4 – quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a RAIMUNDO NONATO CAMPOS, MASP 1442669-6, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
SM1100075.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS, MASP
1440390-1, chefe da ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100076.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a JUAREZ GONÇALVES
MOREIRA, MASP 1426436-0, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 SM1100076.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, atribui a PATRÍCIA FERREIRA DE REZENDE,
MASP 1432628-4, chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
CONTRATOS DA REDE DE SAÚDE, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100072.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS, MASP 1440390-1, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
SM1100046.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a ANA CAROLINA DA SILVEIRA VIEIRA,
MASP 1426563-1, chefe do DEPARTAMENTO DE COMPRAS, a
gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100374.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS, MASP 1440390-1, do cargo de provimento em comissão DAI-21
SM1100008.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a LOUISE MARIE PACHECO, MASP
1432822-3, chefe do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100077.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEXANDRE MAGNO SILVA
CASTRO, MASP 1426729-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-17 SM1100059.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a MONIQUE MOREIRA TEIXEIRA, MASP
1432307-5, chefe da GERÊNCIA DE BENEFICIÁRIOS E SERVIÇO
SOCIAL, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 SM1100263.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MONIQUE MOREIRA TEIXEIRA,
MASP 1432307-5, do cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100033.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, atribui a MARIA ELCI AMORIM FERNANDES,
MASP 1432869-4, chefe do DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE
CONTRATOS DA REDE DE SAÚDE, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100373.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SINCERO MILTON INÁCIO,
MASP 1434663-9, do cargo de provimento em comissão DAI-21
SM1100012.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, TÂNIA MARIA LOPES PEREIRA, MASP
500219, do cargo de provimento em comissão DAI-9 SM1100037.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ARMANDO MATIAS NERES, MASP
1426671-2, do cargo de provimento em comissão DAI-9 SM1100025.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a GEISIANE KELLY PEREIRA, chefe
do DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO BENECIÁRIO E
AO CREDENCIADO, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
SM1100079.
01 1424434 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, RAIMUNDO NONATO CAMPOS, MASP
1442669-6, do cargo de provimento em comissão DAI-9 SM1100035.
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, CIBELE MOTA DOS SANTOS, MASP 1426683-7,
para o cargo de provimento em comissão DAI-9 SM1100023, de recrutamento amplo.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 2.084, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o restabelecimento dos prazos de processos e de procedimentos afetos ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais em consonância a Resolução nº 805, de 16 de novembro de 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei Complementar Estadual
n° 129, de 8 de novembro de 2013, e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 22, inciso III e no § 2º
do art. 131, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei
Federal nº 9.503/1997, bem como do art. 37, inciso IV da Lei Complementar nº 129/2013 do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 205, de 20/10/2006 do
Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece no seu art. 1º, inciso II
a obrigatoriedade do porte do Certificado de Registro e Licenciamento
Anual - CRLV, no original;
CONSIDERANDO que o cronograma de exigência do certificado de
Registro e Licenciamento anual dos veículos deve ser estipulado pelo
órgão executivo estadual de trânsito nos termos da Resolução nº 110, de
24/02/2000 do Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO que, excepcionalmente para o ano corrente, o
Conselho Nacional de Trânsito autorizou a dilatação da exigência do
CRLV 2020 para além dos prazos previstos na Resolução nº 110, de
24/02/2000, conforme art. 14 da Resolução nº 805 de 16/11/2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.323, de 2 de dezembro de 2019
da Secretaria de Estado de Fazenda de MG, que estabelece os valores
de base de cálculo, os valores do IPVA e os prazos de pagamento do
imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de
2020, para veículo rodoviário usado;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 23.673/2020 suspendeu a
exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo - CRLV - relativo ao exercício de 2020 enquanto perdurar o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 48.040 de 17/09/2020
reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de
