terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presenteEDITAL DE VISTAinformando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados no município de
BONITO DE MINAS:
REQUERENTE
CPF
IMÓVEL
ÁREA (HA)
EDIMILSON BARBOSA DE SENA
050.212.636-17
FAZENDA ALMECEGA
16,7795
ELIO PATROCINIO COSTA DA LUS
125.529.028-55
SÍTIO SANTA PAULA
3,6732
JOANA CARNEIRO DE SOUZA
051.172.846-82
FAZENDA BOA VISTA
78,6251
LARISTELA RODRIGUES VIANA
965.850.216-49
FAZENDA LAGOA DA PEDRA
61,5852
LUZIA CARNEIRO SANTANA
727.533.236-15
FAZENDA SÃO DOMINGOS
49,1177
MANOEL JOAQUIM DE SANTANA
045.809.116-28
FAZENDA SÃO DOMINGOS (GLEBAS A, B, C)
14,3731
MARIA ROSANGELA LOJOR DA CRUZ E SILVA
332.650.678-31
FAZENDA ALMECEGA
7,2025
ROGERIO CARLOS LOPES SILVA
456.040.966-87
FAZENDA RECANTO DO CURIó
2,7345
SILVIO LOPES PEREIRA
586.386.796-53
SITIO RECANTO DOS BURITIS
1,4375
SINVALDO LOPES DOS SANTOS
141.533.346-77
FAZENDA SÃO DOMINGOS
32,7624
THEODOMIRO JOSÉ DE SENE
368.415.876-34
FAZENDA COCHÁ E JAPÃO GLEBAS A, B
47,4668
NOTIFICAÇÃO Nº 47/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do
IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DESPACHO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13606.0170
DECISÃO
O Secretário de Estado Cultura e Turismo, no uso da competência que
lhe que lhe confere o §1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto na Resolução SEC nº 136/2018 torna
público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em
relação aorecurso do Projeto 2018.13606.0170(11838274)interposto
em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na Resolução
SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia, conforme Capítulo VIIda Resolução
SEC nº 136/2018, sendo recebido em 16/12/2019.
Considerando o Parecer Técnico nº 07/SEC/SFIC/2020(11157626).
Considerando adeliberação de não provimento do recurso pelo Colegiado da COPEFIC em 06/12/2019 (11838434).
Considerando a Nota Jurídica nº 59/2020 (12529472).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do recurso
interposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº 136/2018, ATO
COPEFIC 032/2019, publicada no dia 05 de dezembro 2019.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Culturae Turismo
12 cm -15 1446741 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993,
observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural
e comunica a quem interessar que houve a medição do imóvel situado no município de BONITO DE MINAS:
REQUERENTE
CPF
IMÓVEL
ÁREA (HA)
JOSÉ BATISTA PEREIRA ANTUNES
337.745.526-49
FAZENDA MARIA CRIOLA
70,2627
MARINALVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
786.046.991-04
FAZENDA SUCUPIRA (GLEBAS A E B)
54,9933
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6 cm -15 1446740 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 43/2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia após esta publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CARLOS CÉZAR PIO
HILTON JOSÉ DA CUNHA
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
JOSÉ MARCIANO FERNANDES EMEDIATO
GERALDO FERNANDES FONSECA
ERMELINDA CORDEIRO DE SOUZA AMENO
ANTÔNIO FERNANDES SOUZA
JOSÉ JUSTINIANO SOBRINHO
OSWALDO ALVES FERNANDES
EDIMAR RIBEIRO DA COSTA
DENORATO MARTINS ALMEIDA
NELSOM CORDEIRO DOS SANTOS
JESU DE SOUZA VIEIRA
BENITO RICOY FENTANES
CPF/CNPJ
072512796-14
793204496-00
279534756-34
013779146-15
377772546-34
005005146-66
199497076-68
178818506-68
442928486-53
027068826-97
457570896-87
132341456-87
569642856-87
001372436-34
Auto de Infração nº
3127122019125716
3127122019125945
3126122019155337
3126122019155613
3126122019153904
3126122019152847
3126122019150538
3122012020143500
3127122019093034
3126122019152634
3123012020093725
3122012020105614
3122012020143229
3122012020142930
Dispositivos Infringidos
