20 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Define dotação orçamentária referente ao Programa Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema
Prisional (PNAISP) para o exercício de 2022, nos termos da Resolução SES/MG nº 7.913, de 09 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de 3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 62, de 14 de janeiro de 2022, que aprova a transição de equipes da Atenção Primaria Prisional para o município de
Tupaciguara;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.658, de 09 de dezembro de 2021, que aprova as normas de adesão, execução, acompanhamento e avaliação da
concessão de incentivo adicional estadual para os municípios com equipes de atenção primária prisional (eAPP) credenciadas na Política Nacional
de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.913, de 09 de dezembro de 2021, que define as normas de adesão, execução, acompanhamento e avaliação da concessão
de incentivo adicional estadual para os municípios com equipes de atenção primária prisional (eAPP) credenciadas na Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e dá outras providências; e
- que os municípios de Abre Campo, Almenara, Andradas, Baependi, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Buritis, Campo Belo, Capelinha, Carlos
Chagas. Conselheiro Pena, Curvelo. Diamantina, Extrema, Frutal. Guanhães, Ipaba, Itajubá, Itambacuri, Itaobim, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama.
Jacinto, Lagoa da Prata, Malacacheta, Manga, Mantena, Montes Claros, Muriaé, Nanuque, Novo Cruzeiro, Ouro Fino, Patrocínio, Peçanha, Pedra
Azul, Pirapora, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte Nova Prata, Ribeirão das Neves, Sacramento, Salinas, Santa Rita do Sapucaí, São Francisco, São
Joaquim de Bicas, Tarumirim, Teófilo Otoni, Três Marias, Turmalina e Uberaba foram considerados pela regra de transição automática conforme
Portaria GM/MS N°2298, de 9 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária referente ao incentivo adicional estadual para os municípios com equipes de atenção primária prisional (eAPP)
credenciadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o exercício
de 2022, nos termos da Resolução SES/MG 7.913, de 09 de dezembro de 2021.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde ao valor de R$ 4.123.200,00 (quatro milhões, cento e vinte e três mil, duzentos
reais) e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.159.4462.0001 - 334141 - 10.1
Parágrafo único – O valor definido no caput será transferido do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade
com o disposto na Resolução SES/MG 7.913, de 09 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Os valores do incentivo financeiro e as respectivas tipologias de eAPP por município, estão dispostos no Anexo Único.
Parágrafo único – Os valores a serem recebidos pelos Municípios no exercício de 2022 corresponderão a uma estimativa calculada a partir das regras
de transição automática descritas no Art. 5º da Portaria GM/MS nº 2.298, de 09 de setembro de 2021, para os municípios que ainda não realizaram
a transição.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
IBGE
310030
310170
310260
310490
310620
310670
310710
310930
311120
311230
311370
311840
312090
312160
312510
312710
312800
313115
313240
313270
313330
313340
313420
313440
313470
313720
313920
313930
313960
314330
314390
314430
314530
314600
314810
314860
314870
315120
315150
315180
315210
315280
315460
315690
315700
315960
316110
316292
316840
316860
316935
316960
316970
317010
Total
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Valores do incentivo financeiro e as respectivas tipologias de eAPP por município
Tipo de
Tipos de equipe após
Valor Mensal Incentivo Valor da parcela
URS
Município
equipe atual
transição automática
Estadual após transição
única anual
MANHUAÇU
Abre Campo
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
PEDRA AZUL
Almenara
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
POUSO ALEGRE
Andradas
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
VARGINHA
Baependi
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
BELO HORIZONTE Belo Horizonte
EABP1SM
eAPP compartilhada 6h
R$ 14.800,00
R$ 177.600,00
BELO HORIZONTE Betim
EABP3
eAPP ampliada 30 h
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
VARGINHA
Boa Esperança
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
UNAÍ
Buritis
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
DIVINÓPOLIS
Campo Belo
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
DIAMANTINA
Capelinha
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
TEÓFILO OTONI
Carlos Chagas
EABP1SM
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
G OV E R N A D OR Conselheiro Pena
EABP1SM
eAPP
compartilhada
6h
R$
800,00
R$ 9.600,00
VALADARES
SETE LAGOAS
Curvelo
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
DIAMANTINA
Diamantina
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
POUSO ALEGRE
Extrema
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
UBERABA
Frutal
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 12.000,00
R$ 144.000,00
ITABIRA
Guanhães
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
C ORO N E L Ipaba
EABP3
eAPP ampliada 30 h
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
FABRICIANO
POUSO ALEGRE
Itajubá
EABP3
eAPP ampliada 30 h
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
TEÓFILO OTONI
Itambacuri
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