Covid-19 até 31/12/2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 805 de 16/11/2020 do Conselho
Nacional de Trânsito, que dispõe sobre os prazos de processos e de
procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, WAGNER DE JESUS DA SILVA, MASP 1432859-5, para
o cargo de provimento em comissão DAI-9 SM1100037, de recrutamento limitado.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, TANIA MARIA LOPES PEREIRA, MASP 0896462-9, para
o cargo de provimento em comissão DAI-8 SM1100142, de recrutamento limitado.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, ANGELA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA,
MASP 1433737-2, para o cargo de provimento em comissão DAI-8
SM1100141, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ANA CAROLINA DA SILVEIRA VIEIRA,
MASP 1426563-1, para o cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100365, de recrutamento limitado, para chefiar o DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, GEISIANE KELLY PEREIRA, para o cargo de provimento
em comissão DAI-17 SM1100364, de recrutamento amplo, para chefiar
o DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO BENECIÁRIO E AO
CREDENCIADO.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, SINCERO MILTON INÁCIO, MASP 1434663-9, para
o cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100033, de recrutamento amplo, para chefiar o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS E HABITAÇÃO.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, MÔNICA CRISTINA DOS SANTOS, MASP 1440390-1,
para o cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100032, de
recrutamento amplo, para chefiar a ASSESSORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, MONIQUE MOREIRA TEIXEIRA, MASP 1432307-5, para
o cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100012, de recrutamento amplo, para chefiar a GERÊNCIA DE BENEFICIÁRIOS E
SERVIÇO SOCIAL.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a SINCERO MILTON INÁCIO, MASP
1434663-9, chefe do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DE IMOVEIS E HABITAÇÃO, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 SM1100068.
Expediente
CAPÍTULO I
DA EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO
E LICENCIAMENTO ANUAL 2020
Art.1º O Certificado de Registro e Licenciamento Anual de veículos
automotores, reboques e semirreboques registrados no Estado de Minas
Gerais expedido para o ano-exercício de 2020 será exigível como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital estabelecido
pelo Conselho Nacional de Trânsito, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I de acordo com o algarismo final das placas de
identificação.
Parágrafo único. A partir da exigência do CRLV 2020 conforme o cronograma estabelecido no Anexo I , o CRLV 2019 não será mais válido
como documento de porte obrigatório.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
DO PARTICULAR PERANTE O DETRAN SOBRE
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
Art. 2ºOs veículos novos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 até
30 de novembro de 2020, considerada para tanto a data de saída constante da Nota Fiscal de aquisição, ainda não registrados, terão o prazo
final para seu completo e regular registro e emissão do Certificado de
Registro do veículo até 31 de janeiro de 2021, a partir do qual seus proprietários passarão a incidir na infração prevista no Art. 233 do Código
Brasileiro de Trânsito.
Art. 3ºOs veículos usados adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 até 30
de novembro de 2020, considerada para tanto a data constante da ATPV
– Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo no verso do
CRV poderão ter sua transferência efetivada perante o Detran-MG de
acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.
Parágrafo único. Ultrapassado o prazo final do cronograma estabelecido no Anexo II, o proprietário do veículo incidirá na infração prevista
no Art. 233 do Código Brasileiro de Trânsito.
Art.4º O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda do veículo
nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, dos veículos
comercializados de 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de
2020, considerada para tanto a data constante da ATPV – Autorização
de Transferência de Propriedade do Veículo no verso do CRV, será até
31 de dezembro de 2020.
Art.5º O prazo para o proprietário comunicar ao órgão de trânsito o
novo endereço dentro do mesmo município nos termos do § 2º do art.
123 do Código de Trânsito Brasileiro, para as alterações de endereço
ocorridas de 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de 2020, será
até 31 de dezembro de 2020.
Art.6º Os prazos procedimentais em geral para a adoção de providências quanto ao registro e licenciamento de veículos, não regulados especificamente por esta portaria ou pela Resolução nº 805, de 16/11/2020
do Conselho Nacional de Trânsito, interrompidos em razão da pandemia de covid-19, tornam a fluir normalmente nos termos legais e regulamentares a partir de 01/12/2020, quando serão reiniciadas todas as
contagens dos referidos prazos que se venceram de 19 de fevereiro de
2020 até 30 de novembro de 2020.
