Minas Gerais Diário do Executivo
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-EMBM-ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR.- CG O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do Decreto
nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DISPENSA E DELEGAcompetência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico
Titular a partir de: 11 DE JUNHO DE 2022.
RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR – 1400005 - AJUDÂNCIA GERAL
NOME
MATRÍCULA
CPF
DISPENSA
Cap BM Adriana Ferreira de Moura Nunes
132.865-7
001.175.806-60
DELEGA
1º Ten BM Thiago Luís de Oliveira Pacheco de Souza
149.889-8
098.113.817-98
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BH, 21Jun22. Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
22 1651427 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 199/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de
07-02-2020, DESIGNA, nos termos artigo 33 da Lei nº 21.333, de
26 de junho de 2014, e o Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014,
Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária – GAFISA a
servidora ADRIANE LACERDA BARBATO, masp 1017517-2, IM
022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000776/2019-42
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, ao servidor: Frederico Amaral e Silva, Masp 669.606-6, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Nível III, Grau J, acrescida de 50% (cinquenta
por cento), do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAD-12 CI1100007, a partir de 22/06/2022.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
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Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
PORTARIA Nº 999-01/2022, ASSINADA
EM 21 DE JUNHO DE 2022.
Acresce o rol de imputações, convalida atos praticados e altera a
composição da Portaria 999/2018, mediante a qual foi instaurado
processo administrativo disciplinar em face do empregado BZAA,
matricula nº 10.615-0, UREGI Pouso Alegre.
22 1651489 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
PRORROGAÇÃO DE POSSE
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, do servidor:
JONATHA CORREA DOS SANTOS, a partir de 27/06/2022, referente
ao cargo em comissão DAD-4 CL1102028.
22 1651481 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei
9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto
nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, concede à ALESSANDRA
AGUIAR DA SILVA MELO, MASP 1147329 – 5, Gestor em Ciência
e Tecnologia, código GCT, nível II, grau C, lotada nesta Instituição,
a redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições, designa SIRLENE DE MORAIS, MASP 9039553,
titular do cargo de provimento em comissão DAD 6 SU1101282,
para responder pela Secretaria Executiva do (a) Conselho Estadual de
Assistência Social, a contar de 12/05/2022, para regularizar situação
funcional.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
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ATO DE DESIGNAÇÃO
Fica designada a servidora Isabella Maria Ribeiro Lamounier, nos
termos do art. 51 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, para chefiar
a unidade de Auditoria Interna da Empresa Mineira de Comunicação
– EMC, bem como responder pelas atribuições da Controladoria
Seccional da Fundação TV Minas Cultural e Educativa - FTVM,
conforme art. 42 do Decreto nº47.750, de 12/11/2019 e Portaria
Conjunta Nº 07, de 29/04/2022.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Kátia Marília Silveira Carneiro
Diretora Geral
Empresa Mineira de Comunicação
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos
termos da Lei nº 869, de 05/07/1952, da servidora Sanmella de Pinho
e Santos, a partir de 15.06.2022, referente ao cargo de provimento em
comissãoDAD-4 SU1100813, do quadro de pessoal da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
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22 1651741 - 1
NOMEAÇÃO
O Conselho de Administração da Empresa Mineira de Comunicação,
nos termos do Decreto Estadual nº47.750, de 12/11/2019, delibera pela
designação da servidora Isabella Maria Ribeiro Lamounier, para chefiar
a Auditoria Interna da Empresa Mineira de Comunicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
José de Oliveira Júnior
Presidente do Conselho de Administração
Empresa Mineira de Comunicação
ATO DE DESIGNAÇÃO
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições, designa DANIEL HENRIQUE DA CUNHA CAMPOS,
MASP 752908-4, titular do cargo de provimento em comissão DAD
6 SU1101282, para responder pela Secretaria Executiva do Conselho
Estadual de Assistência Social, de 23/07/2021 a 11/05/2022, para
regularizar situação funcional.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
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RESOLUÇÃO CIB Nº 04/2022
Pactua a alteração das metas de implantação previstas no Plano
Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
e os critérios de elegibilidade e partilha de recursos do Fundo Estadual
de Assistência Social para cofinanciamento da cobertura de Serviços de
Proteção Social Especial de Média Complexidade do Suas.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária realizada no dia 15 de junho de 2022, de acordo com
suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24 de 27
de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16 de
