8 – sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que: 1) Carlos Magno de Melo Franco/
Fazenda Caxambú - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Avicultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; Suinocultura e Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais – Conceição do Pará/MG – PA/
Nº 01864/2011/001/2014 - Classe 2 foi reorientado de LAS RAS para
LAS RAS – Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: 1. Licença Ambiental Trifásica – LAT (LO)
– Renovação de Licença de Operação: *Carrocerias Jardel Ltda. Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes. Divinópolis/MG
– PA/Nº 19029/2008/003/2017. Classe: 4. CONCEDIDA COM CONDIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) ANOS.
(a) Rafael Rezende Teixeira.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
25 1368427 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Areal Naque Ltda.. – Áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos
– Santana do Paraíso/MG – PA/Nº 2163/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada
1) Renovação de LO: *Magnesita Refratários S.A. – Fabricação de material cerâmico – Coronel Fabriciano/MG – PA/Nº
00174/1995/0005/2017 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:08 (OITO) ANOS.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
25 1368445 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*PH Extração Mineral Eireli – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Diamantina/MG. Vigência: 24 (vinte
e quatro) meses, contados da data de sua assinatura: 25/06/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
25 1368434 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 03804 de 11/05/2018. Requerente: Aldeir
Sousa Mendes Junior. CPF: 012.616.406-16. Curso d’água: Lagoa São
Rafael.Motivo: Verificou-se que o documento do processo - o relatório técnico, apresenta inconsistência técnica por considerar estruturas
de acumulação artificial, como sendo lagoa natural. Além de informar
que a água acumulada tem origem do escoamento superficial em separado de um corpo d’água natural(rios ou lagoas naturais), ensejando
nesse processo, a causa de arquivamento, com base na Portaria IGAM
nº 48/2019, art. 54, III e parágrafo 1º. Município: Salinas- MG.
Arquiva-se o processo nº 03805 de 11/05/2018. Requerente: Antônio
Carlos Veloso. CPF: 554.219.036-72 Curso d’água: Rio Juramento.
Motivo: Conforme informações extraídas do processo, apresentadas
pelo requerente, por meio do “Estudo de potencial hídrico para obtenção de outorga de água superficial”, no item 3.1. que apresenta a distribuição da vazão requerida, tem-se a demanda de água total de 85,07m³/
dia para abastecimento do sistema de irrigação por aspersão de 1,5 ha e
abastecimento humano/doméstico de 05 pessoas. A vazão solicitada no
formulário técnico(página 03/05) é de 0,00514m³/s, 8 horas por dias,
todos os dias do ano, o que corresponde a 148,03m³/dia. Portanto, verificou-se que os documentos do processo, formulário técnico e relatório técnico apresentam inconsistência técnica por conter informações
divergentes, ensejando nesse processo a causa de arquivamento, com
base na Portaria IGAM n° 48/2019, art. 54, III e parágrafo 1°. Município: Juramento-MG.
Arquiva-se o processo nº 03803 de 11/05/2018. Requerente: Carlos
Andrei Pereira. CPF: 851.021.566-91 Curso d’água: Rio Juramento.
Motivo: Conforme informações extraídas do processo, apresentadas
pelo requerente, por meio do “Estudo de potencial hídrico para obtenção de outorga de água superficial”, no item 3.1, que apresenta a distribuição da água frente à vazão requerida, tem-se a demanda de água total
de 56,84m³/dia para abastecimento do sistema de irrigação por aspersão
de 1,0 ha e abastecimento humano/doméstico de 4 pessoas. A vazão
solicitada no formulário técnico (página: 03/05) é de 0,00514m³/s, 8
horas por dias, todos os dias do ano, o que corresponde a 148,03m³/
dia. Portanto, verificou-se que os documentos do processo, formulário
técnico e relatório técnico apresentam inconsistência técnica por conter
informações divergentes, ensejando nesse processo a causa de arquivamento, com base na Portaria IGAM n° 48/2019, art. 54, III e parágrafo
1°. Município: Juramento-MG.
Minas Gerais - Caderno 1
Arquiva-se o processo nº 02725 de 09/04/2018.Requerente: Maria
de Oliveira Silva. CPF: 394.874.906-04 Curso d’água: Rio Paracatu.
Motivo: Conforme informações extraídas do processo, apresentadas
pelo requerente, por meio do “Relatório Técnico para Outorga de Água
Superficial”, no item 6.2, que apresenta o projeto de irrigação, tem-se
a demanda de água total de 0,15m³/s para abastecimento do sistema
de irrigação por aspersão pivô central de 130 ha e sistema localizado
20 ha. A vazão solicitada no formulário técnico(página: 03/05) é de
0,1m³/s, 20 horas por dia. Portanto, verificou-se que os documentos do
processo, formulário técnico e relatório técnico apresentam inconsistência técnica por conter informações divergentes, ensejando nesse processo a causa de arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019,
art. 54, III e parágrafo 1°. Município: Buritizeiro-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 25 de Junho de 2020.
