quinta-feira, 28 de Abril de 2022 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
Monte Santo Stone Sa
CNPJ: 62.644.505/0003-08
José Carlos Castilho
CPF: ***.508.686-**
Imobiliária São Jose - Loteamento São Jose
CNPJ: 20.978.565/0001-55
Adilson Matias de Oliveira
CPF: ***.516.556-**
Vilson Matias de Oliveira
CPF: ***.055.066-**
Gilson Matas de Oliveira
CPF: ***.305.166-**
Luiz Soares dos Santos
CPF: ***.343.296-**
Marcos José de Meira
CPF: ***.494.306-**
46494/2012
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$50.001,00
114305/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$11.662,12
1897822018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$12.192,75
189601/2018
207212/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$3.072,57
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$812,85
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$35.700,37
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$18.684,64
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
81408/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.614,76
189605/2018
189603/2018
182189/2018
Decisão pela anulação das infrações 3 e 4/ Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas nas demais infrações/ R$122.815,58
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.578,81
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$8.128,50
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Adair Ferreira de Barros
CPF: ***.446.616-**
194463/2019
Jose Hilton Fernandes de Azevedo
CPF: ***.838.636-**
Concessão Jose dos Santos
CPF: ***.218.781-**
Avant Comercio, Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 13.483.886/0001-13
Afonso Benevides Ribeiro
CPF: ***.343.416-**
Edmilson Nonato Soares
CPF: ***.531.016-**
Luciano dos Santos Pedroso – ME
CNPJ: 05.788.863/0002-70
Sebastiao de Sa Afonso
CPF: ***.666.456-**
Gleison Dutra Alvarenga
CPF: ***.832.796-**
Sebastiao Bernardino Rodrigues
CPF: ***.154.708-**
Jose Maria Claret Gouveia
CPF: ***.171.538-**
Júlio Cesar Dalfior Maffioletti
CPF: ***.216.697-**
Lucineia Vieira da Rocha Costa – ME
CNPJ: 25.195.594/0001-64
Ednilson Soares
CPF: ***.442.206-**
Paulo Antônio Cimini
CPF: ***.003.046-**
Genadir Valentim de Freitas
CPF: ***.072.226-**
José Maria Cândido
CPF: ***.667.216-**
Joselia Cristina Rodrigues 1101244658 – ME
CNPJ: 32.678.618/0001-00
Joselia Cristina Rodrigues 1101244658 – ME
CNPJ: 32.678.618/0001-00
João Augusto Oliveira Fernandes
CPF: ***.646.496-**
João Evangelista da Silva
CPF: ***.540.696-**
Geraldo Ottoni Porto
CPF: ***.348.996-**
Nélio Fernandes Restore
CPF:***.674.866-**
Diney Barros Silva
CPF: ***.103.748-**
Arlindo Miguel Coelho
CPF: ***.682.006-**
Eupideo José da Silva
CPF: ***.319.256-**
Evandro Soares Cunha
CPF: ***.710.386-**
Elion Ribeiro de Carvalho
CPF: ***.139.747-**
Jaime Jose Ribeiro
CPF: ***.190.976-**
DPC Participações e Empreendimentos Ltda
CNPJ: 02.749.520/0001-27
DPC Participações e Empreendimentos Ltda
CNPJ: 02.749.520/0001-27
Osvaldo Ferreira do Nascimento
CPF: ***.648.816-**
Welker Walas Lima de Souza
CPF: ***.104.326-**
Rafael Júnio da Silva
CPF: ***.133.976-**
Ronaldo Dias
CNPJ: 28.163.211/0001-64
Gabriel Pereira Leite
CPF: ***.894.296-**
Djair Ton
CPF: ***.459.796-**
Pedro Vanildo Sudario
CPF: ***.695.676-**
Comercial Brasas Acesa Ltda ME
CNPJ: 13.049.148/0001-62
Cariolando Batista Pereira – ME
CNPJ: 11.406.784/0001-79
Marco Aurélio Von Randow
CNPJ: 00.425.021/0001-59
Douglas Jose Magalhaes Soares
CPF: ***.253.186-**
Matias e Alvarenga Ltda ME
CNPJ: 20.975.020/0001-95
80778/2017
94269/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$26.915,28
210712/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$4.491,50
211099/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.515,24
114254/2020
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$19.485,90
189766/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$975,42
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
130470/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.275,98
189484/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.275,98
94060/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.614,76
114446/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$11.662,12
114342/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$25.604,77
187923/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.332,42
211078/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$9.432,15
194363/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$5.497,60
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
132810/2020
Decisão pela manutenção da advertência e da penalidade aplicada.
