2 – terça-feira, 07 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto nos artigos
184, §1º, inciso V, alínea “a”; 185; 186, inciso VII, alínea “a”, e §5º, e
192 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) c/c os artigos 11,
inciso VII, alínea “a” e § 5º; 19; 20; 29, inciso V, alínea “a”, do Decreto
nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de
Promoção de Oficiais (RPO), promove, na Polícia Militar de Minas
Gerais, ao Posto de 2º Tenente do QO-PM, pelo critério de merecimento,
a partir de 09 de junho de 2022, os seguintes Aspirantes-a-Oficial:
ORD
Nº PM
NOME
1
145.336-4 ABNER CASSIEL MARTINS ALVES
2
153.371-0 ALAN RAMOS DA SILVA
3
177.013-0 ALAN WENDEL BARBOSA SILVA
4
173.396-3 ALEX CHAVES DE SOUZA
5
158.082-8 ANA LUIZA BARROS DE ARAUJO
6
156.843-5 ANDRE LUIS C DO NASCIMENTO
7
177.014-8 ANDRE SILVA TEIXEIRA
8
156.442-6 BRENO ODORICO GUEDES DE OLIVEIRA
9
149.726-2 BRUNO RODRIGUES MIRANDA
10
153.607-7 CAIO CEZAR ROMUALDO DE AQUINO
11
177.017-1 CAIO JUNQUEIRA PRADELA
12
177.020-5 CAMILA MARCIA LACERDA
13
137.290-3 CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
14
150.962-9 CARLOS EDUARDO PATENTE DIAS
15
151.928-9 CAROLINNE LEITE LIMA MARQUES
16
144.264-9 CESAR FERREIRA DA SILVA
TAME
BERNARDES
17
170.252-1 CHARLES
NASCIMENTO
18
177.019-7 CHAYENE BRUNA LACERDA FREIRE
19
144.402-5 CLEITON NUNES DE SOUZA ROCHA
20
156.558-9 DANILO DA SILVA GUEDES
21
177.028-8 DANILO LINHARES HERINGER COELHO
22
153.992-3 DAVID DENIO RIBEIRO FERREIRA
23
161.677-0 DIEGO ANTONIO MACIEL DE SOUSA
24
177.033-8 DIEGO DOS SANTOS
25
177.043-7 DIOGENES SANGI LOMBA ALMEIDA
26
177.009-8 DIONATAN ARLEM DE MORAIS
27
146.975-8 DRIELY CORDEIRO FERNANDES
28
177.079-1 EDIL PASSOS DE ARAUJO FILHO
RAMOS
GUSMAN
29
175.119-7 EMMANUEL
FRANZINI
30
177.011-4 ERIC MENDES DE ANDRADE
31
154.628-2 EULER GIOVANI ROCHA
32
140.429-2 EUSTAQUIO CORDEIRO DOS SANTOS
33
161.736-4 EVERTON GARCIA MACIEL
34
170.996-3 FABRICIO CAETANO SOUSA ALVES
DOUGLAS
GOMES
DE
35
150.821-7 FABRICIO
FREITAS
36
158.481-2 FILLIPE EDUARDO DE BARROS ROELA
37
177.046-0 FILLIPP DE OLIVEIRA
38
175.189-0 GABRIEL MATOS E MATOS
39
138.918-8 GISUEL OLIVEIRA GUIMARAES
40
130.847-7 GLAUCO HENRIQUE DA SILVA
41
153.487-4 GUSTAVO ALVES DA COSTA
42
153.496-5 GUSTAVO HENRIQUE BERTOLIN
43
140.539-8 HELTON DE CASTRO SANTOS
CHRISTIAN
ALVES
44
177.037-9 IGOR
ALBUQUERQUE
45
177.054-4 IGOR EURIPEDES CASSIMIRO ROSA
46
174.310-3 INGRID DE LIMA DELGADO RABELO
47
156.564-7 IRSON GOMES FILHO
48
149.944-1 ISAAC DUQUE ESTEVES
49
148.962-4 ISABELA LARISSA GARCIA FONSECA
50
161.984-0 JACKSON PATRIC GONZAGA XAVIER
51
144.455-3 JEAN KARLLO DE S FAGUNDES
52
149.297-4 JOAO PAULO SOARES SANTOS
53
145.598-9 JOELSON DE ANDRADE NASCIMENTO
54
145.116-0 JONATAN DE SOUZA
55
143.729-2 JORDAN DINIZ SALES SOARES
56
149.202-4 JOSE RICARDO DINIZ DE SOUZA
57
145.618-5 JULIO JOSE LOPES
58
173.961-4 KAIO AUGUSTO COELHO GALDINO
59
159.237-7 KEMIL MONTEIRO SOUZA
60
149.999-5 KENNEDY TEIXEIRA SANTOS
