6 – quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
ORDEM DE SERVIÇO CGE/AUGE Nº 01/2022
Aprovar roteiro padrão com as instruções de procedimentos a serem observados pelas Controladorias Setoriais e Seccionais para a elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão.
A AUDITORA-GERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 14, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, o roteiro padrão de orientações técnicas para elaboração do relatório de auditoria sobre a gestão dos administradores e gestores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e dos gestores dos fundos estaduais, que deverão ser entregues ao
Tribunal de Contas de Minas Gerais após o encerramento de cada exercício.
Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1 de abril de 2022.
Luciana Cássia Nogueira
Auditora-Geral/CGE-MG
ANEXO ÚNICO
Roteiro para elaboração de Relatório de Auditoria de Gestão
1 . IN T R O D U Ç Ã O
As prestações de contas dos administradores e gestores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e dos gestores dos fundos estaduais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) após o encerramento de cada exercício, para efeito de exame e julgamento,
conforme preceituam o inciso II, art. 71, da Constituição Federal (c/c inciso II, art. 76 da Constituição Estadual), o art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e os art. 3º, inciso XXIX, e 46 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008 (Lei Orgânica do TCEMG).
Nesse sentido, o TCEMG estabeleceu, por intermédio da Instrução Normativa nº 14, de 14/12/2011, e da Decisão Normativa nº 1, de 23/3/2022, normas sobre a composição e a apresentação da prestação de contas de exercício financeiro de 2021 dos administradores e gestores dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta e dos gestores dos fundos estaduais, entre as quais se encontra a responsabilidade do órgão de controle interno relativa à emissão de relatório e parecer conclusivo sobre as contas anuais, entre outras incumbências.
Este roteiro apresenta instruções de procedimentos a serem observados pelo Controlador Setorial ou Seccional na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão (RAG) relativamente ao art. 10 da IN TCEMG 14, de 14/12/2011, em observância à DN TCEMG nº 1, de 23/3/2022 (DN TCEMG nº
1/2022).
O auditor tem o dever de comunicar, tempestivamente, ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento a partir da execução de trabalhos de auditoria, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do § 1º do artigo 10, recém mencionado, e conforme
previsto no art. 297 da Instrução Normativa CGE/GAB nº 1/2021, de 30 de novembro de 2021.
A legislação atinente a este roteiro de auditoria encontra-se no Apêndice 1, os procedimentos e técnicas aplicados na execução das ações de controle e evidências no Apêndice 2, e as dimensões da fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial no Apêndice 3.
2 . D A E X IG Ê N C IA D O R E LA T Ó R IO D O Ó R G Ã O D E C O N T R O LE IN T E R N O
O relatório subscrito pelos órgãos de controle interno, ora denominado de Relatório de Auditoria de Gestão, é exigido pelo art. 10 da Instrução Normativa do TCEMG nº 14, de 14 de dezembro de 2011, e na Decisão Normativa TCEMG nº 1, de 29 de março de 2022. Trata-se de documento
elaborado pelas Controladorias Setoriais e Seccionais com o objetivo de compor o rol de documentos que acompanham as contas anuais dos administradores e demais responsáveis por unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
O RAG deve conter as seguintes informações previstas no inciso IV dos Anexos III a V da DN TCEMG nº 1/2022:
a) O resultado da avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou do art. 141 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
b) O resultado da avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
c) O resultado da avaliação sobre as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números,
causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal e estágio atual dos processos;
d) A declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive nos procedimentos de encerramento de gestão, considerando o resultado das ações de fiscalização ou das auditorias realizadas no decorrer do exercício de 2021,
indicando as falhas, irregularidades ou ilegalidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas; e
e) O parecer conclusivo sobre as contas anuais.
Para a Secretária Estadual de Saúde:
f) avaliação dos resultados da gestão do Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos da alínea anterior, com destaque para as ações de enfrentamento à pandemia de COVID19;
g) avaliação do cumprimento da política geral da aplicação dos recursos, das diretrizes e prioridades aprovadas pelo grupo coordenador, bem como do cronograma físico e financeiro organizado pelo gestor do fundo;
3. DA DECISÃO NORMATIVA TCEMG Nº 1/2022
Em 2022 o Tribunal de Contas do Estado alter a exigência da entrega do Relatório de Auditoria de Gestão. Para as contas de 2021 somente entregarão o RAG as unidades que terão suas prestações de contas autuadas para julgamento. As demais unidades deverão entregar junto à prestação de
contas do dirigente máximo relatório contendo informações que serão especificadas a seguir:
Para a prestação de contas referente ao exercício de 2021, a Decisão Normativa do TCEMG nº 1/2022 estabeleceu novos procedimentos para órgãos e entidades do Poder executivo, tanto nos aspectos da obrigatoriedade de apresentação, quanto nos prazos de entrega, assim evidenciados:
3.1 Em relação à prestação de contas dos responsáveis cujas contas serão julgadas pelo TCEMG:
De acordo com o art. 8º da DN TCEMG 1/2022, serão julgadas as contas dos seguintes órgãos/entidades do Poder Executivo estadual:
·
Secretaria Estadual de Saúde – SES ;
·
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;
·
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP;
·
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa;
·
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG
·
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig;
·
Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop;
·
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
·
Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;
·
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG;
·
Fundo Estadual de Saúde – FES.
