quinta-feira, 07 de Abril de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– CG – ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE.
O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do
Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DISPENSA E DELEGA
competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como
Responsável Técnico Suplente a partir de: 14 DE MARÇO DE 2022.
RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE – UNIDADES
= 1400030 6º COB - 1400015 9º BBM - 1400024
1ª CIA IND BM E 1400035 7ª CIA IND BM
NOME
MATRÍCULA
CPF
Cap
BM Vinícius Reis 132.842-6 013.379.306-01
Dispensa Moreira
Calçado
1º Ten BM Edson Pereira 149.894-8 049.819.946-05
Delega
de Castro
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BH, 06Abr22. Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
– DRH – O Comandante Geral Cel BM Edgard Estevo da Silva, no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 29Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 30Dez21 o nº126.127-0, 1º Ten Rogerio Pereira, do 4°BBM.
Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 5º quinquênio a partir
de 18Out21.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 26Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº118.162-7, Subtenente Lauriano Sousa
Campos, do 6°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
ao 6º quinquênio administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de
26Dez21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº118.306-0, 2º Sgt Edu Lemes de Oliveira, do
6°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 04Nov21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº118.215-3, 2º Sgt Samuel Candido de Souza,
do 6°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 03Nov21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº118.316-9, 2º Sgt Flavio Bispo dos Anjos,
do 6°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 23Ago21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº118.173-4, 2º Sgt Gilmar das Graças Batista
Barbosa, do 6°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 5º quinquênio administrativo a partir de 10Ago18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Nov21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Nov21 o nº115.961-5, 2º Sgt Julio Cesar Moreira Junior,
da 1CiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 24Nov21.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 28Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 29Dez21 o nº126.413-4, 3º Sgt Carlos Augusto Souza
Nascimento, do 7°BBM. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e adicional trintenário a
partir de 28Dez21.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 21Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 22Dez21 o nº132.413-6, 3º Sgt Gleison da Conceição
Sant’anna, da 6CiaInd. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e adicional trintenário a
partir de 21Dez21.
06 1618540 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
PORTARIA IMA Nº 2.136, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859 de 07/02/2020, tendo em vista o
disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JULIANA BOTELHO JUNQUEIRA
MARTINS, CPF: 066.439.456-66, MASP: 1.158.238-4 para exercer a
função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370011 – PASSOS,
em substituição ao titular, no período de 25/04/2022 a 06/05/2022,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
06 1618920 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.137, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859 de 07/02/2020, tendo em vista o
disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TATIANE VASCONCELOS FRANÇA,
CPF: 062.485.926-67, MASP: 1.309.584-9, para exercer a função
de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370030 – JANAÚBA,
em substituição ao titular, no período de 11/04/2022 a 28/04/2022,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
06 1618923 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência Central de
Administração Financeira
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Retificação
Na Portaria Conjunta nº 13, de 17 de março de 2022, Demonstrativo
dos valores de ICMS entregues aos Municípios, publicada na página
9 - Diário do Executivo – do Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de
março de 2022,
Onde se lê: BRUTO JANEIRO 2021
Leia-se: BRUTO JANEIRO 2022
06 1618939 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação/
comunicação por via postal, e com a finalidade de procedermos à
cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de
17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados,
pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, a promoverem o pagamento do
crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua
responsabilidade, junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua
São Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 03.000453388.89
Sujeito Passivo: Tecnomont Montagens Industriais Ltda I.E.:
001842381.01-35
Endereço: Rua Assulino Batista de Melo, nº 241 - Bairro: Centro –
Arcos/MG CEP: 35.588-000
Fiador: Marcelo Lima de Magalhães - CPF: 595.496.456-49
Endereço: Av. Caiapo, nº 1749 – LT 135, QD 85 – Bairro: Santa
Genoveva – Goiânia/GO CEP: 74.672-400
Arcos, 06 de abril de 2022. Maria Madalena Campos Ribeiro –
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício – Masp 297.695-9
06 1618940 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos de
Minas-MG.
