sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
O(s) referidos Termos de Reformulação de Lançamento encontram-se
autuados nos respectivos PTA que ficarão à disposição dos Sujeitos
Passivos para vista no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Publicação deste edital.
Sujeito Passivo: Vila do Espeto Gourmet Ltda
IE 001.995.500.00-58
Coobrigado: Camila Leao de Matos Rodrigues – CPF 046.199.216.70
Cargo Sócia Administradora
PTA 05.000295424.14
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
28 1550039 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº : 15.000055981.82
Sujeito Passivo : Carlos Rosa Tito
CPF /CNPJ /I.E : 319.368.146-68
Endereço : Sítio Belo Vale, s/n – Área Rural
CEP : 35.473-000 – Belo Vale/MG
Betim, 28 de outubro de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
28 1550515 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002176443-58
Autuado: JULIO CESAR SILVA PESSOA
IE: 001.646754.00-18, CNPJ: 12.393.340/0001-09, Av. Doutor Paulo
Japiassu Coelho, 347, Cascatinha, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira-Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000039598-61, cujo objeto da auditoria fiscal é a exigência de ICMS
e multas sobre mercadorias constantes no boletim de ocorrência (BO)
da Polícia Rodoviária Federal(PRF) nº 1303143210804194005 e ratificado pelo Auto de Retenção de Mercadorias(ARM) nº 006/08/2021,
de 04/08/21 da fiscalização. Considerando que o boletim de ocorrência
(BO) 1303143210804194005, da PRF, juntamente com as constatações
fiscais já possuem os elementos necessários à constituição do crédito
tributário, então a exigência fiscal não carece da requisição de documentos ou informações, servindo o presente apenas para notificar o(s)
interessado(s) das providências em andamento objetivando a formalização do lançamento.
JOSÉ RENATO R. DA SILVA - TRANSPORTES
CNPJ: 11.507.484/0001-86
VEREADOR WAGNER RIBEIRO PINTO, 21, DEZESSETE, SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA, CEP 28.470-000.
Juiz de Fora, 28 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
28 1550522 - 1
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040087.71, cujo
objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de dados: Simples Nacional/
Antecipação ICMS - Verificação do recolhimento da antecipação tributária conforme previsto no Art. 13, § 1º, inciso XIII, alínea g, item 2 da
Lei Complementar nº 123/06 c/c art.42, § 14, do RICMS/02. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 09/08/2018 a 30/05/2020. Para
tanto, informamos que os documentos necessários ao desenvolvimento
do trabalho, também relacionado às inconsistências apontadas por meio
do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO, serão extraídos dos
Bancos de Dados da SEF/MG. Informações pelo e-mail: mauro.goncalves@fazenda.mg.gov.br
DUDINHA JEANS LTDA
IE: 003077118.00-55
CNPJ: 29.055.148/0001-05
AVENIDA OLEGARIO MACIEL, 330, LOJA B, CENTRO, BELO
HORIZONTE - MG
Juiz de Fora, 27 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ
INTIMAÇÃO
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
32.463.100/05.439.210/29092021
Decorrente de Infrações Cometidas no AI. nº 01.002175910-41
Razão Social: INDUSTRIA DE CALCADOS LUX SHOES EIRELI
Inscrição Estadual: 003355132.00-98
CNPJ: 32.463.100/0001-40
Endereço: SENECA, 55 NOVA CINTRA-BELO HORIZONTE
30516-260 MG
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável as Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte ciente de que foi iniciado o processo de
sua EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, do referido Regime, autorizado nos art.
28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentados
pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude
do cometimento de irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.002175910-41.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas
d, j e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011 e/ou art.
84, inciso IV, alíneas d, j e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa acima identificada notificada
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
podendo apresentar Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, em petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por
via postal com aviso na recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada no Auto de
Infração, em consonância com os arts. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os arts. 117, 118 e 119, do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 2008. A referida Impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, d e j, §§ 3º e 6º, inciso I. da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 16/01/2019.
Muriaé, 28 de outubro de 2021
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal – DF/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002079884-88
Autuado(s): MARIA LUIZA FERREIRA MARTINS
CPF: 018.944.326-06 - Rua Vinte e Seis, 111, Palmeiras, Ibirité-MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa MERCADO MARTINS EIRELI, CNPJ 34.443191/0001-88,
IE 003.51045400-90, o Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
34443191/05367210/280721, que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada pela
Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência deste, apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em consonância com os
art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 117, 118
e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de setembro de
2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 28 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002168317.15
Autuado(s): VANDERSON S NORONHA, IE: 003.180363.00-19,
CNPJ: 30.306.072/0001-22, RUA MARIA DE ALMEIDA SILVA,
105, TEIXEIRAS, JUIZ DE FORA-MG e VANDERSON DA SILVA
NORONHA, CPF: 890.906.406-49, RUA CUSTODIO FURTADO DE
SOUZA, 18, APTO 303, TEIXEIRAS, JUIZ DE FORA -MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 30306072/05367210/220921, que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal
de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução
CGSN nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de maio de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br .
Juiz de Fora, 28 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002150218.17
Autuado(s): ADICELIO RODRIGUES DE SOUZA,
CPF: 086.164.676/29, RUA VISCONDE DO RIO DAS VELHAS, 82,
CENTRO, MATOZINHOS – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa ADICELIO RODRIGUES DE SOUZA 08616467629, CNPJ
19.607.635/0001-80, IE 002.298.238.00-56, o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº19607635/05367210/130921, que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal
de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução
CGSN nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro de
2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br .
