Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: N° 496/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO por 15 dias nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 n° 2/2020, ao(s) servidor(es):
Masp 13077045 RAQUEL ELISA DE OLIVEIRA CUNHA, ANEDS,
por 15 dias, referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
13/10/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1403373 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 095/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD N° 095/2017 em face de G.O.S - MASP: 380.193-3,
Agente de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 22/06/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por incidência da prescrição da pretensão punitiva,
fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP nº 015/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 156/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD N° 156/2017 em face de I.S.A - MASP: 1.266.928-9,
Agente de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 09/11/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por incidência da prescrição da pretensão punitiva,
fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP nº 129/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 131/2017, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD N° 131/2017 em face de O.A.P.J. - MASP:
1.226.126-9 e L.F.S – MASP: 1.140.803-6, Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em
31/08/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no PARECER/
CSet/SEJUSP nº 014/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 094/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD N° 094/2017 em face de T.C.R.M - MASP:
1.083.363-0 e E.S.S – MASP: 1.157.217-9, Agentes de Segurança Penitenciários, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em
24/06/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no RELATÓRIO final conclusivo da Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 187/2016, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD N° 187/2016 em face de T.C.L - MASP:
1.219.998-0, Agente de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 20/08/2016, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP nº 134/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 103/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 103/2017, em face de G.C.R.M - MASP:
752.879-7, Superintendente de Infraestrutura e Logística, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo em 13/07/2017, DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática
das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP Nº 183/2017.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 155/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 155/2017, em face de A.A.F - MASP:
1.200.513-8, Agente de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 01/11/2017, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das
condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no RELATÓRIO da Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 061/2015, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORI/SUAPI/PAD N° 061/2015, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo em 03/10/2015, DECIDE: em face de M. F. S
- MASP: 1.105.761-9, Agentes de Segurança Penitenciário, ARQUIVAMENTO dos autos por prescrição da pretensão punitiva; e, em face
de A. L. M – MASP: 1.380.641-9, Agente de Segurança Penitenciário, ARQUIVAMENTO por não restar comprovada a prática da conduta grafada nos autos; conforme fundamentado no PARECER/CSet/
SEJUSP Nº 016/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 122/2018, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 122/2018, em face de Z.J.S - MASP: 905.634-2,
Agentes de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 11/08/2018, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no RELATÓRIO da
Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 117/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 117/2017, em face de W.H.A.G - MASP:
1.083.376-2 e G.R.S – MASP: 1.372.612-0, Agentes de Segurança
Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 28/07/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não
restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no RELATÓRIO da Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 184/2016, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 184/2016, em face de R.A.O.S - MASP:
1.077.942-9 e R.L.F – MASP: 1.092.536-0, Agentes de Segurança
Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 07/10/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não
restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no RELATÓRIO da Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 043/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 043/2017, em face de G.M.G - MASP:
376.963-5, Agente de Segurança Penitenciário, na função de Diretor
Geral do CERESP-JF, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 02/06/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por
não restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 175/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 109/2018, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 109/2018, em face de H.R.Z - MASP:1.145.559-9,
Analista Executivo de Defesa Social, na função de Diretor de Infraestrutura, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em
03/08/2018, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural,
fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 178/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 045/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 045/2017, em face de E.V.M.L – MASP:
1.254.983-8 e L.S.V – MASP: 1.214.275-8, Agentes de Segurança
Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 08/07/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não
restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 110/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa Disciplinar nº 133/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 133/2017, em face de J. C. G - MASP:
1.173.899-4, Agente de Segurança Penitenciário, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo em 26 de Agosto de 2017, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das
condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/
Cset/SEJUSP nº 177/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 159/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 159/2017, em face de H.E.S.C MASP:1.095.110-1, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 17/11/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por
não restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 056/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 – 13
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2018, instaurada
por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 016/2018,
com extrato publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de
Minas Gerais em 06 de fevereiro de 2018, em face do servidor M.S.A
- MASP: 1.378.556-3, Agente de Segurança Penitenciário. DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO pela perda de objeto, fundamentado no Parecer nº 74/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1403308 - 1
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO N° 495/2020
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao(s) servidor(es):
MASP 9055724, EDMILSON LEITE SANTOS, a contar de
22/07/2020, referente ao cargo de ASP, I/J.
MASP 9017203, FRANCISCO ERNESTO ELER, a contar de
25/07/2020, referente ao cargo de MADS, V/A.
MASP 9051954, MONICA APARECIDA M FERREIRA, a contar de
17/08/2020, referente ao cargo de ASEDS, II/G.
MASP 9051871, CLEITON MARQUES CAETANO, a contar de
25/08/2020, referente ao cargo de AEDS, III/C.
MASP 9059247, LINO FERREIRA DE LAIA, a contar de 17/01/2015,
referente ao cargo de AEDS, II/J.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1403258 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 493/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 13521711, MARINETE MERCES ANDRADE, ASP I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 22/09/2018, com aproveitamento PCMG.
Masp 12151445, GERALDA BIBIANA DE SANTANA, ASEDS II/B,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 02/12/2018.
