www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 129 – Nº 33 – 35 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.138, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais, no âmbito do
Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.063, de 23 de
setembro de 2020, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais –
Sigcon-MG tem como finalidade acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que
permitam a entrada e a saída de recursos no orçamento do Estado, nos termos deste decreto.
Parágrafo único – Para fins deste decreto, consideram-se instrumentos de natureza financeira os
convênios, as portarias, os contratos de repasse e todo ajuste em que haja a entrada e a saída de recursos no orçamento fiscal e a estipulação de obrigações, seja qual for a denominação utilizada.
Art. 2º – O Sigcon-MG é composto pelo Módulo Entrada e pelo Módulo Saída, sendo competente
para realizar a manutenção, o gerenciamento e o desenvolvimento de novas funcionalidades:
I – a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, no que se relacionar ao Módulo
Entrada;
II – a Secretaria de Estado de Governo – Segov, no que se relacionar ao Módulo Saída.
Art. 3º – O Sigcon-MG – Módulo Entrada se refere aos instrumentos de natureza financeira, convênios, contratos de repasse, portarias ou congêneres, que prevejam a entrada de recursos no orçamento fiscal
e tem os seguintes objetivos:
I – cadastrar os instrumentos, bem como seus termos aditivos e prorrogações de ofício;
II – registrar a programação orçamentária das receitas;
III – acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IV – registrar as solicitações de emissão de declaração de contrapartida para celebração dos instrumentos que a exigirem;
V – registrar as solicitações de suplementação orçamentária dos instrumentos, quando for o caso;
VI – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa a instrumentos que prevejam a
entrada de recursos no orçamento fiscal.
Parágrafo único – A Seplag, conforme conveniência, poderá solicitar aos órgãos e às entidades
estaduais a disponibilização dos dados referentes aos instrumentos previstos no caput, para que os insira no
Sigcon-MG – Módulo Entrada.
Art. 4º – Compete à Seplag estabelecer diretrizes e acompanhar os instrumentos que prevejam a
entrada de recursos no orçamento fiscal, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I – o cadastro e os registros de que tratam os incisos I, II, IV e V do art. 3º deverão ser efetuados
no Sigcon-MG – Módulo Entrada pela Seplag, conforme informações prestadas pelo órgão ou pela entidade
proponente;
II – o deferimento da solicitação de declaração de contrapartida fica condicionado à análise da
Seplag, considerando as informações prestadas pelo proponente;
III – a declaração de contrapartida referente aos instrumentos jurídicos terá validade dentro do
exercício financeiro para o qual foi emitida;
IV – o cadastramento de instrumentos deverá ser realizado pela Seplag no Sigcon-MG – Módulo
Entrada, ou em sistema correlato, após informações prestadas pelo proponente sobre a publicação de seu extrato
no órgão de imprensa oficial, em páginas oficiais na internet que disponibilizam o acesso do conteúdo ao público
ou em jornal de grande circulação, conforme o caso;
V – para o cadastramento de convênios, contratos de repasse, portarias e congêneres que prevejam
a entrada de recursos no orçamento fiscal, bem como seus termos aditivos e prorrogações de ofício, deverão ser
encaminhadas à Seplag cópias dos instrumentos acompanhados dos seus respectivos extratos de publicação.
Art. 5º – O Sigcon-MG – Módulo Saída se refere aos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão com serviços sociais autônomos e resoluções que prevejam a saída de
recursos no orçamento fiscal do Estado e tem os seguintes objetivos:
I – gerir e tramitar os processos administrativos eletrônicos de convênios de saída, termos de
fomento, termos de colaboração e contratos de gestão com serviços sociais autônomos, incluindo o preenchimento de proposta de plano de trabalho, plano de trabalho e proposta de alteração desses instrumentos;
II – cadastrar o convênio de saída, o termo de fomento, o termo de colaboração, o contrato de gestão com serviços sociais autônomos, o termo de compromisso com caixas escolares, a parceria de ciência, tecnologia e inovação e instrumento congênere em que haja a saída de recursos no orçamento fiscal e a estipulação
de obrigações, bem como suas alterações de valor e de vigência;
III – registrar a programação orçamentária dos instrumentos;
IV – gerir os repasses de recursos transferidos voluntariamente;
V – monitorar a execução orçamentária, financeira e física e subsidiar a prestação de contas dos
convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão com serviços sociais
autônomos;
VI – subsidiar o controle do fluxo de repasses nos convênios de saída, termos de fomento, termos
de colaboração e contratos de gestão com serviços sociais autônomos firmados pelos órgãos e entidades estaduais integrantes do orçamento fiscal;
VII – subsidiar o controle do fluxo de repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES e do
Fundo Estadual de Assistência Social – Feas;
VIII – subsidiar o controle da execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares,
inclusive de execução obrigatória nos termos do § 6º do art. 160 da Constituição do Estado.
§ 1º – Os órgãos e as entidades estaduais não integrantes do orçamento fiscal poderão demandar à
Segov a utilização do Sigcon-MG – Módulo Saída.