Juiz de Fora, 28 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD N°024/2018, publicada no Minas Gerais
de 10 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, Convoca e cita, durante
08 (oito) dias consecutivos, o ex prestador de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário Josino Alves da Cruz Neto - MaSP:
1.107.052-1, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143,
edifício Minas 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG - CEP:
31.630-900 nos dias úteis, das 08h:00mim às 16h:00mim, com agendamento prévio pelo telefone: (31)3915-5855 ou email: comissãonucad03@gmail.com, no prazo de 10 (dez) dias, a contar a oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de dar-lhe conhecimento de que foi instaurado em seu desfavor,
através da Portaria supracitada, acompanhar a sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para o fato que lhe é atribuído que caracteriza, em tese, por ter retirado
do setor de Intendência da Unidade documento comprobatório do acautelamento de arma de fogo. Estando assim, sujeito às penalidades de:
repreensão ou suspensão, nos termos do art. 244, incisos I, III da Lei
869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021
Alan Santos Oliveira
Masp 1.206.838-3
Presidente de Comissão
21 1547154 - 1
28 1550041 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 52-A, § 6ª c/c art. 10, §1º, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo identificado cientificado da Revogação de Ofício do Regime
Especial 45.000000720-01, realizada através do protocolo SIARE nº
202.005.316.141-1.
O parecer da Revogação de Ofício encontra-se disponível na caixa de
mensagens SIARE.
Sujeito Passivo: BRIL COSMETICOS S.A.
Identificação: 001.892936.00-50
Administrador: LEÔNIDAS MOREIRA DO VALLE JÚNIOR
Identificação: 277.315.704-44
Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 384, bairro Cerqueira
César, São Paulo/SP, CEP 01.410-000.
Pouso Alegre, 28 de outubro de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
28 1550525 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Evandro da Silva Soares, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 063/2020, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, RAFAEL
OCELLE BARRETO, por se achar em local incerto e não sabido,
para comparecer perante a Comissão Processante, instalada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral,
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a
Lei 18.185/2009, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
27 1549778 - 1
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, por
01(um) mês, ao servidor Masp 1047168-8,LAURO DE JESUS FILGUEIRAS, cargo AGRE, nível V, grau P, referente ao 6º quinquênio,
a partir de 01/11/2021.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021. Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 1549883 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
173/18, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI SEAP/ PAD Nº 173/2018, publicada no Minas Gerais de 20 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, os processados abaixo relacionados, pelo presente mandado, para comparecer ao seu INTERROGATÓRIO nas datas e horários relacionados abaixo, que ocorrerá dependências da Penitenciaria
de Ipaba I, endereço: Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira, Rua dos
Esportes, s/nº, Centro - Ipaba - CEP 35198-000, E-mail: comissao04nucad@gmail.com. Rondineri da Costa Silvestre - MASP: 1.173.838-2
audiência 10/11/21 às 10:00hs/ Lívio Oliveira Gonçalves - MASP:
1.221.573-7 audiência 11/11/21 às 10:00hs / Alexsandro Venâncio
Costa - MASP:1.173.893-7- audiência 11/11/21 às 11:00hs. Processados no PAD 173/2018
Belo Horizonte 27 de outubro de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
27 1549694 - 1
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 6/10/2021, pelo qual LARISSA DE
SORDI foi nomeado(a) para o cargo DAI-32 ER1100007.
28 1550529 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
EDITAL DE CHAMAMENTO
O sr. Evandro da Silva Soares, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 064/2020, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, WILLIAN
FERREIRA AUGUSTO, por se achar em local incerto e não sabido,
para comparecer perante a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral,
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a
Lei 18.185/2009, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
27 1549791 - 1
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
233/20, Virginia Fernandes Reis, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PAD Nº 233/2020 e PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP
–SUBSTITUIÇÃO Nº 057/2020, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais de 01 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08
(oito) publicações consecutivas, o processado FERNANDO MOREIRA
DE NOVAES NETO – MASP 1.374.565-8, pelo presente mandado,
para querendo comparecer à audiência de INTERROGATÓRIO DO
PROCESSADO, na data de 10 de novembro de 2021 às 13h30min, na
sede do Núcleo de Correição Administrativa da 9ª Região (NUCAD/9ª
RISP), localizado na Av. dos Eucaliptos nº 800 – Bairro Jardim Patrícia
– Uberlândia/MG, E-mail: nucaduberlandia@gmail.com
Uberlândia, 21 de outubro de 2021.
Virginia Fernandes Reis
MASP 1.285.308-1
Presidente de Comissão
21 1547179 - 1
ATO 00674/2021 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP:1.455.592-4 DHEBRA RODRIGUES,em prorrogação, a contar de 18/12/2020;
MASP:1.439.801-0 JACKSON MAQUEL SANTOS,a partir da data
de publicação;
MASP:1.229.908-7 EDUARDO MIGUEL CARVALHO RAFAEL,em
prorrogação, a contar de 21/05/2021;
MASP:1.439.725-1EDION WILSON ESTEVES DE JESUS,em prorrogação, a contar de 18/11/2021;
MASP:1.235.153-2 KARLA CRISTINA ALVES,a partir da data de
publicação;
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1549809 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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