50 – quarta-feira, 17 de Março de 2021 Diário do Executivo
Processo nº: 5470410/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 139705-1/2020/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8442275/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 099649-1/2019/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7817003/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 125264-1/2019/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8090658/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 150192-1/2020/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 7481026/2018
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 31371/2019/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 6245923/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 122688-1/2019/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4532533/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 127802-1/2019/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8283443/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 141793-1/2020/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8769282/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 141461-1/2020/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8766575/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 141741-1/2020/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8766740/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 141787-1/2020/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8766738/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 31771/2019/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8698509/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 128411-1/2019/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 8505509/2019
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de Março de 2021 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto: Verlaine
Andrioni de Assis– Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
448 cm -16 1457881 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
– 2º COB – RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO
08/2020 – 12º BBM. PARTES: CBMMG X
BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S.A.
Espécie: Doação. Objeto: 01 Serviço de funilaria, pintura e tapeçaria
na funilaria, 01montate direito, 01 chapa de revestimento e 04 frisos
ao Pelotão Paracatu no valor de R$ 10.913,10. Patos de Minas/MG,
12/03/2021. Signatários: Ricardo Marisguia Mendes, Ten-Cel BM, Cmt
do 12º BBM e Fábio André Ramos, Gestor Executivo BEVAP.
–5º COB – RESUMO DO CONTRATO Nº 9274113 - 5º COB
DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1401408000002/2021.
Partes: CBMMG X JOSE EUSTAQUIO PEREIRA ALMEIDA - ME.
Objeto: Serviço de manutenção com fornecimento de peças para as
viaturas pesadas da Unidade do Corpo de Bombeiros no Município de
Teófilo Otoni. Valor: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). Dotações
Orçamentárias: 1401.6.182.155.4472.1.3390.39.18 F: 27,53,. Vigência:
17/03/2021 a 16/03/2022. Foro: Belo Horizonte. Governador Valadares, MG, 15 de março de 2021. Signatários: Janine Gonçalves de Faria
Rocha. Maj BM (Ordenadora de Despesas do 5º COB) e José Eustáquio
Pereira Almeida (Representante Legal pela empresa Contratada).
–ABM – AVISO N. 203/2021 – DSE - CURSO DE FORMAÇÃO
DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR - CFO BM/2021.
Tornar sem efeito o aviso n. 201/21. O Tenente-Coronel BM respondendo pelo comando da academia de bombeiros militar de Minas
Gerais, , no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIII,
art. 3º, da Resolução n. 923, de 22Jul20, e considerando o Edital n.
01/2020, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO BM) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a
iniciar-se no ano de 2021, conforme Aviso n. 117/20, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 193, de 19Set20,
página 115 e suas alterações, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o
Aviso n. 201/21 publicado no DOEMG n. 50 no dia 12/03/2021. Bhte,
16Mar21, (a) Alessandro Fábio Daldegan, Ten-Cel BM, respondendo
pelo comando da ABM.
–2º COB – RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO 9249082/2020-2º COB.
Partes: CBMMG x Empresa BRUNO RIBEIRO DE PAULA - ME.
Espécie: 1º Aditamento. Objeto: acrescer o quantitativo do ITEM 1 da
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO do Contrato Original - “Serviço de manutenção e Reparo em Viaturas Pesadas” em 25%, que representa o valor de R$ 6.313,63; acrescer o quantitativo do ITEM 2 da
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO do Contrato Original - “Serviço de manutenção e Reparo em Viaturas Leves” em 25% que representa o valor de R$ 4.209,09; alterar o valor total do contrato na CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, em decorrência dos acréscimos, que
passa a ser de R$ 52.613,63; acrescer na CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO, o seguinte texto: “A quantidade de horas-homem a ser
executada no contrato equivale ao valor total do lote dividido pelo valor
unitário de cada hora-homem, sendo para Item 1 - manutenção em veículos pesados R$ 130,00 e para Item 2 - manutenção em veículos leves
R$ 69,00”. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Uberlândia/
MG, 16/03/2021. Signatários: Relson Miguel de Macedo, Cap BM –
Ordenador de Despesas do 2º COB e Bruno Ribeiro de Paula, Representante da Empresa BRUNO RIBEIRO DE PAULA - ME.