Masp 12474409, FLAVIO PEREIRA ARRUDA, ANEDS I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 22/10/2019.
Masp 12219572, PAULA CRISTINA FIGUEIREDO, ASEDS I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 25/10/2019.
Masp 13753413, NAYARA CRISTINA PIMENTA PENA, ANEDS
I/A, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 25/10/2019,
este com aproveitamento DER-MG.
Masp 13769617, EVA RAMOS DOS SANTOS, ASEDS I/C, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 29/10/2019.
Masp 13766779, MARLUCE MENDES FERNANDES, ANEDS I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 01/11/2019.
Masp 13804604, SIMONE CRISTINA APARECIDA DE LIMA
CAMPOS, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 29/11/2019.
Masp 13814447, LILIANE ALVARES FERREIRA, ANEDS I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 01/12/2019.
Masp 13765870, TANIA CARLA CAMPOS DUTRA FERREIRA,
ANEDS I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
01/12/2019.
Masp 13798905, MAIRA FERNANDES DIAS RAMOS, ANEDS I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 13/12/2019.
Masp 13804307, LAUCIA PEREIRA DA CRUZ, ASEDS I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 21/12/2019.
Masp 12428629, ELIZANGELA APARECIDA VERISSIMO, ASP
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 12/01/2020.
Masp 13871504, RENATA DANIELE DE FREITAS SOUZA, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 28/02/2020.
Masp 12391769, CARLOS GOMES DE FARIA FILHO, ASP I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 02/03/2020.
Masp 11927985, FLAVIO TADEU NAVES, ASP I/C, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 17/03/2020.
Masp 12095154, FABRICIO FIGUEIREDO COSTA, ASP I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/03/2020.
Masp 11954773, FLAVIO ELIAS DA SILVA, ASP I/C, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 20/03/2020.
Masp 11002011, JOSUE IDELMINO ROSA NETO, ASP I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 25/03/2020.
Masp 12410122, PATRICIA DE JESUS GUEDES LIMA, ASP I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 01/04/2020.
Masp 13301676, PAULO RICARDO DE CARVALHO SALES, ASP
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 22/05/2020.
Masp 14530992, FABIANO FERREIRA MENDES, ASP I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 04/06/2020, data do requerimento, com aproveitamento de tempo da PMMG, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13655600, GILSON GERALDO TEIXEIRA, AGSE I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 09/06/2020, data do
requerimento, com aproveitamento de tempo da PMMG, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12490157, VICTOR VINICIUS FILGUEIRAS SILVA, AGSE
II/C, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 01/07/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 14429658, ROUBLES HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES VIEIRA, ASP I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
contar de 09/07/2020, data do requerimento, com aproveitamento de
tempo da PMMG, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13883673, PATRICK RONNY VIEIRA DE OLIVEIRA, ASP
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 13/07/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12855276, MARCOS LEAO DA SILVA, ASP III/A, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 14/07/2020, data do requerimento, com aproveitamento de tempo da PMMG, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13968615, ROCHEYLA SANTOS SILVIANO, ANEDS I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 02/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13900097, SAMUEL TIBURCIO GOMES, ASP I/C, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 02/08/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 10787661, AUGUSTO CHAVES DA COSTA, ASP II/E, referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 03/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12237715, TATIANA BEATRIZ ALEXANDRINO, ASEDS
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 03/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12610739, BEATRIZ THEODES, ANEDS II/A, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a contar de 04/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 9054917, BRAZ LEANDRO SOARES, ASP I/J, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a contar de 04/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 9055591, JORGE VIEIRA, ASP I/J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 04/08/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12334314, ALDERICO NICEZIO COSTA, ASP I/C, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 05/08/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12627980, ISABEL CRISTINA DE PAULA COSTA, ASEDS
II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 05/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12632089, NAIARA MARTINS DE MORAES, ASEDS II/A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 05/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 11266459, AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA, ASEDS
II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 06/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13978937, CAMILA SANTOS GARCIA TRINDADE, ASEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 08/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12611562, MARCOS DE MATOS COSTA, ASEDS II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 09/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 9056250, SAMUEL LEONCIO DE SOUZA, ASP IV/D, referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 09/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11950722, JEFFERSON DE DEUS VIEIRA, AGSE II/E, referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 10/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 10729846, KENIA GARCIA, ANEDS II/B, referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 10/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12602223, TATIANA MORAIS MAIO DE AGUIAR, ASEDS
II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 10/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 9057233, WILLIAN SILVA COSTA, ASP III/I, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a contar de 10/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12610861, ANA CAROLINA BALDIOTTI DA SILVA, ANEDS
I/C, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 11/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 9055989, ROSALVO CESAR SANTOS MELO, ASP I/A, referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 11/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13522081, BRUNO GONCALVES ABREU, ASP I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 11/08/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13949078, ANDREIA BARBOSA DE BRITO, ASP I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 11/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12506481, ADELINO DO CARMO PEREIRA JUNIOR, AGSE
II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 12/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 3786282, MAGNA MARIA ARAUJO, ASEDS IV/C, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 12/08/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11118007, GILBERTO ALVES TAMEIRAO, ASP II/E, referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 13/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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