8 – quinta-feira, 21 de Abril de 2022 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CDLIE Nº 04/2022
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e o
Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam
Projetos Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade
ICMS Corrente:2020.02.0102;2020.02.0130;2020.02.0191;2020.02.01
98;2020.02.0199; 2020.02.0200;2020.02.0229;2021.12.0001.
As respectivas Certidões de Aprovação e detalhes sobre as avaliações
estão disponíveis no Sistema de Informação. Outras informações são
obtidas no endereço eletrônico: incentivo.esportes.mg.gov.br.
20 1624397 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 09/2022
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais eo art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da
Comissão Processante,RESOLVE:
Art.1º. Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SEDESE nº 04/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 24 de fevereiro de 2021, para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação da presente portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
20 1624512 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de
Recursos Humanos concede abono de permanência a servidora:
MASP 929631-0,Maria Aparecida Rodrigues da Silva, a contar de
06/04/2022 nos termos do artigo 36, § 20 da CE/89 e artigo 144, § 2º
do ADCT, redação dada pela EC nº 104 de 2020combinado com Artigo
6º da ECF Nº 41, de 2003.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
20 1624307 - 1
RESOLUÇÃO COGEMAS/MG Nº. 01/2022
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS DO COLEGIADO DE GESTORES
MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, PARA OS DIRETORES, EQUIPE DA SECRETARIA
EXECUTIVA E COLABORADORES EVENTUAIS.
A Presidenta do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência
Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, no uso de suas
competências estatutárias;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais,
n°47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço
e concessão de diárias no âmbito da Administração Pública direta,
autarquia e fundacional do poder Executivo e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais,
n°48.410, de 18 de abril de 2022, que altera o Decreto n° 47.045, de
14 de setembro de 2016 e dispõe sobre viagem a serviço e concessão
de diárias no âmbito da Administração Pública direta, autarquia e
fundacional do poder Executivo e dá outras providencias;
RESOLVE:
Art.1°. Estabelecer os valores sobre viagens a serviço e concessão de
diárias para os diretores e, ou, colaboradores eventuais do Colegiado
Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social, conforme
segue:
I – Capitais, inclusive Belo Horizonte: R$ 665,00 (seiscentos e sessenta
e cinco reais) - Diárias completas, compreendendo: Alimentação,
hospedagem e traslado no local;
II – Demais Municípios: R$ 608,00 (seiscentos e oito reais) - Diárias
completas, compreendendo: Alimentação, hospedagem e traslado no
local;
Parágrafo Único: Os valores estabelecidos no art.1º estão de acordo com
a base de cálculo aplicada para a faixa II, destinada a capitais (inclusive
Belo Horizonte), municípios especiais e municípios de outros Estados
que não sejam capitais, conforme Decreto do Governo do Estado de
Minas Gerais, n°48.410, de 18 de abril de 2022.
Art.2°. Serão concedidas diárias parciais, na porcentagem de trinta e
cinco por cento, aplicada sobre os valores constantes no art. 1° desta
resolução nas seguintes situações:
I – Quando o afastamento não exigir pernoite fora da cidade de
origem;
II – Quando as despesas com hospedagens e alimentação forem
custeadas pela organização do evento.
Parágrafo Único: A diária será integral quando o afastamento for
superior a 12 (doze) horas e exigir hospedagem em outro município.
Art.3°. A concessão de diárias fica condicionada a existência de
disponibilidade financeira do Cogemas/MG, para cobrir todas as
despesas inerentes a viagem.
Art. 4º. Fica revogada a Resolução COGEMAS/MG n°. 05/2018;
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Ivone Pereira Castro Silva
Presidenta do Cogemas/MG
20 1624081 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.168, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 114 e 115, com a seguinte redação:
“
114 CBS Médico Científica S.A.
503.913995.0170
Itapeva
115 Distribuidora de Medicamentos Santa Barbara Eireli
003.676536.0034
Santa Bárbara do Leste
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.169, de 20 de abril de 2022)
Unidade
PMPF (R$)
1
CP II
saco de 50 kg
29,36
2
CP II
saco de 25 kg
18,27
3
CP III
saco de 50 kg
29,26
4
CP IV
saco de 50 kg
27,86
5
CP IV
saco de 25 kg
17,03
6
CP V - ARI
saco de 50 kg
30,75
7
CP V - ARI
saco de 40 kg
27,23
8
CP II, III, IV e V - ARI
kg
1,05
9
CP Branco não Estrutura
kg
10
CP Branco Estrutural
saco de 50 kg
204,00
77,78
11
CP Branco Estrutural
saco de 25 kg
12
CP Branco Estrutural
kg
13
CP II a granel
tonelada
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato do Laudo Médico Conclusivo,
datado de 12 de abril de 2022, da Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses,
à servidoraElisa Regina Pedrosa Assumpção, MASP 668.997-0,
GEFAZ,em prorrogação, a partir de 13/03/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
20 1624439 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL LAGOA DA PRATA
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e
que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos através do email aflagoadaprata@fazenda.mg.gov.br.
