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ANO 128 – Nº 172 – 37 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 379, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção e operação da Linha
de Distribuição Janaúba 1 - Manga 3 – Derivação para a
Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Janaúba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção e operação da Linha de
Distribuição Janaúba 1 - Manga 3 – Derivação para a Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Janaúba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 379, de 20 de agosto de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.263.823,852 m e E= 664.313,292 m; deste segue
confrontando com CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301°31’34” e distância de 11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.263.829,866 m e E= 664.303,490 m; deste segue
confrontando com A - CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 31°31’34” e distância de 15,09 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.263.842,732 m e E= 664.311,382 m; deste segue confrontando com P01 - BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 121°59’37”
e distância de 23,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.263.830,546 m e E= 664.330,889 m; deste segue
confrontando com A - CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 211°31’34” e
distância de 14,91 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.263.817,839 m e E= 664.323,095 m; deste segue
confrontando com CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301°31’34” e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.263.823,852 m e E= 664.313,292 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 345,01m²;
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.263.836,639 m e E= 664.321,136 m; deste segue
confrontando com A - CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301°59’37” e
distância de 11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.263.842,732 m e E= 664.311,382 m; deste segue
confrontando com BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 31°31’34”
e distância de 25,05 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.263.864,086 m e E= 664.324,481 m; deste
segue confrontando com P01 - BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de
121°31’36” e distância de 85,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.263.819,416 m e E= 664.397,299
m; deste segue confrontando com SE JANAÚBA 5; segue com azimute de 211°31’36” e distância de 23,00 m
até o vértice E05, de coordenadas N= 8.263.799,811 m e E= 664.385,272 m; deste segue confrontando com
BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 301°31’36” e distância de 62,43
m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.263.832,454 m e E= 664.332,060 m; deste segue confrontando com
BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 211°31’34” e distância de 2,24 m
até o vértice E07, de coordenadas N= 8.263.830,546 m e E= 664.330,889 m; deste segue confrontando com A CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301°59’37” e distância de 11,50 m até
o vértice E01, de coordenadas N= 8.263.836,639 m e E= 664.321,136 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 2.014,15m².
DECRETO NE Nº 380, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à operação e manutenção
da Linha de Distribuição Lagoa Grande - Vazante 1, de
138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Vazante e
Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Vazante e Lagoa Grande, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à operação e manutenção da Linha de
Distribuição Lagoa Grande - Vazante 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Vazante e Lagoa
Grande.
Art. 3º –A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 380, de 20 de agosto de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.016.417,705 m e E=305.575,124 m; deste segue
com azimute de 90°02’44” e distância de 28,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.016.417,683 m e
E=305.603,624 m; deste segue confrontando com P02A-Gilberto Batista Diniz com azimute de 232°39’30” e
distância de 35,87 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.016.395,926 m e E=305.575,106 m; deste segue
com azimute de 0°02’44” e distância de 21,78 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.016.417,705 m e
E=305.575,124 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 310,36m²;
II – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.016.457,021 m e E=305.626,655 m; deste segue
com azimute de 90°02’44” e distância de 28,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.016.456,998 m e
E=305.655,155 m; deste segue confrontando com P02B-Gilberto Batista Diniz com azimute de 232°39’30” e
distância de 35,87 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.016.435,241 m e E=305.626,638 m; deste segue
confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 0°02’44” e distância de 21,78 m até o
vértice E04, de coordenadas N=8.016.457,021 m e E=305.626,655 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 310,36m²;
III – inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=8.016.417,683 m e E=305.603,624 m; deste
segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 180°02’44” e distância de 102,57
m até o vértice E07, de coordenadas N=8.016.315,115 m e E=305.603,542 m; deste segue com azimute de
270°02’44” e distância de 28,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.016.315,138 m e E=305.575,042 m;
deste segue com azimute de 0°02’44” e distância de 80,79 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.016.395,926
m e E=305.575,106 m; deste segue confrontando com P01A-Espólios de João Caixeta Matos com azimute de
52°39’30” e distância de 35,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.016.417,683 m e E=305.603,624 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.612,81m²;
IV – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.016.456,998 m e E=305.655,155 m; deste segue
com azimute de 180°02’44” e distância de 141,92 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.016.315,074 m e
E=305.655,042 m; deste segue com azimute de 270°02’44” e distância de 28,50 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.016.315,097 m e E=305.626,542 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG
D com azimute de 0°02’44” e distância de 120,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.016.435,241 m
e E=305.626,638 m; deste segue confrontando com P01B-Espólios de João Caixeta Matos com azimute de
52°39’30” e distância de 35,87 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.016.456,998 m e E=305.655,155 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.734,47m²;
V – inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=8.016.161,840 m e E=305.614,974 m; deste segue
confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 166°04’51” e distância de 476,71 m até
o vértice E12, de coordenadas N=8.015.699,127 m e E=305.729,649 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 264°58’26” e distância de 28,85 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.015.696,599 m e E=305.700,913 m; deste segue com azimute de 346°04’51” e distância de 472,25
m até o vértice E14, de coordenadas N=8.016.154,985 m e E=305.587,311 m; deste segue com azimute de
76°04’51” e distância de 28,50 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.016.161,840 m e E=305.614,974 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.522,74m²;
VI – inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=8.016.174,229 m e E=305.664,962 m; deste segue
com azimute de 166°04’51” e distância de 484,77 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.015.703,694 m e
E=305.781,575 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 264°58’26”
e distância de 28,85 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.015.701,166 m e E=305.752,840 m; deste segue
confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04’51” e distância de 480,31 m até
o vértice E18, de coordenadas N=8.016.167,373 m e E=305.637,299 m; deste segue com azimute de 76°04’51”
e distância de 28,50 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.016.174,229 m e E=305.664,962 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.752,40m²;
VII – questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=8.015.687,337 m e E=305.732,571 m;
deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 166°04’51” e distância de
234,39 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.015.459,831 m e E=305.788,954 m; deste segue confrontando com P03A-Leonardo Kennedy Santos de Araújo com azimute de 235°40’48” e distância de 30,41 m até o
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200820235459011.