12 – quinta-feira, 26 de Março de 2020 Diário do Executivo
ação recomendada, mediante a definição de indicadores e a comparação
dos resultados com as metas previamente estabelecidas.Quando observado o não cumprimento das metas, o monitoramento se prestará a indicar as razões e as medidas a serem adotadas para reversão do quadro,
incluindo, se for o caso, a alteração do instrumento implementado.
ANEXO II(a que se refere o §1º do art. 4º da Resolução Conjunta
Semad/Arsae/Feam/Ief/Igam nº ,2.953, de 24 de março de 2020)
Total Se parcial, Justificativa
Ato
ou
quais os
para a
normativo Ementa Revogação parcial
artigos?
revogação
25 1339368 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência de Projetos
Prioritários:
1) (LAC1) - (LP+LI+LO): *Fundação Renova / Ampliação das Obras
do Reassentamento de Bento Rodrigues - Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares, Estação de tratamento de esgoto
sanitário e Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto
- Mariana e Ouro Preto/MG - PA/Nº 1150/2020 - Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental Vinculado - Processo SEI/Nº
1370.01.0004752/2020-09.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
25 1339479 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. R&M Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento e estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários - Santo Antônio do Retiro/MG.
PA/nº 471/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
25 1339519 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.:
1. Renato Bernardes Filgueiras/Fazenda Santa Eulália - Mat. 29.198
SRI Iturama - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaCarneirinho/MG - PA nº 897/2020. 2. Antonio Fenato/Fazenda Morro
Alto – Mat. 21.593, 21.594, 21.595, 21.596, 21.597 e 21.598 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Ibiá/MG - PA nº 1081/2020. 3. Almerinda Alves de Queiroz/Fazenda Santa Rosa, Den. Fazenda Modelo Mat. 42.096 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo- Iturama/MG - PA nº 1078/2020. 4.
Companhia De Saneamento De Minas Gerais – COPASA/MG/ ETA
Presidente Olegário - Estação de tratamento de água para abastecimento- Presidente Olegário/MG - PA nº 1077/2020. 5. Joao Batista
Pereira De Souza/Fazenda Conceição de Baixo - Mat. 91.589 - Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Uberlândia/MG - PA nº1030/2020. 6. BP
Bioenergia Ituiutaba Ltda/Fazenda Santa Barbara e Água Amarela Mat.
57.815, 57.816 e 57.817 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Ituiutaba/MG
- PA nº 1039/2020. 7. Maria Teresa de Andrade Carvalho/Fazenda Praia
Bonita Mat. 06.893 SRI Capinópolis - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Capinópolis/MG - PA nº 1041/2020. 8. Paulo Sergio
de Araujo Vilela/Fazenda Santa Maria - Mat. 13.454, 17.946, 21.376,
22.166 e 22.167 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes- Ibiá/MG PA nº 1042/2020. 9. Omar Antunes Cintra Eireli/Posto Do Omar - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Ituiutaba/MG - PA nº 1095/2020.
10. Nutrialy Industria e Comercio Ltda - Torrefação e moagem de
grãos- Uberlândia/MG - PA nº 1086/2020. 11. BP Bioenergia Ituiutaba
Ltda./Fazenda Nossa Senhora Aparecida Mat. 30.235, 37.019 e 38.477.
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Ituiutaba/MG - PA nº 1085/2020. 12.
Paulo Henrique dos Santos MontI/Fazenda Cundungo - Mat. 11.180
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Canápolis/MG - PA nº 1097/2020. 13.