·
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC ;
·
Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFPMG;
·
Fundo de Pagamento de Parcerias Público Privadas de Minas Gerais – FPP-MG;
·
Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – FHAMEMG;
·
Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA.
Empresas públicas e sociedades de economia mista:
·
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;
·
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;
·
Empresa Mineira de Comunicação – EMC;
·
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas.
As prestações de contas anuais deverão ser apresentadas, exclusivamente por intermédio do eTCE, disponível para acesso no Portal do Tribunal, nos prazos a seguir definidos :
• Em até 120 (cento e vinte) dias do encerramento do exercício financeiro de 2021, as unidades jurisdicionadas da administração direta, autárquica, fundacional e fundos do Poder Executivo que não terão o processo de contas constituído para fins de julgamento;
• Em até 150 (cento e cinquenta) dias do encerramento do exercício financeiro de 2021, as unidades jurisdicionadas arroladas no art. 8º da DN TCEMG nº 1/2022, cujas contas devam ser submetidas à respectiva unidade de controle interno, para emissão do parecer conclusivo sobre as contas; e
• Em até 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do exercício financeiro de 2021, as empresas estatais que tenham ou não o processo de contas constituído para fins de julgamento.
Compõe a prestação de contas anual o relatório do órgão de controle interno a que se refere este roteiro de auditoria, bem como o Parecer para as contas cujos responspaveis terão o processo de contas anuais constituídos para fins de julgamento.
3.2 Em relação à prestação de contas dos responsáveis cujas contas NÃO serão julgadas pelo TCEMG:
As contas cujos responsáveis não tiveram o processo de contas anuais constituído, para fins de julgamento, serão acompanhadas de relatório dos respectivos órgãos de controle interno, contendo as seguintes informações:
· Os resultados das auditorias realizadas durante o exercício, os quais devem indicar as ilegalidades ou irregularidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas;
· O resultado de monitoramento das decisões do Tribunal em contas anuais de exercícios anteriores, quando couber.
Dessa forma, as Controladorias Setoriais e Seccionais deverão preparar as informações pertinentes conforme item 7 deste Roteiro de Auditoria, para atendimento ao item V dos Anexos III a V da DN TCEMG nº 1/2022.
Caso alguma das prestações de contas não submetidas a julgamento dentre àquelas selecionadas em Decisão Normativa tenha que ser autuada por determinação superior e/ou por ciência de fatos ou informações que justifiquem a abertura do processo, o auditor deverá cumprir as orientações
contidas neste roteiro e emitir parecer conclusivo, que deverá ocorrer oportunamente e o documento juntado aos autos por ocasião da remessa ao TCEMG.
3.3 Da publicidade da prestação de contas entregue ao TCEMG
Os órgãos/entidades deverão disponibilizar, em área de amplo acesso do seu sítio na internet, os documentos da prestação de contas entregue ao TCEMG e informações de interesse coletivo ou geral relacionados às contas do exercício de 2021, incluindo as demonstrações contábeis e respectivas
notas explicativas, em atendimento ao art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .
Prazo: Até 30 (trinta) dias após a remessa da prestação de contas anual ao TCEMG .
O RAG será divulgado conforme previsto no Capítulo VIII – Divulgação do Relatório de Auditoria, da IN CGE AUGE nº 1/2021.
4. DO REGISTRO E DA DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
O coordenador e a equipe de auditoria devem estabelecer canais de comunicação diretos com os responsáveis pelo órgão/entidade e os respectivos setores envolvidos nos pontos de controle sob avaliação, e comunicá-los sobre a dinâmica, o objetivo e o alcance do trabalho; o período planejado para
sua realização; a importância de serem disponibilizados tempestivamente informações e documentos e de outros assuntos necessários ao andamento do trabalho.
