4 – quinta-feira, 15 de Julho de 2021 Diário do Executivo
CAPÍTULO VI
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 20. Quando o agente que tenha avaliado fisicamente o veículo preencher o REDS/BAT de forma equivocada, lançando danos inexistentes, não lançando danos estruturais em campo próprio, preenchendo
como não avaliado “NA”, ou outro equívoco de preenchimento, deverá
o proprietário do veículo diligenciar na localização do agente que
lavrou o REDS/BAT para requerer que ele retifique ou complemente
o registro.
§ 1º. Nos casos descritos no caput deste artigo, deverá o proprietário do
veículo, ou seu procurador, apresentar requerimento simples de Cancelamento da Restrição Administrativa, anexando o REDS/BAT, acompanhado de seu complemento/correção, e a documentação necessária para
análise do Chefe da Divisão de Registro de Veículos – DRV.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, a Divisão de Registro de Veículos – DRV avaliará a correção realizada pelo agente, podendo, caso
entenda necessário, requisitar novas providências e fundamentar a decisão de não validação do relatório de avarias retificado pelo agente de
trânsito, quando assim ocorrer.
§ 3º. No caso da não localização do agente que lavrou o REDS/BAT,
ou outra circunstância que impeça a sua retificação, o proprietário justificará tal fato, devendo levar o veículo, no mesmo estado em que se
encontrava após o acidente, à Divisão de Registro de Veículos – DRV
ou à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de seu registro,
para que sejam avaliados e classificados os danos e, se for o caso, retificado o relatório de avarias.
§4º. No caso de comprovada a impossibilidade de apresentação do veículo sinistrado na unidade de trânsito, no estado em que se encontrava
após o acidente, a Divisão de Registro de Veículos poderá, desde que o
erro do agente de trânsito no preenchimento do relatório de avarias seja
de fácil percepção, determinar que o veículo seja submetido à vistoria
para preenchimento de novo relatório de avarias, sem prejuízo da apresentação de notas fiscais de reparo do veículo, do boletim de ocorrência
integral, das fotografias do veículo avariado e de outras providências
que forem necessárias.
Art. 21. Quando o REDS/BAT for lavrado por agente público que não
avaliou fisicamente os danos do veículo, devido a não apresentação na
unidade responsável pelo registro, ou outra circunstância constante do
documento, o relatório de avarias deve ser preenchido nos campos “não
avaliado”.
§ 1º. No caso previsto no caput deste artigo, o veículo sinistrado deverá
ser apresentado na Divisão de Registro de Veículos - DRV ou órgão
executivo de trânsito do município de registro (CIRETRAN), para ser
lavrado novo relatório de avarias e a correta classificação dos danos,
caso em que poderão ser apresentadas fotografias do veículo e/ou do
acidente ocorrido, além de outros documentos que julgar necessário.
§ 2º. Caso a avaliação de que trata o parágrafo anterior classifique o veículo com danos de “media monta” ou “grande monta”, o mesmo sofrerá
as medidas administrativas pertinentes à classificação, conforme esta
Portaria e regulamentação do CONTRAN.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o prazo para interposição do requerimento de reclassificação terá início na data de avaliação do veículo.
Art. 22. Os procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser registrados, processados e encerrados no sistema informatizado (SDAK) do
Detran-MG.
Parágrafo único. Os documentos apresentados pelo requerente, bem
como os produzidos durante a análise e julgamento, deverão ser arquivados em formato digital pela Divisão de Registro de Veículos – DRV
no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 23. As Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS) no
interior serão responsáveis pelo recebimento e encaminhamento de
toda documentação descrita nesta Portaria à Divisão de Registro de
veículos – DRV na capital, exclusivamente por sistema informatizado,
além de procederem, conforme o caso, à vistoria e preenchimento do
relatório de avarias.
Art. 24. Os procedimentos, após serem analisados pela Divisão de
Registro de veículos – DRV, retornarão às CIRETRANS para que sejam
adotadas as providências cabíveis a cada caso.
Art. 25. O exercício das atribuições a que se refere esta Portaria, notadamente o controle, monitoramento e execução das atividades e providências previstas na Resolução nº 810/2020 do CONTRAN caberá à
Divisão de Registro de Veículos – DRV, situada na capital do Estado,
onde tramitarão os processos referentes à classificação, reclassificação,
reenquadramento, retificação, inserção e baixa de impedimentos, dentre
outros previstos na lei e regulamento.