PTA nº 15.000068221-41
Sujeito Passivo: Nadir Rodrigues Trigueiro (Espólio)
CPF: 060.391.381-49
End: Rua Guilhermino Pereira Nunes, s/nº - Quadra 04, Lote 48B, Setor
Maria Rosa – Goiânia-GO – CEP 74.685-670
Patos de Minas, 06 de abril de 2022
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
06 1618941 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível / Pouso
Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002328399-62
Sujeito Passivo: ANTONIO CARLOS DIAS & CIA LTDA
Identificação: 460240959.00-02
Coobrigado: ANTONIO CARLOS DIAS
Identificação: 343.010.205-78
Endereço: Rua Rogerio Gissoni, nº 78, Centro, Ouro Fino/MG, CEP
30.570-000.
Pouso Alegre, 06 de abril de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000041118-91, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD – (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: Maria Lucia Sobral
CPF: 025.243.786-16
Poços de Caldas, 6 de Abril de 2022
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
06 1618942 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/019/2022.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
nº 04 de 29/05/2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, à
servidora Masp 1260401-3, MARCELA BEATRIZ VASCONCELLOS
SANTOS, cargo Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo
TGRE, nível II, grau B, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.456 de
25/04/1994, a partir de 28/03/2022.
Belo Horizonte, 01de abril de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1618389 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/
DER Nº 001, 05 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta SEINFRA/DER Nº 005, 14 de maio de
2021, que designa servidores para comporem as Comissões Especiais
de Licitação de Projetos de Concessões e Parcerias da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E MOBILIDADE (SEINFRA) e o DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DE MINAS GERAIS (DER MG) no uso das atribuições
conferidas respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado e pelo inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16
de janeiro de 2020 e considerando o disposto no art. 37 da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura do Poder
Executivo do Estado e dá outras providências; o Decreto Estadual nº
47.767, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as competências
e a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e
no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar o art. 1º, inciso III da Resolução Conjunta SEINFRA/
DER Nº 005, 14 de maio de 2021, que designa servidores para
comporem a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Concessão
do Rodoanel, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade – SEINFRA e do Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
[...]
III - Leonor de Souza Aguiar - MASP 1381165-8, na qualidade de
membro titular.
[...]
Art. 2º - Revogar o art. 6º da Resolução Conjunta SEINFRA/ DER
Nº 005, 14 de maio de 2021, que designa servidores para comporem
a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Concessão do
Mineirinho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade – SEINFRA e do Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 3 º - Alterar o caput do art. 8º da Resolução Conjunta SEINFRA/
DER Nº 005, 14 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º As Comissões Especiais de Licitação serão presididas,
respectivamente, pelo membro indicado no inciso I dos artigos 1º e 3º
a 5º, bem como dos indicados na alínea “a” de cada um dos incisos do
art. 2º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Robson Carlindo Santana Paes Loures
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais
06 1618532 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEPLAG
Nº 001, 04 DE ABRIL DE 2022.
Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Licitação
do Projeto de Concessão de Uso do Mineirinho, no âmbito da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE (SEINFRA) e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso das atribuições
conferidas respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado e considerando o disposto no art. 37 e no art. 44 da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura do Poder
Executivo do Estado e dá outras providências; o Decreto Estadual nº
47.767, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as competências
e a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade; o
Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, que dispõe sobre
a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá
outras providências, com alterações promovidas pelo Decreto Estadual
nº 48.141 de 25 de fevereiro de 2021; e no art. 51 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993,
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem
a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Concessão do
Mineirinho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade – SEINFRA:
I - Vinícius Alcântara Gonçalves - MASP 1146090-4, na qualidade de
membro titular.
II - André Corrêa de Souza - MASP 1487398-8, na qualidade de
membro titular.
III - Emerson Dutra Silva - MASP 755227-6, na qualidade de membro
titular.
