4 – terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
112069-0 , 2º SARGENTO PM QPPM ANTONIO MARCOS DOS
SANTOS ALMEIDA , do BOPE , a partir de 28/11/2021 , e sua transferência a partir de 29/11/2021
112371-0 , 2º SARGENTO PM QPPM ARLEM LEONARDO RODRIGUES SANTOS , do DAL , a partir de 10/12/2021 , e sua transferência
a partir de 11/12/2021
112636-6 , 2º SARGENTO PM QPPM EDSON EDUARDO LOPES
, do 10 BPM , a partir de 01/11/2021 , e sua transferência a partir de
02/11/2021
112843-8 , 2º SARGENTO PM QPPM DAYVISON DA COSTA BREDER , do 62 BPM , a partir de 12/11/2021 , e sua transferência a partir
de 13/11/2021
113120-0 , 2º SARGENTO PM QPPM PAULO HENRIQUE DE BASTOS BARBOSA , do CPM , a partir de 01/12/2021 , e sua transferência
a partir de 02/12/2021
113197-8 , 2º SARGENTO PM QPPM RICARDO DE MELO FERREIRA , do 36 BPM , a partir de 03/12/2021 , e sua transferência a
partir de 04/12/2021
113303-2 , 2º SARGENTO PM QPPM ELTON DOS SANTOS CANGUSSU , do DAL , a partir de 16/11/2021 , e sua transferência a partir
de 17/11/2021
113421-2 , 2º SARGENTO PM QPPM HEBERT GONCALVES GUIMARAES , do BOPE , a partir de 13/12/2021 , e sua transferência a
partir de 14/12/2021
113440-2 , 2º SARGENTO PM QPPM JUSCELINO EVANGELISTA
BARBOSA , do 35 BPM , a partir de 02/12/2021 , e sua transferência
a partir de 03/12/2021
113505-2 , 2º SARGENTO PM QPPM CARLOS LAERCIO DE
SOUZA , do CSC-PM , a partir de 01/12/2021 , e sua transferência a
partir de 02/12/2021
114213-2 , 2º SARGENTO PM QPPM DENILSON VALADARES
PINTO , do 26 BPM , a partir de 01/11/2021 , e sua transferência a
partir de 02/11/2021
114368-4 , 2º SARGENTO PM QPPM JULIMAR MELO DA SILVA
, do 26 BPM , a partir de 15/11/2021 , e sua transferência a partir de
16/11/2021
114720-6 , 2º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRO FERREIRA
LEAL , do 11 CIA PM MAMB , a partir de 11/11/2021 , e sua transferência a partir de 12/11/2021
114733-9 , 2º SARGENTO PM QPPM ANTONIO SABINO DA
SILVA , do 14 CIA PM MAMB , a partir de 06/10/2021 , e sua transferência a partir de 07/10/2021
114819-6 , 2º SARGENTO PM QPPM PAULO CEZAR DANIEL
, do 3 RPM , a partir de 26/11/2021 , e sua transferência a partir de
27/11/2021
114831-1 , 2º SARGENTO PM QPPM RENILDO GONCALVES
FRANCO , do 36 BPM , a partir de 02/12/2021 , e sua transferência
a partir de 03/12/2021
114945-9 , 2º SARGENTO PM QPPM VLADSON APARECIDO
ALVES , do 3 RPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a
partir de 27/12/2021
114985-5 , 2º SARGENTO PM QPPM DENILSON GERALDO
COSTA , do 8 CIA PM IND , a partir de 10/11/2021 , e sua transferência a partir de 11/11/2021
115319-6 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCIO NEVES LIMA ,
do 12 BPM , a partir de 25/05/2021 , e sua transferência a partir de
26/05/2021
115437-6 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCELO ROCHA DE BARROS , do 4 CIA PM MAMB , a partir de 22/11/2021 , e sua transferência a partir de 23/11/2021
115504-3 , 2º SARGENTO PM QPPM JOSE CARLOS RIBEIRO ,
do 52 BPM , a partir de 12/07/2021 , e sua transferência a partir de
13/07/2021
115555-5 , 2º SARGENTO PM QPPM ALEXANDRO HIGUEIRAS
DE SOUZA , do DINT , a partir de 27/11/2021 , e sua transferência a
partir de 28/11/2021
115875-7 , 2º SARGENTO PM QPPM VANDER MESSIAS DA
SILVA , do HPM , a partir de 15/12/2021 , e sua transferência a partir de 16/12/2021
