terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
VI – autorizar, eventualmente, a aquisição orçamentária de material permanente pelas unidades executoras, respeitada a competência definida no
Anexo I desta Resolução para cada Programa de Trabalho.
Art. 4º - São de responsabilidade das unidades executoras, identificadas nos Anexos II, III,IV e V desta Resolução, as programaçõese execuçõesorçamentária e financeira de sua respectiva área de abrangência e competência.
§ lº - A área de abrangência de que trata ocaputestá definida pelos Decretos nº 47.794,de 19 de dezembrode 2019 e nº 45.781, de 24 de novembro
de 2011 e suas alterações.
§ 2º - Compete às AdministraçõesFazendárias (AF) de 1º ou 2º nível, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as despesas orçamentáriae
financeira da(s) AFde 1º, 2º e 3º nível localizada(s) em sua respectivaárea de abrangência, definidas nos Decretos nº 47.794,de 19 de dezembrode
2019 e nº 45.781, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
§ 3º - Compete às AF de 1º e 2º níveis, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as rotinas relacionadas ao pagamento de restituições de
tributos dos Processos Tributários Administrativos no âmbito de suas respectivascircunscrições.
§ 4º - Compete à SPGF/SEF descentralizar as cotas financeiras repassadas pela SCAF/SEF, com vistas à efetivação dos pagamentos previstos no
§3º deste artigo.
Art. 5º - O ordenador de despesaé o titular da unidade executora ou aquele formalmente designado em substituição, com a delegação realizada por
meio válido, desde que devidamente conferida publicidade, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 1º - O titular da Superintendência Regional da Fazenda (SRF), o Chefe daAF/1º nível/ BH-1, da AF/1º nível/BH-2 e da AF/2º nível/Contagem e
o Delegado Fiscal são ordenadores de despesa adicionais, cuja execução será de responsabilidade da unidade executora identificada no Anexo IV
desta Resolução.
§ 2º - Além dos casos previstos no parágrafo anterior, será facultada a indicação de ordenador de despesa adicional,com a delegação realizada por
meio válido, desde que devidamente conferida publicidade, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º - Compete ao ordenador de despesaa autorização da despesa relativa à concessão da diária e passagem e à chefia imediata do servidor a aprovação da solicitação de diárias e do meio de transporte a ser utilizado na viagem, além da aprovação da respectiva prestação de contas.
Art. 7º - Fica atribuída a responsabilidade ao titular da unidade administrativa, ou àquele formalmente designado em substituição, pelo almoxarifado
e pela carga patrimonial de sua respectiva unidade.
Parágrafo único - No caso da SPGF/SEF, a responsabilidade pelo almoxarifado fica atribuída ao diretor da Diretoria de Bens e Serviços Fazendários (DBens).
Art. 8º - Compete à SPGF/SEF programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e executar as despesas relacionadas com as respectivas
atividades, observada a legislação vigente.
Parágrafo único - As unidades executoras relacionadas no Anexo II podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a deslocamentos de pessoal para participação em eventos de capacitação, desde que previamente autorizadas pela SPGF/SEF.
Art. 9º – Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE/SEF), por intermédio da SCAF/SEF, da Superintendência Central de Governança
de Ativos e da Dívida Pública (SCGOV/SEF)e da Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF) gerir as unidades orçamentárias de
Encargos Gerais do Estado e o Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais - FEPREMG, sob a supervisão da SEF.
§ 1º - Compete à SCGOV/SEF, por intermédio de seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas das dotações das
Unidades Orçamentárias 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de Empresas, 1916 – Gestão da Dívida Pública Estadual e 1917 – Gestão Imobiliária.
§ 2º - Compete à SCAF/SEF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:
1911.04.123.705.2.049.0001 - Encargos da Administração Financeira Central;
1911.28.845.705.7.844.0001 – Transferências Constitucionais a Municípios;
1911.28.845.702.7.862.0001 – Transferências ao FUNSET.
1911.28.846.705.7.009.0001 – Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
1911.28.846.705.7.021.0001 – Aporte para Custeio da Implantação da PREVCOM-MG;
1911.28.846.705.7.663.0001 – Captação de Recursos para Formação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
4721.28.846.705.7.001.0001 – Cobertura do Déficit do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Art. 10 – Fica atribuída à STE/SEF, por intermédio da SCGOV/SEF, a gestão das unidades orçamentárias 4651, 4661 e 4671, relacionadas no Anexo
V, referentes aos fundos criados pela Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, FECIDAT, FAIMG E FIIMG, respectivamente. A unidade orçamentária
4621 - Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe, terá gestão do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
Art. 11 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o inciso VI do art. 3º da Resolução nº 5435, de 28 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Programa 0084 - Tesouro Responsável e Transparente
Projeto
Especificação
Unidade Executora
Gabinete STE; Superintendência Central de Administração
Financeira
(SCAF/SEF);
Superintendência Central de Con084 2 001 Suporte às Atividades do Tesouro Estadual
tadoria Geral (SCCG/SEF); Superintendência Central de
Governança de Ativos e da Dívida Pública (SCGOV/SEF).