março de 2019, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Lei Federal
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 2 de julho de 1996, que
cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras
providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS
aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes
e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
do Sistema Único de Assistência Social, aprovada pela Resolução do
CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
Considerando a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
aprovada pela Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que regula os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e
Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS,
aprovada pela Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,
que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS (NOB/SUAS) organiza o modelo da proteção social,
normatizando e operacionalizando os princípios e diretrizes de
descentralização da gestão e execução de serviços, programas, projetos
e benefícios;
Considerando a Resolução da CIT nº 17, de 3 de outubro de 2013,
que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros e
diretrizes para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e
Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do
Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até
vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do
cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços;
Considerando a Resolução do CNAS nº 31, de 31 de outubro de
2013, alterada pela Resolução do CNAS nº 32, de 11 de dezembro de
2014, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros
e diretrizes para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e
Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do
Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até
vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do
cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços;
Considerando o Decreto Estadual nº 46.438, de 12 de fevereiro de 2014,
que institui a regionalização de serviços de Proteção Social Especial no
âmbito do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no estado de
Minas Gerais;
Considerando a Resolução Ceas nº 487, de 27 de junho de 2014, que
dispõe sobre os Termos de Aceite de cofinanciamento federal 2014;
Considerando a Resolução da CIB nº 02, de 24 de abril de 2015, que
dispõe sobre a organização da oferta dos serviços regionalizados para
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, Serviço
de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um
anos, e Acolhimento para Adultos e Famílias;
Considerando a Resolução do CEAS/MG nº 512, de 28 de abril de 2015,
que dispõe sobre a organização da oferta dos serviços regionalizados
para Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI,
Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até
vinte e um anos, e Acolhimento para Adultos e Famílias;
Considerando a Resolução da CIB nº 05, de 15 de julho de 2015, que
pactua o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Resolução do CEAS/MG nº 524, de 17 de julho de
2015, que dispõe sobre o Plano Estadual de Regionalização dos
Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Resolução da CIB nº 06/2021 que institui Câmara
Técnica, no âmbito da Comissão Intergestores Biparte, para subsidiar
e contribuir com as discussões sobre a execução e a cobertura dos
serviços de proteção social especial de média complexidade no estado
de Minas Gerais;
Considerando a Resolução CIT nº 3, de 10 de agosto de 2021, que altera
a Resolução CIT nº 2, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a
prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta
regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial para 31 de julho
de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Pactuar a alteração das metas de implantação previstas no
Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social
Especial e os critérios de elegibilidade e partilha de recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social – Feas para cofinanciamento da cobertura
de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade do
Suas.
Art. 2º – As metas de implantação previstas no Plano de Regionalização
dos Serviços de Proteção Social Especial, a serem cofinanciadas com
o Termo de Aceite Federal de 2014, ficam alteradas para 4 Creas
Regionais e 24 Creas Municipais.
Art. 3º – São elegíveis ao cofinanciamento para implantação de Creas
Municipais os municípios que atenderem aos seguintes critérios:
I – Municípios com menos de 20 mil habitantes sem Creas Municipal
e não abrangidos por Creas Regional, que tenham maior incidência de
violência/violação de direitos, conforme cálculo da média ponderada
da incidência de violação de direitos por mil habitantes, conforme
Diagnóstico Estadual da Incidência das Violações de Direitos em Minas
Gerais, formulado a partir dos seguintes bancos de dados:
a) pesquisa sobre incidências de violação de direitos em municípios de
Pequeno Porte I, realizada pela Sedese em 2021;
b) Sistema Integrado de Defesa Social – Módulo de Registro de Eventos
de Defesa Social (SIDS/REDS);
c) Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN); e
d) Denúncias e apurações de violações de direitos da criança e do
adolescente, segundo levantamento quantitativo de procedimentos
registrados no Ministério Público de Minas Gerais – MPMG.
