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ANO 129 – Nº 92 – 51 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 199, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 18, de 20 de abril de
2021, do Prefeito Municipal de Dom Cavati, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que os fortes ventos e ventanias, ocorridos simultaneamente no município no dia 20 de abril, causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 18, de 20 de abril de 2021, do Prefeito Municipal de Dom Cavati, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
n° 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 200, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$16.432.086,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.432.086,80 (dezesseis milhões quatrocentos e trinta e dois mil oitenta e seis reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 001/2018, firmado em 1º de janeiro de 2018 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no valor de R$97,53
(noventa e sete reais e cinquenta e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 3998/2015, firmado em 28 de julho de 2015 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de
R$576.719,13 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e dezenove reais e treze centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre
o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$705.000,00 (setecentos e cinco mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$683.643,72 (seiscentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$224.773,32 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e três reais e trinta e dois
centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$382.138,54 (trezentos e oitenta e dois mil cento e trinta e oito reais e cinquenta
e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro da Portaria nº 204/2007, firmada em 11 de novembro de 2003 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.526.914,56 (treze milhões quinhentos
e vinte e seis mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 200, de 11 de maio de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 057)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1
245.800,00
1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1
97,53
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-70.1
576.719,13
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1
755.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3
224.773,32
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1
683.643,72
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.1
382.138,54
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
37.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-37.1
13.526.914,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
16.432.086,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1
245.800,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1
50.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1
37.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
332.800,00
11 1480083 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ANA
LUISA SILVA FALCÃO, MASP 13465406, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 JD1100044 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LUISA SILVA FALCÃO, MASP 13465406, do cargo de provimento em comissão DAD-9
JD1100102 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANA LUISA SILVA FALCÃO, MASP 13465406, para o cargo de
provimento em comissão DAD-10 JD1100052, de recrutamento amplo,
para chefiar a Assessoria Estratégica da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RAMON MARCAL DA SILVA, MASP 14875710, para o cargo de
provimento em comissão DAD-9 JD1100102, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ANA LUISA SILVA
FALCÃO, MASP 13465406, chefe da Assessoria Estratégica, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100676 da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RAMON MARCAL DA
SILVA, MASP 14875710, da Subsecretaria de Inteligência e Atuação
Integrada, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100044 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
AMANDA GUIAS SANTOS SILVA, MASP 753012-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-9 SA1100070, de recrutamento
amplo, para dirigir a Superintendência de Redes de Atenção à Saúde da
Secretaria de Estado de Saúde.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210512004950011.