$207,62
R$1.315,06
R$1.330,81
R$522,62
R$3.968,63
R$711,36
R$2.417,87
R$722,34
R$1.297,02
R$654,46
R$4.475,37
R$39.928,87
R$2.255,31
R$798,41
R$321,69
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
48 cm -01 1669346 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 251/ 2022
CRUDI
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Belinha Domingos de Souza
84761954191
3128042021145634
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc.V
Crei Aparecido de Alcantara
60642645604
3113032021181055
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc.I
Crei Aparecido de Alcantara
60642645604
3126042021101522
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc.II
Eleide Helena Machado Arantes
05630402625
3128042021151422
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc.V
Espolio de Adilson Jose da Silva
23956321634
3129042022103322
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc.I
Espolio de Adilson Jose da Silva
23956321634
3128022020084132
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc.I
Gessimone Alves Serrati
74764993600
3128042021153603
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc.V
Jose Torino
51198282800
3116072020102940
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc.I
Maria Gervasio Moreira
93973063672
3116072020133312
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc.I
Lei
10021 de 06/12/1989 art.5º inc.VIII
Maycon Suel Peres Torino
12067198696
3129042022095914
Lei 11029 de 12/01/1993 art.2º
Sebastiao Francisco de Freitas
36058840678
3116072020134506
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º inc.I
Cicero Pereira
04701714801
3122112021142828
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5º, inc. I
Odalberto Antonio de Freitas Santos
35062517672
3125102021105332
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5º, inc. VIII
Adalberto Luiz Vieira da Costa
15988546668
3113042021104637
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5º, inc. II
Geraldo Alves Pereira
01984259709
3103022022154502
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5º, inc. I
Cirene Nunes de Lima
04229792603
3103022022100730
Lei 10.021 de 06/12/1989 art.5º, inc. I
Vicente de Paula Caixeta
59360356620
3130082021151700
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc. I
Jânio Pereira Borges
67211810610
3116022021160450
Lei 10021 de 06/12/1989 art.5º, inc. I
NOTIFICAÇÃO Nº 252/ 2022
CRPC
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Danilo Piccelli
336.580.558-39
116109
Lei 15697/2005, Art. 12º, Inciso II, alínea “a”
Danilo Piccelli
336.580.558-39
116108
Lei 15697/2005, Art. 12º, Inciso I, alínea “d”
Christiano Cesar Dibberngraf
08.028.238/0002-18
022465
Lei 15697/2005, Art. 12º, Inciso II, alínea “a”
NOTIFICAÇÃO Nº 256/ 2022
CRVC
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Ciderli Aparecida dos Santos Mendes
062.859.846-70
3122022019111556
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Edson Pimentel Verly
636.226.966-72
3102072019124737
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso II
Evando Márcio Silveira
049.371.766-84
3107032018103942
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V
Evando Márcio Silveira
049.371.766-84
3107032018103006
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso IV e V
Gercílio Moreira
179.033.946-49
3126032019081402
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso IV
Hélio Vieira Campos
306.247.626-53
3122022019102503
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
João Alcântara de Araújo
180.998.236-72
3104122018135340
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
José Vandik Guimarães
861.430.186-34
3105072019093201
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Luzia Madeira Cotta
085.202.356-11
3115102018101411
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
NOTIFICAÇÃO Nº 257/ 2022
CRURA
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Espólio Adhemar Moreira Tosta
013.143.866-20
3105052022095618 Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso II
José Antônio Egea
432.753.466-87
3128032022144257 Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso I
NOTIFICAÇÃO Nº 258/ 2022
CRVG
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Antonio Donizete de Almeida
111.426.378-83
3117072018155457
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I
Maria Lucia Marques Luiz
549.520.856-00
3101062022141148
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I
Maria Seunice Pires
556.741.356-49
3111052022162846
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso V
NOTIFICAÇÃO Nº 253/ 2022
CRAL
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE
do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s)
relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
MARIA AVELINA BRITO
656.285.946-87
079840 C
2370.01.0005333/2022-38
NOTIFICAÇÃO Nº 259/ 2022
CRVG
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Daisa Reis
065.213.796-23
3125112020143904
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso VIII
NOTIFICAÇÃO Nº 254/ 2022
CRVC
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
60 cm -01 1669379 - 1
Nome do Autuado
Antônio Franco da Felicidade
Antônio Lima Vieira
Cecília Martins Gonsalves
Anoel Gonsalves Chaves
Laercio Alves de Abreu
Thunay Reginaldo Herdy
Jorcy Valério Netto
Jorcy Valério Netto
CPF/CNPJ
236.559.336-49
113.648.486-86
033.352.766-63
282.162.966-49
686.895.606-10
106.987.836-70
166.642.306-82
166.642.306-82
Auto de Infração nº
3126032022111432
3123032022133403
3123032022133655
3123032022111200
3123032022145311
3125042022145411
3123032022141955
3125042022105426
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
NOTIFICAÇÃO Nº 255/ 2022
CRVC
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE
do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s)
relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Célio José Valério
093.599.236-72
3104122018133551
CRVC/GDA/310/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
IMA Nº 003/2021
Extrato de Rescisão do Contrato Administrativo Temporário nº
037/2022. Objeto:Prestação de serviços de apoio às atividades técnicas
de caráter temporário, relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO/
Médico Veterinário PACÍFICO SAULO ANTUNES DA LUZ, a partir
de 02-08-2022.
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
2 cm -01 1669337 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI 2370.01.0016011/2022-16
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE CAMPO BELO. Objeto: Instalação
do Escritório Seccional, com vigência de 60 meses a partir de
30/07/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI 2370.01.0016046/2022-41
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA. Objeto:
Instalação do Escritório Seccional, com vigência de 48 meses a partir
de 30/07/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI 2370.01.0016083/2022-12
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE LARANJAL. Objeto: Instalação
do Posto de atendimento, com vigência de 60 meses a partir de
30/07/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI 2370.01.0014960/2022-69
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS.
Objeto: Instalação do Posto de Atendimento, com vigência de 60 meses
a partir de 30/07/2022
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. Nº 2370.01.0008490/2022-62
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE PIRAUBA. Objeto: Inclusão de um
servidor administrativo para prestar serviço no posto de atendimento e
substituição dos responsáveis pelo acordo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208012347520122.
7 cm -01 1669354 - 1