e Suporte às Atividades ligadas a Contadoria Geral do SCCG/SEF
084 2 024 Gerenciamento
Estado de Minas Gerais
Gerenciamento
Suporte às Atividades ligadas a Governança de Ati- SCGOV/SEF
084 2 027 vos e da Dívida ePública
do Estado de Minas Gerais
084 4 199 Controle e Operações Financeiras dos Recursos Estaduais
SCAF/SEF
084 4 247 Gestão estratégica e Planejamento Financeiro
SCAF/SEF
084 4 251 Contadoria Transparente
SCCG/SEF
084 4 252 Contadoria Legal
SCCG/SEF
Governança do Sistema Integrado Utilizado para a Execução Orça- SCCG/SEF
084 4 255 mentária,
Financeira, Patrimonial e Contábil
084 4 258 Gestão dos Ativos e Haveres
SCGOV/SEF
084 4 260 Endividamento Sustentável
SCGOV/SEF
084 4 261 Governança das Empresas Estatais
SCGOV/SEF
Programa 0113 -Gestão Eficiente da Administração Tributária
Projeto
Especificação
Unidade Executora
SPGF/SEF e Departamento de Edificações e Estadas de Rodagem de
Minas Gerais (DER/MG)
113 1 036
Melhoria das Instalações Fazendárias
113 4 278
Gestão da Tributação, Arrecadação, Fiscalização, Crédito e Administração Fazendária (AF)
Cobrança
Superintendência da Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SEF),
Simplificação Tributária
Superintendência de Tributação (SUTRI/SEF) e Superintendência de
Fiscalização (SUFIS/SEF)
Controle Fiscal
AF, SPGF/SEF e SUFIS/SEF
Nota Fiscal Mineira
SAIF/SEF
Gestão Eficiente e Transparência do Contencioso Administra- Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG)
tivo Tributário
113 4 281
113 4 282
113 4 284
113 4 312
Programa 0115 - Gestão da Informação com Uso da Tecnologia e Comunicação
Projeto
Especificação
Unidade Executora
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/
SEF)
115 2 048
Transformação Digital
115 2 051
Proposição, Ampliação e Sustentação de Soluções e Atendimentoaos usu- STI/SEF
ários de TIC
Sustentação do Data Center
STI/SEF
115 2 052
Programa 0705 - Apoio às Políticas Públicas
Projeto
Especificação
705 2 500 Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas
Unidade Executora
SPGF/SEF
Anexo II
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5435, de 28 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Código
Unidade Executora
1.190.001 SPGF/SEF - Gestão Administrativo-Orçamentária
1.190.006 GAB
1.190.007 CC/MG
1.190.009 SPGF/SEF – Gestão Financeira/Contábil
1.190.010 SCAF/SEF
1.190.025 SCCG/SEF
1.190.027 SUTRI/SEF
1.190.029 AF/1º nível/BH-3
1.190.057 AF/2º nível /Divinópolis
1.190.060 AF/2º nível /Governador Valadares
1.190.063 AF/1º nível /Juiz de Fora
1.190.064 AF/2º nível /Contagem
1.190.065 AF/2º nível /Ipatinga
1.190.079 AF/2º nível/Montes Claros
1.190.102 AF/2º nível/Teófilo Otoni
1.190.104 AF/2º nível/Ubá
1.190.105 AF/1º nível/Uberaba
1.190.106 AF/1º nível/Uberlândia
1.190.108 AF/2º nível /Varginha
1.190.121 SPGF/SEF
1.190.122 STI/SEF
1.190.123 SUFIS/SEF
1.190.124 SAIF/SEF
1.190.125 SCGOV
1.190.126 NAFE/SUFIS
1.190.130 SDP/SEF
1.190.131 SUCRED/SEF
1.190.133 DER/MG
Anexo III
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5435, de 28 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária 1911 - Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos
Código
1.910.001
1.910.002
1.910.023
1.910.026
1.910.029
1.910.031
1.910.104
1.910.106
1.910.108
1.910.999
Unidade Executora