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso II
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso VIII
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso II
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso II
LEI 10.021/89, Art. 5º ,inciso II
LEI 10.021/89, Art. 5º ,inciso II
10 cm -15 1446770 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 45/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
Sinval Arlindo de Oliveira
Antônio dos Santos Vale
Chayane Camargos Casais
Espolio Dário Rezende Notaroberto
Ivan de Lima Bastos Júnior
Sebastião Alves Pereira Neto
Sebastião Alves Pereira Neto
Valter Maria de Souza
Valter Maria de Souza
CPF/CNPJ
895.013.496-91
671.114.676-04
178.137.527-59
018731566-34
552853096-20
828.006.696-91
828.006.696-91
425.015.556-00
425.015.556-00
Auto de Infração nº
002340-C
3114022020154043
3110092018094344
3117022020162405
3110092018094756
3110092018093730
3110092018092631
042546-C
3110092018093330
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5º, Inciso VIII
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
8 cm -15 1446778 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 44/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
BENEDIDO CÃNDIDO FERREIRA
RICARDO CARNEIRO
LAERSE BATISTA DE FARIA
CLAUDEMIR DE ASSIS
VICENTE DE FREITAS CAMPOS
ISAIAS GOMES DE MORAIS
CPF/CNPJ
001.294.336-32
216.731.526-00
299.178.406-72
185.746.706.00
074.428.746-49
981.583.687-00
Auto de Infração nº
078418-C
077508-C
077244-C
012628-D
077250-C
055777-C
Dispositivos Infringidos
LEI 10.021/1989 – 5º INCISO I
LEI 10.021/1989 – 5º INCISO I
LEI 10.021/1989 – 5º INCISO I
LEI 10.021/1989 – 5º INCISO I
LEI 10.021/1989 – 5º INCISO I
LEI 16.938/2007 – 3º INCISO I
6 cm -15 1446776 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 48/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do
IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Antonio Batista da Rocha
33896836668
021250-D
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. VIII
Cicero Antonio Poscidonio
07257137633
3130042019141529
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. IV e V
Odalcione Mariano
08267551603
3125022019152858
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc. VIII
6 cm -15 1446785 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 46/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Espólio de Francisco de Paula Oliveira
018.478.806-49
044979-C
CRJF/GDA/048/2015
Espólio de Diomedes Alves Pessoa
106.572.666-04
043573-C
CRJF/GDA/911/2016
Espólio de Alexandre Carneiro Neto
135.860.176-34
044856-C
GDA/2519/15/18
6 cm -15 1446781 - 1
Nome do Autuado
Danilo Marreiro de Carvalho
Gabriel Henrique Vicente LFE EPP
Gabriel Henrique Vicente LFE EPP
Gabriel Henrique Vicente LFE EPP
CPF/CNPJ
30710808836
29070931000148
29070931000148
29070931000148
Auto de Infração nº
007952-A
007957-A
38362-A
007951-A
Dispositivos Infringidos
Lei 15697/2005, Art. 12º, Inciso I, alínea d
Lei 15697/2005, Art. 12º, Inciso II, alínea a
Lei 15697/2005, Art. 12º, Inciso II, alínea a
Lei 15697/2005, Art. 12º, Inciso II, alínea a
6 cm -15 1446783 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
DESPACHO DECISÓRIO nº 25/2020
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13606.0169
DECISÃO
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso da competência
que lhe que lhe confere o §1° do art. 93 da Constituição do estado, e
em conformidade com o disposto na Resolução SEC nº 136/2018 torna
público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em
relação aorecurso do Projeto 2018.13606.0169(11827571)interposto
em face da decisão de desclassificação de projeto inscrito na Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia, conforme Capítulo VIIda Resolução
SEC nº 136/2018, sendo recebido em 16/12/2019.
