Minas Gerais
quarta-feira, 08 de junho de 2022 – 27
diário do executivo
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO
DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Retifica a publicação efetuada no dia 04/06/2022, página 38, coluna
1, do Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício do Fomento nº
1491000412/2021, Creche Recanto Feliz da Paróquia Nosso Senhor dos
Passos, onde se lê: “1491000416/2021”, leia-se: “1491000412/2021”.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento
nº 1491001909/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a
Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina.
Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 116 dias
passando seu vencimento para 17/10/2022. Assinatura: 06/06/2022.
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Ouvidoria-Geral do Estado
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 009297402/2021
Contratante: OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – OGE –
Contratada: VIBRA ENERGIA S.A.Este termo aditivo tem como
objeto: Reequilíbrio econômico - financeiro da gasolina automotiva
- tipo: comum e óleo diesel - tipo: S10(Itens 2 e 3) do Contrato nº
009297402/2021 - Ata de Registro de Preços nº 64/2021.Signatários:
Simone Deoud Siqueira, Ouvidora-Geral do Estado e Glaucius de
Lucca Braga,Representante legal VIBRA ENERGIA S.A.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.337.820/2022, processo de compra
1250071 45/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e
a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 81.243.735/0009-03.
Objeto: aquisição de 12 unidades de Notebooks, valor do contrato
R$56.321,76. Vigência por doze meses a partir desta publicação.
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EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 009340458/2022 de Serviço e Fornecimento,
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da PMMG/
SEE e o fornecedor 08.804.604/0001-00 – AVOHAI EVENTOS LTDA
- ME, Processo de compra nº 1261556 000062/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços gráficos,
sob a forma de entrega integral, conforme especificações, exigências
e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Valor total: R$ 1.357.700,00. Vigência: 12 meses, de 07/06/2022 a
06/06/2023. Dotação Orçamentária nº: 1261.12.368.112.4327.0001.3.
3.90.3948.0.10.1 Assinatura: 07/06/2022. Signatários: pela contratada
José Éder Leite, pela contratante Ten. Cel. PM Adriana Alfenas de
Paiva Faria.
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EXTRATO DO CONTRATO
PMMG/CAP – Publicação do Contrato nº 9337633/2022. Processo de
Compra: 1250133 05/2022. Partes: PMMG x MARIA DAS GRACAS
GONCALVES CANTINA, CNPJ 34.580.237/0001-00 - Objeto:
concessão onerosa de uso de espaço públicopara exploração de atividade
de restaurante e lanchonete por parte de empresa especializada em
preparo e comércio de refeiçõesno Prédio do Antigo Comando Geral da
PMMG, conforme especificações e exigências estabelecidas no Edital
e seus anexos. Valor: R$24,90 o kg de refeição e cessão onerosa de uso
R$300,00. Vigência: 20/06/2022 a 19/06/2023.
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TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 1 TA ao Convênio 48/2022. PARTES: o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, por meio
do comando de Aviação do ESTADO (COMAVE) e a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (COPASA/MG). OBJETO: Realizar a
alteração da tabela constante na cláusula 4 do valor. VALOR: 4.2.1 a
hora de voo por aeronave seguirá o valor descrito no seguinte tabela
Cessna 210 R$ 2.000,00; Esquilo AS350 B2 e H125 R$ 8.000,00;
Dauphin AS365-N2 e N3 R$ 14.000,00; King Air C90 R$ 8.000,00;
King Air B200 R$ 9.000,00; King Air 300 R$ 12.000,00; Citation VII
R$ 16.000,00. VIGÊNCIA 07/04/2022 até 07/04/2023.
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EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X GLOCK AMÉRICA S.A, CNPJ
99.999.990/1090-00 – Contrato 52/2022 – Compras 9340402/2022,
Processo de Compra 40/2022. Objeto: Aquisição de Pistolas Full,
calibre 40S&W. Valor Total: US$ 45.000,00. Vigência até 31/12/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI - ME, CNPJ 18.152.404/0001-66, Contrato 54/2022, Compras
9340453/2022, Processo de Compras 41/2022. Objeto: Aquisição de
cotoveleiras e joelheiras para motociclista. Valor total R$ 1.382,50.
