20 – quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Diário do Executivo
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1- Ragosino de Araújo Junior – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Datas/MG. PA/Nº 1428/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2- Município de Alvorada de Minas – Extração de cascalho, rocha
para produção de britas areia fora da calha dos cursos d’água e demais
coleções hídricas, para aplicação exclusiva em obras viárias, inclusive
as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal – Alvorada de Minas/MG. PA/Nº
1439/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
3- Wesley Arruda Sposito Eireli – Lavra a céu aberto rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários – Coronel Murta/MG. PA/Nº
1430/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
4- Mauro Siqueira Jardim - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Virgem da Lapa/MG. PA/Nº 1269/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
29 1350367 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.:
1. Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S.A - Resfriamento
e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite
fluido.- São Gotardo/MG - PA nº 1525/2020. 2. Luiz Carlos Canassa
& Filho Ltda/Posto de Servicos Canassa - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação- Conquista/MG - PA nº 1524/2020. 3. Posto Rodomilho Ltda
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação- Patos de Minas/MG - PA nº
1539/2020. 4. SA Usina Coruripe Acucar e Alcool/Fazenda Varginha Mat. 44.224, 44.225 e 44.226 - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Iturama/
MG - PA nº 1544/2020. 5. Transportadora Transalgo EIRELI - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Capinópolis/MG PA nº 1536/2020. 6. Maria Elisa Villela/Fazenda Pirapitinga da Mata
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo- Canápolis/MG - PA nº 1558/2020. 7. Leandro
Rebelatto/Fazenda Presidente Vargas – Mat. 37.974 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Suinocultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Monte Carmelo/MG PA nº 1566/2020. 8. Sebastiao Luiz de Sousa/Fazenda Panga, Douradinho - Mat. 230.700; 231.089 e 230.195 - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento- Uberlândia/MG - PA nº 1554/2020. 9. Kuluene Servicos
E Consultoria Ltda - Aguia Empreendimentos - ANM 830.084/2020/
Fazenda Ferragem No Lugar Denominado Cabro Frio - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil.- Abadia
dos Dourados/MG - PA nº 1509/2020. 10. Renato Gouveia Teodoro/
Fazenda Santo Antônio (Gleba 01) - Matrícula 53.258 SRI Ituiutaba
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo- Gurinhatã/MG - PA nº 1526/2020. 11. SA Usina
Coruripe Acucar e Alcool/Fazenda Ferrila, matrícula 23.677 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura- Iturama/MG - PA nº 1546/2020. 12. Mauro Villela/
Fazenda Monte Azul - Mat. 19.300 SRI Ituiutaba - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo- Ituiutaba/MG - PA nº 1567/2020. 13.
Reinaldo Olini Rocha/Fazenda São Matheus - Mat. 27.941 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Ibiá/MG - PA
nº 1577/2020. 14. Bruno Geraldo Borges Morando/Fazenda “Santa
Helena” e “Estrela Dourada” - Mat. 11.848, 26.498, 14.009 e 20.544
- Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Avicultura, Suinocultura- Abadia dos Dourados/MG - PA nº
1576/2020.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
29 1350272 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Barbosa e Souza Ltda - ME - Posto revendedor de combustíveis Janaúba/MG - PA/nº 1548/2020. Concedida com condicionantes.
2. Posto de Combustíveis Ribeiro e Silva Ltda. - Posto revendedor de
combustíveis - São Francisco/MG - PA/nº 1550/2020. Concedida com
condicionantes.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
29 1350331 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Sandra Elizabete Moreira de Sousa/Fazenda Tapera ou Meu Sertão Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG. Processo: 1568/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadass na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Marcos Kenji Ishikawa/Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar e
Borginho Lote 01 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/MG.