SEF Administração do Sistema Integrado de Administração financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG
EGE/SEF - SCAO
EGE/SEF - Ativos
EGE/SEF - Tesouro Estadual
EGE/SEF - SCCG
EGE/SEF - Extinção de Fundos Estaduais Lei nº 13.848/2001
EGE/SEF - Esc. Rep. Governo de São Paulo
EGE/SEF - Gabinete
EGE/SEF- STI
EGE/SEF - Agente Financeiro FUNFIP
Unidade Orçamentária 1915 - Secretaria de Estado de Fazenda - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas
Código
1.910.015
Unidade Executora
EGE/SEF - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas
Unidade Orçamentária 1916 - Secretaria de Estado de Fazenda - Gestão da Dívida Pública Estadual
Código
1.910.016
EGE/SEF - Gestão da Dívida Pública Estadual
Unidade Executora
Unidade Orçamentária 1917 - Secretaria de Estado de Fazenda - Gestão Imobiliária
Código
1.910.110
EGE/SEF – Gestão Imobiliária
Unidade Executora
Anexo IV
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5435, de 28 de dezembro de 2020)
Superintendência Regional da Fazenda SRF - Delegacia Fiscal – DF - AF
SRF/Belo Horizonte
DF/BH-1, DF/BH-2, DF/BH-3, DF/BH-4, DF/BH-5
AF/1º nível/BH-1, AF/1º nível/ BH-2 e AF/1º nível/BH-3
Belo Horizonte
AF/2º nível/Conselheiro Lafaiete
AF/2º nível/Ouro Preto
AF/2º nível/Pedro Leopoldo
AF/2º nível/Santa Luzia
SRF/Contagem
DF/Contagem - 1
DF/Contagem - 2
DF/Sete Lagoas
Contagem
AF/1º nível/ Betim
AF/1º nível/Contagem
AF / 2º nível / Contagem
AF/2º nível/Curvelo
AF/2º nível/Sete Lagoas
SRF/Divinópolis
DF/Divinópolis
AF /2º nível / Divinópolis
Divinópolis
AF/2º nível/Itaúna
AF/2º nível/Formiga
AF/2º nível/Paráde Minas
AF/2º nível/Nova Serrana
SRF/Governador Valadares
DF/Governador Valadares
AF/2º nível/Aimorés
AF /2º nível / Almenara
Governador Valadares AF/2º nível/ Governador Valadares
AF/2º nível/Pedra Azul
DF/Teófilo Otoni
AF/2º nível/Nanuque
AF / 2º nível / Teófilo Otoni
SRF/Ipatinga
DF/Ipatinga
DF/Manhuaçu
AF/2º nível/Ipatinga
Ipatinga
AF/2º Nível/Itabira
AF/2º Nível/João Monlevade
AF/2º Nível/Caratinga
AF/2º Nível/Manhuaçu
AF/2º Nível/Ponte Nova
SRF/Juiz de Fora
DF/Juiz de Fora - 1
DF/Juiz de Fora - 2
DF/Muriaé
DF/Barbacena
AF /1º nível /Juiz de Fora
AF/2º nível /Além Paraíba
AF/2º nível /Leopoldina
Juiz de Fora
AF/2º nível/Muriaé
AF/2º nível/Barbacena
AF/2º nível/São João Del-Rei
DF/Ubá
AF/2º nível/Carangola
AF/2º nível/Cataguases
AF/2º nível /Ubá
AF/2º nível/Viçosa
SRF/Montes Claros
DF/Montes Claros
Montes Claros
AF /2º nível/ Montes Claros
AF/2º nível/Janaúba
AF/2º nível /Pirapora
SRF/Uberaba
DF/Uberaba
AF / 2º nível / Araxá
Uberaba
AF/2º nível / Frutal
AF / 2º nível / Iturama
AF /1º nível /Uberaba
SRF /Uberlândia
DF / Uberlândia
DF /Patos de Minas
AF /2º nível /Araguari
AF /2º nível /Ituiutaba
Uberlândia
AF /2º nível /Monte Carmelo
AF /1º nível / Uberlândia
AF/ 2º nível /Patos de Minas
AF /2º nível /Patrocínio
AF/ 2º nível / Paracatu
AF /2º nível /Unaí
SRF
Unidade Executora
1190.029 – AF/1º nível /BH-3
1190.064 – AF / 2º nível / Contagem
1190.057 – AF /2º nível / Divinópolis
1190.060 - AF/2º nível/ Governador Valadares
1190.102 – AF / 2º nível / Teófilo Otoni
1190.065 – AF/2º nível/Ipatinga
1190.063 – AF /1º nível /Juiz de Fora
1190.104 – AF/2º nível /Ubá
1190.079 – AF /2º nível/ Montes Claros
1190.105 – AF /1º nível /Uberaba
1190.106 – AF /1º nível / Uberlândia
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012290007200111.