PEDRA AZUL
Itaobim
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
UBERABA
Itapagipe
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
ITUIUTABA
Ituiutaba
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
UBERABA
Iturama
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
PEDRA AZUL
Jacinto
EABP1SM
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
DIVINÓPOLIS
Lagoa da Prata
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
TEÓFILO OTONI
Malacacheta
EABP1SM
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
JANUÁRIA
Manga
EABP1SM
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
G OV E R N A D OR Mantena
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
VALADARES
MONTES CLAROS Montes Claros
EABP3
eAPP ampliada 30 h
R$ 14.000,00
R$ 168.000,00
UBÁ
Muriaé
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 14.000,00
R$ 168.000,00
TEÓFILO OTONI
Nanuque
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
TEÓFILO OTONI
Novo Cruzeiro
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
POUSO ALEGRE
Ouro Fino
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
UBERLÂNDIA
Patrocínio
EABP3
eAPP ampliada 30 h
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
G OV E R N A D OR Peçanha
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
VALADARES
PEDRA AZUL
Pedra Azul
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
PIRAPORA
Pirapora
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 12.000,00
R$ 144.000,00
PASSOS
Piumhi
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
POUSO ALEGRE
Poços de Caldas
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
PONTE NOVA
Ponte Nova
EABP3
eAPP ampliada 30 h
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
UBERLÂNDIA
Prata
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
BELO HORIZONTE Ribeirão das Neves
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 54.000,00
R$ 648.000,00
UBERABA
Sacramento
EABP2SM
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
MONTES CLAROS Salinas
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
POUSO ALEGRE
Santa Rita do Sapucaí
EABP2
eAPP ampliada 20 h
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
JANUÁRIA
São Francisco
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
BELO HORIZONTE São Joaquim de Bicas
EABP3
eAPP ampliada 30 h
R$ 24.000,00
R$ 288.000,00
G OV E R N A D OR Tarumirim
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
VALADARES
TEÓFILO OTONI
Teófilo Otoni
EABP1SM
eAPP compartilhada 6h
R$ 14.800,00
R$ 177.600,00
SETE LAGOAS
Três Marias
EABP1SM
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
UBERLÂNDIA
Tupaciguara
EABP1SM
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
DIAMANTINA
Turmalina
EABP1
eAPP compartilhada 6h
R$ 800,00
R$ 9.600,00
UBERABA
Uberaba
EABP3
eAPP ampliada 30 h
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
R$ 343.600,00 R$ 4.123.200,00
10 1592281 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Define valor e dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2022
referente à Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que
institui a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que
estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e
a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que
Estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade
para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.826, de 05 de novembro de 2021, que
divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro anual para o Módulo Valor em Saúde da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2021, que
divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.845, de 11 de novembro de 2021, que
estabelece as regras de transição para a nova Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.927, de 14 de dezembro de 2021, que
Dispõe sobre o credenciamento de Hospitais como Unidade de
Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE), define os potenciais
beneficiários, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.944, de 21 de dezembro de 2021, que
altera a Resolução SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2021,
que divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.958, de 27 de dezembro de 2021, que
define diretrizes, complementares e excepcionais para o ano de 2021,
referentes à implantação, monitoramento e execução do recurso dos
módulos Valor em Saúde e Hospitais Plataforma, bem como recurso
vinculado às regras de transição, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas, e dá outras providências; e
- a necessidade de individualizar os valores referentes aos programas,
ações e serviços de saúde, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA)
de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária para o exercício
financeiro de 2022 referente à Política de Atenção Hospitalar do Estado
de Minas Gerais – Valora Minas.
Art. 2° – O valor total do incentivo financeiro para o exercício de 2022
referente à Política Valora Minas é de R$ 1.045.918.018,20 (um bilhão,
quarenta e cinco milhões, novecentos e dezoito mil, dezoito reais e
vinte centavos) e correrá a conta das dotações orçamentárias nº
4291.10.302.157.4453.0001-334141-10.1,
4291.10.302.157.4453.0001-334541-10.1,
4291.10.302.157.4453.0001-339039-10.1, 4291.10.302.157.4453.0001335041-10.1,
4291.10.302.157.4457.0001-334141-10.1,
4291.10.302.157.4457.0001-334541-10.1, 4291.10.302.157.4457.0001339039-10.1,
4291.10.302.157.4457.0001-335041-10.1e
4291.10.302.157.4461.0001 - 334141 - 10.1.