Processo: 1478/2020. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
29 1350098 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que
foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Gimisson José Ribeiro/Fazenda
Ribeiro I, II e III (matrículas n°s 3.939, 4.616, 4.617, 6.411, 11.951
e 15.590) - Horticultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
– Rio Paranaíba/MG - PA/N° 25340/2011/002/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
*Agostinho Mansano Peres e outra/Fazendas Boa Esperança e Santo
Agostinho (matrículas 12.570, 12.572, 11.042, 026, 13.159, 18.897,
24.866, 13.158, 12.568, 12.571, 12.573, 13.157) - Culturas anuais,
excluindo a olericultura, Suinocultura (ciclo completo), Formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, Beneficiamento de sementes, Comércio e ou armazenamento
de produtos agrotóxicos, veterinários e afins, Armazenamento de grãos
ou sementes não associada a outras atividades listadas, Silvicultura,
Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida – Presidente Olegário/MG - PA/
N° 24424/2017/001/2018 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. *José Geraldo Vinhal
/ Fazenda Bravinhos - Mat. 18.023 - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Carmo do Paranaíba/
MG - PA/N° 03248/2005/002/2019 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a)Kamila Borges Alves
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
29 1350176 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro no uso de suas atribuições, torna público que foi requerida
a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificada, com decisão pelo indeferimento:
1. Nutrien AG Solutions Industria e Comercio de Produtos Agricolas
Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes- Araxá/MG
- Solicitação nº 2020.01.01.003.0000695.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
29 1350267 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:1.Impacto Soluções Ambientais Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Juiz de Fora/MG - Processo nº 1573/2020. 2. Cerâmica Riachuelo Ltda - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição
de percentual equivalente na carga de argila - Visconde do Rio Branco/
MG - Processo nº 1569/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata.
29 1350103 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1. Altamirando Viegas de Carvalho Neto - Granja Bicuíba – Suinocultura; Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo São Francisco do Glória/MG – PA/Nº 00555/2006/004/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1350012 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o arquivamento do processo de licenciamento abaixo identificado:
1) Licença Prévia, Licença deInstalação e Licença de Operação, concomitante: EngesolIndústria e Mineração Ltda- Extração de rocha para
produção de britas com ou sem tratamento; Unidade de Tratamento de
Minerais – UTM; Obras de infraestrutura (pátios de resíduos, produtos
e oficinas); Estradas para transporte de minério/estéril; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação; Ferrovias (instalação de um ramal de ferrovia); Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios
e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro – Carandaí/
MG - PA/N° 01540/2011/004/2016 – Classe 3. – Motivo: Solicitação
empreendedor.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
29 1350026 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): *Mineração Morro
do Ipê S A - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação; disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração; reaproveitamento
de bens minerais dispostos em barragem - Brumadinho/Igarapé/MG PA/Nº 37478/2016/033/2019 - Classe 2 - Motivo: não atendimento a
informações complementares. 2) Renovação de Licença de Operação:
*Nanum - Nanotecnologia S. A. - Produção de substâncias químicas
e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos,
exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas
oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Lagoa Santa/MG - PA/
Nº 29291/2011/003/2018 - Classe 2. Motivo: perda do objeto. *Gerdau
Açominas S/A - Mina de Várzea do Lopes - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro (ferro) - Itabirito/
MG - PA/Nº 01776/2004/021/2015 - DNPM/Nº 932705/2011 - Classe
3. Motivo: perda do objeto. *Magnesita Refratários S.A - Fabricação
de material cerâmico - Contagem/MG - PA/Nº 10512/2012/002/2018
- Classe 5. Motivo: perda do objeto. *Cia Setelagoana de Siderurgia
- COSSISA -Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com
redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00016/1977/012/2016 - Classe 6. Motivo: não atendimento a informações complementares. 3) Licença de Operação Corretiva: *COPASA
MG - Tratamento de Fundo de Vale DA Avenida Nacional - Contagem
- Canais para drenagem - Contagem/MG - PA/Nº 00953/2017/001/2017
- Classe 5. Motivo: perda do objeto.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1) Elis Cristina Construtora Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Curvelo/MG - PA/Nº 810/2020. Motivo:
impossibilidade técnica. 2) Cerâmica e Dragagem Xavier Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha; extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - São José
da Lapa/MG - PA/Nº 04513/2008/005/2017. Motivo: impossibilidade
técnica. 3) Pedral Comércio de Pedra Ardósia Ltda. - Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Papagaios/MG - Processo nº 550/2020. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) Ferrous Resources do Brasil S/A - Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito - Brumadinho/
MG - ANN/Nº 4574/1961 - PA/Nº 00134/2000/008/2013. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) SAFM Mineração Ltda.