Transgraos Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Uberlândia/MG - PA nº 1098/2020. 14. Companhia De Saneamento De Minas Gerais-COPASA/MG/ ETA Coromandel - Estação
de tratamento de água para abastecimento- Coromandel/MG - PA nº
1110/2020. 15. Alessandro Araujo De Macedo/Vini Pecas - Processamento ou reciclagem de sucata, Descaracterização de veículos- Uberlândia/MG - PA nº 1099/2020. 16. Michel Nishihara/Yama Auto Pecas
- Processamento ou reciclagem de sucata e Descaracterização de veículos- Uberlândia/MG - PA nº 1109/2020. 17. RJMG Oleo Quimica Ltda
- Produção de substâncias químicas e de produtos químicos, Produção
de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos, Central de recebimento,
armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados
com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, Formulação de
adubos e fertilizantes- Conquista/MG - PA nº 1120/2020.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
25 1339501 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1. Incopol - Industria E Comercio Pontal – Eireli. - Extração de rocha para
produção de britas e britamento de pedras para construção. – Ituiutaba/
MG. – PA nº 1115/2020. 2. Interfast Transporte, Logística E Armazenamento Ltda. - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação
e/ou tratamento de sementes – Uberlândia/MG. – PA nº 1105/2020. 3.
Dejair Lucas de Araújo/Fazenda Diamante, Sonho Meu. - Resfriamento
e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite
fluido; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Perdizes/
MG. – PA nº 1080/2020. 4. Rodrigues Lopes Comercio de Cascalho
Eireli. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil. – Araguari/MG. – PA nº 1116/2020. 5. Castro Comercio e
Locações Ltda. / Busca Entulho. - Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil
e volumosos, - Uberlândia/MG. – PA nº 1100/2020. 6. Petrachi Participações Ltda./Fazenda Ponta da Mata – Mat. 14.705 e 14.706. - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura; beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes;
horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Perdizes/MG. – PA nº 1079/2020. 7. Canápolis Açúcar e Etanol
S.A./ Fazenda das Flores – Mat. 9.344. - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. –
Canápolis/MG. – PA nº 1053/2020. 8. Sociedade Imobiliária Lago Azul
SPE Ltda.- Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares. – Uberlândia/MG. – PA nº 180/2020.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
25 1339494 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que foi apresentado Recurso Administrativo em face do arquivamento
da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado:
1) LAC2 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Agropecuária Varzelândia S.A. - Agropeva / Fazenda Agropeva S.A. - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais e
ponto de abastecimento - Jaíba, Varzelândia, Verdelândia e Itacarambi/
MG - PA/Nº 19007/2014/003/2019 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
25 1339324 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Campofert Comércio Indústria Exportação e Importação Ltda. Para: Multigrãos Armazéns Gerais Ltda. Protocolo nº 32096898/2018.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
25 1339482 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna sem efeito a publicação de Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS, do empreendimento Valorem Agronegócios Ltda - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes - Paracatu/MG. Processo: 1123/2020 - realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 25/03/2020 - pág. 23, tendo em
vista a necessidade de revogação do ato.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1) José Aldo Ferreira Ramos/Fazenda Bela Vista e São Paulo - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 952/2020. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
25 1339418 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos: 1. Canápolis Açúcar e Etanol S.A. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Canápolis/MG. – PA nº 412/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Agrícola Cerradão Ltda./ Fazenda
Lageado Do Rio Verde - Bela Vista - Mat. 17.662 - 832,4771ha. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Frutal/MG. PA nº 1051/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. 3. Walter Valentini Filho / Fazenda Córrego Da Bandeira - Mat. 23.156, 9.483, 15.883 SRI ITUIUTABA-MG.