§ 2º – O cadastro de termo de compromisso com caixas escolares, de parceria de ciência, tecnologia e inovação e de instrumento congênere em que haja a saída de recursos no orçamento fiscal e a estipulação
de obrigações fica condicionado à disponibilização de sistema estadual de acompanhamento da gestão orçamentária e financeira em substituição ao Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG e a diretrizes
da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º – Compete à Segov autorizar:
I – a celebração de convênios de saída, de termos de fomento, de termos de colaboração e de contratos de gestão com serviços sociais autônomos, e seus respectivos termos aditivos;
II – a liberação de recursos do orçamento estadual previstos nos instrumentos de que trata o inciso
I e, ainda, os provenientes de emendas parlamentares, independentemente da modalidade de transferência e
forma de execução de recursos.
§ 1º – Compete ao órgão ou à entidade repassadores de recursos do orçamento estadual, a análise
do mérito, e, com apoio da assessoria jurídica, da constitucionalidade, da legalidade e da juridicidade da celebração do convênio de saída, do termo de fomento, de termo de colaboração e de contratos de gestão com serviços sociais autônomos, bem como da liberação de desembolsos financeiros.
§ 2º – Para a autorização de celebração de que trata o inciso I deverá ser encaminhado eletronicamente à Segov, por meio do Sigcon-MG – Módulo Saída, pelos órgãos e pelas entidades estaduais, o plano de
trabalho ou a proposta de termo aditivo do convênio de saída, do termo de fomento, do termo de colaboração e
do contrato de gestão com serviços sociais autônomos a ser celebrado, com utilização de assinatura eletrônica
avançada.
§ 3º – Caso a análise técnica ou jurídica incluída nos autos do processo administrativo eletrônico
conclua pela possibilidade de celebração com ressalvas, deverá o órgão ou a entidade, previamente ao encaminhamento previsto no § 2º, atestar o saneamento dos aspectos ressalvados ou justificar a preservação desses
aspectos ou sua exclusão.
§ 4º – A Segov terá o prazo de três dias úteis para a análise do plano de trabalho ou proposta de
termo aditivo encaminhado nos termos do § 2º, abstendo-se de analisar documentação anexada aos autos do
processo administrativo eletrônico.
§ 5º – Verificada inconformidade no plano de trabalho, a Segov promoverá a sua devolução eletrônica ao órgão ou à entidade de origem para adequação.
Art. 7º – O registro de instrumentos de repasse de que trata o inciso VI do art. 5º deverá ser realizado no Sigcon-MG – Módulo Saída, pelo órgão ou pela entidade, por meio de resolução referente a recursos do
FES e de plano de serviços com fundos municipais de assistência social, quando se tratar de recursos do Feas.
§ 1º – O plano de serviços do Feas tramitará eletronicamente e será assinado, conforme funcionalidades disponíveis no Sigcon-MG – Módulo Saída, por meio de assinatura eletrônica avançada ou, até a adaptação do sistema, qualificada.
§ 2º – O modelo de plano de serviços será definido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e aprovado pela Segov, sendo dispensada a análise e a aprovação individualizada dos planos de serviços
pela Segov.
Art. 8º – Não serão geridos e tramitados no Sigcon-MG – Módulo Saída:
I – os Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário, previstos no Decreto nº 46.304, de
28 de agosto de 2013;
II – os convênios de cooperação técnica e instrumentos congêneres, bem como acordos de cooperação em que não haja saída de recursos do orçamento estadual;
III – os atos complementares de cooperação técnica, decorrentes de acordos básicos firmados entre
o governo brasileiro e organismos internacionais cooperantes, disciplinados por legislação específica;
IV – termos de parceria firmados com entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público, nos termos da Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, e do Decreto nº 47.554, de 7 de
dezembro de 2018;
V – contratos de gestão firmados com organizações sociais, nos termos da Lei nº 23.081, de 2018,
e do Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018;
VI – parcerias de ciência, tecnologia e inovação celebradas pela Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei Federal nº
13.243, de 11 de janeiro de 2016, do inciso III do art. 5º e do inciso I do art. 6º da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro
de 2018, e do Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018.
Parágrafo único – É facultada ao órgão ou à entidade interessados a gestão e tramitação no Sigcon-MG – Módulo Saída, de termo de fomento e termo de colaboração referentes a programas de proteção a
pessoas ameaçadas, tais como os previstos nas Leis nº 13.495, de 5 de abril de 2000, nº 15.473, de 28 de janeiro
de 2005, e nº 21.164, de 17 de janeiro de 2014.
Art. 9º – Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do Sigcon-MG – Módulo
Saída terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica
avançada ou qualificada, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e dos arts. 4º e 10 do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
§ 1º – Para todos os efeitos legais e regulamentares, a assinatura eletrônica avançada e a assinatura
qualificada têm a mesma validade no âmbito do Sigcon-MG – Módulo Saída.
§ 2º – A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito dos órgãos e das entidades estaduais deverá observar o disposto nos arts. 12 a 14 do Decreto nº 47.222, de 2017.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210217223346011.