115983-9 , 2º SARGENTO PM QPPM EDVAN DOMINGOS DELFINO , do CIA IND ROCCA , a partir de 15/12/2021 , e sua transferência a partir de 16/12/2021
116241-1 , 2º SARGENTO PM QPPM JOVACI BARROSO PEREIRA
JUNIOR , do 14 BPM , a partir de 04/11/2021 , e sua transferência a
partir de 05/11/2021
116960-6 , 2º SARGENTO PM QPPM VANDERLUCIO BEZERRA
GONCALVES , do 51 BPM , a partir de 18/10/2021 , e sua transferência a partir de 19/10/2021
117159-4 , 2º SARGENTO PM QPPM WEIDER ALEXANDRO
MUNIZ , do C PM , a partir de 22/11/2021 , e sua transferência a partir de 23/11/2021
117605-6 , 2º SARGENTO PM QPPM WILIAN JOSE FERREIRA ,
do 10 CIA PM MAMB , a partir de 01/12/2021 , e sua transferência a
partir de 02/12/2021
117693-2 , 2º SARGENTO PM QPPM WESLEY BRUNO PASCHOALINO , do 21 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a
partir de 27/12/2021
117717-9 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCELO DOS REIS
, do 3 RPM , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir de
28/12/2021
118541-2 , 2º SARGENTO PM QPPM PLINIO LEONARDO DINIZ
, do 36 BPM , a partir de 06/12/2021 , e sua transferência a partir de
07/12/2021
119693-0 , 2º SARGENTO PM QPPM MARCELO MOREIRA DE
ANDRADE , do 14 BPM , a partir de 25/10/2021 , e sua transferência
a partir de 26/10/2021
119986-8 , 2º SARGENTO PM QPPM LUIS FABIO VIEIRA ,
do 45 BPM , a partir de 22/11/2021 , e sua transferência a partir de
23/11/2021
120140-9 , 2º SARGENTO PM QPPM JOAQUIM LEITE DIAS , do
CSC-SAUDE , a partir de 02/12/2021 , e sua transferência a partir de
03/12/2021
120430-4 , 2º SARGENTO PM QPPM KLEDSON CHARLES CARVALHO BARROS , do 13 CIA PM MAMB , a partir de 19/10/2021 , e
sua transferência a partir de 20/10/2021
121312-3 , 2º SARGENTO PM QPPM GERALDO MAJELA DA
SILVA , do 7 BPM , a partir de 10/11/2021 , e sua transferência a partir de 11/11/2021
121827-0 , 2º SARGENTO PM QPPM RONDINELLE AUGUSTO
DE OLIVEIRA , do 8 CIA PM MAMB , a partir de 07/11/2021 , e sua
transferência a partir de 08/11/2021
123036-6 , 2º SARGENTO PM QPPM JOAO BATISTA DE FARIA
, do 64 BPM , a partir de 18/10/2021 , e sua transferência a partir de
19/10/2021
123797-3 , 2º SARGENTO PM QPPM RONAN EVANGELISTA DE
SOUZA , do 15 CIA PM MAMB , a partir de 19/10/2021 , e sua transferência a partir de 20/10/2021
129310-9 , 2º SARGENTO PM QPE MILENE GONCALVES SANTOS PRUDENCIO , do 11 RPM , a partir de 07/11/2021 , e sua transferência a partir de 08/11/2021
A Graduação de 2º Sargento
110130-2 , 3º SARGENTO PM QPPM WANDERSON WALDIR DOS
ANJOS , do 36 BPM , a partir de 12/11/2021 , e sua transferência a
partir de 13/11/2021
110837-2 , 3º SARGENTO PM QPPM JOSE GERALDO FERREIRA
, do 14 BPM , a partir de 27/09/2021 , e sua transferência a partir de
28/09/2021
111287-9 , 3º SARGENTO PM QPPM ROMILDES FERNANDES
LEAL , do 3 BPM , a partir de 22/11/2021 , e sua transferência a partir
de 23/11/2021
112637-4 , 3º SARGENTO PM QPPM JON HILSON GONCALVES
DE ANDRADE , do 10 BPM , a partir de 01/11/2021 , e sua transferência a partir de 02/11/2021
113082-2 , 3º SARGENTO PM QPPM SERGIO RICARDO DA
COSTA , do 16 BPM , a partir de 07/10/2021 , e sua transferência a
partir de 08/10/2021
114930-1 , 3º SARGENTO PM QPPM RODRIGO LIRIO , do 37 BPM
, a partir de 10/12/2021 , e sua transferência a partir de 11/12/2021
116592-7 , 3º SARGENTO PM QPPM ADRIANO DOS SANTOS
TEIXEIRA , do 58 BPM , a partir de 08/10/2021 , e sua transferência
a partir de 09/10/2021