II – Municípios que integram as áreas de abrangência de Creas
Regionais existentes que optem pela implantação de Creas municipal
cofinanciado, prioritariamente aqueles cuja distância entre a sede do
serviço e o município seja superior a 50 km.
Art. 4º – O total de recursos a serem partilhados para o cofinanciamento
de 20 CREAS Municipais, em conformidade com o Termo de Aceite do
Governo Federal, correspondem a:
I – recurso federal de R$100.000,00 (cem mil reais) mensais, sendo
R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada unidade de CREAS municipal;
e
II – recurso estadual mínimo de R$60.000,00 (sessenta mil reais),
sendo no mínimo R$3.000 (três mil reais) para cada unidade de CREAS
municipal.
§1º – O valor total do cofinanciamento será de R$8.000,00 (oito
mil reais) mensais, sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) relativos ao
cofinanciamento federal e mínimo de R$3.000,00 (três mil reais)
relativos ao cofinanciamento estadual.
§2º – O cofinanciamento federal é proveniente do Termo de Aceite
aprovado na Resolução Ceas nº 487/2014 e será transferido aos
municípios nos limites do repasse realizado pela União para o Estado.
Art. 5º – Os municípios deverão realizar a adesão até o limite dos
recursos federais e estaduais previstos conforme Aceite realizado pelo
Estado junto ao Governo Federal em 2014, cujo Termo de Aceite foi
aprovado pela Resolução Ceas nº 487/2014, priorizados os municípios
de que trata o inciso I, do artigo 3º.
quinta-feira, 23 de Junho de 2022 – 5
§1º – Os municípios de que trata o inciso I do art. 3º serão contemplados
na ordem estabelecida pela classificação elaborada a partir do
Diagnóstico Estadual da Incidência das Violações de Direitos.
§2º – O reordenamento dos CREAS regionais, a partir do
monitoramento e avaliação da Sedese, deverá ser apresentado e
deliberado pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG,
que poderá recomendar revisão à Comissão Intergestores Bipartite da
Assistência Social – CIB, com recursos novos, para cofinanciamento da
implantação do Serviço nos municípios dispostos no inciso II do art. 3º,
que optem a implantar CREAS municipais.
Art. 6º – A Sedese editará normas e orientações complementares com
procedimentos operacionais para adesão, demonstração da implantação
e repasse.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
Mariana de Resende Franco
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
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ERRATA
Registramos as correções dos itens abaixo, em virtude de erros materiais
nos anexos I “Geração Esporte” II “Geração Esporte Indígena” III
“Melhor Geração” e IV “Núcleos de Fomento ao Paradesporto”
daResolução 28/2022que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I “Geração Esporte”
Onde se lê:
“DOS CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS
DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Fica estabelecido o valor mínimo deR$ 85.688,88 (oitenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos)para a
celebração de convênios com municípios, para a implantação de núcleos
do Programa Geração Esporte, com o propósito de custear a contratação
de recursos humanos, e o valormínimo deR$ 45.781,09 (quarenta
e cinco mil e setecentos e oitenta e um reais e nove centavos),com o
propósito de custear a aquisição de materiais esportivos, conforme itens
dispostos neste documento .
Para as indicações das emendas parlamentares não há restrição
quanto ao número de núcleos a serem formalizados em um mesmo
município.”
Leia-se:
“DOS CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS
DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Fica estabelecido o valor mínimo deR$ 85.688,88 (oitenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos)para a
celebração de convênios com municípios, para a implantação de núcleos
do Programa Geração Esporte, com o propósito de custear a contratação
de recursos humanos, e o valormínimo deR$ 45.780,86(quarenta e
cinco mil setecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos),com o
propósito de custear a aquisição de materiais esportivos, conforme itens
dispostos neste documento .
Para as indicações das emendas parlamentares não há restrição
quanto ao número de núcleos a serem formalizados em um mesmo
município.”
