quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
EC nº 104/2020 c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral,
do (s) servidor(es): MASP.381.843-2 Glenan Castilho Dias, a partir
de 05/07/2021, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão
da Saúde, III-J; MASP.371.894-7 Beatriz Auxiliadora Rezende Camarinho, a partir de 13/08/2021, referente ao cargo Analista.de atenção
a Saúde, III-H; MASP.220.996-3 Irio de Freitas Grossi, a partir de
09/08/2021, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde, V-C.
25 1523403 - 1
PORTARIA SES Nº. 067/2021– SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
A Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.SES/
SUBVS-SVS-DVSS.nº 406/2021 pela Sra. Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE : Art. 1º - Substituir omembroda comissão
doProcesso Administrativo Disciplinar,instaurado pela PortariaSES Nº
048/2019,com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
04/06/2019, pelaservidora: Monica Teodoro Cruz, MASP 352.357-8,
em substituição àservidora, Ana Clarice Augusto, MASP: 669.372-5,
mantendo-se àservidoraSheila da Silva Figueiredo Lisboa, MASP
366.127-9, que passa a presidir o processo, para encarregarem-se de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados
da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Luiza Hermeto Coutinho Campos Chefe de Gabinete da SES/MG
25 1523351 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 288384-1, ELIO ALVES BATISTA FILHO, por 1 mês (es)
referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/10/2021.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 349623-9, ROSANE LEAL SILVA, publicado
em 27/04/2021, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir
de 15/09/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 385209-2, MARIA DO ROSARIO CARNEIRO
DEL DUCA, publicado em 20/07/2021, onde se lê: por 2 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 17/07/2021., por 2 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 19/07/2021.
25 1523575 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: SIMONE CRISTINA
COSTA MOREIRA & CIA LTDA CNPJ: 02.055.664/0001-83 Endereço: Rua Coronel Gentil Fernandes,nº 64, bairroCentro, Itamarandiba-MG Cadastro nº:07/2021
Diamantina, 23 de agosto de 2021.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
25 1523502 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento: GUEDES & TIBAES
LTDA CNPJ: 36.794.272/0001-58 Endereço:Rua Padre José Machado,
nº 728, bairro Centro, Gouveia-MG Cadastro nº:08/2021
Diamantina, 23 de agosto de 2021.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
25 1523464 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ATO 263, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei
nº 869 de 05 de julho de 1952, a servidora, KAMILA BRASILEIRO
CARDOSO, MASP 1.476.316-3, do cargo de provimento efetivo de
Técnico de Gestão da Saúde - TGS, Nível I, Grau A, da Secretaria de
Estado de Saúde, a partir de 26/07/2021, ficando a mesma ciente da
necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 03 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 67/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 02/08/2021 a servidora
MAIZA ALVES DIAS, MASP 0918134/8, de responder pela Coordenação de Atenção à Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de
Saúde de Teófilo Otoni;
Art. 2º - Fica DESIGNADA a servidora ANA LUISA PINHEIRO DE
SOUZA, MASP 1397472-0, para responder pela Coordenação de Atenção à Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
TORNA SEM EFEITO a Resolução SES nº 7666, publicada em 25/08,
pág.15, col.01, referente à designação dos candidatos aprovados para a
Função Gratificada de Regulação Especialista/FGRES.
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 7665, de 18 de agosto de 2021.
A Subsecretária de Vigilância em Saúde, usando da competência delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro de
2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 07/07/2021, a servidora BOGUMILA
KRYSTINA IGNATOWSKA PERIM, MASP 382,805-0, da Função de
Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Sanitária, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2021.
Janaína Passos de Paula
Subsecretária de Vigilância em Saúde
25 1523610 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º277, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Francieli Fernanda da Costa, Masp
1.450.153-0, lotada no Hemonúcleo de Ituiutaba, a partir de 26 de julho
de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º278, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, ao servidor José Eustáquio Lafetá, ADM. 02, Masp
1049676-8, ATHH / Técnico de Patologia Clínica, lotado no Hemocentro de Montes Claros/Fracionamento, a partir de 28 de julho de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º279, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Sahaara Roberta Ribeiro, Masp
1396024-0, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, lotada no Hemocentro de Montes Claros/Fracionamento, a partir de 28 de julho de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º280, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Patrícia Marques Eufrásio, Masp
1387538-0, ATHH / Técnico de Enfermagem, lotada no Hemocentro de
Belo Horizonte/Enfermagem do Ambulatório, a partir de 02 de agosto
de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º281, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Kátia Ecilene Rodrigues de Oliveira, Masp 1499647-4, ATHH/Técnico de Enfermagem, lotada no
Hemocentro de Belo Horizonte/Enfermagem da Coleta, a partir de 02
de agosto de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º282, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Danielle Lemos de Andrade Gomes,
ADM02, Masp 1215417-5, ATHH/Técnico de Enfermagem, lotada no
Hemocentro de Belo Horizonte/Enfermagem da Coleta, a partir de 02
de agosto de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º283, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Larissa Vieira Santana, Masp
1288831-9, ANHH / Enfermeiro, lotada no Hemonúcleo de Ituiutaba /
Triagem, a partir de 02 de agosto de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 284, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Patrícia Silva de Moraes, Masp
1.387.541-4, ATHH/Técnico de Enfermagem, lotado no Hemocentro
de Belo Horizonte/Enfermagem da Coleta, a partir de 05 de julho de
2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N º 285, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Polliany Oliveira Carvalho Silva,
Masp 1.376.785-0, ATHH/Técnico de Patologia, lotado no Hemocentro
de Divinópolis/Prova Cruzada/Distribuição, a partir de 21 de julho de
2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N°286, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Limpeza, Higienização e Desinfecção de Superfícies no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Limpeza,