61
177.042-9 KENNY SUN OLIVEIRA ANDRADE
62
142.038-9 LAIO DOS REIS GONCALVES
63
141.157-8 LEANDRO CARLOS DOS SANTOS
64
137.997-3 LEHONIDAS SANTOS SOUZA
65
150.293-9 LUCAS BRENNER COSTA E SILVA
66
177.056-9 LUCAS COSTA MACHADO FRANCA
67
177.051-0 LUCAS DA GUARDA ANDRADE
68
173.376-5 LUCAS HENRIQUE DUARTE
69
177.021-3 LUCAS JOSE DE ALMEIDA
70
151.807-5 LUCAS LEONARDO TIRELLI
71
177.036-1 LUCAS TADEU ANTUNES RIBEIRO
72
177.041-1 LUCIANA PASSOS DE ALARCAO
73
157.054-8 LUIZ CARLOS ALVES BARBOSA
74
149.100-0 LUVANOR GODINHO SILVA
75
156.152-1 MAGDIEL MARQUES DE SOUZA
76
148.966-5 MARCELO AUREO SILVA GONZAGA
77
146.445-2 MARCELO JOSE DE SOUSA
78
158.609-8 MARCELO LUIS SOARES
79
157.152-0 MARCELO TOTI TRIFILIO
80
153.599-6 MARCOS ANTONIO DA SILVA
81
162.234-9 MARCOS LEANDRO NASCIMENTO
82
154.078-0 MARCOS PAULO ROSA
83
177.012-2 MATHEUS CIPRIANO DE SOUZA
HENRIQUE
LOPES
T
84
177.060-1 MATHEUS
NASCIMENTO
85
146.313-2 NICOLAS ALVES DA FONSECA
AUGUSTO B DE PAULA
86
177.070-0 OTAVIO
TRIMOLET
87
148.663-8 PAULO HENRIQUE DE CARVALHO
88
177.032-0 PEDRO DE OLIVEIRA THOMASI
89
177.029-6 RAFAEL ALENCAR BESSA DE MEIRA
90
158.060-4 RAFAEL FULGENCIO GONCALVES
91
144.334-0 RAFAEL SILVA
92
141.389-7 REINALDO ANTONIO DA SILVA
93
173.408-6 RENAN BRANCO PEREIRA PINTO
94
177.052-8 RENAN DO REGO SILVA PACHECO
95
142.569-3 RENATO CALDEIRA DA SILVA
96
151.762-2 RICARDO DONIZETI REIS
97
143.938-9 RICARDO RODRIGUES FERREIRA
98
170.868-4 ROBSON FERRAZ FERREIRA
99
177.025-4 RODRIGO DE SOUSA LÁZARO
100
142.398-7 ROGERIO DE SOUSA SILVA
101
177.010-6 ROGERIO MENDONCA LUCAS
102
148.527-5 ROGERS RODRIGUES CAMARA
103
153.539-2 RONALDO LUIZ PEREIRA BRITO
104
169.934-7 ROSANA SILVA QUADROS
105
177.024-7 SAMUEL AUGUSTO PEREIRA
106
156.023-4 SULIVAN TOANES A MAFRA
107
159.548-7 THALES MILANEZ DE CARVALHO
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
162.562-3 THIAGO TADEU PAULINO DUARTE
MAGNUN
FERNANDES
154.565-6 TOMAS
BARROSO
145.603-7 VENICIO LUIS COSTA FELICIANO
170.110-1 VINICIUS A MORAVIA DE OLIVEIRA
150.157-6 VINNCY MARRA PARRIAO
177.109-6 WAGNER CORDEIRO BACHUR
153.445-2 WALISSON PAULINELLE INACIO
153.468-4 WALLAS RAMOS DA ROCHA
165.998-6 WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO NETO
159.109-8 WENDLEY LUIZ DOS SANTOS
137.174-9 WESKRLEY HENRIQUE DE JESUS
DHIONATAS
CARVALHO
159.157-7 WESLEY
MANDUCA
140.271-8 WILLIAM DOUGLAS SILVA GOMES
177.044-5 WILLY NOTELIO MEIRA
172.465-7 YARA EMANUELE COSTA
137.239-0 YURI HUGO NEVES FAGUNDES
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n° 203.414/2019, instaurado pela Portaria nº 243/
CGPC/2019, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com
fundamento na Nota Jurídica AJ/SEGOV nº 100/2022, da Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Governo, aplica a penalidade de
demissão a JOSÉ DE OLIVEIRA BRAGA, Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 296.801-4, pela prática das transgressões disciplinares
