6 – quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Município
de Guidoval, Estação de tratamento de esgoto sanitário; Interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Guidoval/MG, PA nº
2166/2022, Classe 2; 2) Memorial São Cristóvão Ltda, Crematório,
Cataguases/MG, PA nº 2169, Classe 2.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
01 1643336 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
Agro Pecuária Milenium Ltda., Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada,
Engenheiro Navarro/MG, PA/nº 2178/2022, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
01 1643315 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS:
1) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DEER-MG / Jazida de Cascalho no Km 60+000 m
da Rod. LMG-654 para aplicação em serviços de encascalhamento da
Rod. LMG-654 – Trecho: Coração de Jesus – Entr.º BR-365, na zona
rural do município de Coração de Jesus/MG, sob jurisdição da 6ª URG/
Montes Claros, Extração de cascalho, rocha para produção de britas,
areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas
por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal, Coração de Jesus /MG, PA/nº 671/2022, Classe
2. Motivo: informações complementares apresentadas insuficientes e
insatisfatórias, conforme justificativas apresentadas no Parecer Técnico
SEMAD/SUPRAM NORTE-DRRA nº. 97/2022.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
01 1643345 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - ETE Divisópolis, Estação de tratamento
de esgoto sanitário, Divisópolis/MG, PA nº 320/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 31/05/2032.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de
10 (dez) anos:
1) Jardel Alves Vieira, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Comercinho/MG, PA nº 1923/2022; 2) Posto Barranco Comercio de
Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Jacinto/MG, PA nº 1835/2022; 3) Posto de Combustíveis
Sevia Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Araçuaí/MG, PA
nº 2074/2022; 4) Distribuidora Auto Vale Ltda., Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Almenara/MG, PA nº 2133/2022; 5) Inael de Almeida
Murta Junior, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Coronel Murta/MG, PA nº 2154/2022;
6) Posto Vicente Francisco Ltda., Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos, Turmalina/MG, PA nº 2168/2022.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
01 1643253 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
- (LAC 2) - Licença de Operação Corretiva: 1) Sebastião Gomes
Sobrinho / Canto, Sucesso, Sucesso e Pau Ferro Barra de Sucesso,
Bebedouro, Barra da Forquilha, Baixinha, Roçado, Cercado e Outros
- Sebastião Gomes Sobrinho, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada e
tratamento químico para preservação de madeira, São João do Paraíso e
Ninheira/MG, PA/nº 2174/2022. Classe 4.
01 1643287 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação concomitantemente: 1) MM Mineração Ltda., Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil,
Piranguinho/MG, Processo nº 5544/2021, Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE DE 10 (DEZ) ANOS.
Concedida intervenção ambiental vinculada - Processo SEI/Nº
1370.01.0053482/2021-04.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) Laticínios Lara Eireli, Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido, Passos/MG, PA SLA nº 2008/2022, Classe 3. 2)
Areal Resende e Magalhães Ltda., Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Bom Sucesso/MG, PA SLA nº
1829/2022, Classe 3. 3) Mineração Faisqueira Ltda., Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil, Pouso Alegre/
MG, PA SLA nº 1556/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento dos processos de Licenciamento
Ambiental abaixo identificados:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de Perdões,
Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística,
Perdões/MG, Processo nº 2007/2022, Classe 2, Motivo: Insuficiência
técnica. 2) Pereira e Pereira Investimentos Ltda., Lavra a céu aberto
- Rochas ornamentais e de revestimento, São Thomé das Letras/MG,
Processo nº 1943/2022, Classe 2, Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
01 1643295 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) Moreal Industria e Comércio de Laticínios Ltda
- Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fluido, Matias Barbosa/MG, PA nº 1974/2022, Classe 2. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
01 1643316 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Fabrício Ronan de
Barros / Fazenda Santa Mônica, Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo, culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Montalvânia/MG, PA/nº 1809/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 01/06/2032.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
01 1643302 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Luiz Alberto Ferreira/ Fazenda Lageado - Mat. 152.662, 152.663
e 152.664, - Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento e Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, - Uberlândia/MG, PA n°1408/2022, Classe 3.CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
01 1642864 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.714, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, que
estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “c” do inciso I do artigo 1º, da Deliberação
Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, passaa vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
c) (...)
