quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à servidora, em exercício, L.O.B., Masp 1035476-9, em
razão de débito apurado quanto ao pagamento de promoção a partir
de 01.12.2015 que foi concedida antecipadamente pois não atendeu ao
requisito do inciso II, art 19 da Lei 15466 a saber: “II - ter cumprido o
interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível”.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
servidores:
Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 04/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à ex-servidora M.I.S., Masp 1035346-4, devido existência de
débito apurado quanto ao pagamento do mês Janeiro/2014 em razão do
seu falecimento, ocorrido em 20/01/2014.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
servidores:
Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 05/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à ex-servidor E.F.L.A., Masp 1206903-5, devido existência de
débito apurado quanto ao pagamento do mês Junho/2009 em razão da
exoneração do cargo em comissão ocorrida em 15/06/2009.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
servidores:
Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 06/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à ex-servidor L. M.S., Masp 1345037-4, devido existência de
débito apurado quanto ao pagamento do Décimo Terceiro Salário/2013,
em razão do seu desligamento ocorrido em 21/11/2013.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
servidores:
Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 07/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à ex-servidora J. R. P. C., Masp 862117-9, devido existência
de débito apurado quanto ao pagamento do mês Janeiro/2015, em razão
da exoneração ocorrida em 29/12/2014.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
servidores:
Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 08/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à ex-servidora K.K., Masp 1173211-2, devido existência de
débito apurado quanto ao pagamento do Décimo Terceiro/2007, em
razão da exoneração ocorrida em 03/12/2007.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
servidores:
Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 09/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº 202/2020, processo SEI 1500.01.0958723/2020-45.
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à ex-servidor A.C.C., Masp 1035504-8, devido existência de
débito apurado quanto ao pagamento do mês Dezembro/2007, em razão
do seu falecimento, ocorrido em 22/12/2007.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
servidores:
Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 10/2021
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido à servidora M.M.M., Masp 1035597-2, em razão de licença
negada no período 03/03/2016 a 07/03/2016 conforme publicação MG
25/05/2016.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
servidores:
Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
servidor José Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
03 1442967 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, Com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73834-4
Ilda de Oliveira Silva
Raimundo Jose da Silva
12/10/2020
22/10/2020
73885-9
Vania Maria Vaz Leite Pinto
Kleber Silva Leite Pinto
14/11/2020
10/12/2020
73994-4
Celio Pires Goncalves
Maria Inácia da Conceicao Goncalves
08/11/2020
20/11/2020
73999-5
Antônio Silveira Soares
Raymunda Pedrosa Soares
30/11/2020
29/12/2020
74000-4
Judith Maria Chagas Goncalves da Costa Jose Augusto Paulino da Costa
16/11/2020
26/11/2020
74004-7
Sebastiao Francisco dos Santos
Maria Madalena Pinheiro dos Santos
25/12/2020
06/01/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73990-1
Geraldo Clemente dos Santos
Maria das Graças Ferreira Costa
02/09/2020
15/12/2020
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
60902-1
Francisco Raimundo da Silva
Dalvina Beiral da Silva
Diogo Soares Leite – Vice-Presidente do Ipsemg
03 1442957 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, à servidora: a partir de 05/02/2021: Masp 1072517-4,
Márcia Aparecida Marcelo, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 3º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
03 1442791 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24, do artigo 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo artigo 9º da
ECE nº 84, de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64, de
25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de 22/09/2020,
ao servidor Mauro Becker Martins Vieira, MASP 1072138-9, a partir
de 28/01/2021.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
03 1442954 - 1
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 08/2020.
ACOLHO as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria
029/2020, e determino que seja aplicada à servidora Elisabete Vieira
da Silva, MASP 1.183.708-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico de
Seguridade Social, a penalidade de 03 (três) dias de suspensão, prevista
no inciso III do artigo 244 da Lei nº 869/52, por infringir os deveres
do servidor elencados nos incisos I, II e VI do artigo 216 do mesmo
diploma legal. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 08 de
janeiro de 2021.
03 1442953 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CES/MG Nº 072, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2020-2023 (PES), durante a 556ª Reunião Ordinária do CES-MG, realizada no dia 14 de dezembro de 2020.
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua 556ª Reunião Ordinária do CES-MG, realizada no dia 14 de dezembro de 2020,horário: 9h às 17h na plataforma virtual, no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal
8.142 de 28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando:
A Constituição Federal de 1988;
A Constituição do Estado de Minas Gerais;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
A Portaria 2135 de 25/09/2003 estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
O Decreto Presidencial 7.508 de 28/06/2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
O Decreto Estadual 45.559 de 03/03/2011, que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde – CES – e dá outras providências;
Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
A Lei Federal Complementar nº 141 de 16/01/2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Relatório Final da 1ª- Conferência Estadual de Saúde das Mulheres de Minas Gerais, 2017;
Relatório Final da 1ª- Conferência Estadual de Vigilância em Saúde de Minas Gerais 2017;
O Relatório Final da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, 2019;
Parecer do Grupo de trabalho 1, da Diretriz 1: Expandir o acesso e melhorar a qualidade da atenção primária, fomentando a incorporação de novas tecnologias, estimulando a integração de sistemas de informação e automatização de processos;
Parecer do Grupo de trabalho 2, da Diretriz 2: Fortalecer a atenção secundária e terciária, através da expansão da oferta e melhoria da qualidade de
regionalizados;
Parecer do Grupo de trabalho 3, da Diretriz 3: Fortalecer a estrutura de governança e a regionalização da atenção à saúde, considerando as especificidades regionais e a necessidade de aperfeiçoar ações de apoio institucional junto aos municípios;
Parecer do Grupo de trabalho 4, da Diretriz 4: Recuperar o poder de gestão da Saúde no âmbito da judicialização, buscando solucionar problemas nas fontes originárias do conflito;
Parecer do Grupo de trabalho 5, da Diretriz 5: Promover a produção e a disseminação do conhecimento científico e tecnológico, da inovação em saúde contribuindo para a sustentabilidade do SUS e a qualificação e valorização do trabalhador ;
Parecer do Grupo de trabalho 6, da Diretriz 6:Fortalecer as instâncias de controle social ampliando os canais de interação do usuário com garantia de transparência.
Resolve: Aprovar as diretrizes, objetivos e metas do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2020-2023, com as seguintes recomendações:
Diretriz1: Expandir o acesso e melhorar a qualidade da atenção primária, fomentando a incorporação de novas tecnologias, estimulando a integração de sistemas de informação e automatização de processos.
1 – Aumentar a Cobertura das equipes de Atenção Básica. Metas para 2020: 89,48%, 2021: 90%, 2022: 90,40%, 2023: 90,90%.
Objetivo 1- Qualificar a atenção primária à Saúde, de forma a consolidar esse nível de atenção como coordenadora de Rede de atenção à Saúde, ampliando o acesso com a resolutividade, equidade e integralidade.
Instrumento
Valor de
Ano Base
Unidade de
Órgão
Nº
de
Descrição da Meta
Meta 2020
Meta 2021
Meta 2022
Meta 2023
Indicador
Referência
do
Medida do
Responsável
Pactuação
do Indicador
Indicador
Indicador
1
PI
PES
Aumentar a cobertura das equipes de atenção
básica
89,48%
90,00%
90,40%
90,90%
Cobertura populacional estimada pelas equipes de
Atenção básica
89,13%
2018
Percentual
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102032327080113.
SES