Art.7º As vistorias de identificação veicular realizadas de 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de 2020 poderão ser validadas pela
Divisão de Registro de Veículos na capital e pelas Circunscrições
Regionais de Trânsito (Ciretrans) no interior para a finalidade a que se
destinam até o dia 31/12/2020, desde que não haja suspeita de fraude,
adulteração ou outra irregularidade que determine a necessidade de
reapresentação do veículo para nova vistoria, a critério da autoridade
competente.
§ 1º Tratando-se de vistoria de identificação veicular para transferência
de propriedade, esta poderá ser validada nos termos do caput até a data
final do cronograma estabelecido por esta portaria para cumprimento do
prazo do § 1º do art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2º As vistorias de identificação veicular realizadas a partir de
01/12/2020 tornam a ter seu prazo de validade regulado conforme a
Portaria nº 1.911/2019 do Detran-MG.
CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS
Art.8º Para fins de fiscalização, cessa-se,a partir de 1° de janeiro de
2021, a interrupção do prazo previsto no inciso V do art. 162 do CTB
para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vencida
desde 19 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se à Permissão para Dirigir
(PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.
Art. 9º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH
e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020,
deverá ser observado o cronograma constante no Anexo III.
Art. 10 Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e as
ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma
constante no Anexo III.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas
na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não
constam na CNH e às PPD.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES
Art.11 Ficam restabelecidos os seguintes prazos para as infrações
cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020:
I – de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II – de recursos de multa, previstos no inciso IV do art. 11 e no art. 15
da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III – de defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução
CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018;
IV – de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com
o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018;
V – para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257
do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Parágrafo único: serão considerados tempestivos os recursos e procedimentos descritos nos incisos deste artigo, cuja data limite encerrou-se
durante o período de 20 de março a 30 de novembro de 2020, protocolados até dia 31/01/2021.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o §
4º do art. 4º, art. 8ª e art. 9º da Portaria Detran-MG n° 1.745, de 29 de
setembro de 2020.
Art.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Detran-MG
Art.14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1 de dezembro de 2020
Kleyverson Rezende
Delegado-Geral de PolíciaDiretor do Detran-MG
ANEXO I
Da Exigência do Certificado de Registro e Licenciamento Anual 2020
Algarismo Final
Exigência do CRLV 2020
1, 2, 3, 4 e 5
A partir de 01/02/2021
6, 7, 8, 9 e 0
A partir de 01/03/2021
ANEXO II
Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo
Novo prazo final para
Data da ATPV (Verso do CRV)
efetivação da transferência
A partir de 18 de Fevereiro e todo o
31/12/2020
mês de Março de 2020
Abril, Maio e Junho de 2020
31/01/2021
Julho, Agosto e Setembro de 2020
28/02/2021
Outubro e Novembro de 2020
31/03/2021
ANEXO III
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas
de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
Data de vencimento
Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020
De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020
De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020
De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020
De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020
De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020
De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020
De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020
De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021
01 1424410 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 037/2020
SEI 1510.01.0167216/2020-20
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor M.A.N.A. - Masp.:
294.885-8, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
01 1424398 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.913 – no uso de suas atribuições, considerando o teor do Ofício
n°: 0487 19 002737-4, da 1ª Vara Cível, Crime e VEP da Comarca de
Pedra Azul, em complementação ao Ato nº 73.868, publicado no IOF de
26/11/20, determina o recolhimento dos distintivos, carteiras funcionais
e armas de fogo do servidor Adeilton Pereira dos Santos, Investigador
de Polícia, nível III, MASP 387.503-6.
