Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
para o MAPA, com ressarcimento salarial e encargos sociais à Cedente,
para exercer cargo em comissão, de Diretor do Departamento de Gestão
de Crédito Fundiário, Vencimento: 04.04.2020. Valor-dotação: indeterminados. Data 04.04.2019.
02- Cooperantes: Emater-MG, MAPA. Instrumento: 1º termo aditivo
ao termo de cooperação técnica K0001.3.14.11591.00. Objeto: prorrogação da cessão ao MAPA do empregado, Carlos Everardo Mendes
de Freitas, matrícula 08696-5, com ressarcimento salarial e encargos
sociais à Cedente, conforme termo original. Vencimento: 05.04.2021.
Valor-dotação: indeterminados. Data 05.04.2020.
03- Donatário: Município de Delfim Moreira. Instrumento: Termo de
recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por
parte da Emater-MG, de 01 picadeira ensiladeira, número patrimonial
134617, para efetivo apoio de aporte de inovação tecnológica ao processo produtivo de alimentos, objetivando melhoria de renda e de vida
dos agricultores familiares. Valor-dotação R$19.579,14 – BB/EMG/
Emenda Parlamentar 2020. Data 11.03.2021. DEPGE-Controladoria de
Contratos e Convênios
5 cm -17 1458085 - 1
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO – DECRETO 48.114/2020
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício, decorrente do Decreto
48.114/2020, do Termo de Fomento nº 1271000151/2019, celebrado
entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Associação de Congada Nossa Senhora do Rio das Mortes, publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais no dia 05/09/2019, página 34, Editais e Avisos,
com a finalidade de prorrogação de vigência até 31 de março de 2021.
Assinatura: 16/03/2021.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO – DECRETO 47.890/2020
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício, decorrente do Decreto
48.114/2020, do Convênio nº 1271000611/2019, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Prefeitura Municipal de Timóteo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia
17/10/2019, página 69, Editais e Avisos, com a finalidade de prorrogação de vigência até 31 de março de 2022. Assinatura: 16/03/2021.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO – DECRETO 47.890/2020
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício, decorrente do Decreto
48.114/2020, do Convênio nº 1271000122/2019, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais no dia 26/09/2019, página 43, Editais e Avisos, com a finalidade de prorrogação de vigência até 31 de março de 2022. Assinatura:
16/03/2021.
6 cm -17 1458204 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº.269/2019. Entre a
Fundação Clóvis Salgado/FCS e Larissa Paschoalini da Silva; Objeto:
alteração do Cronograma de realização do evento e vigência, inclusão
do Parágrafo Sexto na Cláusula Quarta e de itens na Cláusula Sétima;
Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS e Larissa Paschoalini
da Silva; Processo SEI: 2180.01.0001304/2019-10.
2 cm -17 1458347 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
EXTRATO DE RESCISÃO ESTÁGIO
Processo Sei 2170.01.0000079/2020-67. Termo de rescisão ao Termo
de compromisso de estágio 02/2019 que entre si celebram a Fundação
de Arte de Ouro Preto – Faop e a Sra. Jucilene Estevam Ramos paraos
fins que mencionam. Fica o presente Termo de Compromisso rescindido a partir de 01 de março de 2021. As partes comprometem-se a
nada mais pleitearem uma da outra, em juízo ou fora dele, quaisquer
direitos e obrigações oriundos do presente Termo de Compromisso. A
Rescisão foi conforme o previsto noItem 8.2 do Termo de Compromisso. Sig. Júlia Amélia Mitraud Vieira (Presidente da FAOP) e Jucilene Estevam Ramos (Estagiária). Data da Assinatura: Ouro Preto, 10
de março de 2021.