Eventuais dificuldades encontradas pela equipe e que se constituam em limitações de acesso a informações necessárias à realização do trabalho, devem ser comunicadas de imediato e formalmente, à alta administração com solicitação da adoção das providências necessárias à continuidade dos
trabalhos, e, em última instância ao titular da Auditoria-Geral.
Em geral, a comunicação da equipe de auditoria com os setores do órgão/ entidade ocorrem por escrito (Solicitação de Auditoria, IN CGE AUGE 1/2021, item 336, subitem “h”), tanto para solicitar, quanto para enviar informações. Não obstante, para maior compreensão entre as partes, é
importante que sejam realizadas reuniões com os responsáveis pela informação, de modo a facilitar o entendimento quanto ao trabalho e aos seus respectivos resultados.
Os achados identificados no decorrer do trabalho de auditoria deverão ser objeto de Nota de Auditoria, conforme previsto no item. 336, subitem “e” da IN CGE AUGE 1/2021, e de proposta de Plano de Ação, nos termos do item 364, da Seção III da referida Instrução Normativa.
5. DOS RELATÓRIOS AUTOMÁTICOS DO SIAFI E SIAD E MATRIZ DE RISCOS DE DESPESAS
Para realização dos trabalhos de auditoria previstos neste roteiro, recomenda-se utilizar como referência os dados dos relatórios automáticos dos sistemas SIAD e SIAFI, padronizados pela Auditoria-Geral, quais sejam:
· Relatório “Orçamento” do órgão/entidade (dados: Ano de Exercício, Unidade Orçamentária – Código, Unidade Orçamentária - Sigla, Programa – Código, Programa - Descrição
, Projeto Atividade, Projeto Atividade – Descrição, Grupo Despesa, Identificador Orçamento, Fonte
Recurso, Fonte Recurso – Descrição, Procedência, Procedência – Descrição, Valor Crédito Inicial, Valor Suplementação, Valor Anulação Crédito, Valor Crédito Autorizado, Valor Cota Aprovada Líquida, Cota a aprovar (sem os cortes), Valor Cota Descentralizada, Saldo Crédito a Descentralizar,
Valor Despesa Empenhada, Valor Despesa Realizada, Valor Despesa Liquidada, Valor Pago Orçamentário, Valor Pago Financeiro);
· Relatório “Avaliação_do_art.5º” (dados: Unidade Orçamentária - Código/Nome, Unidade Executora – Código, Funcional Programática – Formatado, Fonte Recurso – Código, Elemento Despesa – Descrição, Item Despesa – Descrição, Razão Social Credor, Número Empenho, Data Registro, Doc
Empenho, Data Registro, Doc Liquidação, Data Vencimento, Liquidação, Número Docto Pagamento, Data Pagamento, Data Registro, Valor Despesa Liquidada, Valor Pago Financeiro);
· Relatório “Saída e entrada material em geral_sem nº nota fiscal” (dados: Ano Documento, Órgão, Código Unidade Orçamentária, Código Unid. Executora, Tipo Documento, Código Tipo Documento, Situação item documento padronizada, Código Elemento Item Despesa, Item Despesa, Item
Material, Material, CNPJ/CPF Terceiro/Fornecedor, Nome Terceiro/Razão Social Fornecedor (ou doador), Situação Fornecedor, Valor Liquidado, Situação de Liquidação, Unidade Distribuição, Qtde Distribuição, Valor Total Item Entrada);
· Relatório “Contrato de Compras do Estado” (dados: Ano Assinatura Contrato, Mês Descritivo Assinatura Contrato, Data Assinatura Contrato, Data Início Vigência Contrato, Data Término Vigência Contrato, Número Contrato, Nome Órgão/Entidade Contratante, Nome Unidade Compra,
Procedimento Contratação – Grupo, Procedimento Contratação - Detalhamento 1, Procedimento Contratação - Detalhamento 2, Procedimento Contratação – Especialização, Situação Contrato, Objeto Contrato, Objeto Processo, Código Elemento Item Despesa, Nome Elemento Item Despesa
Código, Item Material/Serviço – Formatado, Material/Serviço, Número Processo – Formatado, CNPJ/CPF Fornecedor – Formatado, Nome Empresarial/Nome Fornecedor no Processo, Valor Total Homologado, Valor Total Atualizado, Qtde Itens Processo, Qtde Pedidos, Quantidade
Atualizada, Valor Unitário Atualizado Item Processo);