PTA’s Nº: 05.000318568.89 / 01.002313683-03
Sujeito Passivo: CJ – Materiais para Construção Ltda
IE: 002.069553.00-46. Endereço: Rua Alexandre Bernardes Primo, Nº:
453. Bairro: Américo Silva - CEP: 35.590-000. Lagoa da Prata - MG.
Coobrigado: Sergio Rodrigo Ribeiro Sobral
CPF: 085.943.406-05. Endereço: Rua Bom Despacho, Nº: 1381. Bairro:
Americo Silva. CEP: 35.590-000. Lagoa da Prata - MG.
Lagoa da Prata, 20 de abril de 2022.
Milton Antonio de Miranda - Masp 262.205-8
Chefe da AF/3º Nível/Lagoa da Prata - em exercício.
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/SANTO ANTONIO DO MONTE
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o Sujeito
Passivo e coobrigado abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos
que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail af
santoantoniomonte@fazenda.mg.gov.br.
PTA nº: 05.000314637-55 de 24.08.2020.
Parcelamento. 62.017887700.21cancelado em 04.03.2022.
Sujeito Passivo: Denis Henrique do Couto Santos– IE: 001756812.00-31.
End.: Ave Presidente Tancredo Neves, Num.: 210 - Loja A CEP: 35560000 Santo Antonio do Monte-MG.
Coobrigado: Denis Henrique do Couto Santos - CPF 014909926 69.
End.: Rua Chico Ferreira Nr: 00215 Bairro: Dom Bosco
Cep: 35560000 Santo Antonio do Monte-MG - MG.
Divinópolis, 21 de abril de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha- Masp 337.789-2
Chefe AF/Santo Antonio do Monte - em exercício
20 1624440 - 1
SRF I - Ipatinga
PORTARIA SUTRI Nº 1.169, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária nas operações com cimento o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – Na hipótese da mercadoria ser comercializada em unidade distinta da indicada do Anexo Único, o valor da base de cálculo da
substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:
I – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro
centésimos por cento) do PMPF estabelecido;
II – operação interestadual com mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), quando o valor da
operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 71,18% (setenta e um inteiros e dezoito centésimos
por cento) do PMPF estabelecido;
III – mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), quando o valor da operação própria do
remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 77,65% (setenta e sete inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento)
do PMPF estabelecido.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I a III do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base
de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
Produto (Espécie/ Qualidade)
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
”.
Art. 2° – Fica revogado o item 109 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Item
Minas Gerais
4,67
4,78
446,03
14
CP III a granel
tonelada
408,47
15
CP IV e V - ARI a granel
tonelada
461,03
16
CP Branco Estrutural a granel
tonelada
1.897,04
20 1624435 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL – IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de
Abril, nº 630/640 – Centro – Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000307029-42
Sujeito Passivo: OLIVEIRA & FURTADO COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
IE: 002936477.00-72
Endereço: Av. Carlos Chagas, 1060, loja A – Cidade Nobre – Ipatinga
– MG – CEP 35162-359
PTA N°: 05.000312334-15 e 01.001788385-09
Sujeito Passivo: PAULO JORGE PIMENTA
CPF: 458.417.486-53
Endereço: Av. Paladium, 824, Imbaúbas – Ipatinga – MG – CEP 35160272
Ipatinga, 20 de abril de 2022.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten - Masp. 669.799-9
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
20 1624443 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA -DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Termo de Autodenúncia nº 05.000305397.74
JOAO PAULO II LIVROS, PAPEIS E INFORMATICA LTDA
IE: 062176390.01-68, CNPJ: 04.846.571/0003-64, RUA SAO PAULO,
537, LOJA J, CENTRO, BELO HORIZONTE – MG.
Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art.