Higienização e Desinfecção de Superfícies no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 368/2020 de 06 de novembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°287, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão dos Serviços de Portaria e Copa no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
dos Serviços de Portaria e Copa no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 366/2020 de 06 de novembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°288, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Processamento do
SUS no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Processamento do SUS no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 363/2020 de 06 de novembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
25 1523605 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N.º 091, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da servidora ANA LUIZA BITTENCORT PAIVA, ocupante de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo
nº 5080136-52.2021.8.13.0024 e Nota de Diligência nº. 825/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5080136-52.2021.8.13.0024;
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência nº. 825/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º ANULAR as promoções na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005,
em cumprimento a decisão judicial Processo nº 5080136-52.2021.8.13.0024 e Nota de Diligência nº. 825/2021, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 091/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
1102976-6
1
AST
I
D
05/09/2014
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
1102976-6
1
AST
II
A
09/06/2016
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
1102976-6
1
AST
II
B
08/06/2017
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
1102976-6
1
AST
II
C
17/06/2019
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
1102976-6
1
AST
III
A
06/08/2021
NOME
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 091/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1102976-6
1
AST
II
1102976-6
1
AST
III
1102976-6
1
AST
IV
1102976-6
1
AST
IV
1102976-6
1
AST
IV
GRAU
A
A
A
B
C
VIGENCIA
04/06/2014
04/06/2015
04/06/2017
04/06/2019
04/06/2020
VIGENCIA
04/12/2012
04/12/2014
04/12/2016
04/12/2018
04/12/2020
25 1523218 - 1
RETIFICAÇÃO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR:
RETIFICA-SE o ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA do servidor MASP 1036873-6, EDGARD RODRIGUES DO CARMO, publicado no “MG” de 19/08/2021, página
27, col. 4, onde se lê: “a partir de 16/08/29021”, leia-se: “a partir de
16/08/2021”.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
MASP 1036924-7 ANTÔNIO DE PÁDUA NICÁCIO, por 01 (um)
mês, ref. ao 5º QQ a partir de 24/08/2021.
MASP 1178810-6 ÉRICO DE MORAES COLEN, sendo 03 (três)
meses, ref. ao 1º QQ e 1 (um) mês e 15 (quinze) dias Ref. ao 2º QQ a
partir de 01/03/2021.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
25 1523217 - 1
PORTARIA FUNED Nº 92 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Atualiza os critérios para participação na Rede de Laboratórios do
Diagnóstico da Leishmaniose Visceral Canina do Estado de Minas
Gerais – Rede LVC/MG, e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), no uso de suas
atribuiçõesque lhe conferem o Decreto Estadual nº 47.910, de 7 de abril
de 2020, que contém o Estatuto da FUNED, e em consonância com a
Lei nº 22.257, de 20 de julho de 2016, bem como a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde,RESOLVE:
PREÂMBULO
O Instituto Octávio Magalhães (IOM), Laboratório Central de Saúde
Pública de Minas Gerais (LACEN/MG) da Fundação Ezequiel Dias
(FUNED) é o Laboratório de Referência Nacional para o Diagnóstico
da Leishmaniose Visceral Canina, por meio do Serviço de Doenças
Parasitárias (SDP) da Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças (DECD).
CONSIDERANDO
I - A necessidade de atualização dos critérios para participação na Rede
LVC/MG;
II - ArevogaçãodaPortaria nº 057 de 26 de agosto de 2016.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Portaria atualiza os critérios e estabelece a padronização de procedimentos para a habilitação e participação de laboratórios públicos e privados na Rede de Laboratórios do Diagnóstico
da Leishmaniose Visceral Canina do Estado de Minas Gerais – Rede
LCV/MG.
CAPÍTULO II
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 2º. O estabelecimento da Rede LVC/MG é fundamentado na Portaria de Consolidação N° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo II, art.
12, que reza:
[...]
Os Laboratórios de Referência Estadual são os Laboratórios Centrais
de Saúde Pública (LACEN), vinculados às secretarias estaduais de
saúde, com área geográfica de abrangência estadual, e com as seguintes competências:
I – coordenar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam
análises de interesse em saúde pública.
[...]
Art. 3º. A Rede LVC/MG é fundamentada no Sistema de Garantia
da Qualidade e Excelência Técnica, no cumprimento das legislações
vigentes, e quaisquer atos complementares expedidos pela Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pelos Sistemas de Vigilância Sanitária Federal
ou Estadual e, em especial, pelo Programa de Vigilância e Controle da
Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DA REDE LVC/MG
Art. 4º. O Serviço de Doenças Parasitárias (SDP) da FUNED é o coordenador da Rede LVC/MG.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO NA REDE LVC/MG
Art. 5º. A participação na Rede LVC/MG é de livre iniciativa dos laboratórios públicos e privados que realizem ou venham a realizar análises
de diagnóstico laboratorial da leishmaniose visceral canina (LVC) e que
tenham interesse em integrar a Rede LVC/MG.
Art. 6º. O laboratório deve reunir as condições mínimas necessárias
para a realização das análises diagnósticas e dispor de área física, infraestrutura, pessoal técnico e equipamentos compatíveis para a realização
das análises.
CAPÍTULO V
DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NA REDE LVC/MG
Art. 7º. O laboratório que tenha interesse em integrar a Rede LVC/MG
deve apresentar solicitação formal assinada por seu representante legal,
encaminhada para a FUNED com os seguintes documentos:
I - Termo de solicitação de adesão à Rede LVC/MG devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico e o representante legal do
laboratório, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II - Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento Municipal atualizado, excluindo-se neste caso os laboratórios públicos, de acordo com
o que prevê a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, art. 10,
parágrafo único;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108260003410117.