Art. 26. A partir da vigência desta Portaria todos os novos requerimentos e/ou processos sobre a matéria referida na Resolução nº 810/2020
deverão tramitar na Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG,
devendo permanecer no setor anterior todos os arquivos passados, onde
deverão ainda ser finalizados os processos já iniciados.
§1º. Os veículos registrados fora da sede da Divisão de Registro de
Veículos deverão processar os requerimentos diretamente na CIRETRAN do registro do veículo e os pedidos de que tratam a Resolução
nº 810/2020 deverão ser encaminhados à Divisão de Registro de Veículos, sob a forma digital através do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), a fim de que sejam apreciados e julgados, com posterior reenvio
à CIRETRAN, que providenciará a devida comunicação ao proprietário, o qual deverá adotar as medidas que se fizerem necessárias.
§2º Os veículos provenientes de outros Estados da Federação deverão processar os pedidos de reenquadramento que trata a Resolução
nº 810/2020 nas unidades de trânsito do ente federativo de origem responsável pelo registro do veículo, conforme estabelecido no artigo 7º
da referida Resolução.
Art. 27. As normas procedimentais, os conceitos, a quantificação e os
enquadramentos dos danos não tratados nesta Portaria, serão regulados
de acordo com a Resolução nº 810/2020 do CONTRAN e seus anexos,
e as normas pertinentes a matéria.
Art. 28. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Detran-MG.
Art. 29. Fica revogada a Portaria nº 360, de 20 de fevereiro de 2019,
do Detran-MG.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
14 1505679 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 109/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Sobrevivência
Policial.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do V Curso de Sobrevivência Policial, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas
Executor:
Gerais – Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais indicados
Público Alvo:
pelo Departamento Estadual de Combate
ao Narcotráfico.
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/Acadepol situado na
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada da Salitre - Sabará/MG.
Período:
15 e 16 de julho de 2021
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
75/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Hugo Malhano dos Santos
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
Coordenadora de Monitoria
Rosangela Egidia da Silva Barbosa
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
1.111.381-8
546.992-9
340.488-6
Professores/Instrutores
Cleiton Alves da Silva
Daniel Pires Santos
Eli Cesar de Oliveira
Jonatas Augusto da Silva Moura
Valdecir Dos Santos Medeiros
Washington Miranda de Oliveira
1.112.990-5
458.261-5
546.926-7
1.111.864-3
546.710-5
381.230-2
Monitores
Cindy Laura Nascimento de Azevedo
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Giovani Antonio de Carvalho
Sidney Lagares Mendes da Silva
Marcelo de Assis Castro
Tatiana Mara Souza Pereira
Jose Aldeir Ferreira da Silva
1.352.667-8
1.413.806-9
294.573-1
458.384-5
1.255.797-1
668.036-7
1.257.010-7
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais, Belo Horizonte, 09 de julho de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
14 1505677 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 38, DE 05 DE JULHO DE 2021
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 23/2021, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de Bonito de Minas/MG, conforme o disposto na Lei Federal
nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8
de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 23/2021, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de Bonito de Minas, no lugar denominado
Fazenda Cochá, Gibão e Flexeira/Fazenda Recanto da Serra - Glebas
A, B e C, com a área aproximada de 232,6615 ha (duzentos e trinta e
dois hectares, sessenta e seis ares e quinze centiares) e 06,2192 ha (seis
hectares, vinte e um ares e noventa e dois centiares) e 06,7244 (seis
hectares, setenta e dois ares e quarenta e quatro centiares) para que haja
a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução
