2 – sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 403, de 7 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma subestação PMSD na coordenada UTM 23K 344730:7941689, segue em uma
linha reta por uma distância de 12 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 344718:7941689 com um
ângulo de 44° à esquerda, segue por uma linha reta por uma distância de 34 m chegando no ponto de coordenada
UTM 23k 344694:7941665 com um ângulo de 22° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de
443 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 344523:7941256 com um ângulo de 27° à esquerda, segue
em uma linha reta por uma distância de 309 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 344544:7940948
com um ângulo de 16° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 4 m chegando no ponto da
coordenada UTM 23k 344545:7940944, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 802 m de extensão.
A faixa de servidão é de 15 m de extensão. Totaliza uma área de 12.030 m² menos a área de rede existente com
sua faixa de 3.838 m², totalizando uma área de 8.192 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede existente na coordenada UTM 23K 338412:7941733, segue em uma
linha reta por uma distância de 157 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 2.355 m² chegando no ponto
da coordenada UTM 23k 338544:7941648 com um ângulo de 76° à direita, segue em uma linha reta por uma
distância de 89,8 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 1.347 m² chegando no ponto de coordenada UTM
23k 338515:7941563, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 246,8 m de extensão. A faixa de
servidão é de 15 m, somando toda área, totalizando uma área de 3.702 m² de ocupação;
III – partindo de uma rede existente na coordenada UTM 23K 337356:7942364, segue em uma
linha reta por uma distância de 42 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 581 m² chegando no ponto da
coordenada UTM 23k 337393:7942384 com um ângulo de 42° à direita, segue em uma linha reta por uma
distância de 16,49 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 260 m² chegando no ponto de coordenada UTM
23k 337409:7942380, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 58,49 m de extensão. A faixa de
servidão é de 15 m, somando toda área, totalizando uma área de 841 m² de ocupação;
IV – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo na coordenada UTM 23K
337431:7942374, segue em uma linha reta por uma distância de 426,6 m sendo nesse trecho a área de ocupação
de 6.399 m² chegando no ponto da coordenada UTM 23k 337845:7942271 com um ângulo de 17° à esquerda,
segue em uma linha reta por uma distância de 36,1 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 541 m² chegando
no ponto de coordenada UTM 23k 337881:7942273 com um ângulo de 27° à direita, segue em uma linha reta por
uma distância de 225,6 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 3.384 m² chegando no ponto de coordenada
UTM 23k 338087:7942181 com um ângulo de 14° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância
de 107,7 m sendo nesse trecho a área de ocupação de 1.615 m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k
338193:7942162 com um ângulo de 82° à direita, segue em uma linha reta por uma distância de 123,1 m sendo
nesse trecho a área de ocupação de 1.846m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 338189:7942039 com
um ângulo de 16° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 197,7 m sendo nesse trecho a área
de ocupação de 2.965 m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 338236:7941847 com um ângulo de 43°
à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 209,7 m sendo nesse trecho a área de ocupação de
3.145m² chegando no ponto de coordenada UTM 23k 338412:7941733, encerrando-se o caminhamento da rede
que totaliza 1.326,5 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, somando toda área, totalizando uma área de
19.897 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 404, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Presidente Olegário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 404, de 7 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural monofásica de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma cerca de 5 fios lisos existentes na coordenada
UTM 23K 356176:8002038, segue em linha reta por uma distância de 220 m chegando no ponto da coordenada
UTM 23K 355976:8001947 com um ângulo de 6º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 186 m
chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355816:8001852 com um ângulo de 7º à direita, segue em linha
reta por uma distância de 413 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355438:8001687 com um ângulo
de 36º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 189 m chegando no ponto da coordenada UTM
23K 355341:8001525 com um ângulo de 29º à direita, segue em linha reta por uma distância de 32 m chegando
no ponto da coordenada UTM 23K 355313:8001509, encerrando-se caminhamento da rede em uma cerca de
5 fios lisos que totalizam 1.040 m, a faixa de servidão de 15 m de largura, totalizando uma área de 15.600 m²
de ocupação.
DECRETO NE Nº 405, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abaeté.
Minas Gerais
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 405, de 7 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural de 13,8 kV que será construída passando pela propriedade do Sr. Carlos se inicia na coordenada
452979:7882744 segue por 33 m até a coordenada 452971:7882713 onde deflete 65º à direita e segue por 100 m
até a coordenada 452876:7882697 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de
133 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.995 m².
DECRETO NE Nº 406, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$15.411.551,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de
novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do
Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº
03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, 26 de janeiro de 2022,
nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 10 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.411.551,93 (quinze milhões quatrocentos
e onze mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro das Transferências Especiais de recursos da União para contrapartida ao
Convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o
Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais);
III – do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$678.921,45 (seiscentos e setenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e
quarenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$412.101,05 (quatrocentos e doze mil cento e um reais e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$751.171,18 (setecentos e cinquenta e um mil cento e setenta e um reais e dezoito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 793898/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$2.939.745,13 (dois milhões novecentos e trinta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e treze
centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905941/2020, firmado em 28 de dezembro
de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$22.189,32 (vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais);
IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$127.860,61 (cento e vinte e sete mil oitocentos e sessenta reais e
sessenta e um centavos);
X – do saldo financeiro da Portaria nº 1.555/2013, firmada em 30 de julho de 2013 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.059.311,28 (três milhões cinquenta e nove mil
trezentos e onze reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 406, de 7 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 090)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
65.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3
37.127,26
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1
420.259,98
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3
734.854,41
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392060-4.267-0001-3390-0-10.1
30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1
4.103.017,36
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.1
780.000,00
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-95.1
295.248,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-1.068-0001-4490-1-24.1
159.856,69
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1
397.560,70
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
22.189,32
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
282.431,88
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
412.822,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1
181.905,98
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
2.500.000,00
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
500.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
600.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
50.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.28846705-7.004-0001-3390-0-73.9
11.730,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
119.556,26
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
7.366,08
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
938,27
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220708011027012.