Vigência até 31/12/2022.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.337.929/2022, processo de compra
46/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e a
empresa INTELBRÁS S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, CNPJ: 82.901.000/0001-27. Objeto: Aquisições de 02
GRAVADORES, valor do contrato R$4.100,00. Vigência por doze
meses, a partir desta publicação.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Tomada de Preço 02/2022, Processo SEI nº
1250.01.0001243/2022-42. Processo de Compra nº 11/2022, Unidade
de compra nº 1261556. Objeto: Contratação de empresa de arquitetura/
engenharia destinada a executar a reforma e ampliação do Colégio
Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – Unidade Juiz de
Fora-MG, situado na Rua Tenente Luís de Fretais, nº S/N, Bairro: Santa
Terezinha – CEP 36.045-560 – Juiz de Fora-MG, compreendendo uma
área total de 5000 (cinco mil) m² e de intervenção de aproximadamente
2000 (dois mil) m², com o emprego de mão de obra qualificada, todos
os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, sob
responsabilidade da empresa Contratada, conforme Edital. Entrega dos
Envelope de 09h00min até as 09h30min do dia 23 de Junho de 2022,
abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação será
realizada às 09h31min do dia 23 de Junho de 2022, o credenciamento
e abertura dos envelopes serão realizados na Seção de Compras - P/4
do Estado Maior da 4ª Região da Polícia Militar, localizada na Rua
Tenente Luiz de Freitas, s/nº, Quartel do 2º Batalhão da Polícia Militar,
Bairro Santa Terezinha, Cidade de Juiz de Fora/MG, CEP 36.045560. Edital no site www.compras.mg.gov.br. Esclarecimentos: e-mail
p4-em4rpm@pmmg.mg.gov.br e Tel: 32-3313-6135.
Juiz de Fora, 07 de Junho de 2022, Sávio Geraldo Corsino Pires,
TEN CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
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TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x LABORATORIOS B BRAUN S/A.Processo
de Compra nº 09/2021 - Modalidade Pregão Eletrônico. Contrato
SIAD nº 9274143/2021. Aditivo 03/2022. Objeto: ALTERAÇÃO
QUANTITATIVA do Contrato
1 cm -07 1645443 - 1
AVISO DE TERMO ADITIVO.
PMMG – ESINT x Dígitro Tecnologia S/A - Contrato 9.248.850/2020.
Objeto: prorrogação da vigência contratual, com reajuste de valores
permanecendo ratificadas demais cláusulas do contrato. Valor anual
R$426.992,99. Vigência: 10/06/2022 e 09/06/2023.
1 cm -07 1645701 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM . Pregão eletrônico no 1257654 23 2022;
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DA
COBERTURA DA SEDE DO 51º BPM/11ª RPM EM JANAÚBA
- MG. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 14h de
10/06/2022 até às 08h59min de 28/06/2022. Data da abertura da sessão:
às 09h00min do dia 28/06/22 Sítio: www .compras .mg .gov .br
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EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 18ª RPM x Prefeitura Municipal de Poço Fundo/MG. Cessão
de Uso - Objeto: Uso gratuito de espaço no bairro Cachoeirinha para
instalação de Conjunto de Antena Repetidora. Vigência: 08/06/2022 a
07/06/2032.
1 cm -07 1645374 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ERRATA EDITAIS DE CREDENCIAMENTOS 01/2022
– PJ, 02/2022 – PF E 04/2022 – (FISIOTERAPIA)
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
retifica os Editais nº 01/2022 e 02/2022, publicados no MG 26 de
04/02/2022, e Edital 04/2022, publicado no MG 106 de 01/06/2022,
a fim de alterar a Seção XIV - Da Vigência e a Seção XVIII - Da
Proteção Dos dados Pessoais, nos seguintes Editais : Edital 01-2022 Anexo III - Minutas ( Hospitais , Laboratórios e Clínicas e Farmácia/
Drogarias) . Edital 02-2022 - Anexo III - Minuta para Contrato - Pessoa
Física e Edital 04-2022 - Anexo IV - Minuta Contratual. Entra em vigor
a seguinte redação:
SEÇÃO XIV - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA O presente contrato terá vigência de ( xx ) meses, a contar da data da
sua assinatura eletrônica ou do prazo fixado pela Administração.
SEÇÃO XVIII - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O(A) CONTRATADO(A),
atendendo aos ditames da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ou outra(s) que
vier(em) a substituí-la(s), dispõe:
§1º - As PARTES por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar
no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018.
2º - No presente Contrato, o CONTRATANTE assume o papel de
controlador, nos termos do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018, e O(A)
CONTRATADO(A), assume o papel de operador, nos termos do art. 5º,
VII, da Lei nº 13.709/2018.
§3º - O(A) CONTRATADO(A), deverá guardar sigilo sobre os dados
pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE, e só poderá fazer uso
dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste
contrato, sendo lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento
desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou
o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e
prazos acordados.
§4º - AS PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico,
em até 02 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no
âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados
pessoais.
§5º - AS PARTES se comprometem a adotar medidas de segurança
administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a
resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta
as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas
existentes.
§6º - O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar,
auditar e fiscalizar a conformidade do (a) CONTRATADO (A),
diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais
referentes à execução deste contrato.
§7º - AS PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção
de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos
pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações
posteriores.
§8º - AS PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e
colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer
atividade que envolva a presente contratação.
