Minas Gerais Diário do Executivo
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PÁTIO JOAO CARLOS DE SOUZA, situado(a) na AV Prefeito Antonio Goncalves de Souza, 514 - Patio do
Detran - Bairro Vila Euclides, Andradas - MG, no(s) dia(s) 25 de Junho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme
disposto abaixo:
I – no dia 25 de Junho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado JOAO CARLOS DE SOUZA,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 206;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 24 de Junho de 2022, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – JOAO CARLOS DE SOUZA - VILA EUCLIDES, situado no(a) AV Prefeito Antonio Gonçalves, nº 514 - - FIRMA, Bairro Vila Euclides,
Andradas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, NILTON MARCOS GASPAR, matriculado sob
o número 13517248, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da COMISSÃO DE LEILÃO DA DELEGACIA ANDRADAS-MG procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão da COMISSÃO DE LEILÃO DA DELEGACIA ANDRADAS-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, a COMISSÃO DE LEILÃO DA DELEGACIA ANDRADAS-MG emitirá a Nota de Arrematação
correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da DA DELEGACIA ANDRADAS-MG; para a emissão da Nota de Arrematação, após
o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a COMISSÃO DE LEILÃO DA DELEGACIA ANDRADAS-MG; emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 38, 39, 54, 59, 62, 63, 64, 66, 67,
68, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 91, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 115,
116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 145, 146, 147, 148, 149,
150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161, 162, 163, 164, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 182, 185,
186, 187, 188, 189, 190, 191, 193, 194, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205 e 206, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo
ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PÁTIO JOAO CARLOS DE SOUZA), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ANDRADAS, com sede
no(a) Rua Erico Buzato, nº 234, Vila Buzato, Andradas - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 27 de Junho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 206.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ANDRADAS,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 4 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 206.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 27/06/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
quarta-feira, 01 de Junho de 2022 – 37
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ANDRADAS, com sede na Rua
Erico Buzato, nº 234, Vila Buzato, Andradas - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Andradas - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
ANDRADAS, 30 de Maio de 2022.
FABRICIO MENDES MARIANO
Presidente da Comissão Especial de Leilão
ANDRADAS-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
337 Conservado 9C2HA050WVR014626
2
337 Conservado 94J1XFBH78M053616
3
337 Conservado 9C6KE090080021471
4
337 Conservado 9C6KE092080203683
5
337 Conservado 96ZMV1125DM000531
6
337 Conservado 9C6KE093080027237
7
337 Conservado 9C2JC1801RRR34523
8
337 Conservado 9C2JC30102R231749
9
337 Conservado 9C2JC250VVR178660
10
337 Conservado 9C2KC08507R051595
11
337 Conservado 9C2KC08608R003168
12
337 Conservado 9C2KC08508R041086
13
337 Conservado 9C2JD20104R000820
14
337 Conservado 9C2KC08106R806705
15
337 Conservado 9C2MC35007R051975
16
337 Conservado 9C2JC4110BR716125
17
337 Conservado 9C6KE106090004447
18
337 Conservado 9C2MD2701RRS01346
19
337 Conservado 9C2KC1550AR103987
20
337 Conservado CG125BR2050231
21
337 Conservado 93FCMACEBBM006267
22
337 Conservado 9C2JC30101R175192
23
337 Conservado 9C2KC08605R014705
24
337 Conservado 9C2KC08107R179122
25
337 Conservado 9BD17101212087803
27
337 Conservado 9BWZZZ30ZPT064808
28
337 Conservado 9362AN6A97B011089
29
337 Conservado 9BWZZZ30ZPT124568
30
337 Conservado 9BFZZZ54ZRB550366
31
337 Conservado 9BWZZZ30ZNT000009
32
337 Conservado 9BGKZ08GTTB442470
33
337 Conservado 9BGTC11UKKC129566
34
337 Conservado 9BWZZZ30ZGT156464
35
337 Conservado 9BWZZZ55ZRB557526
36
337 Conservado 9BWZZZ30ZPT028371
37
337 Conservado 9BWZZZ11ZGP010126
38
337 Conservado BJ575442
39
337 Conservado 9BWZZZ30ZRT109814
40
337 Conservado BN020352
41
337 Conservado 9BGKS08GNMC309140
42
337 Conservado B9571818
