quarta-feira, 09 de Março de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO
CORAL LÍRICO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO do texto publicado através da Portaria n. 07/2020, da
Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no Diário do Executivo-Minas
Gerais, p. 13, em 14/03/2020, alterando-se o seguinte:
Onde se lê:
Art. 43. A violação das normas estabelecidas no Código de Ética da
Fundação Clóvis Salgado e do Estado de Minas Gerais acarretará ao
infrator, de acordo com a lei:
I. advertência verbal, aplicável nos casos de menor gravidade;
II. censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência no
inciso anterior.
Parágrafo único. A advertência verbal e a censura ética serão aplicadas
pela Comissão de ética mediante documento escrito, fundamentado em
parecer e com ciência do faltoso.
Leia-se:
Art. 43– As penas disciplinares estabelecidas no Código de Conduta
Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadualdo Estado de
Minas Gerais serão assim aplicadas:
I – advertência verbal, pelo Gerente doCoral Lírico;
II – advertência por escrito e a censura, pela Comissão de Ética, após o
devido processo ético,na forma da legislação de regência.
Onde se lê:
Art. 44. As penas disciplinares de repreensão, suspensão e destituição
de função, previstas nos incisos III e IV do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de MG, não cumulativas, serão aplicadas pelo
Presidente da FCS, observando o prazo improrrogável de 60 (sessenta)
dias para julgamento, após entrega do relatório da Comissão,
acompanhado do respectivo processo.
§ 1º As penas de demissão e demissão a bem do serviço público
referidas nos incisos V e VI do citado Estatuto, serão aplicadas pelo
Auditor Geral do Estado.
§ 2º A competência para instauração de processo administrativo
disciplinar é do Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
Leia-se:
Art. 44. As penas disciplinares de repreensão esuspensão, previstas,
respectivamente, nos incisos I eIII, do art. 244, do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de MG, serão aplicadas pelo Presidente
da FCS e a pena de destituição de função, prevista no inciso IV, do
art. 244,do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de MG, será
aplicada pela autoridade que houver feito a designação,observando-se,
em todos os casos,o devido processo legal.
§ 1º As penas de demissão e demissão a bem do serviço público,
referidas nos incisos V e VI, do art. 244,do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de MG, serão aplicadas pelo Governador doEstado,
observado o devido processo legal.
§ 2º A competência para instauração de processo administrativo
disciplinar é do(a) Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
Eliane Parreiras
Presidente
08 1603858 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000041503.22
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre obrigações tributárias
relativas ao ITCD, referente ao valor doado por ANIVALDO
VENANCIO BARBOSA (MG) - R$ 800.000,00 a MARIA
FERNANDA DE JESUS BARBOSA (MG), conforme informação
prestada pela RFB, constante da DIRPF/2018 do doador.
ANIVALDO VENANCIO BARBOSA, CPF 576.528.216-49 RUA
FAUSTO NUNES VIEIRA, 40, APTO 600 – BELVEDERE BELO
HORIZONTE - MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através do e-mail
(dfbh1atendimento@fazenda.mg.gov.br): Justificativa para o não
recolhimento do ITCD referente à doação em epígrafe, dentro do
período a ser fiscalizado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal /Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
08 1603948 - 1
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000489/2021-25
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso I, do art.
8°, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,RETIFICA DATASDE VIGÊNCIA DOS QUINQUÊNIOS EM ATOS PUBLICADOS, nos
termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, doservidor MARCOS BARTASSON TANNUS, Masp 1.036.249-9, cargo/função pública de Pesquisador
em Ciência e Tecnologia - PCT, Nível III, Grau I,conformeAnexo I:
AnexoI
Retificação das datas de vigência dos quinquênios em atos publicados
Nome do servidor
Quinquênio
Publicação do ato
Antes da retificação
Após a retificação
1º
11/12/1990
01/06/1987
16/06/1987
2º
18/06/1992
01/06/1992
14/06/1992
Marcos Bartasson Tannus
3º
04/06/1997
01/06/1997
13/06/1997
Masp: 1.036.249-9
4º
25/06/2002
01/06/2002
12/06/2002
5º
22/06/2007
01/06/2007
11/06/2007
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
08 1603959 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
ATO Nº 013 /2022-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952,
por 07(sete) dias consecutivos, ao servidor MAURÍCIO DE ALMEIDA
PINTO, MASP 1052590-5, a partir de 24/02/2022.