§9º São obrigações do(a) CONTRATADO(A) e do CONTRATANTE
no âmbito da Lei Geral da Proteção de Dados no que couber e se for
o caso:
I - Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da
informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões
comprovadamente seguras e atualizadas, de forma reduzir o nível de
risco ao qual o objeto do contrato ou a contratante está exposta;
II - Reportar de imediato incidentes que envolvam vazamento de dados,
indisponibilidade ou comprometimento da informação relacionados a
uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, utilizando
um canal formal e apropriado para notificar os incidentes de segurança
da informação de forma rápida e eficaz por ambos;
III - Manter controles e procedimentos específicos para assegurar o
sigilo quanto aos dados e informações aos quais os empregados do(a)
CONTRATADO(A) e CONTRATANTE venham tomar conhecimento
e assegura-se que os empregados e outros profissionais sob sua direção
e/ou controle respeitem o uso dos dados somente para as finalidades
previstas em contrato e as restrições de uso dos dados utilizados para
desenvolvimento e/ou operação das soluções de tecnologias, fazendo
cumprir o disposto neste contrato, firmados, pelo representante legal e
pelo(s) empregado(s) de ambas as partes;
IV - Definir e executar procedimento de descarte seguro dos dados
pessoais ou sigilosos, que estejam em posse, ao encerrar a execução
do contrato, respeitando o cumprimento de imposições legais dentro do
ciclo de Dados do Contrato e se comprometendo na utilização somente
para a finalidade de prestação de serviço público e da legislação
específica;
V -Comunicar de imediato, a ocorrência de transferência, remanejamento
ou demissão de funcionário, para que seja providenciada a revogação
de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos
do órgão contratante como senhas e logins;
VI - Informar e obter a anuência sobre a utilização de serviços de
terceiros como (Facebook, Twitter, Instagran, Youtube, Flicker etc.)
para sustentar ou viabilizar o funcionamento da Solução de tecnologia
da informação de sistemas cedidos por ambas as partes, se for o caso;
VII - Implementar e manter, em conjunto, controles e procedimentos
específicos para assegurar a segurança física e lógica dos dados que
compõem o Ciclo dos Dados, de forma a prevenir possibilidade
de ocorrência de evento de efeitos danosos ou prejudiciais ao
funcionamento dos recursos de processamento das informações
relacionadas à soluções de tecnologia de informação a ao Ciclo de
Dados do processo. Assegurar, também, a proteção das credenciais de
acesso dos usuários, durante o seu tráfego e armazenamento e que os
acessos externos em Sitemas de Informação;
VIII - Certificar que os ambientes tecnológicos possuam controles de
segurança da informação adequados, de forma a reduzir o nível de
riscos de acessos ou modificações não autorizadas;
IX - Apresentar ao órgão CONTRATANTE, sempre que solicitado,
toda e qualquer informação e documentação que comprovem
a implementação dos requisitos de segurança especificados na
contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado,
bem como demais dispositivos legais aplicáveis.
§10º - Serão consideradas infrações na contratação, passíveis de
Sanções conforme Cláusula específica do Contrato e no âmbito da
LPGD no que couber e analisadas conforme o caso:
I - Não atender cláusulas contratuais que asseguram o tratamento de
dados pessoais conforme previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados,
Lei nº 13.709/2018;
II - Não atender a política ou norma de privacidade de dados pessoais
regulamentada pela Lei nº 13.709/2018;
III - Não atender a dispositivo(s) contratuais para implementação e
manutenção de estratégia
abrangente de treinamento e conscientização, designada a garantir que
os colaboradores entendam suas responsabilidades e os procedimentos
de privacidade de dados pessoais no âmbito da LGPD;
IV - Não atender a dispositivo(s) contratuais de monitoramento contínuo
das ações de privacidade de dados pessoais, a fim de determinar o
progresso no cumprimento dos requisitos de conformidade com a
privacidade de dados pessoais e dos controles de privacidade de dados
pessoais;
V - Não atender a dispositivo(s) contratuais de modo que o tratamento
de dados pessoais seja realizado para o atendimento de sua finalidade
pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar
as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço
público;
VI - Não atender a dispositivo(s) contratuais de modo que os dados
coletados e seu processamento sejam limitados ao mínimo necessário
para atendimento da finalidade do tratamento;
VII - Não atender a dispositivo(s) contratuais da obrigação do operador
de dados pessoais e notificar o Controlador em caso de ocorrência de
violação de dados pessoais;
VIII - Não atender a dispositivo(s) contratuais de implementação de
medidas que garantam e maximizem a precisão dos dados pessoais
coletados, antes de qualquer armazenamento ou processamento de
dados pessoais;
IX - Não atender a dispositivo(s) contratuais de modo que os dados
pessoais armazenados/retidos possuam controles de integridade