194690/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.515,24
194689/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$3.144,05
84175/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$77. 669,95
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / Conversão de
advertência em multa simples / R$14.663,52
276644/2021
274768/2021
Conversão de advertência em multa simples / R$758,23
68750/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.661,46
189164/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$6.502,80
184221/2018
182128/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.463,13
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$112.107,84
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
257768/2020
Conversão das advertências em multas simples / R$3.567,78
121000/2020
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.796,60
189972/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$12.888,09
189467/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$4.877,10
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$6.340,23
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
189468/2018
56551/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$1.495,32
53858/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$996,88
110121/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$12.062,69
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
205385/2020
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$19.485,90
184234/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.991,29
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
182111/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$34.986,36
182119/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$11.662,12
97438/2016
137222/2015
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$58.277,65
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$26.817,87
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$26.817,87
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
209784/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$2.515,24
009099/2016
8556/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$190.071,00
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA/RECURSO
Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Administrativo contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos
requisitos formais previstos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do
presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la ao Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146,
Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará
na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com o referido Núcleo pessoalmente, através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br
Autuado
AI
Pendências
Marcelo Augusto Durães Godinho
57934/2016
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
CPF: ***.852.336-**
(a) Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG - CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo pessoalmente, através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo
e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br
Autuado
Axe Auto Posto Ltda
CNPJ: 04.031.367/0001-23
Alecilio Amorim Nogueira
CPF: ***.628.996-**
Empresa Construtora Brasil S A
CNPJ: 17.164.435/0001-74
Vinicius Oliveira Cruz
CPF: ***.864.116-**
Defesa /Valor (Sem atualização)
Defesa Intempestiva/ R$15.983,81
AI
182504/2019
Recurso Indeferido / R$4.286,64
031600/2016
Recurso Indeferido / R$17.943,52
87812/2017
Defesa não conhecida/ protocolo em local diverso
R$1.796,60
194748/2019
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável,
determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção
das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro
pessoalmente, através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br
Autuado
Processo
AI
Benedito dos Reis Araújo Camargo
599511/18
034356/2016
CPF: ***.215.396-**
George Antônio Rodrigues
501048/21
81363/2017
CPF: ***.926.866-**
Galdino Soares Carvalho
569252/18
114309/2018
CPF: ***.302.376-**
Rolim Representações Eireli
637340/19
130900/2018
CNPJ: 86.669.488/0001-60
Jose Marques de Oliveira
566627/18
124569/2018
CPF: ***.709.016-**
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, localizada na Rua Oito, nº146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/
MG, através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br
Autuado
Avelina Madeira Nunes
CPF: ***.749.166-**
Jeferson Cleber Carvalho de Souza
CPF: ***.160.936-**
Jose Ramos da Silva Neto
CPF: ***.594.536-**
Alecilio Amorim Nogueira
CPF: ***.628.996-**
AI
Decisão sobre a apreensão
207231/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
142329/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
183178/2019
Desconstituição da penalidade de apreensão
031600/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
(a) Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
Ficam os indivíduos indicados abaixo, nos termos do art. 50 do Decreto n° 47.383/2018, notificados para que, no prazo assinalado, cumpram a
determinação. O não atendimento ao disposto, no prazo estabelecido, importará na lavratura do respectivo auto de infração com aplicação das
sanções administrativas cabíveis.
Local de Prestação da
Notificado
Nº da notificação
Determinação e prazo
Informação/ atendimento:
Obter
regularização
junto
ao
órgão
Construtora
Marques
e
Oito, nº 146, Ilha dos Araújos,
ambiental para dragagem em cava Rua
Empreendimentos LTDA CNPJ:
502771/2022
Governador Valadares ou e-mail: luiz.
aluvionar
18.974.874/0001-05
ricardo@meioambiente.mg.gov.br
– 10 dias para comprovação
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 14ª CIA da PM MAMB ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
CIA pessoalmente, localizada na Rua Oscar Araújo, n°531, Centro, Curvelo/MG – CEP: 35.790-165, ou através do telefone (38) 3722-3999.
Autuado
AI
Fundamentação
Fernando José da Luz
281651/2021
Dec.
47.383/18
–
Art.
112, Anexo V – Cód. 506-B
CPF: ***.880.736-**
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
15ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb
pessoalmente, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni - CEP 39800-224 ou através do telefone (33) 3087-2800.
Autuado/CPF
José Oliveira Santos
CPF: ***.048.786-**
Valdineis Ferreira das Virgens
CPF: ***.861.215-**
Valdineis Ferreira das Virgens
CPF: ***.861.215-**
Yutri de Araújo Gomes
CPF: ***.715.796-**
Charlei Gomes da Silva
CPF: ***.024.226-**
José Roberto Moreira Prates
CPF: ***.457.616-**
Gutemberg Domingos de Oliveira
CPF: ***.036.886-**
Romário Martins dos Santos
CPF: ***.544.636-**
Reinaldo Andrade de Sá
CPF: ***.153.828-**
AI
Fundamentação
283876/21
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
289665/22
Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 311 A
289669/22
Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 328
290465/22
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B, 529 I
223324/22
Dec.47.383/18 - Anexo I - Cód 115
287922/21
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 302 A, 301 A
289888/22
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
290671/22
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
291346/22
Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à 8ª Cia PM MAMB ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividades de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail (8ciapmmamb@pmmg.
mg.gov.br).
Autuado
Agnaldo Gomes da Silva
CPF: ***.027.986-**
AI
Fundamentação
286410/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A, 301 A, 311 B, 311 B, 301 B - Anexo II
- Cód 225
Celio Nonato de Pinho
CPF: ***.661.176-**
288808/2021
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B, 529 I
Hélio Fernando Nunes Ferreira
CPF: ***.737.628-**
289378/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A
Jereminas Nogueira Gomes Dias
CPF: ***.169.726-**
283667/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A, 332, 309 A
Juanes Alves da Costa
CPF: ***.600.106-**
287202/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 309 B, 311 C
Mil Estruturas para Eventos LTDA - ME
CNPJ: 15.259.449/0001-46
286162/2021
Dec. 47.383/18 - Anexo II - Cód 211
Serafim da Conceição Peixoto
CPF: ***.544.926-**
287931/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A, 344 A
Sheila Martins Ferreira
CPF: ***.328.996-**
286067/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo
e-mail (8ciapmmamb@pmmg.mg.gov.br).
Autuado
Adeilson Januário da Silva
CPF: ***.636.516-**
Carlos Antonio Ferreira
CPF: ***.148.146-**
Iris Miranda Netto
CPF: ***.995.896-**
Rogério Zucoloto Luz
CPF: ***.583.906-**
Valdivino Caldeira Damasceno
CPF: ***.607.787-**
Nº do AI
279271/2021
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
275909/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
286059/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
275352/2021
Restituição imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
276629/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204272331320127.