2 – quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
II – partindo do vértice E02A, de coordenadas N=8.039.267,976 m e E=763.778,824 m; deste
segue com azimute de 140°01’00” e distância de 72,89 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.039.212,123
m e E=763.825,663 m; deste segue com azimute de 114°42’39” e distância de 121,13 m até o vértice E03, de
coordenadas N=8.039.161,484 m e E=763.935,704 m; deste segue com azimute de 91°00’16” e distância de
452,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.039.153,555 m e E=764.387,998 m; deste segue com azimute
de 83°59’28” e distância de 56,53 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.039.159,472 m e E=764.444,213
m; deste segue com azimute de 173°59’28” e distância de 15,00 m até o vértice E06, de coordenadas
N=8.039.144,555 m e E=764.445,783 m; deste segue com azimute de 263°59’28” e distância de 57,77 m até o
vértice E07, de coordenadas N=8.039.138,506 m e E=764.388,326 m; deste segue com azimute de 271°00’34”
e distância de 70,52 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.039.139,749 m e E=764.317,816 m; deste segue
confrontando com P2.1-David Soier Lopes com azimute de 275°13’24” e distância de 44,39 m até o vértice E09,
de coordenadas N=8.039.143,790 m e E=764.273,610 m; deste segue com azimute de 275°16’25” e distância de
66,80 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.039.149,930 m e E=764.207,090 m; deste segue com azimute de
273°31’39” e distância de 2,93 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.039.150,110 m e E=764.204,170 m; deste
segue com azimute de 254°47’18” e distância de 29,92 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.039.142,260
m e E=764.175,301 m; deste segue com azimute de 271°00’34” e distância de 243,05 m até o vértice E13, de
coordenadas N=8.039.146,542 m e E=763.932,292 m; deste segue com azimute de 294°42’39” e distância de
90,81 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.039.184,505 m e E=763.849,796 m; deste segue confrontando
com P2-David Soier Lopes com azimute de 302°55’45” e distância de 19,25 m até o vértice E15, de coordenadas
N=8.039.194,970 m e E=763.833,638 m; deste segue com azimute de 296°38’02” e distância de 14,88 m até o
vértice E16, de coordenadas N=8.039.201,640 m e E=763.820,338 m; deste segue com azimute de 293°01’47”
e distância de 9,22 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.039.205,247 m e E=763.811,853 m; deste segue
com azimute de 320°01’00” e distância de 71,44 m até o vértice E17A, de coordenadas N=8.039.259,986 m
e E=763.765,948 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG-D com azimute de
58°10’35” e distância de 15,15 m até o vértice E02A, de coordenadas N=8.039.267,976 m e E=763.778,824 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.991,15 m²;
III – partindo do vértice E17, de coordenadas N=8.039.205,247 m e E=763.811,853 m; deste
segue confrontando com P1.1-Ildeu Geraldo Caldeira com azimute de 113°01’47” e distância de 9,22 m até o
vértice E16, de coordenadas N=8.039.201,640 m e E=763.820,338 m; deste segue com azimute de 116°38’02”
e distância de 14,88 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.039.194,970 m e E=763.833,638 m; deste segue
com azimute de 122°55’45” e distância de 19,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.039.184,505 m
e E=763.849,796 m; deste segue com azimute de 294°42’39” e distância de 36,84 m até o vértice E19, de
coordenadas N=8.039.199,904 m e E=763.816,333 m; deste segue com azimute de 320°01’00” e distância de
6,97 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.039.205,247 m e E=763.811,853 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 90,17 m²;
IV – partindo do vértice E12, de coordenadas N=8.039.142,260 m e E=764.175,301 m; deste
segue confrontando com P1.1-Ildeu Geraldo Caldeira com azimute de 74°47’18” e distância de 29,92 m até o
vértice E11, de coordenadas N=8.039.150,110 m e E=764.204,170 m; deste segue com azimute de 93°31’39”
e distância de 2,93 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.039.149,930 m e E=764.207,090 m; deste segue
com azimute de 95°16’25” e distância de 66,80 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.039.143,790 m
e E=764.273,610 m; deste segue com azimute de 95°13’24” e distância de 44,39 m até o vértice E08, de
coordenadas N=8.039.139,749 m e E=764.317,816 m; deste segue com azimute de 271°00’34” e distância de
142,54 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.039.142,260 m e E=764.175,301 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 599,21 m².
DECRETO NE Nº 59, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Carmópolis de Minas, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Carmópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Carmópolis de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Carmópolis de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmópolis de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 59, de 1º de fevereiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Rede de
Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor David Macario Gomes se
inicia na coordenada 545081:7732530 segue por 10 m até a coordenada 545073:7732536, onde se finaliza a área
embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 10 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando
uma área de servidão de 150 m².