previstas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149 c/c artigo 150, incisos
VI, XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 158, inciso II e artigo 159, inciso
VII, todos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEAP/PAD003/2017, no
âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com
fundamento no Parecer Jurídico nº 16.447 da Consultoria Jurídica da
Advocacia-Geral - AGE/CJ, e na Nota Técnica nº 23/2022 - CTL/
NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, decide: a) conhecer do
recurso hierárquico interposto por FABIANO COSTA SILVA,
Agente de Segurança Penitenciário, ocupante de cargo comissionado
DAD-4 à época dos fatos, admissão 3, Masp 1.213.484-7; e b) no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de demissão
a bem do serviço público, aplicada com fundamento no artigo 244,
inciso VI, em razão da infringência ao artigo 216, incisos V e VI c/c
artigo 217, inciso IV e artigo 250, incisos II e V, todos da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, conforme ato publicado no Diário Oficial em 13
de janeiro de 2022.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JÚLIA BORONI
DE PAIVA, MASP 752.940-7, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 CL1100370 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo,
a contar de 3/6/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, JÚLIA BORONI DE PAIVA, MASP
752.940-7, do cargo de provimento em comissão DAD-5 CL1100459
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de 3/6/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição
da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, de 18/02/2022 a
31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 25/2022:
FERNANDO DE SOUZA ROCHA/ MASP 929513-0/ ASO/ III J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA/ MASP 359249-0/ ASGPD/ III J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Fundação Clóvis Salgado - FCS, de 09/12/2021 a 31/12/2022, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 23/2022:
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA/ MASP 929466-1/ ASO/ III J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
SIDNEY OLIVEIRA FERRAZ/ MASP 901199-0/ ASGPD/ V B.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 16/2022:
ELINE MAGALHÃES LEITE/ MASP 1378990-4/ ANGPD/ I D.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Advocacia Geral do Estado - AGE, até 31/12/2022, com ônus para o
cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 28/2022:
GISELLE CRISTINA LEITE BRAGA/ MASP 1326368-6/ ANGPD/
I C.
06 1645346 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Marcel Dornas Beghini
Expediente
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência
delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019,
autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora OSMIRA
ROSA CASSIMIRO, MASP 1045337-1, por 15 dias, referentes ao 6º
quinquênio, a partir de 06/06/2022.