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Gurinhatã/
MG. – PA nº 1050/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
4. Sociedade Imobiliária Lago Azul SPE Ltda.- Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares. – Uberlândia/MG. – PA
nº 180/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
25 1339498 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Minas Gerais - Caderno 1
Rita Ltda. ME, Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802060/2020. *Processo n° 06114/2018, Usuário: SM Geração de Energia Ltda., Arceburgo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802120/2020. *Processo n° 10612/2018, Usuário: Jó Ribeiro
de Carvalho Júnior, Itamonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1802121/2020.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1800466 publicada dia 18/01/2020. Outorgado: Auto Posto Bonanza Ltda. CNPJ: 25.975.475/0001-24. Onde
se lê: Vazão autorizada (m³/h): 1,0. Finalidade: Consumo humano e
consumo industrial, com o tempo de captação de 10:00 horas/dia, 12
meses/ano. Art. 7º - 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão
integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO:
Diariamente a partir da publicação da portaria de outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (1 (uma) leitura
no período seco e 1 (uma) leitura no período chuvoso, armazenando
os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir
da publicação da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais
obrigações estabelecidas pela Portaria Igam n° 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de
2017 do Ministério da Saúde, realizar tratamento da água. 4. Efetuar
o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação
da portaria de outorga). Leia-se: Vazão autorizada (m³/h): 3,5. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 08:00 horas/
dia, 12 meses/ano. Art. 7º - 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
(PRAZO: Diariamente a partir da publicação da portaria de outorga).
2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (1 (uma)
leitura no período seco e 1 (uma) leitura no período chuvoso, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir
da publicação da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais
obrigações estabelecidas pela Portaria Igam n° 48/2019, no que couber,
dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da
portaria de outorga). Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1801258 publicada dia 14/02/2020. Outorgada:
Agropecuária Volta Grande Ltda. CNPJ: 08.329.049/0001-02. Onde se
lê: Art. 7º- 1. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de
captação armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão
integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao
IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição). OBS.: Cumprimento às demais
obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de
2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. 2. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias
após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Art. 7º- Efetuar o
cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da
portaria de outorga. Município: São Vicente de Minas - MG.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 06552 de 15/08/2018. Requerente: Amarildo Antônio Dias. CPF: 028.606.546-07. Curso d’água: Rio Machado.
Motivo: Considerando que foi solicitado cancelamento do processo
de outorga, tendo-se em vista que o contrato de arrendamento vigente
foi finalizado e não houve a renovação do mesmo, não havendo dessa
forma mais intervenção no recurso hídrico, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do artigo 24
do Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019. Município: Campestre - MG.
Cancelamento:
Cancela-se o arquivamento do processo nº 06323 de 07/08/2018
publicado dia 13/11/2019. Requerente: José Luiz de Oliveira. CPF:
263.945.886-87. Motivo: Durante a análise técnica do pedido de reconsideração apresentado pelo requerente, verificou-se que o ato correto
para o processo de outorga em questão é o indeferimento. Município:
Alterosa - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Varginha,
25 de Março de 2020.
25 1339473 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06761/2018, Usuário: Salvador Markowicz Neto,
Patos de Minas, Deferido, Portaria n°1902297/2020. *Processo n°
05824/2018, Usuário: Jair Rodrigues, São Francisco de Sales, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902300/2020. *Processo n°
28067/2015, Usuário: Giacampos Diamond LTDA, Tiros, Deferido, Portaria n°1902304/2020. *Processo n° 06760/2018, Usuário:
Luciene Maria dos Santos Fernandes, Patos de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902305/2020. *Processo n° 06746/2018,
Usuário: Paulo Cesar Toso, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902303/2020. *Processo n° 02025/2018, Usuário:
Jair Pádua De Lima, União de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901671/2020. *Processo n° 16446/2015, Usuário: Dourados Mineradora LTDA-ME, Monte Carmelo, Deferido, Portaria
n°1902320/2020. *Processo n° 09211/2015, Usuário: AC Café S.A,
Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901554/2020.
*Processo n° 07936/2018, Usuário: Edson Elias de Queiroz, União de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902332/2020. *Processo n° 09140/2018, Usuário: José Ferraz do Vale Filho, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902334/2020. *Processo n° 00327/2019, Usuário: Paulo Valentim de Oliveira, Iturama,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902335/2020. *Processo n°
09337/2018, Usuário: Fabrício Franco, Santa Vitória, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902336/2020. *Processo n° 30577/2019,
Usuário: Auri Luiz Pisoni, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902337/2020. *Processo n° 07317/2018, Usuário:
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902338/2020. *Processo n°
09327/2018, Usuário: Pâmela Dayane Bordinassi Russi, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902340/2020.