3 cm -17 1458330 - 1
EXTRATO DE RESCISÃO ESTÁGIO
Processo Sei 2170.01.0000002/2021-09. Termo de Rescisão ao Termo
de Compromisso de Estágio 03/2021 que entre si celebram a Fundação
de Arte de Ouro Preto - FAOP e o Sr. Igor Gonçalves Gabarra Lopes
paraos fins que mencionam. Fica o presente Termo de Compromisso
rescindido a partir de 01 de março de 2021. As partes comprometem-se
a nada mais pleitearem uma da outra, em juízo ou fora dele, quaisquer
direitos e obrigações oriundos do presente Termo de Compromisso. A
Rescisão foi conforme o previsto noItem 8.2 do Termo de Compromisso. Sig. Júlia Amélia Mitraud Vieira (Presidente da FAOP) e Igor
Gonçalves Gabarra Lopes (Estagiário). Data da Assinatura: Ouro Preto,
11 de março de 2021.
3 cm -17 1458172 - 1
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL Nº 01/2021
SITUAÇÃO EMERGENCIAL GERADA PELA EPIDEMIA COVID-19
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Ato
do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de
novembro de 2019, com fundamento no Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 48.102, de 28 de dezembro de
2020, TORNA PÚBLICO que estará aberto o Chamamento Público Emergencial nº 01/2021, nos dias 19 a 21 de março de 2021, via recebimento
de currículos enviados para o e-mail: processoseletivo@redeminas.mg.gov.br, que deverão ser enviados conforme modelo preenchido e disponibilizado no Anexo I, juntamente com a documentação comprobatória, para atuarem na TV MINAS, por meio de contratação temporária e imediata,
de profissionais conforme estabelecido no Quadro de Vagas, Anexo III, autorizadas por meio do Of. Cofin n.º 076 , de 12 de fevereiro de 2021, discriminado no processo SEI nº.1260.01.0023252/2020-62.
Todas as informações necessárias ao cadastramento dos interessados estão dispostas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.O presente chamamento público tem como objeto a contratação objeto é a contratação temporária e extraordinária de 25 (vinte e cinco) profissionais, pelo período de até 150 (cento e cinquenta) dias para atender ao Projeto “Se liga na Educação”, que é uma das três ações do Programa de
Estudo Tutorado, que visa a realização de teleaulas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), referente às atividades não presenciais decorrentes da situação emergencial vivenciada pela pandemia da COVID-19 e para possibilitar aos estudantes mineiros a continuidade aos processos de
aprendizagem e assim minimizar as perdas dos alunos com a suspensão das atividades presenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA MODALIDADE
2. A presente contratação se se dá por meio de chamamento público emergencial para contratação temporária, com fundamento no art. 3º, inciso I,
da Lei Estadual 23.750/2020, no art. 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 48.097/2020, no Decreto Estadual nº 47.891/2020 e no Decreto Estadual
nº 48.102/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DAS CONTRATAÇÕES
3. O prazo dos contratos temporários será de até 150 (cento e cinquenta) dias limitando-se ao prazo de vigência do estado de calamidade publicado
em todo território de Minas Gerais previsto no Decreto Estadual 48.102/2020.
3.1 Caso vigência do estado de calamidade publicado em todo território de Minas Gerais previsto no Decreto Estadual 48.102/2020 até 30 de junho
de 2021 não seja prorrogada os contratos temporários oriundos deste chamamento público serão extintos nesta data.
3.2 Caso vigência do estado de calamidade publicado em todo território de Minas Gerais previsto no Decreto Estadual 48.102/2020 seja prorrogada os contratos temporários oriundos deste chamamento público poderão ser prorrogados nos termos do do art. 4º, parágrafo único, inciso I, do
Decreto Estadual 48.097/2020.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. Para fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000, as despesas decorrentes da obrigação a ser contraída
em razão de contrato a ser firmado com a Fundação TV Minas cultural e Educativa serão custeadas pela dotação orçamentária: 1261.12.368.151.
2074.0001.339039 fonte 0.10.1 ,ação “Apoio ao Sistema de Estadual de Educação”, da unidade executora Subsecretaria de Desenvolvimento da
Educação Básica.