Considerando o Parecer Técnico nº 06/SEC/SFIC/2019 (11157483).
Considerando a deliberação de não provimento do recurso pelo Colegiado da Copefic em 06/12/2019 (11828520).
Considerando a Nota Jurídicanº 60/2020 (12541609).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do recursointerposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº 136/2018, ATO
COPEFIC 032/2019, publicada no dia 05de dezembrode 2019.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Culturae Turismo
DESPACHO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13605.0073
DECISÃO
O Secretário de Estado Cultura e Turismo, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto na Resolução SEC nº 136/2018 torna
público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em
relação aorecurso do Projeto2018.13605.0073(11783989)interposto em
face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na Resolução SEC
nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento Cultura, Economia Criativa e Gastronomia, conforme Capítulo VIIda Resolução
SEC nº 136/2018, sendo recebido em 16/11/2019.
Considerando o Parecer Técnico nº 04/DFC/2020 (11156743);
Considerando adeliberação de não provimento do recurso pelo Colegiado da Copeficem 30/01/2020(11103276).
Considerando a Nota Jurídica nº 56/2020(12505630).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do recursointerposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº 136/2018,Atada
Reunião de Colegiado de Janeiro de 2020(11103276), publicadae assinadaem 5 de maio de 2020.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Culturae Turismo
17 cm -15 1446744 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº01/2021
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE do estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto 47.899 de 26 de março de 2020, por intermédio do Núcleo de Processamento de Auto de Infração e Cobrança, faz saber a todos
quantos virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou ainda interessados forem, é este para NOTIFICAR as pessoas físicas ou jurídicas
abaixo-relacionadas, que atualmente encontram-se sediadas em endereço incerto, tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via correios AR,
em observância ao inciso LV do art. 5º da Constituição federal, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste
Edital, a apresentarem defesa escrita, dirigida à Diretora Geral do IPEM/MG, e enviada para à Rua Cristiano Franca Teixeira Guimaraes 80, bairro
Cinco, Contagem, Minas Gerais, CEP: 32010-130. Decorrido este prazo caberá ao IPEM, na forma da delegação de competência prevista na Lei
nº 9.933/99, processar e julgar as infrações, bem assim aplicar ao autuado, isolada ou cumulativamente, as penalidades mencionadas no seu art. 8º.
Notifica ainda, que decorrido o referido prazo, sem apresentação de defesa, o processo será analisado e julgado nos termos e no estado em que se
encontra. Contagem,16 de fevereiro de 2021. MELISSA BARCELLOS MARTINELLI. Diretora Geral do IPEM/MG.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
ABRAO PATRICIO
01675094896
2986244
2687/2019
ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
28841394000120
3252203
3676/2019
ADIMAR DAMASCENO DE SOUZA
00373914610
2987296
2625/2019
ANDERSON HENRIQUE BORGES
06522497603
2984688
5437/2018
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SOUSA
02578812632
2984207
4557/2018
ANTONIO SILVANO FONSECA CALDEIRA
79109918604
2984220
4571/2018
ATUAL TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