2 – 1º Suplente: A indicar”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
01 1643373 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público o arquivamento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: 1)
Município de Buritizeiro, Extração de cascalho, rocha para produção
de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demaiscoleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal, Buritizeiro/MG, PA/nº 5731/2021
ANM 830.160/2021, Classe 3. Motivo: informações complementares
apresentadas insuficientes e insatisfatórias.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
01 1643364 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1)
Agroindustrial Santa Juliana Ltda/ Fazenda Veados, lugar denominado
sobradinho - Mat. 17.038 - Extração de cascalho, rocha para produção
de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Santa
Juliana/MG - PA n° 2150/2022, Classe 2. 2) Hydranat Industria e
Comercio de Cosmeticos Ltda. - Fabricação de produtos de perfumaria
e cosméticos - Uberlândia/MG - PA n°2162/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
01 1642863 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença de Operação Corretiva (LAC1): 1) Ipiranga Produtos de
Petróleo S.A., postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, São Brás do Suaçuí/
MG, Processo nº 2167/2022, classe 4.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/05/2022 - pág. 16)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as licenças
ambientais abaixo identificadas:
Onde se lê:
“*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) João Alves da
Silva, lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento
e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, ANM/N° 832.440/2015,
Paraopeba/MG, Processo n° 5180/2021, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 30/05/2032. 2) Alexandre
Gontijo Gonzaga, avicultura, Jequitibá/MG, Processo n° 6455/2021,
Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
30/05/2032. 3) KLMB Minerais - Ketel Ling Minerais do Brasil
Ltda., unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a
seco, Itabirito/MG, Processo n° 5584/2021, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 30/05/2032. 4) Prefeitura
Municipal de Nova Lima/Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Barragens ou bacias de amortecimento de cheias, Nova Lima/
MG, PA/N° 10506/2018/001/2019, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDIONANTES. Válida até: 30/05/2032. *Renovação de Licença
Minas Gerais
de Operação: 1) Mineração de Manganês Nogueira Duarte Ltda.,
lavra a céu aberto – minério de ferro; lavra a céu aberto – minerais
metálicos, exceto minério de ferro e unidade de tratamento de minerais
– UTM, com tratamento a seco, ANM/N° 831.492/1984, Belo Vale/
MG, PA/N° 00328/1995/008/2019, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 30/05/2028.”
Leia-se:
“*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) João Alves da
Silva, lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento
e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento,
pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, ANM/N° 832.440/2015,
Paraopeba/MG, Processo n° 5180/2021, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 31/05/2032. 2) Alexandre
Gontijo Gonzaga, avicultura, Jequitibá/MG, Processo n° 6455/2021,
Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
31/05/2032. 3) KLMB Minerais - Ketel Ling Minerais do Brasil
Ltda., unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a
seco, Itabirito/MG, Processo n° 5584/2021, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 31/05/2032. 4) Prefeitura
Municipal de Nova Lima/Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Barragens ou bacias de amortecimento de cheias, Nova Lima/
MG, PA/N° 10506/2018/001/2019, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDIONANTES. Válida até: 30/05/2032. *Renovação de Licença
de Operação: 1) Mineração de Manganês Nogueira Duarte Ltda.,
lavra a céu aberto – minério de ferro; lavra a céu aberto – minerais
metálicos, exceto minério de ferro e unidade de tratamento de minerais
– UTM, com tratamento a seco, ANM/N° 831.492/1984, Belo Vale/
MG, PA/N° 00328/1995/008/2019, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 31/05/2028.”
*as demais informações permanecem inalteradas.
01 1643259 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Central Metropolitana, Zona da Mata e
Leste Mineiro, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 04011 publicada dia 28/09/2018.
Outorgada: UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais. CNPJ:
17.217.985/0001-04. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano.
Leia-se: Finalidade: Experimento científico – abastecer laboratórios de
aquacultura e paisagismo. Município: Belo Horizonte – MG.
Retifica-se a portaria nº 02968/2018 retificada dia 31/05/2022.
Outorgada: LDF Laticínios - Eireli, CNPJ: 05.753.695/0001-01. Onde
se lê: Município: Juiz de Fora – MG. Leia-se: Município: Visconde do
Rio Branco – MG.
Retifica-se a portaria nº 04116 publicada dia 03/10/2018. Onde se lê:
Outorgada: Cipalam Industria e Comércio de Laminados S.A. CNPJ:
06.943.259/0001-52. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de
captação de 08:00 horas e 25 dias/mês e 12 meses/ano. Vazão autorizada
(m³/h): 0,5. Validade: 05 (cinco) anos. Leia-se: Outorgada: Cipalam
Industria e Comércio de Laminados Ltda. CNPJ: 06.943.259/0001-52.
Finalidade: Consumo industrial e sistema de prevenção de incêndios
com o tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Vazão
autorizada (m³/h): 6,0. Validade: 10 (dez) anos. Município: Ipatinga
- MG.