*Processo n° 07635/2018, Usuário: Marcelo Franco Patrão, Ituiutaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902341/2020. *Processo
n° 08938/2018, Usuário: Ivone Silveira Cyrino, Presidente Olegário,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902345/2020. *Processo n°
07131/2018, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerias COPASA, Cruzeiro da Fortaleza, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902331/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 25 de Março de 2020.
25 1339483 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ISABEL AKEMI BUENO SADO, MASP
1468264-5, do cargo de provimento em comissão DAI-36 AR1100006,
constante do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de
20/3/2020.
Antônio Claret de Oliveira Junior
Diretor-Geral
25 1339521 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09258/2018, Usuário: Agropecuária Rio Preto Ltda,
Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702307/2020. *Processo n° 57306/2019, Usuário: Antônio Carlos Rocha Silva, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1702311/2020. *Processo
n° 58608/2019, Usuário: Arcelormittal Brasil S.A., João Pinheiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1702317/2020. *Processo
n° 54070/2019, Usuário: Faustino Luiz Guarienti, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702342/2020. *Processo n°
56382/2019, Usuário: Fernando Montina Mantuan, Guarda-Mor,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1702348/2020. *Processo
n° 57098/2019, Usuário: José Francelino Dias, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702351/2020. *Processo n°
28395/2019, Usuário: Ryuma Getúlio Sato, Guarda-Mor, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1702353/2020. *Processo n° 28396/2019,
Usuário: Ryuma Getúlio Sato, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702356/2020. *Processo n° 28397/2019, Usuário: Ryuma Getúlio Sato, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702358/2020. *Processo n° 28398/2019, Usuário:
Ryuma Getúlio Sato, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702361/2020. *Processo n° 28399/2019, Usuário: Ryuma
Getúlio Sato, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1702362/2020. *Processo n° 49354/2019, Usuário: Ronaldo da
Silva Neiva, Luiz Carlos da Silva Neiva, José Eugênio da Silva Neiva,
Homero da Silva Neiva, Daniel da Silva Neiva, Ângela da Silva Neiva,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1702366/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Unaí, 25 de Março de 2020
25 1339505 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07935/2020, Usuário: Exportadora de Cafés Carmo
de Minas Ltda., Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1802052/2020. *Processo n° 02766/2020, Usuário: Areal Santa
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 029, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre anular e conceder progressões à servidora da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do
Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de
2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Anular as Resoluções na parte que se refere às progressões concedidas a servidora Graziela Ferreira Menezes Guimarães, MASP 752576-9,
Adm. 01, na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento,
Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, indicadas no Anexo I desta Resolução,
devido concessões incorretas.
Art. 2º Conceder PROGRESSÕES a servidora Graziela Ferreira Menezes Guimarães, MASP 752576-9, da carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionadas no Anexo II desta Resolução, as
quais atendem ao disposto na Lei nº 18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir das vigências apontadas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 25de março de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
MASP
752576-9
SERVIDOR
ADM.
Graziela Ferreira Menezes Guimarães
01
NÍVEL
GRAU
II
III
III
J
C
E
SITUAÇÃO ATUAL
ANULAR RESOLUÇÃO QUE
CONCEDEU PROGRESSÃO
01/02/2017 Resolução SEPLAG Nº 05 – PUBL. 10/02/2017
01/09/2019 Resolução SEPLAG Nº 67 – PUBL. 31/08/2019
01/02/2020 Resolução SEPLAG Nº 09 – PUBL 12/02/2020
VIGÊNCIA
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
MASP
SERVIDOR
752576-9 Graziela Ferreira Menezes Guimarães
ADM.
01
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
II
G
II
I
III
A
III
D
NIVEL
II
II
III
III
SITUAÇÃO NOVA
GRAU
I
J
D
G
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003260001410112.
VIGÊNCIA
01/02/2017
01/11/2018
01/09/2019
01/02/2020
25 1339445 - 1