Art. 3º – Os beneficiários contemplados pela Política Valora Minas
encontram-se publicados em Resoluções específicas.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de FEVEREIRO de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1592272 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos
incentivos financeiros destinados à execução das ações de organização
da Rede de Urgência e Emergência para o exercício de 2022, no âmbito
do Estado de Minas Gerais.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
- a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual nº13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.106, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.224, de 04 de
setembro de 2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos
de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da
Região Ampliada de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº2.732, de 22 de maio de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.429, de 6 de dezembro de 2016, que aprova as normas gerais do
incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente
Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências para os municípios sob Gestão Estadual da Região
Ampliada de Saúde Sul do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.356, de 17 de março de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.447, de 15 de junho de 2021, que
aprova a atualização das normas gerais para implantação, execução e
acompanhamento do Serviço de Atenção Domiciliar Estadual (SAD-E),
excepcionalmente para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.506, de 03 de setembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 915, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Resolução SES/MG nº4.741, de 14 de abril de 2015, que altera o
Anexo I da Resolução SES/MG nº3.417, de 4 de setembro de 2012, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio
diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de
Saúde Centro do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº6.249, de 22 de maio de 2018, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº5.498, de 6 de dezembro de
2016, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para
custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências para os municípios sob
Gestão Estadual da Região Ampliada de Saúde Sul do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
Minas Gerais
- a Resolução SES/MG nº7.443, de 17 de março de 2021, que altera a
Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de dezembro de 2020, que atualiza
as regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.549, de 15 de junho de 2021, que atualiza
as normas gerais para implantação, execução e acompanhamento do
Serviço de Atenção Domiciliar Estadual (SAD-E), excepcionalmente
para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG n° 7.700, de 03 de setembro de 2021, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG n° 2.956, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos
municípios que menciona;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias
referentes aos incentivos financeiros destinados à execução das ações
de organização da Rede de Urgência e Emergência para o exercício de
2022, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º –O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio das ações
de fortalecimento e implantação da Rede de Urgência e Emergência
das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais fica definido em R$
73.947.249,00 (setenta e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil
e duzentos e quarenta e nove reais).
Art. 3º – O incentivo financeiro federal destinado aos Hospitais que
compõem a Rede de Urgência e Emergência do Estado de Minas Gerais
fica definido em R$ 3.220.783,44 (três milhões, duzentos e vinte mil,
setecentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 4º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta
das Dotações Orçamentárias n° 4291.10.302.157.4461.0001 334141 - 10.1, 4291.10.302.157.4459.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.302.157.4461.0001 - 334141 - 92.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas
para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação
Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1592263 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 336751-3, MARIA LICEMARE RAMOS VIEIRA, por 4
mês (es) referente ao 6º e 7º quinquênio, a partir de 14/02/2022; MASP
375619-4, MARTIUS ADELIO GOMES, por 6 mês (es) referente
ao 6º e 7º quinquênio, a partir de 18/04/2022; MASP 924580-4,
JORGE EUSTAQUIO SOUZA, por 7 mês (es) referente ao 6º, 7º e
8º quinquênio, a partir de 11/02/2022; MASP 285705-0, CICERO
ANTONIO SANTIAGO COUTO, por 3 mês(es) referente ao 7º
quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP 375613-7, MARISA
APARECIDA GOULART MENDES, por 1 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 04/07/2022; MASP 1037579-8, ELENICE DE
JESUS LADEIA, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir
de 03/03/2022; MASP 919349-1, MARCIA CARRUSCA TEATINI,
por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/03/2022;
MASP 349570-2, LUIZ OTAVIO LAGE DE CARVALHO, por 3
mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP
913996-5, PAULO ROBERTO DIAS, por 02 mês (es), referente ao 7º
quinquênio a partir de 03/02/2022; MASP 925188-5, JOSIAS CARMO
GONCALVES, por 01 mês (es), referente ao 6º quinquênio a partir de
11/02/2022.
10 1592457 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, FELIPE SILVA TEIXEIRA, MASP 1389498-5, para o cargo
de provimento em comissão DAI-16 CH1100133, de recrutamento
amplo.
10 1592157 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 132 DE 23/12/2021
Complexo Hospitalar de Urgência/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: J.N.R.S, MASP 1144424-7.
Comissão Processante: Presidente: Wenderson Keynner Duarte da
Silva. Membros: Sueli Clotildes Cunha Campos e Cristiane Cenachi
Coelho.
10 1591894 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 36 DE 26/11/2021
HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO/FHEMIG
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processada: R.S.E., MASP 1293946-8.
Comissão Processante: Presidente: Surama Carvalho dos Santos.
Membros: Rubia de Almeida Zacanela Toledo e Marco Flávio
Kistemann Junior.
10 1591896 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais retifica o ato de designação de IZABEL CRISTINA SAD
DAS CHAGAS, publicado em 18/01/2022: onde se lê “para a
função gratificada FGH-3 II HO15 para dirigir o Núcleo de Risco do
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena.”, leia-se “para a função
gratificada FGH-3 II HO15”.
10 1592154 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.036,
DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº
47.852 de 31 de janeiro de 2020 e em observância ao artigo 4º, inciso
I, alínea b, do Decreto Mineiro nº. 47.065/2016, a qual “descreve de
modo claro e conciso o objeto do ato”.
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga Portaria Presidencial 1896 de 20 de julho de 2021,
publicado em 18 de janeiro de 2022, pagina 15, colunas 3 e 4 e pagina
16, colunas 1 e 2, por motivo de duplicidade de portaria.
Art.2º - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na
Portaria Presidencial 1.896 de 20 de julho de 2021, publicada em 27
de julho de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
10 1591957 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202110022490120.