116880-6 , 3º SARGENTO PM QPPM ALEX SOARES DOS REIS ,
do 2 CIA PM IND , a partir de 18/10/2021 , e sua transferência a partir de 19/10/2021
116983-8 , 3º SARGENTO PM QPPM EDIVAM DE OLIVEIRA SANTOS , do 45 BPM , a partir de 22/11/2021 , e sua transferência a partir
de 23/11/2021
117453-1 , 3º SARGENTO PM QPPM LUIZ CARLOS GONCALVES
DOS SANTOS , do 55 BPM , a partir de 29/11/2021 , e sua transferência a partir de 30/11/2021
117457-2 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCIO RAMOS GOMES
, do 51 BPM , a partir de 03/09/2021 , e sua transferência a partir de
04/09/2021
117900-1 , 3º SARGENTO PM QPPM HELDER FERREIRA
BATISTA , do 18 BPM , a partir de 21/11/2021 , e sua transferência
a partir de 22/11/2021
117974-6 , 3º SARGENTO PM QPPM ELVIS KETRON FERREIRA
DA CUNHA , do 8 BPM , a partir de 08/11/2021 , e sua transferência
a partir de 09/11/2021
118553-7 , 3º SARGENTO PM QPPM DIVAIR RAIMUNDO DE
SOUZA , do BPMRV , a partir de 07/09/2021 , e sua transferência a
partir de 08/09/2021
119488-5 , 3º SARGENTO PM QPPM MAURICIO CARLOS GERTRUDES , do 26 BPM , a partir de 04/11/2021 , e sua transferência a
partir de 05/11/2021
119525-4 , 3º SARGENTO PM QPPM RENATO CARLOS DE OLIVEIRA , do 44 BPM , a partir de 25/10/2021 , e sua transferência a
partir de 26/10/2021
122133-2 , 3º SARGENTO PM QPPM OSCAR DOS REIS SANTOS
, do 66 BPM , a partir de 05/10/2021 , e sua transferência a partir de
06/10/2021
122313-0 , 3º SARGENTO PM QPPM ELIAS GUIMARAES DA
SILVA , do 8 RPM , a partir de 03/11/2021 , e sua transferência a partir de 04/11/2021
123674-4 , 3º SARGENTO PM QPPM JOSE ANTONIO DA SILVA
, do 54 BPM , a partir de 10/11/2021 , e sua transferência a partir de
11/11/2021
125546-2 , 3º SARGENTO PM QPPM NILSON GONCALVES DIAS
, do 12 CIA PM MAMB , a partir de 12/11/2021 , e sua transferência
a partir de 13/11/2021
127325-9 , 3º SARGENTO PM QPPM ODIMAR LUIS SANTOS ,
do BPMRV , a partir de 25/10/2021 , e sua transferência a partir de
26/10/2021
127563-5 , 3º SARGENTO PM QPPM GIULIANO REIS , do 12 BPM
, a partir de 28/10/2021 , e sua transferência a partir de 29/10/2021
127832-4 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCOS ANTONIO DE
FARIA , do BPMRV , a partir de 25/10/2021 , e sua transferência a
partir de 26/10/2021
131144-8 , 3º SARGENTO PM QPPM MARCOS VINICIUS DE
SOUSA , do 22 BPM , a partir de 09/11/2021 , e sua transferência a
partir de 10/11/2021
131304-8 , 3º SARGENTO PM QPPM GEISON RODRIGUES DA
SILVA , do 3 BPM , a partir de 20/12/2021 , e sua transferência a partir de 21/12/2021
10 1578198 - 1
COMANDO GERAL
PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO
DE DIRETOR PEDAGÓGICO
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista no art. 6º, do R-100, aprovado
pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 28-A, da Lei nº 15.293, de
05ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
Resolve:
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 16dez21, até 15dez23,
para o cargo de Diretor Pedagógico, D-IV, do CTPM/Rainha da Paz Araguari, o nº 177215-1, Maria Gizele Cardoso de Melo.
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 14dez21, até 13dez23,
para o cargo de Diretor Pedagógico, D-IV, do CTPM/Divinópolis, o nº
160678-9, PEB, Alexandre Oliveira.
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 03dez21, até 02dez23,
para o cargo de Diretor Pedagógico, D-II, do CTPM/Juiz de Fora, o nº