SEAPA nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos do processo discriminatório administrativo, nos termos da
legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e
arrecadar as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
14 1505307 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 39, DE 05 DE JULHO DE 2021
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 24/2021, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de Ibiracatu/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
24/2021, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de Ibiracatu, no lugar denominado Fazenda Barroca do Capim / Fazenda Caiçara, com a área aproximada de 163,5278
ha (cento e sessenta e três hectares, cinquenta e dois ares e setenta e oito
centiares), para que haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução
SEAPA nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos do processo discriminatório administrativo, nos termos da
legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e
arrecadar as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
14 1505308 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 37, DE 05 DE JULHO DE 2021
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 22/2021, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de Bonito de Minas/MG, conforme o disposto na Lei Federal
nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8
de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 22/2021, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de Bonito de Minas, no lugar denominado
Fazenda Cabeceira São Domingos II / Fazenda Barra do Galho Verde
- Glebas A e B, com a área aproximada de 29,9347 ha (vinte e nove
hectares, noventa e três ares e quarenta e sete centiares) e 212,0539 ha
(duzentos e doze hectares, cinco ares e trinta e nove centiares), para que
haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução
SEAPA nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos do processo discriminatório administrativo, nos termos da
legislação vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e
arrecadar as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
14 1505306 - 1
Minas Gerais
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 177/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupante de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
NOVO
MASP
Nome Servidor
Cod Carreira
Nivel Grau NÍVEL GRAU VIGENCIA
10174316 ADAUTO PINHEIRO DA MOTTA PAES
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10174225 ADRIANA ALVES DE FREITAS
AGDA
V
B
V
C
30/06/2021
10176832 ALEXANDRE NUNES DE CASTRO
FISAG
V
B
V
C
30/06/2021
10172401 ANDERSON CARDOSO COSTA
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10169415 ANTONIO CANTAO SILVA
AUPE
VI
B
VI
C
30/06/2021
10170884 ANTONIO ROGERIO DA SILVA
FISAG
V
A
V
B
01/07/2021
10172591 AURISTELA ALVES TAROSSI FRANCA
AGDA
V
C
V
D
30/06/2021
10173177 CARLOS CEZAR MEDEIROS NETO
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10168375 CELSO BALTAZAR DA SILVA
AUPE
VI
B
VI
C
30/06/2021
03564127 DAVIS ROBERTO RODRIGUES
AGDA
V
C
V
D
30/06/2021
10170009 EDUARDO DE LIMA
FISAG
VI
D
VI
E
30/06/2021
09044181 ELAINE ALVES FRANCO
EGDA
V
C
V
D
30/06/2021
11461118 EROS BRUNO TOLEDO RIBEIRO
FISCA
III
A
III
B
19/06/2021
10171999 EVANDRO CHAVES
FISAG
VI
C
VI
D
30/06/2021
10176253 FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS
FISAG
V
B
V
C
30/06/2021
09009523 GERALDO BARRETO VIEIRA
FISAG
VI
D
VI
E
30/06/2021
10172294 GETULIO LOURENCO PACHECO DO CARMO
FISAG
VI
C
VI
D
30/06/2021
10177723 HENRIQUE BARBOSA ROSEMBERG
AUPE
VI
C
VI
D
30/06/2021
10173599 HUDSON KIMO DE ALMEIDA PENA
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10174126 IVANILDO NASCIMENTO PINTO
FISAG
V
B
V
C
30/06/2021
09034356 JACINTO DE OLIVEIRA NUNES
EGDA
V
C
V
D
30/06/2021
11458098 JHONNY RIBEIRO LEAL
FISAG
III
A
III
B
03/07/2021
12001756 JOAO PAULO RODRIGUES MONTEIRO
FISCA
II
B
II
C
01/07/2021
10178739 JOARES QUEIROZ GOMES
AUPE
VI
C
VI
D
30/06/2021
10175701 JOMAR OTAVIO ZATTI PEREIRA
FISAG
V
B
V
C
30/06/2021
12281218 JULIO CESAR PEREIRA
FISAG
II
B
II
C
30/06/2021
10178069 KARLA FERNANDA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
AUPE
VI
C
VI
D
30/06/2021