25 1368233 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Jequitinhonha e Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 53551/2019, Empreendedor: Geopro Brasil Ltda, Município: Diamantina, Status: Indeferido, Portaria: 01000/2020. *Processo:
09755/2018, Empreendedor: Gervásio Alves da Cruz Município: Capelinha, Status: Indeferido Portaria: 01001/2020. *Processo: 09754/2018,
Empreendedor: Gervásio Alves da Cruz, Município: Capelinha, Status:
Indeferido, Portaria: 01002/2020. *Processo: 38815/2019, Empreendedor: HWII Mineração Ltda – ME, Município: Presidente Kubtischeck,
Status: Indeferido, Portaria 01003/2020. *Processo: 33020/2016,
Empreendedor: Antônio Flávio Cordeiro Ramos, Município: Veredinha, Status: Indeferido, Portaria: 01004/2020. *Processo: 01542/2017,
Empreendedor: Fazenda Reunidas Santa Maria Ltda, Município:
Jequitinhonha, Status: Indeferido, Portaria: 01005/2020. *Processo:
41582/2019, Empreendedor: Rosivaldo Brito de Sousa Junior, Município: Águas Vermelhas, Status: Indeferido, Portaria: 01006/2020. *Processo: 24371/2012, Empreendedor: Eugênio José Chaves Fernandino,
Município: Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria: 01007/2020.
*Processo: 34568/2015, Empreendedor: Hemerj Transportes e Serviços Ltda, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria:
01008/2020. *Processo: 00011/2016, Empreendedor: Organização
Educacional João XXIII, Município: Santa Luzia, Status: Indeferido,
Portaria: 01009/2020. *Processo: 14703/2015, Empreendedor: Belmiro
Coelho da Rocha, Município: Morro da Garça, Status: Indeferido, Portaria: 01010/2020. *Processo: 31539/2015, Empreendedor: Condomínio Rio Paraopeba, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria: 01011/2020. *Processo: 17789/2015, Empreendedor: Condomínio
Itaupower Shopping, Município: Contagem, Status: Indeferido, Portaria: 01012/2020. *Processo: 22031/2017, Empreendedor: Areia Martins da Conceição Ltda - ME, Município: Cachoeira da Prata, Status:
Indeferido, Portaria: 01013/2020. *Processo: 22979/2016, Empreendedor: AB Martyn Construtora Ltda, Município: Esmeraldas, Status:
Indeferido, Portaria: 01014/2020. *Processo: 07638/2016, Empreendedor: Cerâmica Ipê Ltda, Município: Ribeirão das Neves, Status: Indeferido, Portaria: 01015/2020. *Processo: 04766/2016, Empreendedor:
Solange Teixeira Andrade Benicio - ME, Município: Itatiaiuçu, Status: Indeferido, Portaria: 01016/2020. *Processo: 04228/2016, Empreendedor: Humberto Theodoro Júnior, Município: Rio Acima, Status:
Indeferido, Portaria: 01017/2020. *Processo: 12769/2015, Empreendedor: Joaquim Ferreira Neto, Município: Paraopeba, Status: Indeferido, Portaria: 01018/2020. *Processo: 06949/2016, Empreendedor: Posto Lindamélia Ltda, Município: Ribeirão das Neves, Status:
Indeferido, Portaria: 01019/2020. *Processo: 05814/2016, Empreendedor: Luiz Ferreira Lima, Município: Mateus Leme, Status: Indeferido, Portaria: 01020/2020. *Processo: 47344/2016, Empreendedor:
Marcos Moreira de Oliveira, Município: Curvelo, Status: Indeferido,
Portaria: 01021/2020. *Processo: 42529/2016, Empreendedor: Marcilio Alves Costa, Município: Fortuna de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01022/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, JEQUITINHONHA e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 25 de Junho
de 2020.
25 1368145 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 70113/2019 de 25/11/2019. Requerente:
Ray Cesar Ferreira Lopes – CPF: 082.205.176-11 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da análise. Município: Gurinhatã – MG.
Arquiva-se o processo nº. 70134/2019 de 25/11/2019. Requerente:
Claudio Manoel Ribeiro – CPF: 366.481.916-00 - Curso d’água: Não
informado – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da análise. Município: Serra Do
Salitre – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 25 de Junho de 2020.
25 1368193 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.183, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado na tabela constante do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º. Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
SRE
Servidor
GOVERNADOR VALADARES
MANHUACU
MANHUACU
SRE
EUNICE DE VASCONCELLOS SALDANHA
DAIZY WERNER DE MAGALHAES
MARLENE PEREIRA COSTA
Servidor
MANHUACU
MARLENE PEREIRA COSTA
SRE
Servidor
GOVERNADOR VALADARES
SRE
EUNICE DE VASCONCELLOS SALDANHA
Servidor
MANHUACU
MANHUACU
DAIZY WERNER DE MAGALHAES
MARLENE PEREIRA COSTA
SRE
Servidor
GOVERNADOR VALADARES
EUNICE DE VASCONCELLOS SALDANHA
Masp - DV
Adm.
Carreira
767848
4963724
2752954
1
2
1
ANEI
PEB
EEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
2752954
1
EEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
767848
1
ANEI
Masp - DV
Adm.
Carreira
4963724
2752954
2
1
PEB
EEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
767848
1
ANEI
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
M
I
C
I
I
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
RETORNO ao POSICIONAMENTO
ANTERIOR - Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
J
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
P
I
A
II
I
RETORNO ao POSICIONAMENTO
RETIFICADO - Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
I
PROCESSO JUDICIAL Nº
5008570-77.2020.8.13.0024
0171891-90.2007.8 13.0395
024.98.14.9606/0
PROCESSO JUDICIAL Nº
024.98.14.9606/0
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
M
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
P
5008570-77.2020.8.13.0024
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
Situação em 01.01.2015 ANTERIOR (Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
G
I
P
Situação em 01.01.2015 REVISTA (Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
L
II
P
0171891-90.2007.8 13.0395
024.98.14.9606/0
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
II
M
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Nível
II
Grau
P
PROCESSO JUDICIAL Nº
PROCESSO JUDICIAL Nº
PROCESSO JUDICIAL Nº
5008570-77.2020.8.13.0024
25 1368281 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200626001454018.