160903-1, PEB, Maria Tereza Ramalho Fernandes.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante Geral
COMANDO GERAL
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista no art. 6º, do R-100, aprovado
pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 28-A, da Lei nº 15.293, de
05ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
Resolve:
DISPENSAR, em 31dez21, do cargo de Diretor Pedagógico do CTPM/
Sete Lagoas, o nº 172117-4, Wilsilane de Cássia Faria Silva.
DESIGNAR, a partir de 01jan22, até 31dez23, para o cargo de Diretor Pedagógico, D-III, do CTPM/Sete Lagoas, o nº 172339-4, Giane
Carla Pereira Diniz.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante Geral
COMANDO GERAL
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista no art. 6º, do R-100, aprovado
pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 8º-E, da Lei nº 15.301, de
10ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
Resolve:
DISPENSAR, em 31dez21, da função de Vice-diretor Pedagógico do
CTPM/Minas Caixa, o nº 165883-0, PEB, Marcos Renato Coutinho
dos Reis.
DESIGNAR, a partir de 03jan22, até 02jan24, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Minas Caixa, o nº 155702-4, PEB, Valéria Santos Barbosa.
DISPENSAR, em 31dez21, da função de Vice-diretor Pedagógico do
CTPM/Sete Lagoas, o nº 172339-4, EEB, Giane Carla Pereira Diniz.
DESIGNAR, a partir de 01fev22, até 31jan24, para a função de Vice-diretor Pedagógico do CTPM/Sete Lagoas, o nº 177098-1, EEB, Ricarla
França Martins.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante Geral
10 1578014 - 1
Minas Gerais
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 216.802/2019
Acusado: Márcio Oliveira Castro, Delegado Geral de Polícia, Masp
342.358-9
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149 c/c artigo
150, incisos VI, XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 158, inciso II, artigo
159, incisos II, VII e IX e artigo 160, inciso I, todos da Lei Estadual
5.406/69
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolheu,
integralmente, a proposição da Comissão Processante desclassificando
a imputação inicial atribuída ao acusado, decotando as transgressões
dos incisos dos artigos 158 e 159, da Lei Estadual 5.406/69, para reconhecer a prática da transgressão disciplinar prevista no artigo 150,
incisos XXIII e XXX, do citado texto legal, passível da aplicação da
penalidade de suspensão. Entretanto, em razão da aposentadoria do servidor, reconheceu a perda do objeto e determinou, assim, o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela CGPC)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 180.073/2013
Acusado: Ghabriel Pereira Rodrigues, Investigador de Polícia, Nível
II, Masp 1.256.264-1
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149 e incisos
XV, XXIII e XXXIII do artigo 150, c/c inciso II do artigo 158 e inciso
IX do artigo 159, todos da lei 5.406/69.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolheu,
integralmente, a proposição da Comissão Processante e, determinou
o arquivamento dos autos, haja vista a perda do interesse de agir da
Administração Pública quanto à persecução do objeto no caso sub
oculi; ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique
a retomada da instrução.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela CGPC)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 215.700/2019.