permitindo identificar se os dados foram alterados sem permissão;
X - Não atender a dispositivo(s) contratuais de modo que as operações
de processamento realizadas com dados pessoais sejam registradas
identificando a operação realizada, quem realizou, data e hora;
XI - Não atender a dispositivo(s) contratuais implantando um canal
de comunicação dados, seguro e autenticado para o recebimento de
reclamações e manter um ponto de contato para receber e responder
a reclamações, preocupações ou perguntas dos titulares sobre o
tratamento de dados pessoais realizados pelo(a) CONTRATADO(A);
XII - Não apresentar documentos quando solicitados que evidenciem
que as versões adotadas nos softwares utilizados são comprovadamente
seguras e atualizadas no ambiente utilizado, nos casos de serviços que
envolvam Sistemas de Informação;
XIII - Não apresentar documento, quando solicitado, que evidencie
o fluxo de notificação de incidentes e os canais disponíveis para
notificação;
XIV - Não fazer com que seu preposto ou outros empregados cumpram
as Cláusulas contratuais e a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº
13.709/2018;
XV - Não apresentar documentação, quando solicitada, que evidencie
a definição e execução de procedimento de descarte seguro dos dados
pessoais ou sigilosos do CONTRATANTE
ao encerrar o contrato, respeitando o cumprimento de imposições legais
dentro do Ciclo de Dados do Contrato e da legislação específica;
XVI - Não providenciar a revogação de todos os privilégios de
empregados que não mais estejam alocados ao projeto objeto da
contratação quanto a sistemas, senhas, logins e correlacionados;
XVII - Não informar e obter anuência sobre a utilização de serviços
de terceiros (como Facebook, Twitter, Instagran, Youtube, Flicker,etc.)
para sustentar ou viabilizar o funcionamento da Solução de tecnologia
da informação de sistemas cedidos por ambas as partes, se for o caso.
Altera também no Edital 04-2022 - Fisioterapia, o seguinte item: Onde
se lê cidade de Belo Horizonte, Leia-se Belo Horizonte/MG e Região
Metropolitana. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial da União. Data: 07/06/2022
38 cm -07 1645853 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data:07/06/2022
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Baxter Rcs Centro de
Belo Horizonte Cuidado
Renal
Ltda Clínica Médica
(Matriz)
Ribeirão
das Hospital Boas Novas Ltda Clínica Médica e Serviço
Neves
EPP
de Apoio e Diagnóstico.
6ª RPM – Lavras
Município
Candeias
Interessado
Categoria
Laboratório de Análises Clínicas Padre Laboratório
Alberto Marques Ltda ME (Filial)
Clínico
7ª RPM – Divinópolis
Município
Divinópolis
Interessado
Mamocentro S/S EPP
Categoria
Diagnóstico Por Imagem
12ª RPM – Ipatinga
Município
Interessado
Categoria
C o r o n e l Pro Saúde - Associação Beneficente de Hospital
Fabriciano Assistência Social e Hospitalar (Filial)
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
Cioc - Centro Integrado de
Poços de Caldas Especialidades Médicas Ltda Clínica Médica
ME
9 cm -07 1645854 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
- PAP – 58/2021/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art.
1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), DECIDE
arquivar o Processo Administrativo Punitivo (PAP) aberto em face
da DROGARIA ARAÚJO S.A., oriundo da Notificação Extrajudicial
58/2021/Assessoria Jurídica DS/IPSM, ante a situação aventada pelo
DRAT e a alegação de que os valores da tabela estão defasados, em
decorrência do não acompanhamento dos reajustes implementados pela
CMED. Data 06/06/2022
3 cm -07 1645855 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02741/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02741/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 966, de 5 de Outubro de 2021, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 1027, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de Novembro de 2021, sendo o evento regido pelas
normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 9, 14, 15, 19, 25, 30, 31, 35, 46, 57, 63, 68, 70, 71, 75, 81, 82, 84, 85, 87, 88, 89, 91, 97, 98, 99, 101, 104, 105, 110, 111,
113, 114, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 130, 133, 134, 135, 136, 137, 141, 145, 146, 147, 151, 153, 155, 156, 157, 158, 159, 166, 167,
173, 175, 176, 179 e 181, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são
sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Ipê Campestre Club, situado(a) na Fazenda Joaquim Geraldo, s/n - Bairro Zona Rural, Bom Despacho - MG,
no(s) dia(s) 04 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 4 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO EXCLUSIVA,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 181;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 02 a 03 de Julho de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO EXCLUSIVA - CACHOEIRINHA, situado no(a) Rod BR 262 KM 481,8 Trevo Rod MG 164 Com BR 262, nº S/N - - FIRMA, Bairro
Cachoeirinha, Bom Despacho-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS,
matriculado sob o número 1256256-7, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206072328100127.