43
337 Conservado 9BWZZZ30ZJT030262
44
337 Conservado 9BWZZZ30ZHT019949
45
337 Conservado 9BFZK53A59B133637
46
337 Conservado 9362AKFW97B012705
47
337 Conservado 9BWZZZ11ZDP120231
48
337 Conservado 9BWZZZ377TT089856
49
337 Conservado 9BWZZZ30ZGT148386
50
337 Conservado 9BD146000L3589984
51
337 Conservado 9BFZZZ33ZRP009158
52
337 Conservado KNABA24428T619378
53
337 Conservado 9BGRZ08908G171515
54
337 Conservado BA845351
55
337 Conservado 9BWCA05Y62T092523
56
337 Conservado 9BWZZZ30ZGT169975
57
337 Conservado BO111693
58
337 Conservado BJ094437
59
337 Conservado 9BWMF07X9CP020932
61
337 Conservado 9BWZZZ376WP004898
62
337 Sucata
9C64GF000P0003509
63
337 Sucata
9C2KC08206R809216
64
337 Sucata
CG125BR1140134
66
337 Sucata
CG125BR1384249
67
337 Sucata
9C2MC35008R078575
68
337 Sucata
9C2KC08106R817415
69
337 Sucata
9C2JC30706R872821
70
337 Sucata
9C2JC2501SRS20445
71
337 Sucata
9C2NC4310BR012820
72
337 Sucata
9C2MC35004R024795
73
337 Sucata
9C2ND1010DR300762
74
337 Sucata
CG125BR1436308
75
337 Sucata
9C6KE0100Y0009699
76
337 Sucata
9C2MC35004R020949
77
337 Sucata
9C2KD03207R020108
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GST6086 Honda/C100 Dream
HBV9919 Sundown/Web 100
BRV0330 Yamaha/Ybr 125ed
GYK0366 Yamaha/Ybr 125k
PWX0437 Iros/Moving125 Es
HBV1738 Yamaha/Xtz 125e
GQW1994 Honda/Cg 125 Today
DHB2123 Honda/Cg 125 Titan Ks
GVD2409 Honda/Cg 125 Titan
HFA3174 Honda/Cg 150 Titan Es
GYP3723 Honda/Cg 150 Sport
HGM4241 Honda/Cg 150 Titan Es
DLD4412 Honda/Nxr125 Bros Ks
DOJ5C54 Honda/Cg 150 Titan Ks
DYK5298 Honda/Cbx 250 Twister
HOC5336 Honda/Cg 125 Fan Ks
HLE5675 Yamaha/Xtz 125xe
BSK5827 Honda/Nx 200
HDC6J70 Honda/Cg 150 Fan Esi
GNX6347 Honda/Ml 125
HDI6648 Kasinski/Comet 150 70
DEO8645 Honda/Cg 125 Titan Ks
HBV9165 Honda/Cg 150 Sport
HBV9662 Honda/Cg 150 Titan Ks
DEX0283 Fiat/Palio Ex
BMD0976 Vw/Gol Cl 1.8
HDT1035 Peugeot/206 16 Presen Fx
BNI1704
Vw/Gol 1000
CBQ1755 Ford/Escort 1.0 Hobby
ACO1827 Vw/Gol Cl
BZO2038 Gm/Kadett Gl
GUD2571 Gm/Chevette Sl
BIH2695
Vw/Gol S
BOR3111 Vw/Logus Cli 1.8
BMD3277 Vw/Gol Cl 1.8
GUD4972 Vw/Fusca 1600
CKG5021 Vw/Fusca 1300 L
BOY5517 Vw/Gol 1000
BII6144
Vw/Voyage Ls
GNM6526 Gm/Kadett Sl/E Efi
CPE6531 Vw/Fusca 1300
BUH6859 Vw/Gol Cl
GTW6865 Vw/Gol
HKV7086 Ford/Ka Flex
GXL7272 Peugeot/206 14 Sensat Fx
BQI7315
Vw/Fusca 1300
CEJ7532
Vw/Gol I
GQT7855 Vw/Gol Ls
BHP7901 Fiat/Uno Cs
GTS8046 Ford/Versailles 2.0 Gl
NOI8288 I/Kia Picanto Ex2 1.0l
HGX8365 Gm/Celta 2p Life
GQD8472 Vw/Brasilia
DET9016 Vw/Gol Special
GUD9135 Vw/Gol
BRM9454 Vw/Fusca 1300
GMO9852 Vw/Fusca 1300
NXX8028 Vw/Kombi
CHJ9830 Vw/Saveiro Cl 1.6 Mi
BVK8968 Yamaha/Cy 50 Jog
DOX0704 Honda/Cg 150 Titan Esd
BHU0854 Honda/Cg 125
CFV2507 Honda/Cg 125
ECN3354 Honda/Cbx 250 Twister
DOU3698 Honda/Cg 150 Titan Ks
KZQ4193 Honda/Cg 125 Fan
BXU4223 Honda/Cg 125 Titan
EKG4287 Honda/Cb 300r
DHM4759 Honda/Cbx 250 Twister
EWV4778 Honda/Nx 400i Falcon
GWN5143 Honda/Cg 125
GST5325 Yamaha/Ybr 125e
DJY5605 Honda/Cbx 250 Twister
DUY6C47 Honda/Nxr150 Bros Ks
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Cor
Vermelha
Preta
Prata
Azul
Preta
Azul
Azul
Prata
Verde
Prata
Vermelha
Preta
Branca
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Cinza
Vermelha
Vermelha
Verde
Preta
Prata
Azul
Preta
Preta
Branca
Vermelha
Branca
Prata
Marrom
Cinza
Vermelha
Verde
Vermelha
Branca
Vermelha
Verde
Cinza
Verde
Verde
Branca
Branca
Preta
Azul
Verde
Bege
Vermelha
Azul
Azul
Prata
Amarela
Vermelha
Verde
Branca
Azul
Branca
Branca
Branca
Preta
Azul
Vermelha
Cinza
Prata
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Azul
Preta
Branca
Ano
1997
2007
2007
2008
2012
2007
1994
2002
1997
2007
2007
2008
2003
2005
2007
2011
2008
1994
2010
1982
2011
2001
2005
2007
2001
1993
2006
1993
1994
1992
1996
1989
1986
1994
1993
1985
1977
1994
1982
1991
1969
1988
1987
2009
2006
1983
1996
1986
1990
1994
2008
2007
1980
2002
1986
1980
1974
2011
1998
1993
2005
1981
1984
2008
2005
2006
1995
2010
2004
2012
1985
2000
2004
2007
Avaliação
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.800,00
R$ 1.500,00
R$ 2.800,00
R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.800,00
R$ 2.000,00
R$ 3.500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 8.000,00
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
R$ 1.500,00
R$ 800,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 5.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.500,00
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 1.800,00
R$ 600,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 1.800,00
R$ 1.500,00