Retifica-se a portaria nº 04117 publicada dia 03/10/2018. Onde se
lê: Outorgada: Cipalam Industria e Comércio de Laminados S.A.
CNPJ: 06.943.259/0001-52. Finalidade: Consumo humano, com o
tempo de captação de 16:00 horas/dia e 25 dias/mês e 12 meses/ano.
Vazão autorizada (m³/h): 1,5. Validade: 05 (cinco) anos. Leia-se:
Outorgada: Cipalam Industria e Comércio de Laminados Ltda. CNPJ:
06.943.259/0001-52. Finalidade: Consumo industrial e sistema de
prevenção de incêndios, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia
e 12 meses/ano. Vazão autorizada: (m³/h) 2,0. Validade: 10 (dez) anos.
Município: Ipatinga - MG.
Retifica-se a portaria nº 04118 publicada dia 03/10/2018. Onde se
lê: Outorgada: Cipalam Industria e Comércio de Laminados S.A.
CNPJ: 06.943.259/0001-52. Finalidade: Consumo humano, com o
tempo de captação de 16:00 horas/dia e 25 dias/mês e 12 meses/ano.
Vazão autorizada (m³/h): 1,5. Validade: 05 (cinco) anos. Leia-se:
Outorgada: Cipalam Industria e Comércio de Laminados Ltda. CNPJ:
06.943.259/0001-52. Finalidade: Consumo industrial e sistema de
prevenção de incêndios, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia
e 12 meses/ano. Vazão autorizada (m³/h): 2,0. Validade: 10 (dez) anos.
Município: Ipatinga - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 00221 publicada dia 08/03/2022, que indeferiu
o processo nº 55277 de 23/11/2021. Requerente: Paulo Eduardo
Campos de Oliveira. CPF: 26*.***.***-*2. Motivo: Cancelamento
solicitado pela URGA Sul de Minas, conforme despacho nº 178/2022/
Igam/Urga SM/Outorga. Município: Silvianópolis - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00369 publicada dia
08/04/2022. Requerente: Aguinaldo Crabi - CPF: 02*.***.***-*7.
Motivo: Tendo-se em vista que o pedido de reconsideração foi
protocolado intempestivamente, não cabe análise de mérito, devido
ao não conhecimento do pedido de reconsideração. Município: Elói
Mendes - MG.
Cancela-se a portaria nº 00514 publicada dia 01/06/2022, que
indeferiu o processo nº 48249 de 07/08/2019. Requerente: Praia
Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME. CNPJ: 11.115.899/0001-04.
Motivo: Reconsideração da análise. Município: Sabará – MG.
Cancela-se a portaria nº 00515 publicada dia 01/06/2022, que
indeferiu o processo nº 48250 de 07/08/2019. Requerente: Praia
Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME. CNPJ: 11.115.899/0001-04.
Motivo: Reconsideração da análise. Município: Sabará – MG.
Cancela-se a portaria nº 00516 publicada dia 01/06/2022, que
indeferiu o processo nº 48251 de 07/08/2019. Requerente: Praia
Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME. CNPJ: 11.115.899/0001-04.
Motivo: Reconsideração da análise. Município: Sabará – MG.
Cancela-se a portaria nº 00517 publicada dia 01/06/2022, que
indeferiu o processo nº 48252 de 07/08/2019. Requerente: Praia
Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME. CNPJ: 11.115.899/0001-04.
Motivo: Reconsideração da análise. Município: Sabará – MG.
Cancela-se a portaria nº 00518 publicada dia 01/06/2022, que
indeferiu o processo nº 48253 de 07/08/2019. Requerente: Praia
Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME. CNPJ: 11.115.899/0001-04.
Motivo: Reconsideração da análise. Município: Sabará – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA,
ZONA DA MATA e LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2022.
01 1642982 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
16755/2022, Usuário: Fundação Renova, Barra Longa, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2003802/2022. *Processo n° 16693/2022,
Usuário: Extração e Comércio de Areia Campos de Barroso Ltda,
Barroso, Deferido com condicionantes, Portaria n°2003803/2022.
*Processo n° 73361/2019, Usuário: Romildo Fialho Batista, Raul Soares,
Deferido, Portaria n°2003804/2022. *Processo n° 10075/2022, Usuário:
Auto Posto Rio Doce, Ponte Nova, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2003805/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 01 de Junho de 2022.
01 1643109 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 26074 de 25/10/2017. Requerente: Gerson
José Rosa. CPF: 58*.***.***-*4. Curso d’água: Sem Denominação.
Motivo: Considerando que o processo foi formalizado sob modo de uso
equivocado, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: Ouro Preto - MG.