Letícia Machado Sampaio
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1645300 - 1
Minas Gerais
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através
da Portaria COGE Nº 02/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
de 13 de fevereiro de 2020, Processo SEI nº 1520.01.0000216/2019-13
no Relatório Final emitido pela Comissão Processante, no Parecer do
Núcleo Técnico nº 81/2022 e no julgamento proferido, considerando
o disposto no Parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 23.750 de
23/12/2020, CONVERTE O DESLIGAMENTO EM DEMISSÃO A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO da ex-agente pública Valéria Antunes
Corrêa, MASP 1.253.943-3, admissão 2, à época dos fatos vinculada à
FUNED por meio de contrato temporário no cargo de analista de saúde
e tecnologia, por restar comprovado nos autos que esta infringiu o
disposto nos artigos 216, incisos I,II,V e VI; e 250, V, da Lei nº 869/52,
e determina o ARQUIVAMENTO em relação ao agente público Luiz
Guilherme Dias Heneine, MASP 1.036.976-7, ocupante do cargo de
Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, admissão 1, nos termos
do artigo 258 da Lei nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
e de seus advogados, Dr. Marley Alisson Perdigão de Assis OAB/MG
79.774, Dra. Valeria G Oliveira Silva e Lima OAB/MG 74.508.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista oque consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
NUCAD/SEEnº 65/2018, publicada no Diário do Executivo em
20/07/2018, SEI 1260.01.0057357/2020-48, e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 83/2022, nos termos do art. 244, inciso VI,da Lei Estadual
nº 869/1952,demite a bem do serviço públicoo servidorArgemiro Maria
Godinho, Masp 299.442-4, designado para o cargo de PEB - Professor
de Educação Básica, admissão 2 e ocupante do Professor de Educação
Básica, admissão 1, SRE/Diamantina, da Secretaria de Estado de
Educação, por infringir o art.216, inciso VI eincorrer na conduta
prevista no art. 250, inciso V, da Lei Estadual nº 869/1952. Decide-se
peloarquivamentoem relação aos demais servidores.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e dos advogadosSra. Juliana de Fátima Soares
Caldeira, OAB/MG 118.937 eSr. Leniederson Rosa Pinto, OAB/MG
112.918.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentarpedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 1260.01.0058353/2019-28,
instaurado através da Portaria de Instauração/NUCAD/SEE nº 49/2019,
cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em
29/08/2019 e no Parecer do Núcleo Técnico nº 85/2022, decide aplicar
a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao
servidor Ricardo Henrique de Oliveira Dias – MASP 1.300.778-6,
admissões 1, 2 e 3, ocupante do cargo de professor da Educação
Básica, lotado na Escola Estadual Quintino Vargas, Superintendência
Regional de Ensino Paracatu, Secretaria de Estado de Educação/MG,
por descumprir os deveres funcionais previstos no artigo 216, incisos
V e VI; desrespeitar o disposto no artigo 217, inciso IV; incorrendo na
conduta prevista no artigo 250, inciso I, todos da Lei 869/1952. Além
disso, houve a caracterização do desrespeito aos deveres previstos nos
artigos 17, 18 e 70 da Lei Federal 8069/1990 (ECA) e inobservância do
disposto nos artigos 172, incisos VII e VIII, e 173, incisos II e IV, da
Lei Estadual 7109/1977 (Estatuto do pessoal do magistério público do
Estado de Minas Gerais).
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e seu advogado: Dr. Leonardo Andrade Vasconcelos,
OAB-MG 85.144 (SEI doc. 7819016)
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o que consta na Sindicância Administrativa Disciplinar
instaurado pela Portaria nº 35/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 19/06/2018, considerando o Parecer Núcleo
Técnico COGE nº 87/2022 e o julgamento proferido, CONVERTE
O DESLIGAMENTO da ex- prestadora de serviços na função de
Assistente Executivo de Defesa Social, Evelin Climaco de Lima
Pereira, MASP 1.309.396-8, EM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO nos termos do art. 250, inciso II da Lei nº 869/1952, pelo
descumprimento do art. 216, incisos II, V e VI c/c art. 246, inciso I, e
por sua conduta se amoldar na penalidade prevista no art. 250, inciso
II da Lei 869/1952.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através
da Portaria de Instauração nº 66/2020, cujo extrato foi publicado no
Diário do Executivo de Minas Gerais em 04/12/2020, e no Parecer
do Núcleo Técnico nº 90/2022, decide pela DEMISSÃO do servidor
Juari Soares de Souza, MASP 1.256.504-0, admissão 03, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica da Superintendência Regional
de Ensino Uberlândia, nos termos do artigo 249, caput, por incorrer na
conduta prevista no artigo 249, inciso I, da Lei 869/1952.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar
nº 1520.01.0005191/2019-33, instaurado através da Portaria de
Instauração/IMA nº 1936/2019, cujo extrato foi publicado no DOEMG
em 14/08/2019 (SEI doc. 6827301), e no Parecer do Núcleo Técnico nº
91/2022, decide pela DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
do servidor HIGOR LOPES SILVA, Masp 1.309.173-1, ocupante do
cargo de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária, admitido em
25/06/2012, admissão 1, lotado no Escritório Seccional de Teófilo
Otoni/Coordenadoria Regional do Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA) de Teófilo Otoni/MG, por ter descumprido os deveres funcionais
previstos no artigo 216, incisos V e VI; ter desrespeitado a proibição
prevista no artigo 217, inciso IV; vindo a incorrer na conduta prevista
no artigo 250, inciso V, todos da Lei 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e seus advogados: Dr. Filipe Ribeiro Mendes,
OAB-MG 164.026, e Dr. Kenedy Esteves Júnior, OAB-MG 189.321.