73.914 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado de exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.188.476-4 Helder Paulo Carneiro Delegado de Polícia 1510016
73.915 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de
Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Gomes Delegado de Polícia
1.237.753-7 Alberto
1510049
Vieira
Celia Moreira Investigador de Polícia 1510049
391.351-4 Maria
Rocha
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Responsável
Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Das Dores Investigador de Polícia 1510049
948.428-8 Eliana
Freitas
Augusta Analista da Polícia 1510049
1.382.507-0 Gabriela
Jamar Clemente
Civil
73.916 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado de exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Rodrigues Da Escrivão de Polícia
340.618-8 Márcia
1510020
Silva
01 1424396 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA N° 26/2020
Designação dos representantes do Grupo Executivo Permanente para
implementação de estratégias de apoio ao sistema agrícola tradicional
dos apanhadores de flores sempre-vivas (GEP SEMPRE VIVAS).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso de atribuição prevista no art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o artigo 71,
da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de março de 2019, a Lei Estadual nº
21.147, de 14 de janeiro de2014, Despacho Governamental nº 22/2018
e com fundamento no §2º, art. 3º, da Resolução SEAPA nº40/2020, 07
DE OUTUBRO DE 2020,designaos representantes do Grupo Executivo Permanente para implementação de estratégias de apoio ao sistema agrícola tradicional dos apanhadores de flores sempre-vivas (GEP
SEMPRE VIVAS).
Art. 1ºFicam designadosos representantes do Grupo Executivo Permanente para implementação de estratégias de apoio ao sistema agrícola
tradicional dos apanhadores de flores sempre-vivas (GEP SEMPRE
VIVAS), com a seguinte composição:
I – representando a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (SEAPA), como titular,Miguel Ribon Júnior MASP:
956.526-8 – CPF: 545.974.126-20, como suplente,Amanda Pinheiro
Campos, matrícula 592954 - CPF 075.258.646-75;
II – representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
(SEDESE), como titular, Clever Alves Machado MASP: 9597329 CPF:
611.440.706-70, como suplente, Wallace dos Reis – MASP: 3879392
- CPF 800.590.666-87.
III – representando a Secretaria de Estado de Educação (SEE),
como titular,Marcelo Martins da Rocha- Masp 1293509-4, CPF
914703586-20, como suplente, Eliane Sales Pereira- Masp 1059371-3,
CPF 049368356-92;
IV –representando a Empresa de Assistência técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais-EMATER, como titular, Márcia Campanharo Zanetti Bonetti matricula 088747 – CPF 039.268.987-12, como
suplente, José Luiz Ciotola Guimarães Matrícula 09757-6 – CPF
876.849.857-87;
V – representando o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), como titular, Débora Raiza Carolina
Rocha Silva MASP: 13100789 – CPF 088.691.776-02, como suplente,
Ana Paula Lessa Belone MASP 145.78934– CPF 068.804.596- 09.
Parágrafo Único - O mandato dos membros será de dois anos, permitida
recondução por igual período.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
01 1423973 - 1
RESOLUÇÃO SEAPANº 44/2020, DE10 DE NOVEMBRO DE 2020.
DILATAR PRAZO DA COMISSÃO QUE TRATA A RESOLUÇÃO nº
38/2020DE 29DE SETEMBRODE 2020 QUE ALTEROU ACOMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto
Estadual nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria n°
20/2020, 01de julho de 2020, do Ordenador de Despesas Ana Maria
Soares Valentini que determinou a instauração de Processo Administrativo Punitivo, e atendendo o que foi requerido pela Presidente da
Comissão do Processo Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Dilatar o prazo por 60 dias, contados a partir da publicação
desta, para que a Comissão Processante que tem atribuições para apurar as possíveis irregularidades descritas na Portaria n° 20/ 2020, 01de
julho de 2020, que teriam sido praticadas pela empresa P&P Turismo
Eireli EPP,inscrita no CNPJ 06955770/0001-74, durante a execução
dos Contratos SIAD nº 9043439/2015 e nº 9149730/2017 firmados
coma Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA, possa concluir os trabalhos para os quais foi designada, bem
como apresentar relatório final.
Art. 2 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 dias do mês de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuáriae Abastecimento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201202003739014.
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