02000108000100
2981276
131/2018
CARLOS ROBERTO BATISTA
59906650672
2983964
4101/2018
CENTRAL TEC BALANCAS LTDA
12606758000157
3253276
1651/2020
CENTRAL TEC BALANCAS LTDA
12606758000157
3253209
1569/2020
CIRO VIANA
17487897672
2983717
3577/2018
CIRO VIANA
17487897672
2987300
2644/2019
CLÁUDIO MATIAS DOS REIS
04819729608
3252048
3552/2019
CLEBER JOSÉ DE SOUZA
02727989679
2982338
1966/2018
CMM- EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES EIRELI - ME
26127694000116
2981265
127/2018
COMERCIAL J.C. MACHADO LTDA
10827816000147
2984352
4775/2018
CONSTRUGLORIA COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. 07740604000113
2980980
8086/2017
COSTA & POSSIDONIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
09308128000191
2984399
4831/2018
DANILO FELIX DOS SANTOS
29854938620
2987314
2665/2019
EMERSON CAMILO COSTA
12894091613
2986704
1702/2019
ESMERALDA ROGANA DE MORAIS CRUZ
77970438687
2984812
5746/2018
EURIPEDES SILVERIO PAES
35799811615
2986241
2657/2019
EVANDRO CAETANO DE OLIVEIRA ME
09943882000101
2983128
2426/2018
FRANCISCO DE ASSIS SOARES
14152665653
3252681
4457/2019
GILMAR SCARATO
93344910868
2984484
4898/2018
HELVIS HENRIQUE DA SILVA BRAZ
32734560000166
2987358
2246/2019
HENRIQUE SANTOS MARTINS
12055604678
2984473
5170/2018
HUGO FERREIRA DE QUEIROZ PEREIRA
03635246654
2985024
5931/2018
JAED SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI
28333559000152
3251615
2455/2019
JOAO BATISTA DE CAMPOS
36359777649
2980952
8059/2017
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
31207545600
3252797
317/2020
JOAQUIM MARTINS DOS SANTOS
13203703653
3251894
3406/2019
JOMAR NERES DE ALMEIDA SANTOS – BALANÇAS MINAS 22221337000161
3252654
4414/2019
NORTE
JOSE LEONARDO DA C E SILVA
58750010620
2983000
2380/2018
JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO
54955076653
2982865
2681/2018
JOSE WILLIAN DA SILVA
83062025620
2983696
3554/2018
JULIO CESAR VEIGA MOREIRA
10765156652
2979830
6389/2017
KAIC SANTOS GUIMARAES
12243958678
2984973
5901/2018
LA’ PRATA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
22529605000107
3252981
899/2020
MAICON RODRIGUES DA SILVA
06786538606
2986303
790/2019
MARCELO FILOGONIO BELO RODRIGUES
04604833664
2983001
2962/2018
MASSANOBRE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
71260723000178
2982042
1777/2018
ONEL TRANSPORTES LTDA
22712707000163
2987394
2329/2019
OSVANDIR TOSTA DE OLIVEIRA
52386740668
2981455
188/2018
PADARIA E CONFEITARIA ANCHIETA LTDA
14202697000198
2985521
6672/2018
PATRICIA RODRIGUES ALMEIDA
09880355610
2983156
2527/2018
POSTO MINUTUS DE BICUIBA LTDA
31066979000124
3252356
3820/2019
PRISCILA PORTES FERREIRA
52663345687
2981389
8768/2017
QERLY JEANE DANTAS SOUZA – RESTAURANTE RANGO BOM
27310928000129
2984641
5336/2018
RAPIDO GAS DISTRIBUIDOR E COMERCIO DE GAS LTDA
07630107000162
3252106
3301/2019
REAL FORTE I EIRELI – REAL FORTE
27303446000141
2001130005849
1905/2020
RODRIGO DE ALMEIDA
06024423624
2675120
23358/2015
RODRIGO FERREIRA CUNHA
03388289662
3251731
2758/2019
RONDINELE MARQUES TORMEN
06335600650
2984091
4298/2018
SEBASTIÃO RODRIGUES ROCHA FILHO
46907181649
2981398
8777/2017
SERGIO JULIO DE MORAIS SANTOS
49764764649
2675110
23324/2015
SILVANO ALMEIDA
57092915600
2984397
4828/2018
SILVEIRA SERVICOS E COMERCIO EIRELI
26498177000153
2987241
2170/2019
SOMA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
05672188000138
2982038
1770/2018
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102152233470127.