(SEI doc. 7155159, fl. 12)
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
por meio da Portaria NUCAD/SEE nº 102/2018, com extrato publicado
no Diário do Executivo de Minas Gerais em 20/10/2018, SEI nº
1260.01.0060105/2020-57, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 93/2022,
determina o ARQUIVAMENTO, em relação a agente pública Maria
Helena de Almeida Teixeira Lemos, MASP 390.324-2, admissão 1,
ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, nos
termos do artigo 258 da Lei nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado e advogados: Dra. Lívia Ribeiro Ferrer, OAB-MG 188.584, e
Dr. Jonathan B. Domingues Ribeiro, OAB-MG 145.503.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
através da Portaria nº 114.369/2020, cujo extrato foi publicado no Diário
do Executivo de Minas Gerais em 06/10/2020, e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 97/2022, decide pela DEMISSÃO da servidora civil Krisley
Aparecida Avelino de Souza, MASP 166.559-5, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, Nível
I, Grau A, nos termos do artigo 249, caput, por descumprir os deveres
funcionais previstos no artigo 216, inciso I e por incorrer na conduta
prevista no artigo 249, inciso II, todos da Lei 869/1952.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através
da Portaria de Instauração nº 01/2020, cujo extrato foi publicado no
Diário do Executivo de Minas Gerais em 08/01/2020, e no Parecer do
Núcleo Técnico nº 98/2022, decide pela DEMISSÃO do servidor Carlos
Manoel Soares, MASP 371.744-4, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 02, lotado na Escola Estadual Professor
Francisco Brant, nos termos do artigo 249, caput, por descumprir os
deveres funcionais previstos no artigo 216, inciso I e por incorrer na
conduta prevista no artigo 249, inciso II, todos da Lei 869/1952.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº114/2018 (SEI: 1260.01.0029015/2020-49),
cujo extrato foi publicado no DOEMG em 8/11/2018 , e considerando
o que consta no Parecer do Núcleo Técnico nº 101/2022, decide pela
ABSOLVIÇÃO da servidora Vanessa Melo Alves de Paula Freitas, Masp
1.169.155-7, à época dos fatos designada para o cargo/função de Analista
de Educacional/Inspetor Escolar, admissão 1, e ARQUIVAMENTO em
face de Maria da Conceição Augusto da Silva Moreira, Masp 976.848-2,
à época dos fatos, na designada para função de Vice-Diretora, admissão
1; Célia Ferreira Souto, Masp 802.268-3, à época dos fatos ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica - ATB, admissão
1; Juliana Gaspar de Santana Ferreira, Masp 1.058.533-9, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, admissão
1, à época dos fatos designada para o cargo em comissão de Secretária
Escolar; Vânia Soares Jorge Fonseca, Masp 857.281-0, convocada para o
cargo de PEB, admissão 3, à época dos fatos ocupante do cargo de ATB,
admissão 2, e atuando como Vice-diretora, admissão 1.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa das servidoras
acima qualificadas e seus advogados: Sra. Eliana Garcia Rabelo, OAB/
MG nº 152.590, Sr. Vanderlei Pereira da Silva, OAB/MG nº 158.600,
Sr. Nerivaldo Izidoro Ribeiro, OAB/MG 168.759, Sr. Igor Grisolia Said
Xavier de Oliveira, OAB/MG 123.112, Sra. Gláucia Resende Rosa
OAB/MG 60.733, Sra. Moyara Soares R. Dumont OAB/MG 112.521
e defensora dativa Sra. Juliana Cecília Santos de Souza, OAB MG
138.572.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, as servidoras
terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 03 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
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