14 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Diário do Executivo
HENA FONSECA DE MENDOÇA ROCHA
MARIA EUNICE DE CASTRO MORAIS
EDDA RABELO COLEN BRANDÃO
IVANDA ANDRADE DE ALMEIDA ROCHA
Minas Gerais
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
JORGE LUIS LOPES DA ROCHA
PAULO ROBERTO MORAIS
OSVALDO COLEN BRANDÃO
RAIMUNDO ROCHA
PERCILIA ALMEIDA ROCHA SILVA
IVANDA ALMEIDA ROCHA
MARCO ANTONIO ALMEIDA ROCHA
ROGERIO DA CONSOLAÇÃO ALMEIDA ROCHA
Nº Benefício
31.274-6
Instituidor
Wagner Garcia de Albuquerque
Beneficiário(s)
Neuza Maria Campos Alquerque
Data de Vigência
01/05/2022
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
09 1647177 - 1
09 1647174 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
65004-8
71051-2
73472-1
76107-9
Instituidor
Estela Maria Rodrigues Lopes
Maria das Dores da Cunha
Dagma de Mendonca Marega
Maria Celia Silva Carelli
Beneficiário(s)
Thiago Henrique Rodrigues Lopes
Ilídio Rodrigues dos Santos
Antônio Marega Filho
Augusto Antônio Carelli
Data de Vigência
11/02/2016
20/03/2019
03/06/2022
03/06/2022
Protocolo
11/02/2016
30/04/2019
13/09/2020
30/06/2021
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, c/ red. da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios de
pensão por morte a:
Nº Benefício
77028-0
77036-1
77061-2
77075-2
77085-0
Instituidor
Sidney Agostinho Ferreira
Almeida
Jose de Souza Leite Filho
Luiz Barbosa da Silva
Antônio Leopoldino da Fraga
Joao Carlos de Souza Prates
Beneficiário(s)
de Elizabeth Lourenco Campos Almeida
Gercina Felícia Leite
Maria Lopes Cardoso da Silva
Maria da Conceição Fraga
Maria Aneruasi de Freitas
Data de Vigência
Protocolo
10/02/2022
24/02/2022
19/02/2022
07/01/2022
02/02/2022
28/01/2022
15/03/2022
07/03/2022
08/03/2022
12/04/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, c/ red. da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
76692-5
Instituidor
Wellem Geraldo Alves da Silva
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
Marques Guilherme Velloso Tiago Silva,
Anna Clara Veloso Tiago Silva
29/03/2021
11/05/2021
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
28.381-9
Altair da Silva
Rosana Ferreira Silva, Maria do Amparo Ferreira Silva, Alysson Ferreira
Silva
31.844-2
Jose Severino Dos Santos
Olandia Severino Dos Santos, Natalina Dias De Oliveira Santos, Jose Marcio
De Oliveira Santos, Emília De Oliveira Santos,Eliana Dias Dos Santos
29.854-9
Jose Lourenco De Oliveira Filho
Wellington Wagner De Oliveira, Wanderson Jose De Oliveira, Michelly
Batista Da Costa Oliveira, Lucia Batista Da Costa Oliveira
29.514-0
Jose Maria de Jesus
Rosana Herculana de Jesus, Creusa Maria de Jesus
28.583-8
Jose Alvares
Yedda Pereira da Silva Alvares
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
09 1647172 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020 e do art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art.