DECRETO NE Nº 60, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$84.300.035,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$84.300.035,73 (oitenta e quatro milhões
trezentos mil trinta e cinco reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 909456/2020, firmado em 31 de dezembro
de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.901.000,00 (um milhão e novecentos e um mil reais);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909456/2020, firmado em 31 de dezembro
de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no valor de R$40.816,40 (quarenta mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta
centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no
valor de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta
e quatro centavos);
Minas Gerais
V – do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no
valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 270/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a Fundação Nacional de Saúde, no
valor de R$1.399.917,83 (um milhão trezentos e noventa e nove mil novecentos e dezessete reais e oitenta e
três centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 030/2019/ANA, firmado em 16 de outubro de 2019 entre
o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.458.776,92 (um
milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº P211/202, firmado em 20 de maio de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$31.786,25
(trinta e um mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro da Portaria nº 2999/2021, firmada em 3 de novembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.749.735,41 (seis milhões setecentos e
quarenta e nove mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos);
X – do saldo financeiro da Portaria nº 3.340/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor R$520.013,75 (quinhentos e vinte mil treze
reais e setenta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro da Portaria nº 3896/2020, firmada em 30 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$488.996,27 (quatrocentos e oitenta e oito
mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos);
XII – do saldo financeiro da Portaria nº 2463/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$103.363,67 (cento e três mil trezentos e
sessenta e três reais e sessenta e sete centavos);
XIII – do saldo financeiro da Portaria nº 3341/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$102.140,90 (cento e dois mil cento e
quarenta reais e noventa centavos);
XIV – do saldo financeiro da Portaria nº 3.200/2021, firmada em 18 de novembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.362,50 (três mil trezentos e sessenta e
dois reais e cinquenta centavos);
XV – do saldo financeiro da Portaria nº 1940/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$48.978,85 (quarenta e oito mil novecentos e
setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos);
XVI – do saldo financeiro da Portaria nº 677/2020, firmada em 2 de abril de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$335.522,94 (trezentos e trinta e cinco mil
quinhentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos);
XVII – do saldo financeiro da Portaria nº 649/2020, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$16.443,79 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta
e três reais e setenta e nove centavos);
XVIII – do saldo financeiro da Portaria nº 3186/2021, firmada em 17 de novembro de 2021 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$102.140,90 (cento e dois mil cento
quarenta reais e noventa centavos);
XIX – do saldo financeiro da Portaria nº 1994/2020, firmada em 6 de agosto de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.809,51 (treze mil oitocentos e nove reais e
cinquenta e um centavos);
XX – do saldo financeiro da Portaria nº 827/2020, firmada em 15 de abril de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$269.801,03 (duzentos e sessenta e nove mil
oitocentos e um reais e três centavos);
XXI – do saldo financeiro da Portaria nº 596/2020, firmada em 27 de março de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.907,15 (mil novecentos e sete reais e quinze
centavos);
XXII – do saldo financeiro da Portaria nº 501/2021, firmada em 19 de março de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$139,41 (cento e trinta e nove reais e
quarenta e um centavos);
XXIII – do saldo financeiro da Portaria nº 774/2020, firmada em 9 de abril de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.039.270,89 (um milhão trinta e nove mil
duzentos e setenta reais e oitenta e nove centavos);
XXIV – do saldo financeiro da Portaria nº 561/2021, firmada em 26 de março de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$813,35 (oitocentos e treze reais e trinta
e cinco centavos);
XXV – do saldo financeiro da Portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$414.270,13 (quatrocentos e quatorze mil
duzentos e setenta reais e treze centavos);
XXVI – do saldo financeiro da Portaria nº 1.516/2020, firmada em 9 de junho de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.155,09 (mil cento e cinquenta e cinco
reais e nove centavos);
XXVII – do saldo financeiro da Portaria nº 2.222/2020, firmada em 25 de agosto de 2020 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$215.773,42 (duzentos e quinze mil
setecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos);
XXVIII – do saldo financeiro da Portaria nº 2.643/2020, firmada em 30 de setembro de 2020 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$36.901,74 (trinta e seis mil novecentos
e um reais e setenta e quatro centavos);
XXIX – do saldo financeiro da Portaria nº 2.729/2020, firmada em 7 de outubro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$73.782,16 (setenta e três mil setecentos
e oitenta e dois reais e dezesseis centavos);
XXX – do saldo financeiro da Portaria nº 2.792/2020, firmada em 13 de outubro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$321,63 (trezentos e vinte e um reais e
sessenta e três centavos);
XXXI – do saldo financeiro da Portaria nº 3.160/2020, firmada em 20 de novembro de 2020 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$521,17 (quinhentos e vinte e um reais
e dezessete centavos);
XXXII – do saldo financeiro da Portaria nº 3.091/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$88,14 (oitenta e oito reais e quatorze
centavos);
XXXIII – do saldo financeiro da Portaria nº 1.666/2020, firmada em 1º de julho de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.558.445,63 (cinco milhões quinhentos
e cinquenta e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
XXXIV – do saldo financeiro da Portaria nº 567/2021, firmada em 29 de março de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$906,13 (novecentos e seis reais e treze
centavos);
XXXV – do saldo financeiro da Portaria nº 624/2021, firmada em 6 de abril de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$522,77 (quinhentos e vinte e dois reais e setenta
e sete centavos);
XXXVI – do saldo financeiro da Portaria nº 623/2021, firmada em 6 de abril de 2021 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$173,76 (cento e setenta e três reais e setenta e
seis centavos);
XXXVII – do saldo financeiro da Portaria nº 3.992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017
entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$58.427.543,81 (cinquenta e oito
milhões quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos);
XXXVIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 918654/2020, firmado em 15 de
outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública,
no valor de R$47.525,58 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
XXXIX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$29.801,66 (vinte e
nove mil oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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