10175768 LUCIANO CARLOS HERINGER PORCARO PUGA
FISCA
V
B
V
C
30/06/2021
10172237 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10176527 LUTER KING DO BRASIL
FISAG
V
B
V
C
30/06/2021
10173078 MARCIA ABRAO DE CASTRO
AGDA
V
C
V
D
30/06/2021
08768186 MARCIA MORAES MOTTA FERNANDES
FISCA
V
B
V
C
30/06/2021
09008046 MARCILIA LUIZ DE LIMA
FISAG
VI
C
VI
D
30/06/2021
10175248 MARCO TULIO PELAQUIM
FISCA
III
C
III
D
30/06/2021
10173508 MARCOS NUNES DE AZEVEDO
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
09136755 MARDEN DONIZZETE SOUZA
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10173730 MARIA JOSE NOVAES FIRMO
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10177459 MARIA LAURA VIEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
AUPE
VI
C
VI
D
30/06/2021
10173961 PEDRO LUIZ RIBEIRO HARTUNG
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10171817 RACHEL RODARTE SILVA
EGDA
V
C
V
D
30/06/2021
10176741 REINALDO ADRIANO BISPO DE OLIVEIRA
FISAG
V
B
V
C
30/06/2021
10178598 ROBERTO ALTINO DA SILVA
AUPE
VI
B
VI
C
26/06/2021
10172138 ROBERTO ANTONIO OLIVEIRA DE SIQUEIRA
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10172146 ROBSON FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10179372 RONALDO DE ALMEIDA PIRES
FISAG
V
B
V
C
30/06/2021
10172534 RONALDO FURTINI
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10171593 RUBENS RICARDO ALVES MOURA
AUPE
VI
D
VI
E
01/07/2021
10173482 SEBASTIAO GENELHU DE ABREU E SILVA
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
C
22/06/2021
07496292 SERGIO DE LEMOS PAIVA
FISCA
II
B
II
04523643 SOLANGE DE SOUZA BATISTA E FARIAS
AGDA
II
B
II
C
25/06/2021
10175107 VERA LUCIA FERREIRA DE MELO
AUPE
VI
C
VI
D
30/06/2021
10172385 WALMIR PERUSSO
FISCA
V
C
V
D
30/06/2021
10176543 WILSON CESAR FERREIRA
AGDA
V
B
V
C
30/06/2021
ATO Nº 178/2021 - O DiretorGeral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROMOÇÃO, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, aos servidores ocupantes de cargos
de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
NOVO
MASP
Nome Servidor
Cod Carreira
Nivel Grau NÍVEL GRAU VIGENCIA
11996154 ALCELHA COSTA E CUNHA QUEIROZ
AGDA
II
C
III
A
23/06/2021
11991478 ANGELA KELLY MOREIRA
FISCA
II
C
III
A
24/06/2021
12002713 ANIBAL ANTONIO DA COSTA
FISCA
II
C
III
A
01/07/2021
12014247 BRUNA RODRIGUES REZENDE
AGDA
II
C
III
A
21/06/2021
10175990 BRUNO NICOLATO BONATO
FISAG
IV
C
V
A
02/07/2021
12001475 CYNARA SILVA FERREIRA
FISCA
II
C
III
A
03/07/2021
10171502 ELCIO DE OLIVEIRA CHAVES
FISAG
IV
C
V
A
15/07/2021
12000436 FABIO SILVEIRA STAMBASSI
FISCA
II
C
III
A
02/07/2021
12001335 FRANCIS ROCHA MORENO
FISCA
II
C
III
A
01/07/2021
10601771 JEAN CARLOS DE SOUZA
AGDA
II
C
III
A
24/06/2021
10170538 JOSE EUGENIO BUSTAMANTE DIAS
FISAG
V
C
VI
A
05/07/2021
10478162 JULIO CESAR DE CARVALHO E ALMEIDA
FISCA
II
C
III
A
01/07/2021
10177756 LEILA MARIA DORNELAS
AGDA
II
C
III
A
20/06/2021
10176386 LINEU GUIMARAES JUNIOR
FISAG
IV
C
V
A
02/07/2021
11909397 LUCIANA DE BARROS COUTO BARBOSA
AGDA
II
C
III
A
02/07/2021
12002069 MARIA JOSE MOTTA DA COSTA FROED
AGDA
II
C
III
A
01/07/2021
12002077 PATRICIA DANIELE RIBEIRO MATOSO
AGDA
II
C
III
A
01/07/2021
12000519 RENATA FARIA BOAVENTURA LEITE
FISCA
II
C
III
A
23/06/2021
11990553 ROGERIO CARVALHO FERNANDES
FISCA
II
C
III
A
23/06/2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
30 1499455 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS EM CUMPRIMENTO
AO § 3º DO ART. 73 DA CE/89, EC N.º 61 DE 23/12/2003 E ART. 44 DA LEI 14.684 DE 30/07/2003.
Unidade Orçamentária: 2201
Referência: 2º Trimestre de 2021.
CARGOS
Efetivo
Rec. Amplo
Inativos
Contratos Adms
Patronal
TOTAL GERAL
Qtd.
57
34
58
14
*
163
Abr./2021
Qtd.
451.042,32 56
167.184,05 34
265.746,70 60
61.876,08 14
163.188,01
*
1.109.037,16 164
Mai./2021
Qtd.
464.720,92 56
160.453,48 33
276.538,66 60
50.478,68 14
175.452,55
*
1.127.644,29 163
Jun./2021
459.336,82
161.155,07
276.538,66
49.681,58
175.948,23
1.122.660,36
TOTAL
1.375.100,06
488.792,60
818.824,02
162.036,34
514.588,79
3.359.341,81
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
MARIA CRISTINA CONCEIÇÃO NICOLAI
Gerente de Recursos Humanos.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210714225304014.
14 1505228 - 1