12 cm -16 1457829 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
3123012019150719
3112022019152152
3122012019173830
3120082019172851
3124052018140658
3124052018114740
3105062018143103
3123012019154524
3105062018175710
3124052018111413
3123012019152443
3123012019163253
3122012019170632
3123012019150135
3123012019154700
3122012019180114
3123012019153623
3123012019155951
3123012019154006
3122012019175657
3123012019153256
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Lei 10.021, art.5º, inciso VIII
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
44 cm -15 1457357 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 76 /2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s)
processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Rogério Carlos Nazar
348.905.138-68
058513 C
CRUN/GDA/1446/2017
4 cm -15 1457358 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 77 /2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso
II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após
essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Maria da Conceição Corrêa de Faria
820.601.936-72
3110012019074647
Lei 10.021/89, art. 5º, I;
Mozar Jerônimo Camargos
127.064.696-68
3107022019084724
Lei 10.021/89, art. 5º, II;
José Joaquim da Silva
228.635.916-49
3109012019153707
Lei 10.021/89, art. 5º, I;
Geraldo Antunes Ferreira
018.264.416-20
3106022019152316
Lei 10.021/89, art. 5º, II;
Édson de Oliveira Costa
153.050.746-49
3106022020140406
Lei 10.021/89, art. 5º, I.
NOTIFICAÇÃO Nº 78 /2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração do autuado a seguir relacionado. Não haverá imputação de penalidade ao autuado notificado e o processo relacionado
abaixo, será arquivado. Notificado:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Marco Antônio Marques Gontijo
701.277.946-20
3109012019154847
CRBD/GDA/059/2019
3 cm -16 1457784 - 1
4 cm -15 1457360 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 75/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma na forma do art.40, § 2º, II do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTOPROCEDENTE do auto de infração, dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do
IMA no prazo da lei. A não apresentação do recurso à penalidade imposta no prazo de 30(trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia após esta publicação
exaure a instância administrativa. Notificados:
CPF/CNPJ
048.135.506-67
399.871.081-72
013.053.036-01
626.501.146-49
215.389.301-10
550.450.496-15
523.758.466-72
041.646.976-01
041.646.976-01
002.250.721-30
049.816.366-01
109.317.066-29
037.234.626-00
454.787.081-00
077.823.376-66
040.751.276-48
086.567.596-12
034.943.146-91
728.919.806-97
028.658.566-90
051.378.246-07
027.196.216-09
896.970.651-87
765.056.006-63
078.713.076-14
048.135.506-67
399.871.081-72
013.053.036-01
626.501.146-49
215.389.301-10
550.450.496-15
523.758.466-72
041.646.976-01
041.646.976-01
002.250.721-30
049.816.366-01
109.317.066-29
037.234.626-00
454.787.081-00
077.823.376-66
040.751.276-48
086.567.596-12
034.943.146-91
728.919.806-97
028.658.566-90
288.142.311-68
280.747.421-72
248.493.161-15
646.767.651-34
170.501.116-00
351.659.011-49
527.701.331-87
082.510.786-52
210.166.581-68
152.311.698-62
178.172.856-91
063.433.726-28
951.754.826-53
095.725.026-62
Minas Gerais - Caderno 1
870.112.551-68
134.103.181-00
101.980.081-04
049.208.526-90
540.281.676-04
840.362.731-91
338.008.126-49
086.543.286-49
264.303.631-04
898.975.361-91
000.108.411-99
897.457.366-00
258.992.286-87
153.929.531-15
154.959.061-87
564.606.516-04
598.560.336-91
264.303.631-04
297.203.971-87
001.829.886-94
778.948.636-53
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO Nº 03/2021
Partes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
e a estudante Fernanda Veroni Maia, Interveniente Instituto Mineiro de
Educação e Cultura UNI- BH/SA. Objeto: Concessão de estágio. Objetivo: Experiência prática do aprendizado teórico, aperfeiçoamento técnico e científico, de forma a complementar o ensino e a aprendizagem.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação. Valor mensal da bolsa correspondente à carga horária de 30 horas semanais: R$
929,44 (Novecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos),
e, auxílio transporte no valor de R$ 39,60 (Trinta e nove reais e sessenta
centavos). Dotações Orçamentárias: 1231.04.122.705.2500.0001.3390
3601.0.10.1 e 1231.04.122.705.2500.0001.33904905.0.10.
