Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72972-8
Arlene Souza de Oliveira
Jose Fernando de Oliveira
17/03/2020
02/06/2020
72973-6
Paris Peixoto Pena
Marlita Peixoto Pena
04/04/2020
02/06/2020
72975-2
Maria do Rosário Meneses de Morais
Paulo de Sa Morais
18/01/2020
02/06/2020
72978-7
Ana Machado
Arlindo Alves Martins
04/05/2020
02/06/2020
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72971-0
Guilherme Silva Delfino
Talita Chagas Araujo Delfino
18/04/2020
20/05/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
04 1361981 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
artigo 40, da Constituição Federal de 05/10/1988, acrescido pelo art.
1º, da Emenda à Constituição Federal nº 41de 19/12/2003, a servidora:
Francisca Antônia da Silva, Masp1072505-9, a partir do mês 06/2020.
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: Suely Lidia Trindade de Souza,
Masp 1071181-0, referente ao saldo de 183 (cento e oitenta e três) dias,
com vigência a partir de 16/04/2020, data de sua aposentadoria.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
04 1361921 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 03/05/2020: Masp
1072408-6, Gilson Rodrigues Costa, Técnico de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de 11/05/2020: Masp
1072401-1, Alcides Celestino Vital, Técnico de Seguridade Social,
por 3 meses, referente ao 6º quinquênio; a partir de 19/05/2020: Masp
1072226-2, Rosangela C. de Moura, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de 22/05/2020: Masp
1073919-1, Pedro Carlos Evangelista, Técnico de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 25/05/2020: Masp
1070854-3, Levi Ribeiro de Carvalho, Médico da Área de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio; Masp 1187436-9, Marina
Fontes Xavier, Médico da Área de Seguridade Social, por 15 dias,
referente ao 1º quinquênio; Masp 1379754-3, Claudia da Conceição
Gonçalves, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º
quinquênio;a partir de 28/05/2020: Masp 1072213-0, Maria das Graças
Lopes de Souza, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
4º quinquênio; Masp 1073971-2, Rita de Cássia Ignácio de Andrade,
Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp 1072494-6, Alzira Vargas F. Villarinhos, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp 1072481-3, Gilsaelayne M. Lula, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 5º quinquênio; a partir de 29/05/2020: Masp 1201989-9, Ana Lucia
Costa dos Santos, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 1º quinquênio;Masp 1073712-0, Elizabeth de Oliveira Pereira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio;a partir
de 01/06/2020: Masp 1073033-1, Cláudia Kolanski, Auxiliar de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 2º quinquênio, para regularizar situação funcional;a partir de 15/06/2020: Masp 1070942-6, Giselle
Lorentz G. Amaral, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 7º quinquênio.
TORNA SEM EFEITO o ato referente à servidora, Masp 1085416-4,
Luciana Celestina B. Soares, que concede usufruto de férias prêmio, no
período de 27/04/2020 a 11/05/2020, publicado em 20/05/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
04 1361900 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.165,
DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.798, de 16 de abrilde 2014, que aprova a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) na Região Ampliada de
Saúde Oestedo Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.122, de 11 de julho de 2018, que habilita o
município de Divinópolis (MG) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB)
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencentes às Bases Descentralizadas Regionais Macro Oeste
de Minas Gerais e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do
Estado de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte
Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de
Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de
Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e
Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.798, de 16 de abrilde 2014, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU- 192) na Região Ampliada de Saúde Oeste.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.508, de 12 de julho de 2017, que
aprova o financiamento tripartite do SAMU 192 no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Oeste do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.790, de 17 de julho de 2019, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.508, de 12
de julho de 2017, que aprova o financiamento tripartite do SAMU 192
no âmbito da Região Ampliada de Saúde Oeste do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE.nº 75/2020
que justifica a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.798, de 16 de abrilde 2014, em virtude das mudanças realizadas no
PDR 2019 e o remanejamento da base móvel do SAMU 192 do município de Pimenta para o município de Pains;
- o Ofício nº 149/2020, de 04 de junho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.798, de 16 de abrilde 2014, que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) na
Região Ampliada de Saúde Oestedo Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - A alteração prevista no caput deste artigo se mostra necessária
devido a mudança ocorrida no Plano Diretor e Regionalização (PDR
2019), que exclui o Município de Pimenta da Macrorregião Oeste,
incluindo-o na Macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais.
§ 2º - Fica realocada a base móvel – Unidade de Suporte Básico (USB),
inicialmente localizada no município de Pimenta, para o município de
Pains.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.165, DE
04 DE JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
04 1361915 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 03/06/2020, pág.09, col.04, referente à
opção por composição remuneratória da servidora Aline Lopes de Oliveira, MASP 1478321-1.
Onde se lê: MASP 147832-1.
Leia-se: MASP 1478321-1.