08 1603740 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, da servidora:
MaSP 263580-3, Silvana Lopes da Fonseca, na publicação de
25.11.2021, onde se lê: por 3 meses, referente ao 4º e 7º quinquênio de
exercício a partir de 07.03.2022, leia-se: por 03 meses, referente ao 4º e
7º quinquênio de exercício a partir de 01.04.2022.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art.6º da EC nº 41/03, aservidora: Masp 903077-6 Sônia Maria
Macluf Zogbi, a contar de 08.03.2022.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aservidora:Masp 903077-6 Sônia Maria Macluf
Zogbi,referente ao saldo de 09meses do cargo de Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento VD.
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no uso da competência que
lhe confere a Orientação de Serviços SCAP Nº 10/2015 e Resolução
SEPLAG Nº 37/2005, considerando o que consta no Termo doProcesso
Administrativo nº 001/2022, em face doservidorA.P.C., MASP 346.4617,ASOIV– J, concluiu pelo parcelamento do valor R$ 1.364,92 ( Um
mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em
35 (trinta e cinco) parcelas de R$38,99 (Trinta e oito reais e noventa de
nove centavos), a serem restituídosa partir da taxação de 03/2022.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
08 1603731 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
EXTRATO DE PORTARIA Nº 004/2022, DE 08/03/2022.
Substituição de membro. Portaria nº 009/2019. Comissão Processante:
Antônio Martins de Sousa, Gestor Fazendário (GEFAZ) – Masp
316.684-0 (Presidente), Luiz Alberto Mesquita de Araújo, Gestor
Fazendário (GEFAZ) – Masp 339.560-5 e José Marcos Pinto Álvares,
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) – Masp 371.238-7. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 8 de março de 2022.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
08 1603919 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8
dias, dos servidores:
-Masp 668.309-8, Sônia Rodrigues Iasbeck, a partir de 27/01/2022
-Masp 752.214-7, Gisele Pereira Quintão, a partir de 27/01/2022
-Masp 753.203-9, Victor Magalhães Cezarini, a partir de 11/02/2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto Nº
48.368 de 17/02/2022 e Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro
de 2021, por 20 dias, ao servidor:
-Masp 752.423-4, Frederico Marques de Oliveira, a partir de
20/02/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 2 dias, da
servidora:
-Masp 752.358-2, Márcia Maria Gomes da Costa e Albuquerque, a
partir de 14/02/2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1603921 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com
fundamento no Art. 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 C/C Art.
135, III, do CTN, e Portaria 148/2015. Sócio(s)-Administrador(es) do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: WFW Bar e Gril Eireli
Rua Marilia de Dirceu, 177 – Lourdes – Bhte - MG
IE 003.219.723.00-18
Coobrigado: Fábio Augusto Silva e Souza – CPF 111.464.106-54
Rua São Marcos, 292 – Agua Branca – Contagem – MG
PTA - 05.000307443.78
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Run Esportes Eireli. - IE 002.410.566.00-20
Av. Olegário Maciel, 1600 – Loja BG 03/04 – Santo Agostinho
Bhte. - MG
Coobrigado: Maria de Fátima Nogueira Rocha
CPF 162.414.796-87
Rua Herculano de Freitas, 151 – Apto 301 - Gutierrez- Bhte. - MG
PTA - 05.000291671.17
Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
do DER/MG: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor
FABIANO DE SENA, MASP 1.017.858-0, a partir de 03 de março de
2022, referente ao cargo de Fiscal Assistente de Transportes e Obras
Rodoviários, Código FATOR, Nível III, Grau A – Aposentadoria nos
termos do art. 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I do ADCT, incluído pela
EC nº 104/2020, com proventos integrais e com direito a paridade.
08 1603912 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 124, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20051566-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20051566-6/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1195563/0
MASP
1195563/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CESAR ELIAS DE OLIVEIRA
AGSE
III
E
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CESAR ELIAS DE OLIVEIRA
AGSE
III
D
III
E
VIGÊNCIA
22/01/2022
VIGÊNCIA
22/01/2021
08 1603634 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 125, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5213978-02.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5213978-02.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da evolução na carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1374501/3
MASP
1374501/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RITA DE CASSIA GUEDES DOS SANTOS
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RITA DE CASSIA GUEDES DOS SANTOS
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
01/01/2022
VIGÊNCIA
01/01/2021
08 1603639 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 126, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.482922-0/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, afastando o
requisito temporal do Decreto 44.769, de 2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.482922-0/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372507/2
MASP
1372507/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE RICARDO TEIXEIRA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE RICARDO TEIXEIRA
ASP
II
B
II
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220309001207017.
VIGÊNCIA
31/01/2022
VIGÊNCIA
31/01/2021
08 1603641 - 1