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Itabirito/MG - PA/Nº
18804/2009/012/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
3) WM Transportes Locação e Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento;
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco
- Caeté/MG - ANM/Nº 803.069/1970 - PA/Nº 03423/2019/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4) Ardósias Santa Catarina Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração - Paraopeba/MG - Processo nº 326/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 5) Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A - Mina Cuiabá - Disposição de estéril ou de rejeito inerte
e não inerte da mineração - Sabará/MG – ANM/Nº 323/1973 - PA/Nº
03533/2007/024/2013. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 6)
Posto Iland Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Jaboticatubas/MG - PA/Nº 02841/2001/007/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Renovação da Licença de Operação: *Indústria Mecânica Irmãos
Corgozinho Ltda. - Fabricação de máquinas em geral e implementos
agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos - Sarzedo/MG
- PA/Nº 02055/2006/005/2018 - Classe 4 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (dez) anos. Contados da data da concessão: 23/04/2020. *Supermix Concreto S/A. - Usinas de produção de
concreto comum - São José da Lapa/MG - PA/Nº 09702/2008/003/2016
- Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (dez) anos. Contados da data da concessão: 29/04/2020. 2) Licença
Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença de Operação
(LAC1): *Celulose Irani S.A. - Fabricação de papelão, papel, cartolina,
cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou papel reciclado como
matéria-prima - Santa Luzia/MG - PA/Nº 00048/1979/011/2014 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 29/04/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) TTX Equipamentos e Montagens Industriais Ltda. - Fabricação de
estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis - São
Joaquim de Bicas/MG - Processo Nº 1510/2020. 2) Saramenha Engenharia e Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Belo Horizonte/MG - Processo Nº 1543/2020. 3)
Apolo XI Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Juatuba/MG - Processo Nº 1545/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
29 1350363 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 436, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Aprova a autoavaliação das metas estaduais referentes ao 1º período
do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS,no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto nº 46.501, de 05 de maio de
2014, e pelo inciso IX do art. 13 da Deliberação Normativa CERH-MG
nº 44, de 06 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO que Minas Gerais aderiu ao Pacto Nacional pela
Gestão das Águas – Progestão – da Agência Nacional de Águas – ANA
– por meio do Decreto nº 46.465, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o contrato do 1º ciclo (Contrato nº 035/
ANA/2014 – Progestão) foi finalizado no ano de 2019 e um novo Quadro de Metas foi aprovado por meio da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG – nº 428, de 17 de
junho de 2019, referente ao pactuado para o ciclo 2 - período de 2019 a
2023 (Contrato n.º 030/ANA/2019 – Progestão);
CONSIDERANDO que a ANA, em 2020, certificará o 1º período do
Ciclo 2 e que, para isso, foi preparado e encaminhado em 31 de março
de 2020 o Relatório Progestão 2019, que trata das metas federativas;
CONSIDERANDO que a autoavaliação das metas estaduais deve ser
apresentada ao CERH-MG, para fins de deliberação e posterior envio
aANA até 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO as restrições e determinações legais impostas em
decorrência da pandemia do Covid-19 no país, o que impossibilita uma
reunião em tempo hábil do Plenário do CERH-MG, e diante do posicionamento da ANA quanto ao cumprimento dos prazos de envio dos
documentos, com vistas a evitar atrasos na certificação do Programa;
DELIBERA, “Ad Referendum” do Plenário
Art. 1º – Fica aprovada a autoavaliação das metas estaduais referentes ao 1º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto
Nacional pela Gestão das Águas – Progestão –, conforme anexo único
desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Anexo Único
Autoavaliação das metas estaduais referentes ao 1º período do Ciclo
2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das
Águas – Progestão.