IV- Rogerio Alves Antunes da Silva - MASP 350062-6, na qualidade
de membro suplente
Art. 2º - O quórum mínimo para funcionamento da Comissão Especial
de Licitação de que trata esta resolução é de 03 (três) membros.
Art. 3º - A Comissão Especial de Licitação será presidida pelo membro
indicado no inciso I do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único: No impedimento de um membro titular, o membro
suplente deverá ser convocado pelo Presidente ou, na ausência deste,
designado pelo Secretário da SEINFRA.
Art. 4º - Os membros da Comissão Especial de Licitação de que trata
esta resolução deverão observar os prazos do cronograma do Projeto
de Concessão de Uso do Mineirinho, inclusive, para efeitos de gozo de
férias regulamentares.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2022.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
LUÍS OTÁVIO MILAGRES DE ASSIS
Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão
06 1618533 - 1
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3966 DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS–DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Fica concedida progressão
na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo.
ANEXO À PORTARIA Nº3966, DE 5 DE MARÇO DE 2022.
Nome do Servidor
Anelise Barros Freitas
Ariele Helena de Souza Santos
Daiane Engracio Reis Santos
Danielle Assis Meireles de Matos
Emerson Ricardo do Carmo
Fernanda Silva Freire
Jessika Barbosa Ambrozio Breguez
Joao Filipe Mariano Goncalves
Juvenal Pereira Biet
Odivone da Costa e Silva
Patricia Pereira de Aguilar
Paula Aparecida de Heredia
Rosemberg Ferreira Nunes
Saulo Carvalho
Silvio Azevedo Filho
Vinicius Vieira Sousa
Viviane Mara de Paula
MASP
Código da Carreira
1375077-3
1245629-9
1377148-0
1375093-0
1384951-8
1387335-1
1376597-9
1246229-7
1033562-8
1082800-2
1245266-0
1385802-2
1387432-6
1385497-1
1385031-8
1385779-2
1387496-1
FTOR
FATOR
AGTOP
GTOP
FTOR
FATOR
FATOR
FATOR
AUTOP
FTOR
FATOR
FATOR
GTOP
FTOR
FTOR
FTOR
FATOR
Situação Anterior
Nível
Grau
I
B
II
B
I
C
I
B
I
C
I
C
I
C
II
B
II
B
I
B
II
B
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
Nível
I
II
I
I
I
I
I
II
II
I
II
I
I
I
I
I
I
Situação Atual
Grau
Vigência
C
16.10.2020
C
27.02.2022
D
07.03.2022
C
01.01.2022
D
02.03.2022
D
09.03.2022
D
03.03.2022
C
07.03.2022
C
04.03.2022
C
01.01.2021
C
27.02.2022
D
03.03.2022
D
02.03.2022
D
28.02.2022
D
28.02.2022
D
04.03.2022
D
05.03.2022
06 1618823 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº233, DE 06 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a normatização e padronização de procedimentos institucionais de interação e comportamento dos agentes públicos da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - SEJUSP com o setor privado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual, o art. 39 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de
dezembro de 2019, tendo em vista o Decreto Estadual nº 48.333, de 31 de dezembro de 2021, considerando o disposto no art. 30 da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 46.644,
de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade, considerando as
disposições da Resolução SEJUSP nº 06, de 07 de janeiro de 2021, que institui o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública de Minas Gerais - SEJUSP, considerando as disposições da Resolução CGE nº 15, de 02 de maio de 2019, que dispõe sobre a uniformização
de procedimentos institucionais da Controladoria-Geral do Estado e estabelece regras para a realização de reuniões entre agentes públicos e privados,
e tendo em vista a necessidade de normatizar e estabelecer procedimentos visando à integridade nas interações público-privadas, no âmbito da
SEJUSP,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer regras e padronizar procedimentos que disciplinem a interação e o comportamento entre os agentes públicos da SEJUSP e o
setor privado , objetivando a integridade, a transparência, a publicidade, a ética e o controle das interações público-privadas, de qualquer natureza,
no âmbito do órgão.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220406230021017.