Acusado: Alexandro Da Silva Reis, Escrivão de Polícia, Nível III,
Masp 370.149-7
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149, c/c
incisos XXIII, XXIV e XXX do artigo 150, artigo 151, inciso III; artigo
152, §2º, incisos I, II, III e IV; inciso II do artigo 158 e incisos II e IX
do artigo 159, todos da Lei Estadual 5.406/69
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolheu,
integralmente, a proposição da Comissão Processante e, determinou
o arquivamento dos autos, haja vista a perda do interesse de agir da
Administração Pública quanto à persecução do objeto no caso sub
oculi; ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique
a retomada da instrução.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela CGPC)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 253.337/2021
Acusado: Alexandro Da Silva Reis, Escrivão de Polícia, Nível III,
Masp 370.149-7
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149, c/c incisos XXIII e XXX do artigo 150, c/c inciso II do artigo 158 e incisos II
e IX do artigo 159, todos da Lei Estadual 5.406/69
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolheu,
integralmente, a proposição da Comissão Processante e, determinou
o arquivamento dos autos, haja vista a perda do interesse de agir da
Administração Pública quanto à persecução do objeto no caso sub
oculi; ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique
a retomada da instrução.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela CGPC)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 231.179/2020
Acusado: Alexandro Da Silva Reis, Escrivão de Polícia, Nível III,
Masp 370.149-7
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149, c/c incisos XXIII, XXIV e XXX do artigo 150, c/c inciso II do artigo 158 e
incisos II e IX do artigo 159, todos da Lei Estadual 5.406/69
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolheu,
integralmente, a proposição da Comissão Processante e, determinou
o arquivamento dos autos, haja vista a perda do interesse de agir da
Administração Pública quanto à persecução do objeto no caso sub
oculi; ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique
a retomada da instrução.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela CGPC)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 261.323/2020
Acusado: Alexandro Da Silva Reis, Escrivão de Polícia, Nível III,
Masp 370.149-7
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149, c/c
incisos VI, XXIII, e XXX do artigo 150, artigo 151, inciso III; artigo
152, §2º, incisos II e IV; inciso II do artigo 158 e incisos II e IX do
artigo 159, todos da Lei Estadual 5.406/69
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolheu,
integralmente, a proposição da Comissão Processante e, determinou
o arquivamento dos autos, haja vista a perda do interesse de agir da
Administração Pública quanto à persecução do objeto no caso sub
oculi; ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique
a retomada da instrução.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela CGPC)
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 235.859/2020
Acusado: Alexandro Da Silva Reis, Escrivão de Polícia, Nível III,
Masp 370.149-7
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, incisos III c/c artigo 149, inciso
II do artigo 158 e incisos II e IX do artigo 159, todos da Lei Estadual
5.406/69
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolheu,
integralmente, a proposição da Comissão Processante e, determinou
o arquivamento dos autos, haja vista a perda do interesse de agir da
Administração Pública quanto à persecução do objeto no caso sub
oculi; ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique
a retomada da instrução.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela CGPC)
10 1578333 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.947 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do art. 56, §
2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Memorando nº 1.009 /2021/ PCMG/ 18DEPPC/ POÇOS DE
CALDAS, Cristiano Moises Souza, Investigador de Polícia, nível I,
Masp 1.256.973-7, para prestar serviços na Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal/ SPGF, procedente da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Alfenas/ 18º Depto. Poços de Caldas.