Formulário de AutoavaliaçãoAvaliação das Metas de Gestão de Águas
no âmbito do Sistema Estadual (Anexo IV)Programa de Consolidação
do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO / 2º ciclo –
20191) IdentificaçãoEntidade Estadual: Instituto Mineiro de Gestão das
ÁguasRepresentante Legal: Marília Carvalho de Melo Conselho Estadual: Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHRepresentante
Legal: Germano Luiz Gomes VieiraDecreto Estadual: Nº 46.465 de
27/03/2014. UF: MG. Contrato: 030/2019/ANAPeríodo de Avaliação:
2019.Tipologia D2) Informações GeraisO presente formulário tem por
objetivo permitir que as entidades estaduais possam realizar o processo
de autoavaliação das variáveis de gestão de águas em nível estadual, o
que será subsídio para a certificação das metas estabelecidas no âmbito
do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das
Águas - PROGESTÃO, observados os requisitos e as condições gerais
do regulamento do Programa (Resolução ANA 379, de 21 de março de
2013) e os níveis de exigência definidos no Anexo IV dos respectivos
contratos. O formulário de autoavaliação deverá ser submetido à aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que
exercer função correspondente. Após aprovadas, todas as planilhas de
avaliação (Pgs. 1 a 10) deverão ser rubricadas e a planilha final
(Resumo) deverá ser assinada pelos representantes legais da Entidade
Estadual e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou pela entidade
colegiada que exercer função correspondente.Após aprovação pelo
Conselho Estadual, o Formulário devidamente assinado deverá ser
encaminhado à ANA via e-protocolo ou por correio seguinte endereço:
“ANA - Agência Nacional de Águas. Setor Policial Sul, Área 5, Quadra
3, Blocos B, L e M. CEP: 70610-200, Brasília - DF”3) Instruções para
preenchimentoO preenchimento das informações deverá ser realizado
pela entidade responsável pela implementação do Programa, conforme
designado pelo Decreto Estadual específico que trata da adesão voluntária do estado ao Pacto. O formulário de autoavaliação contém 12 planilhas, sendo uma destinada à identificação e instruções (Inicial), 8 planilhas reservadas à avaliação das variáveis de gestão que determinam o
alcance das metas estabelecidas (Pgs. 1 a 8), e uma que apresenta o
resumo geral da avaliação realizada (Resumo). Nas planilhas reservadas à avaliação das variáveis de gestão (Pgs. 1 a 8), deverão ser avaliadas, obrigatoriamente, todas as variáveis selecionadas para realização
do processo de certificação, constantes do Anexo IV do Contrato PROGESTÃO. Para tanto, inicialmente deverá ser selecionado o nível correspondente à situação da variável de gestão no período avaliado e, em
seguida, apresentadas, no campo próprio, justificativas e outras informações para descrição objetiva da variável em questão (número
máximo de caracteres limitado em 1020 ou 1500). A avaliação de variáveis não selecionadas não terá efeitos para fins de determinação do
alcance das metas estabelecidas no Contrato PROGESTÃO.Variável
1.1. Organização InstitucionalA organização institucional é o arranjo
por meio do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de
recursos hídricos, podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma
Secretaria que responde pela coordenação e gestão ou um órgão gestor
Minas Gerais - Caderno 1
específico. É necessário que esta organização disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma satisfatória
gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para
seu funcionamento. Autoavaliação: 4Existe um organismo gestor estruturado e as atribuições institucionais são desempenhadas, embora existam problemas de falta de recursos materiais e humanos.Justificativas/
Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:Conforme
definido pela Lei nº 13.199/1999 o Estado de Minas Gerais possui uma
área específica da Administração Pública para a coordenação e outro
para a gestão de recursos hídricos. Ambas as instituições estão estruturadas e em funcionamento. O IGAM - órgão gestor - possui estrutura,
finalidades e competências estabelecidas na Lei nº 13.199/1999, bem
como pela Lei nº 12.584/1997, revistas pela Lei nº 21.972/2016, alterada pela Lei nº 22.073/2016, com a inclusão de 2 novas diretorias. O
Decreto 47.866/2020 regulamenta esta nova estrutura e estabelece competências do Igam, a partir da reforma administrativa e adequação das
entidades da administração do Estado. Já o organismo coordenador do
SEGRH-MG é a SEMAD, que possui sua estrutura, finalidades e competências estabelecidas pela Lei nºs 13.199/1999 e 21.972/2016 e pelo
Decreto nº 47.787/2019.Variável 1.2. Gestão de ProcessosA gestão de
processos reflete o nível de institucionalização dos procedimentos