· Relatório “Saída e entrada por doação – todos Estado” (dados: Ano Documento, Tipo Documento, Código Tipo Documento, Data guia de doação, Número da guia de doação, Órgão (realizou a doação), Código Órgão, Unidade Orçamentária, Código Unidade Orçamentária, Código Unidade
executora, Unidade Almoxarifado, Código Unid Almoxarifado, Código Elemento Item Despesa, Item Despesa, Código Item Material Material, Qtde Distribuição, Unidade Distribuição, Valor Total Item Saída, Razão social (destinatário), CNPJ/CPF (destinatário);
· Relatório “Contrato de compras Estado-filtro por ano processo” (dados: Ano Assinatura Contrato, Mês Descritivo Assinatura Contrato, Data Assinatura Contrato, Data Início Vigência Contrato, Data Término Vigência Contrato, Número Contrato, Nome Órgão/Entidade Contratante, Nome
Unidade Compra, Procedimento Contratação – Grupo Procedimento Contratação - Detalhamento 1, Procedimento Contratação - Detalhamento 2 Procedimento Contratação – Especialização, Situação Contrato, Objeto Contrato Objeto Processo, Código Elemento Item Despesa, Nome Elemento
Item Despesa Código Item Material/Serviço – Formatado, Material/Serviço, Número Processo – Formatado, Ano Processo, CNPJ/CPF Fornecedor – Formatado, Nome Empresarial/Nome Fornecedor no Processo, Valor Total Homologado, Valor Total Atualizado, Qtde Itens Processo, Qtde
Pedidos, Quantidade Atualizada, Valor Unitário Atualizado Item Processo);
· Relatório “UPG Coronavírus” (dados: Unidade Orçamentária – Código, Unidade Orçamentária – Sigla, Ano de Exercício, Unidade Executora – Código, Unid Programação Gasto – Código, Unid Programação Gasto – Descrição, Programa – Código Programa – Descrição, Projeto_Atividade –
Código, Projeto_Atividade – Descrição, Número Empenho, Data Registro Doc Empenho, GMIFP – Formatado, Grupo Despesa – Código, Identificador Orçamento - Código, Fonte Recurso – Código, Fonte Recurso – Descrição, Procedência – Código, Natureza Despesa - Código Formatado,
Elemento Item Despesa – Código, Item Despesa – Descrição, CNPJ_CPF Credor – Formatado, Razão Social Credor , Ano Processo, Ano Processo Compra SIAD - Numérico, Código Unidade Compra SIAD, Especificação – Número, Licitação - Ano
Licitação - Descrição da
Dispensa Licitação - Código Dispensa, Licitação - Descrição da Modalidade, Licitação – Número Licitação – Processo, Número Especificação SIAD, Número Obra, Número Processo Compra SIAD, Número Proc Compra SIAD – Númerico, Número Obra, Serviço_Material – Código, Tipo
ContratoConvênio Saída-Código
, Tipo ContratoConvênio Saída-Desc, ContratoConvênio Saída, Num Ref ContratoConvênio Saída, Tipo ContratoConvênio Entrada – Desc, Tipo ContratoConvênio Entrada – Cod ContratoConvênio Entrada, Num Ref ContratoConvênio Entrada
Liquidação – Sequencial Ano Liquidação, Data Registro Doc Liquidação, Mês Registro Doc Liquidação, Data Vencimento Liquidação, Número Docto Pagamento, Data Pagamento, Data Registro, Evento Contábil Ordem Pagamento, Evento Contábil Desconto Pagamento Valor
Inicial Empenho, Valor Reforço Empenho, Valor Anulação Empenho, Valor Despesa Empenhada, Valor Despesa Liquidada, Valor Liquidado Retido, Valor Liquidado Bruto, Valor Pago Orçamentário, Valor Pago Financeiro, Valor Anulação Despesa Paga Modalidade Aplicação – Código);
· Relatório “Programa 26 – Covid 19” (dados: Ano de Exercício, Unidade Orçamentária – Código, Unidade Orçamentária – Sigla, Programa – Código, Programa – Descrição Projeto Atividade, Projeto_Atividade – Descrição, Grupo Despesa, Identificador Orçamento Fonte Recurso, Fonte
Recurso – Descrição, Procedência, Procedência – Descrição, Valor Crédito Inicial, Valor Suplementação, Valor Anulação Crédito, Valor Crédito Autorizado, Valor Cota Aprovada Líquida, Cota a aprovar (sem os cortes), Valor Cota Descentralizada, Saldo Crédito a Descentralizar, Valor Despesa
Empenhada, Valor Despesa Realizada, Valor Despesa Liquidada, Valor Pago Orçamentário, Valor Pago Financeiro);
· Matriz de Riscos de Despesas: Disponível em Painéis no sistema E-aud.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220405232100016.