CLÁUSULA QUINTA: DA PARTICIPAÇÃO
5. São considerados requisitos mínimos para a participação do Chamamento Público:
I - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
II - ter idade mínima de 18 anos e máxima de 58 anos;
III - estar quite com a justiça eleitoral;
IV - estar quite com o serviço militar;
V - apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho;
VI - possuir experiência mínima de 01 (um ano) na profissão, comprovados através de carteira de trabalho, contrato de trabalho, ou declaração do
empregador;
VII - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VIII - não ser aposentado por invalidez;
IX - não ter sofrido limitação de funções; e
X - não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA: DAS VEDAÇÕES
6. Não poderão participar deste chamamento público, os indivíduos que se enquadrarem em uma das hipóteses elencadas no artigo 2º, incisos I a III
da Deliberação nº 04, publicada em 18 de março de 2020, tendo em vista que as vagas ofertadas são para trabalho presencial.
6.1 As vedações previstas são aplicáveis aos indivíduos que se enquadrarem em uma das seguintes hipóteses:
6.1.1 possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
6.1.2 portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
6.1.3 for gestante ou lactante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ENVIO DOS CURRÍCULOS
7. Os candidatos deverão enviar o currículo padrão, escolhendo somente uma função para se candidatar, constante no Anexo I, bem como, a documentação comprobatória relativas às informações prestadas pelo candidato.
7.1 Os candidatos poderão enviar pelo menos 01 experiências profissionais, sendo o limite máximo de 10.
7.2 Os candidatos que enviarem currículo escolhendo duas ou mais funções diferentes para se candidatar terão esse envio invalidado.
7.3 Os candidatos que enviarem mais de um email com currículos diferentes para diferentes funções terá considerado somente o primeiro email
enviado, considerando a ordem cronológica.
7.4 Os currículos e documentação comprobatória (excetuando-se o atestado médico que será conforme o Anexo VII), serão entregues exclusivamente por meio eletrônico em arquivo único, formato PDF no período das 9h de 19 de março de 2021 às 18h de 21 de março de 2021.
7.5 As únicas formas para entrega de documentos são as estabelecidas no 6.4 e no Anexo I.
7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitas e reconhecidas documentações enviadas por meio de serviço dos CORREIOS, PESSOALMENTE OU
POR PROCURAÇÃO.
7.7 A Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação TV Minas Cultural e Educativa responderá ao email apenas confirmando o recebimento dos
documentos. Nesse momento, ainda não haverá análise de qualquer natureza.
7.8 A Fundação TV Minas Cultural e Educativa não se responsabilizará por inscrições via correio eletrônico não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o não recebimento
dos currículos, bem como entregas fora do horário.
7.9. Somente serão considerados aptos a participarem desta seleção, os candidatos que enviarem o currículo padrão devidamente preenchido e assinado nos termos desta cláusula, em prazo legal estabelecido, juntamente com a documentação comprobatória. Caso contrário, os candidatos serão
automaticamente excluídos do processo seletivo.
CLÁUSULA OITAVA: DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8. A Fundação TV Minas Cultural e Educativa realizará análise de eventuais pedidos de informações ou esclarecimentos para dirimir eventuais
dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste certame.
8.1. Os pedidos de informações ou esclarecimentos sobre o presente edital serão publicados em todos os veículos em que se deu a publicação
originária.
quinta-feira, 18 de Março de 2021 – 31
8.2. As Informações e esclarecimentos sobre quaisquer itens do Edital de Chamamento 01/2021 poderão ser obtidas por mensagem escrita realizada
por qualquer pessoa interessada, enviada obrigatoriamente, por meio do Formulário de pedido de esclarecimentos constante no ANEXO VIII deste
certame, a ser anexado e encaminhado para o e-mail processoseletivo@redeminas.mg.gov.br, e no limite de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia
de encerramento das inscrições.
8.3. Os interessados deverão se identificar (nome e CPF) e disponibilizar as informações para contato (telefone e-mail) nos respectivos pedidos de
esclarecimentos encaminhados
8.4. Os interessados deverão usar o título “Pedido de esclarecimentos Chamamento Público Emergencial nº. 01/2021” no campo “assunto” do e-mail
a ser encaminhado.
8.5. Todas as questões serão esclarecidas, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, pela equipe da Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação
TV Minas, responsável pela elaboração do presente Edital.
8.6. O não encaminhamento por e-mail do pedido de informações ou esclarecimento dentro prazo e por meio do formulário anexo implica na perda
do direito do interessado em fazê-lo.