75.948 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de
18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de
22 de outubro de 1987, concede a Milton de Souza Brandão Júnior,
Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.412.591-8, lotado na 1ª Delegacia Especializada em Investigação de Crime Cibernético, redução de
jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses.
10 1578331 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 01/2022
Instaura Processo Administrativo Punitivo pelo descumprimento da
Cláusula Quartados Contratos nº 9043398/2015e nº 915088/2017
Art. 1º - OOrdenadorde Despesas e Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais em exercício,Gustavo
Fonseca Nogueira, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°8.666/1993, Lei n°10.520/2002, Lei
Estadual n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto
Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa P&P Turismo Eireli
- EPP,inscritanoCNPJnº 06.955.770/0001-74,comsedeà Av. Porto Alegre, nº 247-D, sala 1007, Edifício Lazio Executivo, Bairro Centro,
Chapecó, Estado de Santa Catarina nos contratos nº 9043398/2015e nº
915088/2017 firmados coma Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário de Minas Gerais (SEDA), sucedida pela Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
Art. 2º - As irregularidades supracitadas consistem em indícios de
descumprimento doinciso VIII daCláusula Quarta doscontratos nº
9043398/2015e nº 915088/2017 quanto a diferença de valores faturados pela contratada e das passagens aéreas efetivamente emitidas.
Art. 3º - A instrução e conclusão de todo o procedimento relativo ao
Processo Administrativo Punitivo serão realizados pela Comissão Processante da SEAPA a ser designada, por meio de resolução, pela Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Belo Horizonte,04 de janeiro de 2022.
Gustavo Fonseca Nogueira
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício.
10 1578156 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº01/2022, 04 DE JANEIRO DE 2022.
Cria Comissão e designa servidores para os fins em que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADODE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de
2019, no Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, na Lei
Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da
Portaria n°01/2022, 04 de janeiro 2022, que determinou a instauração
de Processo Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Punitivo em face da empresa
P&P Turismo Eireli EPP,inscrita no CNPJ 06955770/0001-74, nos termos do §1º do art. 40 do decreto Estadual nº 47.524/2018, para apurar
os indícios de descumprimento contratual, referente aosos contratos nº
9043398/2015e nº 915088/2017 firmados coma Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais (SEDA), sucedida
pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA,estando sujeito às sanções previstas no art. 38 do referido
Decreto.
Art. 2º Designar os servidores descritos abaixo, sob a presidência do
primeiro, para comporem Comissão Processante destinada a apurar o
fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria:
I- Kamila da Silva Gonçalves– MASP1.477.852-6
II- Ilane Laura Nicolini– MASP 1.127.157-4
III- Adriana Lemos Gaspar – MASP1.146.696-8
Art. 3º Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de janeiro de 2022
Gustavo Fonseca Nogueira
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
10 1578142 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 024/2021
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1578334 - 1
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Ato 11/2022 - A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.398, de 13-04-2018,CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp
0935104-0
1017051-2
1017828-3
1017509-9
1017516-4
1017500-8
1017535-4
1017525-5
1017195-7
1017202-1
Nome
RENATO NUNES DE FARIA
MARIA APARECIDA ALVES
SERVIO TULIO DE OLIVEIRA SILVA
ALEXSANDER DE OLIVEIRA SOUSA
LILIANE DENIZE MIRANDA MENEZES
LILLIAN LUIZA PIRES
LUCIVALDO BOTEGA FONSECA
PATRICIA MARINA VENTURA MAGALHAES DA CRU
ARISTEU BARBOSA JUNIOR
MONALDO APARECIDO OLIVEIRA SOUSA
Ref. ao Quinquênio
16/12/2021
20/12/2021
20/12/2021
25/12/2021
25/12/2021
25/12/2021
25/12/2021
25/12/2021
27/12/2021
29/12/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220111015150014.
Vigência
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