internos do organismo gestor. Sua observância garante adequado nível
de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca
dos trâmites operacionais e estratégicos da organização.Autoavaliação:
2O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos
com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais) para execução de algumas de suas atribuições institucionais.Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O órgão gestor possui fluxos e procedimentos estabelecidos
nos processos administrativos, com diversos Manuais Operacionais,
como é o caso do Manual de Outorga, Manuais na área de Geoprocessamento (Áreas de Conflito - DAC, Infraestrutura de Dados Espacias IDE, Correção topológica, Cadastro de Mapas, entre outros). Quanto
aos processos gerenciais, o órgão possui rotinas operacionais mapeadas
no documento Arquitetura de Negócio do IGAM (2010). No entanto,
faz-se necessário mapear e atualizar tais processos gerenciais, considerando as novas atribuições do IGAM e os modelos de atuação. Vale
ressaltar que na nova estrutura foi criado o Núcleo de Procedimentos da
Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos (GERUR) e em
2018 foram elaboradas instruções de serviços para a padronização da
análise dos processos de outorga. A adesão ao SeiMG! também permite
mapear alguns desses processos.Variável 1.3. Arcabouço LegalO arcabouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder público
para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve
ser adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos
instrumentos necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados
pelo estado, em consonância com a tipologia de gestão adotada. Autoavaliação: 4Há um arcabouço completo, com política estadual de recursos hídricos estabelecida por Lei, bem como a maioria dos regulamentos e normativos complementares necessários à adequada gestão.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: A Política Estadual de Recursos Hídricos e o SEGRH-MG foram
estabelecidos e regulamentados pela Lei nº 13.199/1999, regulamentada pelo Decreto nº 41.578/2001. Inúmeras deliberações normativas
do CERH-MG e portarias do órgão gestor/IGAM estabelecem normas
complementares, formando um arcabouço suficiente para a gestão de
recursos hídricos no Estado. Este arcabouço pode ser consultado através do site oficial do Igam e diretamente no endereço eletrônico http://
www.siam.mg.gov.br/sla/action/Consulta.do. Há um breve resumo das
normativas na publicação Gestão e Situação das Águas de Minas Gerais
- 20 anos da Lei Mineira das Águas, disponível em http://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/noticias/366-igam-publica-gestao-e-situacao-dasaguas-de-minas-gerais-2019. Variável 1.4. Conselho Estadual de
Recursos HídricosOs conselhos estaduais de recursos hídricos são os
órgãos colegiados superiores, com atribuições de caráter deliberativo
ou consultivo, no âmbito dos respectivos sistemas de gerenciamento de
recursos hídricos dos estados. Autoavaliação: 5Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas (diversas resoluções, moções e outras
decisões tomadas) e o mesmo exerce plenamente as suas atribuições
previstas na legislação estadual, havendo reuniões periódicas e comparecimento satisfatórios dos seus membros.Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:O Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais foi criado pelo Decreto Estadual nº
26.961, de 28 de abril de 1987, atualizado pelo Decreto 46.501/2014, a
partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo e da sociedade civil organizada. Tem por objetivo: promover o
aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, compatibilização,
avaliação e controle dos recursos hídricos do Estado, tendo em vista os
requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos. O
CERH-MG é composto por representantes do poder público, de forma
paritária entre o Estado e os municípios e representantes dos usuários e
de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos. Em 2018
foi realizado processo eleitoral de renovação dos conselheiros. O acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do CERH-MG e
suas Câmaras Técnicas pode ser realizado através do endereço http://
www.meioambiente.mg.gov.br/cerh.Variável 1.5. Comitês de Bacias e
Outros Organismos ColegiadosOs comitês de bacias hidrográficas são
organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos - SINGREH, compostos por representantes dos
poderes públicos, dos usuários de água e da sociedade civil organizada
que discutem, negociam e deliberam sobre a gestão local das águas,
utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias de negociação, em
favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira sustentável.