21, § 2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º e
subitem 1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se
a reformulação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio
administrador no polo passivo da autuação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
RODRIGO LADISLAU PRAZERES AZEVEDO, CPF: 054.613.186
73, RUA FERNANDES TOURINHO, 49, FUNCIONÁRIOS, BELO
HORIZONTE– MG.
RICARDO ALEXANDRE AZEVEDO, CPF: 054.613.196-45,
RUA FERNANDES TOURINHO, 49, FUNCIONÁRIOS, BELO
HORIZONTE – MG.
JOAO PAULO AZEVEDO, CPF: 917.043.326-72, RUA MANACA,
533, SÃO GERALDO, BELO HORIZONTE – MG.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de abril de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002332029.33
Autuados: NETCONSTRUS FABRICACAO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
IE: 001.083.131.00-22, CNPJ: 10.235.998/0001-67, AVENIDA
JOAQUIM DIAS SANTIAGO, 418, LOJA, VARGEM DA GRAMA,
TOCANTINS– MG.
Juiz de Fora, 20 de abril de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002310545.46
Autuado(s): DIVA MOREIRA DOS SANTOS
I.E.: 001863713.00-38, CNPJ: 14.537.301/0001-63, AVENIDA
SIDONIO OTONI, 580, JOAQUIM PEDROSA/SÃO JACINTO,
TEOFILO OTONI – MG e
DIVA MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 976.096.766-91, RUA OTTO
LAURE, 162, APTO 302, MARAJOARA, TEOFILO OTONI – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 20 de abril de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002314356.21
Autuados: ROGERIO D FERREIRA EIRELI
IE:001.054.504.00-51, CNPJ:09.236.586/0001-62, RUA BARRETOS,
125, PARQUE CARAVELAS, SANTANA DO PARAISO – MG.
Juiz de Fora, 20 de abril de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002330182.29
Autuados: VILLA BRIGITTE LTDA
IE: 002.584.490.00-57, CNPJ: 22.762.495/0001-29, AVENIDA
DOUTOR JOSE DE MAGALHAES PINTO, 901, GIOVANINI,
CORONEL FABRICIANO– MG.
Juiz de Fora, 20 de abril de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
20 1624445 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na 5363ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 19 de abril de 2022,
em julgamento do Processo Administrativo n.º 02/001/2017, oriundo
de denúncia formulada ex officio da JUCEMG em desfavor do leiloeiro
público oficial, Daniel Toledo Moreira – Matrícula 864 de 26/03/2012,
o Conselho de Vogais, por decisão da maioria, deliberou pela
procedência da denúncia formulada e aplicação da pena de destituição e
o cancelamento da matrícula do denunciado, por afronta ao disposto no
artigo 6º do Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932 e artigos 43, 44 e
45 caput da Instrução Normativa do DREI Nº 72/2019, pena prevista no
artigo 9º do Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932 e parágrafo 7º do
artigo 45 da Instrução Normativa DREI n.º 72/2019, conforme o voto
do Vogal Relator, vencidos os Vogais Raymundo de Almeida Vianna e
Cleider Gomes Figueirôa.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Inácio Lins de Resende Reis, Vogal Relator.
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
Bruno Selmi Dei Falci, Presidente.
20 1624035 - 1
RETIFICAÇÃO EXTRATO PORTARIA
CORREGEDORIA Nº 01/2022
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições de corregedor, conforme disciplina o art. 30, II
do Decreto 47.689 de 27 de julho de 2019 e os artigos 218 e 219 da Lei
Estadual n° 869, de 05 de julho de 1952, resolve instaurar a Portaria
de Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2022, em face AFOB,
MASP: 1.076.442-1, e FAP, MASP 1.272.566-9, para apurar possíveis
descumprimentos previstos nos incisos V e VI do artigo 216, Art. 245,
caput ou parágrafo único, em função da responsabilidade de gestores
e fiscais do Contrato 0675/2012 com a empresa 3WAY NETWORKS
INFORMÁTICA LTDA; e ainda designa a Comissão Processante
composta tendo como membros estáveis Glady Helena do Nascimento
Coelho e Souza, como Presidente, Vilmar Duarte Pereira e Shirley da
Conceição Santos, como membros, para encarregar-se dos trabalhos
apuratórios nos termos do artigo 223 daquela Lei, no prazo de 60 dias a
contar da data de seu início.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022. Sauro Henrique de Almeida VicePresidente e Corregedor da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
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