CLÁUSULA NONA: DO RECURSO
9. Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado do certame deverão enviar o recurso para o e-mail processoseletivo@redeminas.
mg.gov.br no período das 9h de às 18h de 24 de março de 2021, através do formulário de interposição de recurso constante no ANEXO IX.
9.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos e reconhecidos recursos enviados por meio de serviço dos CORREIOS, FAX, PESSOALMENTE OU POR
PROCURAÇÃO.
9.2 O recurso deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.3 Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada
neste Chamamento.
9.4 O recurso deverá ser autuado pela Comissão de Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão petições adicionais – no
horário das 9hs às 18hs até o dia 25 de março 2020 (prazo improrrogável).
9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o contratante serão preliminarmente
indeferidos.
9.6 Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações no ato do recurso. A análise de títulos será efetivada exclusivamente a partir dos
títulos apresentados durante o prazo de inscrição estabelecido no edital.
9.7 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto, a pontuação obtida através da
interposição de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10. O quadro de vagas ofertadas neste chamamento e o vencimento por cargo estão disponíveis nos Anexos II e III deste chamamento.
10.1 A seleção ocorrerá por análise de currículo tendo como critérios os itens estabelecidos no Anexo IV.
10.2. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
10.2.1 Maior pontuação em experiência profissional comprovada, conforme Anexo IV;
10.2.2 Maior pontuação em graduação para nível médio; especialização, mestrado e doutorado para nível superior conforme Anexo IV;
10.2.3 Maior idade, limitada a 58 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
11. O candidato selecionado após análise de documentação deverá se submeter a exame médico pré-admissional, de acordo com os termos do art. 1º
do Decreto Estadual 47.901/2020, conforme descrito no Anexo VII, e caso esteja apto, será convocado para assinatura do Contrato Administrativo.
11.1 No ato de submissão ao exame médico pré-admissional o selecionado deverá apresentar:
11.1.1 Documento original de identidade, com foto e assinatura;
11.1.2 Resultados dos seguintes exames laboratoriais, realizados às expensas do candidato:
11.1.2.1 Hemograma completo, com contagem de plaquetas;
11.1.2.2 Glicemia de jejum;
11.1.2.3 Urina rotina.
11.2 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório e nome e identidade do candidato.
11.3 Os exames descritos nos subitens 11.1.2.1, 11.1.2.2 e 11.1.2.3 somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da consulta médica.
11.4 Os candidatos deverão realizar os exames solicitados em laboratórios / clínicas de sua preferência.
11.5 Nas avaliações médicas poderão ser exigidos novos exames e/ou testes complementares, que também correrão à expensas do candidato.
11.6 O candidato considerado INAPTO, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito à vaga para qual
concorreu.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS SELECIONADOS E ASSINATURA DO CONTRATO
12. Os candidatos selecionados deverão apresentar para fins de assinatura e celebração do Contrato Administrativo, obrigatoriamente, por meio de
cópia reprográfica, acompanhada dos originais, para serem autenticadas conforme a Lei Federal 13.726/2018, os seguintes documentos:
12.1 todos os documentos comprobatórios de acordo com a função para a qual está concorrendo, incluindo o currículo e os documentos enviados
por email;
12.2 documento de identidade, ou equivalente, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional,forma a comprovar ser brasileiro
ou gozar das prerrogativas legais correspondentes e possuir a idade prevista neste edital;
12.3 título de eleitor e comprovante de votação na última eleição – primeiro e segundo turnos (quando houver). Caso não tenha o comprovante de
votação, será aceito o título de eleitor acompanhado da certidão de quitação eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral ou pelo site do TRE. NÃO SÃO
ACEITOS comprovantes de justificativa eleitoral;
12.4 cadastro nacional de pessoas físicas –CPF;
12.5 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;
12.6 comprovante de endereço atualizado (dos últimos 90 dias) e em nome do convocado (a) ou declaração de residência conforme Anexo VI, onde
deverão constar as informações verdadeiras, sob pena de enquadramento no art. 299 do Código Penal;
12.7 certidão de casamento (se casado) ou certidão averbada (se divorciado);
12.8 cartão de cadastramento no PIS/PASEP. Somente será aceito documento oficial da CEF (PIS), BB (PASEP), CTPS, cartão cidadão, cartão do
PIS, cartão PASEP, extrato PIS emitido pela CEF, extrato PASEP emitido pelo BB. NÃO SÃO ACEITOS: Contracheque, anotação feita à mão, NIT/
NIS ou qualquer outro comprovante não oficial;
12.9 o resultado APTO, conforme AnexoVII
12.10 Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
12.11 Estará impedido de assinar o contrato e automaticamente desclassificado, o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
exigidos neste Chamamento Público ou se enquadrar em qualquer das vedações previstas no Decreto Estadual nº 48.097/2020.