A concepção dos comitês como entes de natureza política, integrantes
do SINGREH na esfera da bacia hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se com os fundamentos da descentralização e da participação pública, preconizados pela Política Nacional de Recursos
Hídricos. Autoavaliação: 4Existem comitês estaduais e/ou organismos
colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de
açudes ou similares) instalados e a maioria funciona de forma adequada. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável
avaliada: O Estado é dividido em 36 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRHs), sendo que todas possuem comitês
de bacias hidrográficas (CBHs) instalados e em funcionamento. A Deliberação Normativa do CERH nº 06, de 04 de outubro de 2002, que cria
as UPGRHs, os decretos de criação dos respectivos comitês e demais
documentos comprobatórios de atuação dos mesmos estão disponíveis
no Portal dos Comitês - http://comites.igam.mg.gov.br. Em 2018, foi
concluído o processo eleitoral global dos CBHs para o mandato 20182021. Variável 1.6. Agências de Água ou de Bacia ou SimilaresAs
agências de água ou de bacia ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de
recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos
respectivos comitês de bacias hidrográficas.Autoavaliação: 3Há agências de água ou de bacia ou similares exercendo função de secretaria
executiva dos respectivos comitês de bacia ou organismos colegiados
instalados, na maioria das bacias hidrográficas. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O Estado possui 36
UPGRHs, sendo que 12 estão com Cobrança pelo uso dos recursos
hídricos implementada (33,33%). Foram firmados contratos de Gestão
entre o IGAM e as seguintes entidades para exercerem as funções de
Agência de Bacia Hidrográfica: IBIO, ABHA, Peixe Vivo e AGEVAP,
em atendimento às bacias hidrográficas dos rios Piranga, Piracicaba,
Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu, Araguari, Velhas, Pará,
Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé. A UPGRH PJ1 também tem
Cobrança implementada e o Igam responde como Entidade responsável
pela gestão do Instrumento na bacia, considerando a inviabilidade para
a implantação de uma Agência para atender a região. Nas demais
Bacias, onde a cobrança ainda não foi implementada, o Igam exerce o
papel de Secretaria Executiva dos respectivos Comitês de Bacias. Hoje,
o SEGRH enfrenta obstáculos em relação ao instrumento, uma vez que
o Estado vem atrasando os repasses e disponibilização dos recursos
para execução das atividades aprovadas pelos CBHs. Variável 1.7.
Comunicação Social e Difusão de InformaçõesA comunicação social
busca desenvolver e manter ferramentas, canais e ações de comunicação para os públicos interno e externo, de forma a garantir informações
de fácil acesso e compreensão sobre as ações executadas para implementar os instrumentos de gestão e seus respectivos resultados, o monitoramento e a conjuntura dos recursos hídricos e ser capaz de aumentar
a transparência do setor, bem como o conhecimento, interesse e engajamento de toda a sociedade sobre a gestão de recursos hídricos. Autoavaliação: 3Existem diversas ações de comunicação social e difusão de
informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos, realizadas a
partir de uma base técnica profissional e de um planejamento adequado.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O Plano de Comunicação foi elaborado pela Assessoria de Comunicação (Ascom/Sisema), em parceria com a ASPRH/Igam, e aprovado
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004300039590120.