Arquiva-se o processo nº. 11984 de 18/03/2022. Requerente: Alessandro
Carvalho Pinto. CPF: 66*.***.***-*0. Curso d’água: Córrego Paixão.
Motivo: Considerando que o processo foi formalizado sob modo de uso
equivocado, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: Carmo de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
01 de Junho de 2022.
01 1643298 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 042, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação para a
parceria de que trata o Acordo de Cooperação SEPLAG/CGCRP
01/2022 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com a Organização da
Sociedade Civil Comunitas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art.
2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do
art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º– Ficam designados o Gestor ea Comissão de Monitoramento e
Avaliação - CMA para aparceria de que trata o Acordo de Cooperação
SEPLAG/CGCRP 01/2022 celebrado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, com a Organização da Sociedade Civil - OSC Comunitas:
Parcerias para o Desenvolvimento Solidário, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 47.132,de 20 de
janeiro de 2017.
Art. 2º – OGestordo Acordo de Cooperação SEPLAG/CGCRP 01/2022
é o servidor responsável pela Coordenação-Geral do Comitê Gestor de
Captação de Recursos e Parcerias - CGCRP devidamente designado na
Resolução SEPLAG nº 004, de 19 de janeiro de 2022.
Parágrafo único– O suplente do Gestor, nos casos de ausência e
impedimento, é o servidor responsável pelo Núcleo de Articulação e
Captaçãodevidamente designado na Resolução SEPLAG nº 004, de
2022.
Art. 3º– Compete ao Gestor:
I – controlar e fiscalizar a execução da parceria;
II – solicitar, a qualquer tempo, o encaminhamento de relatório de
monitoramento, sempre que julgar necessário;
III–analisar relatórios de monitoramento;
IV– emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 4º – A CMA será composta pelos seguintes servidores:
I – Daniel Sebastião de Paiva – MASP 752.298-0, membro titular que
a presidirá;
II – Marcelo Augusto Costa – MASP 752.991-0, membro titular;
III– Raíssa Cristina Lucena Veloso– MASP 962.814-0, membro
titular;
IV– Júlia Pessoa Reis - MASP 1.484.939-2, membrosuplente.
§ 1º – Os membros titulares deverão participar de todas as reuniões
ordinárias, devendo justificar os casos de ausência ou de impedimento.
§ 2º– O membro suplente somente participará das reuniões ordinárias
nos casos de ausência ou impedimento de algum dos membros
titulares.
§ 3º – As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente,
quadrimestralmente em data e horário definidas pelo membro titular no
exercício da presidência da CMA.
§ 4º – Por se tratar de comissão criada especificamente para monitorar
e avaliar a parceria de que trata o Acordo de Cooperação SEPLAG/
CGCRP 01/2022, os membros designados não se encontram impedidos
pelas hipóteses de que trata o § 4º do art. 61 do Decreto nº 47.132,
de 2017.
§ 5º – Durante a ausência ou o impedimento justificado do membro
titular, o membro suplente assumirá suas atribuições nas reuniões
ordinárias.
§ 6º – A CMA poderá solicitar assessoramento técnico de especialista
que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 5º – Compete à CMA:
I – analisar os relatórios das atividades pertinentes ao Acordo
deCooperação SEPLAG/CGCRP 01/2022;
II – certificar que as atividades, metas e etapas foram adequadamente
realizadas conforme Plano de Trabalho;
III – propor, se necessário, o aprimoramento dos procedimentos, a
padronização dosparâmetros e a produção de entendimentos voltados
à priorização do controle de resultados;
IV– avaliar e homologar, no prazo,os relatórios técnicos de
monitoramento e avaliação;
V– notificar, se necessário, o Gestor a complementar os elementos
necessários do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 6º – A atuação do Gestor e da CMA ocorrerá até o encerramento
da parceria de que trata oAcordo de Cooperação SEPLAG/CGCRP
01/2022, considerando eventuais prorrogações em consonância com as
normas vigentes.
Art. 7º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
01 1643171 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS:
BRUNO AUGUSTO NESTOR -Masp 1344104-3, CONTRATO
ADM. ANALISTA DE SAUDE E TECNOLOGIA(ANALISTA EM
LABORATORIO)/PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
STELA MATHIAS FONSECA GUIMARAES -Masp 1269649-8,
AGAS(FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIA)/FISIOTERAPEUTA
(EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH); VALERIA ELIDA COELHO -Masp 1326547-5,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇOS DE
SAÚDE(AUXILIAR DE ENFERMAGEM - BELO HORIZONTE).
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220601233815016.