04 1361785 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n° 04,
de 10 de abril de 2012,suspende a pedido, o afastamento parcial de 25%
da carga horária da servidora Nayara Resende Pena, MASP 1.396.6833,Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível I/ Grau B, a participação na ação educacional “Especialização em Saúde Pública”, ofertada pela Escola de Saúde Pública a partir de 26/05/2020 até quando
perdurar a paralisação das aulas pela Instituição de Ensino, em vista da
suspensão das atividades da instituição de ensino devido à pandemia do
Coronavírus - COVID-19. O afastamento foi concedido para o período
de 19/07/2019 a 14/08/2020, conforme publicação no Diário Oficial de
Minas Gerais, de 19/09/2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n° 04,
de 10 de abril de 2012,suspende a pedido, o afastamento parcial de 25%
da carga horária da servidora Nathália Ribeiro Mota Beltrão, MASP
1.396 963-9,Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível I/
Grau B, a participação na ação educacional “Especialização em Saúde
Pública”, ofertada pela Escola de Saúde Pública a partir de 26/05/2020
até quando perdurar a paralisação das aulas pela Instituição de Ensino,
em vista da suspensão das atividades da instituição de ensino devido à
pandemia do Coronavírus - COVID-19. O afastamento foi concedido
para o período de 19/07/2019 a 14/08/2020, conforme publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais, de 19/09/2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
04 1361585 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.166,
DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.056, de 24 de fevereiro de 2015, que aprova a distribuição do SAMU
Região Ampliada de Saúde Sul, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 3.147, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Varginha (MG), a receber a Central de Regulação
das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades
de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da região Macro
Sul, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), e autoriza a transferência de custeio mensal a Secretaria Estadual
de Saúde de Minas Gerais;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.577, de 05 de outubro de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte
Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Varginha (MG), Regional Macro Sul e Bases
Descentralizadas;
- a Portaria GM/MS nº 1.135, de 18 de maio de 2020, que renova a
qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Varginha
(Macro Sul) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU 192 e mantém os recursos do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de
Minas Gerais e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.211, de 21 de agosto de 2012, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192 na Macrorregião de Saúde Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.056, de 24 de fevereiro de 2015, que
aprova a distribuição do SAMU Região Ampliada de Saúde Sul, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.385, de 17 de agosto de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.056, de 20 de
fevereiro de 2015, que implanta o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU- 192) na Região Ampliada de Saúde Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.735, de 04 de junho de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.056, de 20 de fevereiro de 2015, que implanta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU- 192) na Região Ampliada de
Saúde Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE.nº 76/2020,
que justifica a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.056, de 24 de fevereiro de 2015, que aprova a distribuição
do SAMU Região Ampliada de Saúde Sul, e dá outras providências,
devido às mudanças realizadas no PDR 2019 e a inclusão do município
de Pimenta na microrregião de Piumhi;
- o Ofício nº 150/2020, de 04 de junho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.056, de 24 de fevereiro de 2015, que aprova a distribuição do
SAMU Região Ampliada de Saúde Sul, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Parágrafo único - A alteração prevista no caput deste artigo se mostra
necessária devido a mudança ocorrida no Plano Diretor e Regionalização (PDR 2019), que exclui o Município de Pimenta da Macrorregião
Oeste, incluindo-o na Macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.166, DE
04 DE JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
04 1361916 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.167,
DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Aprova o financiamento tripartite do SAMU 192 no âmbito das Macrorregiões de Saúde Leste e Vale do Aço do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.773, de 19 de março de 2014, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Leste;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.840, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Leste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1,
de 28 de setembro de 2017;
sexta-feira, 05 de Junho de 2020 – 7
- o Memorando SES/URSGVA-NUGFP.nº 34/2020, SEI
1320.01.0047420/2020-61, que apresenta o projeto de implantação da
Fase I do SAMU 192 Leste/Vale do Aço;
o
Memorando
SES/SUBPAS
nº
467/2020,
SEI
1320.01.0047420/2020-61, que aprova o projeto apresentado pela SRS
Governador Valadares e Coronel Fabriciano para a implantação da Fase
I do SAMU 192 Leste/Vale do Aço;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE nº 65/2020
que solicita aprovação e publicação de deliberação de custeio do
SAMU 192 Leste/Vale do Aço;
- o Ofício nº 151/2020, de 04 de junho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o financiamento tripartite para custeio do SAMU
192 Leste/Vale do Aço, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Os valores pactuados se referem a implantação da Fase I do
SAMU 192 das Macrorregiões Leste e Vale do Aço.
§ 2º O valor estadual, constante no Quadro I do Anexo Único desta
Deliberação será repassado a partir da assinatura do Contrato de Programa e do Contrato de Prestação de Serviços celebrados entre a SES/
MG e o Consórcio gerenciador do Programa SAMU 192 da Macrorregião Leste/Vale do Aço, condicionado à apresentação de atesto quanto
à aptidão das bases para início do funcionamento.
§ 3º - O valor federal, constante no Quadro I do Anexo Único desta
Deliberação será repassado a partir da publicação de Portaria do Ministério da Saúde, habilitando o SAMU 192 da Macrorregião Leste/Vale
do Aço.
§ 4º - O valor federal constante no Quadro II do Anexo Único desta
Deliberação será repassado a partir da publicação de Portaria do Ministério da Saúde, qualificando o SAMU 192 da Macrorregião Leste/Vale
do Aço.
Art. 2º - O custeio para implantação da Fase II somente ocorrerá após a
habilitação pelo Ministério da Saúde da Fase I, da mesma forma, o custeio referente a implantação da Fase III somente ocorrerá após a publicação do Ministério da Saúde das habilitações das fases anteriores.
Parágrafo único – Os valores de custeio referentes às Fases II e III deverão ser pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG).
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.167, DE
04 DE JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
04 1361919 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.168,
DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de
emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Nota Informativa Nº 190/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS, que
visa elucidar questões relacionadas a leitos clínicos COVID/SRAG;
habilitação de leitos de UTI e letos de suporte ventilatório (LSVP) para
SRAG/COVID-19;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do
Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do
Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de em decorrência
da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o
território do Estado;
- os Planos de Contingência Macrorregional do Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de estruturar a rede hospitalar do Estado de Minas
Gerais para o enfrentamento do COVID-19, com a disponibilização e
ampliação de leitos clínicos e leitos de UTI;
- o Ofício nº 152/2020, de 04 de junho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Contingência da Grade Hospitalar
para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente
novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.168, DE
04 DE JUNHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
04 1361920 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200604224048017.