Anexo II “Geração Esporte Indígena”
Onde se lê:
“DOS CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS
DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE INDÍGENA
Fica estabelecido o valor mínimo deR$ 85.688,88 (oitenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para a
celebração de convênios com municípios para a implantação de núcleos
do Programa Geração Esporte Indígena com o propósito de custear a
contratação de recursos humanos , e o valor mínimo deR$ 60.412,78
(sessenta mil e quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos),com
o propósito de custear a aquisição de materiais esportivos, conforme
itens dispostos neste documento.
OBS:Para as indicações das emendas parlamentares não há restrição
quanto ao número de núcleos a serem formalizados em um mesmo
município.”
Leia-se:
“DOS CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS
DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE INDÍGENA
Fica estabelecido o valor mínimo deR$ 85.688,88 (oitenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para
a celebração de convênios com municípios para a implantação de
núcleos do Programa Geração Esporte Indígena com o propósito
de custear a contratação de recursos humanos , e o valor mínimo
deR$60.412,39(sessenta mil quatrocentos e doze reais e trinta e
nove centavos),com o propósito de custear a aquisição de materiais
esportivos, conforme itens dispostos neste documento.
OBS:Para as indicações das emendas parlamentares não há restrição
quanto ao número de núcleos a serem formalizados em um mesmo
município”
Anexo III “Melhor Geração”
Onde se lê:
“DOS
CONVÊNIOS/TERMOSDE
COLABORAÇÃO/
FOMENTOPARA IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DO
MELHOR GERAÇÃO
Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 85.688,88 (oitenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) para a
celebração de convênios com municípios e termos de de Colaboração/
Fomento com entidades para a implantação de núcleos do Programa
Melhor Geração com o propósito de custear a contratação de recursos
humanos, e o valor mínimo deR$49.411,01 (quarenta e nove mil e
quatrocentos e onze reais e um centavo)com o propósito de custeara
aquisição de materiais esportivos e itens de higiene, conforme itens
dispostos neste documento.”
Leia-se:
“
“DOS
CONVÊNIOS/TERMOSDE
COLABORAÇÃO/
FOMENTOPARA IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DO
MELHOR GERAÇÃO
Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 85.688,88 (oitenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) para a
celebração de convênios com municípios e termos de de Colaboração/
Fomento com entidades para a implantação de núcleos do Programa
Melhor Geração com o propósito de custear a contratação de recursos
humanos, e o valor mínimo deR$ 49.408,46(quarenta e nove mil
quatrocentos e oito reais e quarenta e seis centavos)com o propósito de
custeara aquisição de materiais esportivos e itens de higiene, conforme
itens dispostos neste documento.”
Anexo IV “Núcleo de Fomento ao Paradesporto”
Onde se lê:
“DOS
CONVÊNIOS/TERMOS
DECOLABORAÇÃO/
FOMENTOPARA IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE
FOMENTO AO PARADESPORTO
Fica estabelecido o valor mínimo deR$ 85.688,88 (oitenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos)para a
celebração de convênios com municípios e termos de Colaboração/
Fomento com entidades para a implantação dos Núcleos de Fomento
ao Paradesporto com o propósito de custear a contratação de recursos
humanos, e o valor mínimo deR$ 58.276,61 (cinquenta e oito mil e
duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), com o
propósito de custear a aquisição de materiais esportivos e itens de
higiene, conforme itens dispostos neste documento.”
Leia-se:
“DOS
CONVÊNIOS/TERMOS
DECOLABORAÇÃO/
FOMENTOPARA IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE
FOMENTO AO PARADESPORTO
Fica estabelecido o valor mínimo deR$ 85.688,88 (oitenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos)para a
celebração de convênios com municípios e termos de Colaboração/
Fomento com entidades para a implantação dos Núcleos de Fomento
ao Paradesporto com o propósito de custear a contratação de recursos
humanos, e o valor mínimo deR$57.591,49(cinquenta e sete mil
quinhentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), com
o propósito de custear a aquisição de materiais esportivos e itens de
higiene, conforme itens dispostos neste documento.”
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
22 1651888 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220623000721015.