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Nome do Autuado (a)
Donizete Martins da Costa
Alicerdino Moreira de Jesus
Ademar Pereira Campos
Aguinaldo Alves de Souza
Antônio Libério Ferreira
Claudio Alberto Dias de Souza
Divino Berto Fernandes
Altino Pereira dos Santos
Altino Pereira dos Santos
Elel Monteiro dos Santos
Domingos Gonçalves Rocha
Geizebel Pereira de Araújo Pinheiro
Helena Domingos Borges
Geraldo Gomes Ferreira Carvalho
Júlio Aparecido Francisco de Moraes
Sebastião Cordeiro Alves
Zacarias Pereira de Souza
Geraldo Firmino Borges
Sebastião Leôncio Zica
Carlos Rodrigues dos Santos
Diego Dorotheu Magalhães Martins
Ademar Donizeth Filho
Cleudimar Damião Ribeiro
Sálvio Eugênio Machado
Maria Aparecida Rodrigues Ribeiro
Donizete Martins da Costa
Alicerdino Moreira de Jesus
Ademar Pereira Campos
Aguinaldo Alves de Souza
Antônio Libério Ferreira
Claudio Alberto Dias de Souza
Divino Berto Fernandes
Altino Pereira dos Santos
Altino Pereira dos Santos
Elel Monteiro dos Santos
Domingos Gonçalves Rocha
Geizebel Pereira de Araújo Pinheiro
Helena Domingos Borges
Geraldo Gomes Ferreira Carvalho
Júlio Aparecido Francisco de Moraes
Sebastião Cordeiro Alves
Zacarias Pereira de Souza
Geraldo Firmino Borges
Sebastião Leôncio Zica
Carlos Rodrigues dos Santos
Efigênia Dias da Silva
Leonardo Vieira Lacerda
Manoel Ferreira de Almeida
Alcina Dias Tolentino
Alair Rodrigues Braga
Ronaldo Maciel Rosas Alves
Elissandra Maria da Silva
Evanilson Brito Barbosa
Alvino Alves de Oliveira
Clementino Barbosa Estrela
Ana José Caetano
José Natal Dias da Costa
Lúcio Jose de Menezes
Leia Francisca da Silva
José Francisco Teixeira Júnior Lopes
Jovenilio Rodrigues de Almeida
Humberto Carlos dos Santos
Luzia Evangelista da Mota Souza
Vanderlino Almeida Barbosa
Mozart Lemos de Souza Filho
Francisco Tavares da Silva
Moacir Cândido Da Silva
Raimunda Coelho De Souza Nunes
João Batista Marins
Lindaura Correia Rocha
Vicente Rodrigues Alves
Domingos Da Silva Dias
Jose Francisco Sales
Nelsino Rodrigues Lima
Jose Da Conceição De Oliveira
Maria Madalena De Jesus
Raimunda Coelho De Souza Nunes
Mauro Barbosa Ramos
Joaquina Teixeira Da Mota
Maria Antônio Da Silva Bispo
Auto de Infração n°
3105062018134015
3105062018113645
3122012019141127
3105062018112346
3105062018115235
3105062018131341
3105062018132602
3122012019163532
3105062018114059
3122012019171255
3105062018133630
3122012019172915
3122052018161545
3107082018083837
3119022019102203
3117072019132357
3115072019161235
3107082018085214
3128032019091424
3129032019125749
3126022019084404
3122012019112742
3105062018131610
3109082018160527
3125072019092020
3105062018134015
3105062018113645
3122012019141127
3105062018112346
3105062018115235
3105062018131341
3105062018132602
3122012019163532
3105062018114059
3122012019171255
3105062018133630
3122012019172915
3122052018161545
3107082018083837
3119022019102203
3117072019132357
3115072019161235
3107082018085214
3128032019091424
3129032019125749
3124052018105304
3123012019152313
3123012019153043
3122012019160525
3124052018103116
3109082018161424
3122012019172127
3124092019130918
3119112019101453
3122102019082254
3129072019084947
3124052018112505
3115022019111436
3123012019151955
Dispositivos infringidos
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso VIII
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso VIII
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021,Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021;Art. 5º, inciso I
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Lei 10.021, art.5º, inciso I
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NOTIFICAÇÃO Nº 79/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Adriano Vilela Santos
56085230672
025224 Série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Aloisio Donizete Nogueira
03098696842
091440 Série C
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.VIII
Arnaldo Sobrinho Rosenholi
43888968887
3131072019165433
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art5º, inc VIII
Carlos Jose de Matos
098.179.898-52
025379
Lei 11.029 de 12/01/1993 Art2º
Cláudia Ferreira de Andrade Fernandes
85388424634