12.12 Em caso de desclassificação, desistência ou pedido de desligamento de candidato selecionado, os candidatos subsequentes poderão ser convocados a apresentar os documentos e assinar contrato administrativo, seguindo a ordem de classificação, tendo como prazo a vigência de contratação
deste edital.
12.13 A classificação não garante a convocação para assinatura de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
13.1.1: pelo termino do prazo contratual;
13.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
13.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
13.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
13.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do
art. 11 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
13.3 A extinção do contrato, nos termos dos itens 13.12 e 13.1.3 será precedida de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias, sendo devidos ao contratado o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no referido chamamento público, acompanhar todas as publicações e convocações deste
certame, as quais serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv – Chamamento Público Emergencial
nº 01/2021.
14.1 Os resultados, classificações, solicitação de comparecimento ou quaisquer outras informações inerentes a este Chamamento, será divulgado
exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv
14.2 Os selecionados deverão comparecer, munidos da documentação exigida no item 11 desse Chamamento, no dia 5 de abril de 2021, e estando
apto para a assinatura do contrato, que será feita na Gerência de Gestão de Pessoas, localizada na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, situada
Rua Tenente Brito Melo, 1090, telefone (31) 3254-3418, no horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
14.3 A documentação enviada pelo inscrito, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final
deste Chamamento Público.
14.4 O selecionado deverá assumir suas atividades funcionais na Fundação TV Minas Cultural e Educativa no primeiro dia útil imediatamente posterior à assinatura do Contrato Administrativo.
14.5 A contratação decorrente deste Certame terá duração por tempo determinado de até 150 (cento e cinquenta) dias, tal como previsto na autorização
do Comitê de Orçamento e Finanças – Of. Cofin n.º 076 , de 12 de fevereiro de 2021, discriminado no processo SEI nº.1260.01.0023252/2020-62..
14.7 O candidato deverá, imediatamente após a aprovação preliminar dos documentos, providenciar os exames laboratoriais e a consulta médica,
conforme Anexo VII , de forma a garantir o cumprimento, em tempo hábil, do prazo para assinatura do contrato, CASO SEJA CONVOCADO.
14.8 As remunerações e eventuais benefícios serão pagos conforme a sistemática aplicada aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais.
ANEXOS:
ANEXO I – Currículo Padrão – Formulário de Inscrição;
ANEXO II – Função, Requisitos, Remuneração e Carga Horária;
ANEXO III - Quadro de Vagas e Escolaridade;
ANEXO IV – Critérios de Classificação e Desempate;
ANEXO V – Cronograma
ANEXO VI- Declaração de residência
ANEXO VII - Ficha Médica
ANEXO VIII - Formulário de pedido de esclarecimentos
ANEXO IX - Formulário de recurso
ANEXO X – Modelo de Contrato Analista de TV
ANEXO XI - Modelo de Contrato Técnico de TV
Belo Horizonte, 17 de março de 2021
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
_____________________________________________________________________________________________________________________
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
INSCRIÇÃO / CURRÍCULO PADRÃO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 01/2021
Local e Data:
Servidor Avaliador:
Resultado:
CURRÍCULO PADRÃO TV MINAS
(Preenchimento obrigatório de todos os campos)
I – FUNÇÃO PRETENDIDA
Município:
Função que Concorre:
Belo Horizonte/MG
II – INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome Completo:
Sexo: ( )Feminino
( )Masculino
( )Outros
Data de Nascimento:
Idade:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103180001010131.