5º, da ECE n.º 104, de 2020, às servidoras Claudia Antonia Teixeira
Garcia, Masp 1072490-4, a partir de 06/2022, mês do requerimento
(SEI 2010.01.0050704/2022-35) e; Lucimeia Maria De Fatima Prates
E Cruz, MASP 1072176-9, a partir de 06/2022, mês do requerimento
(SEI 2010.01.0051246/2022-48). Sandro Alves Bustamante – Gerente
de Recursos Humanos
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36, da
CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020
e § 2º, do art. 144, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art. 5º, da
ECE n.º 104, de 2020 à servidora Elenice Fernando Pereira Lourenco,
Masp 1071910-2, a partir de 05/2022, mês do requerimento (SEI
2010.01.0048265/2022-25). Sandro Alves Bustamante – Gerente de
Recursos Humanos
09 1647170 - 1
PORTARIA Nº 023/2022
Designa servidores para compor o Grupo Gestor da política de
teletrabalho no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução Conjunta Seplag/
Ipsemg nº 10.521 de 03 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto
nº 48.275, de 24 de setembro de 2021. A Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de
julho de 2020, e no inciso III, ‘g’, do art. 8º do Decreto nº 48.275, de
24 de setembro de 2021 e §2º do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/
Ipsemg nº 10.521, de 03 de fevereiro de 2022, Resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor o Grupo Gestor
da política de Teletrabalho permanente no âmbito do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, sob
a coordenação do primeiro, em cumprimento ao disposto no §2º do art.
5º da Resolução Conjunta Seplag/Ipsemg nº 10.521, de 03 de fevereiro
de 2022.
I – Sandro Alves Bustamante, MASP 1436123-2, da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças;
II - Bruno Ávila Ferreira, MASP 1375441-1, da Assessoria
Estratégica;
III - Bruno Volpini Guimarães, MASP 755244-1, da Diretoria de
Previdência;
IV - Lenise Cristiane Gonçalves Lopes, MASP 1072895-4, do
Gabinete;
V - Patrícia Cassini de Oliveira, MASP 1071800-5, da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças;
VI - Nathália Santos Coutinho, MASP 753234-4, da Diretoria de
Políticas em Saúde;
VII - Susymara Braga Araújo Campos, MASP 1071495-4, da Diretoria
de Saúde.
Art. 2º Revogar a Portaria Nº 012/2022, de 22 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza
Hermeto Coutinho Campos –Presidente.
09 1647218 - 1
ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE PAGAMENTO DE PENSÃO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos
do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto
Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de
irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 27/08/2021
a abril/2022, ao pensionista ANTONIO FARIA DE SOUZA FILHO,
processo de pensão nº 73.451-9, SEI nº 2010.01.0060351/2020-17,
instituído pelo óbito de CELIA MARIA DE SOUZA.
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão – Ipsemg
ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE PAGAMENTO DE PENSÃO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos
do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto
Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de
irregularidades nos valores de pensão pagos no período de 17/03/2021
a abril/2022, à pensionista NILVA MARCELINO COELHO LIMA
processo de pensão nº 75.759-2, SEI nº 2010.01.0051423/2021-25,
instituído pelo óbito de CLÁUDIO SIMOES DE LIMA..
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão - Ipsemg
09 1647171 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA reassunção por motivo de retorno antecipado da LIP,
nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952 da servidora Masp
1072936-6 Cristiane Amorim Venturini, AUSS a partir de 31/05/2022.
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
09 1646993 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso, destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Regulação do Acesso.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento na Política de Regulação do Acesso, a título de incentivo, destinados à aquisição de veículos dos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - a alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração
do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto
no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de sete dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4452 – Regulação do Acesso, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§4º - Os veículos deverão ser utilizados para transporte de pacientes, sendo vedado o uso para transporte de equipe.
§5º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§6º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no
Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento
do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador dessa resolução, de acordo com o Anexo III, será o percentual de veículo (s) adquirido (s) conforme especificação da resolução, para realização transporte sanitário em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Política de Regulação do Acesso.
§2º - O cumprimento do indicador citado no §1º dar-se-á pela aquisição do veículo (s), conforme especificação da resolução.
§3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos, conforme Anexo I e II desta Resolução.
§3º - A comprovação da aquisição dar-se-á pela prestação de contas periódica, nos termos do §4º deste artigo e dentro do prazo de vigência previsto §1º, do Art. 3º, desta Resolução.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$7.946.876 (Sete milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.158.4452.0001.444142.10.1
4291.10.302.158.4452.0001.444542.10.1
Art. 11 Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270114.