025221 Série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Danilo Braulio Gomes
22785943899
3124072019092636
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Divino Ferreira dos Santos
262.874.046-04
025710
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art5º, inc IV
Edinilson Moreira da Silva
05685658605
3124072019093315
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Edson Dias da Silva
00555619699
3124072019093606
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc. VIII
Eliana Batista Carneiro Marcari
24945160805
3124072019162943
Lei 11.029 de 12/01/1993 art. 2º
Fabricio Oliveira Cardoso
14021847600
3124072019094731
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Gustavo Damasceno Arantes Silva
00301380600
3124072019100424
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Helcio Santos Silva
17027276615
3109082019085701
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Joana Darc Dias da Silva
08027892694
3127082019143547
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Joelma Siqueira da Silva Tavares
41077229100
3127082019144011
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Jose Maria de Oliveira
131.309.006-91
025725
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art5º, inc IV
Lourival da Silva
02939672610
3127092018132017
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Luciano José da Silva
65926153620
3120032019082531
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.IV
Maria Regina Silva
83947205600
3127092018111818
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Mario Lucio Silva
85358207600
3127082019153501
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Maximina Divina de Almeida
742.405.526-72
025723
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art5º, inc IV
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art5º, inc VIII
Mognaldo Aparecido de Moraes
490.559.259-91
025387
Lei 11.029 de 12/01/1993 Art2º
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art5º, inc VIII
Nella Picinini
091.077.888-43
3131102018144846
Lei 11.029 de 12/01/1993 Art2º
Nivaldo Dias da Costa
09059107616
3127092018105950
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art5º, inc VIII
Renato Rosa de Lima
651.908.826-91
3120032019154224
Lei 11.029 de 12/01/1993 Art2º
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art5º, inc VIII
Romildo de Almeida Valeriano
49388967615
3119032018150426
Lei 11.029 de 12/01/1993 Art2º
Stenio Barcelos Freitas Nunes
01547729686
3126092018090115
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Thaís Oliveira Freitas
10917112679
025207 Série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Wagner Alves da Costa
43160417620
025204 Série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc.I
Lei 10.021 de 06/12/1989 art. 5º, inc. VIII
Waldevane Guimarães Ribeiro
04164849134
3116052018142326
Lei 11.029 de 12/01/1993 art. 2º
William Francisco de Melo
051.855.246-26
025709
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art5º, inc IV
22 cm -15 1457361 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 80 /2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s)
processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Ednaldo Vieira de Moura
665.972.426-53
091584C
CRUDI/GDA/0021/2016
4 cm -15 1457362 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 81 /2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso
II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após
essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Agroz Pecuária Industria e Comercio de Bebidas 04.336.133.0005-18
006095D
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I.
Zurita Ltda.
Ana Maria dos Santos
043.010.276-37
3124072019081459 Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I.
Cláudio Olímpio de Souza
446.175.346-87
070431C
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I.
Donizete Carvalho
425.462.906-06
000269D
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso IV.
Elisa Nogueira da Silva Ribeiro
452.839.586-04
025396D
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I.
Elzionor Lacerda Martins
513.178.226-04
012799C
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103170154320150.