Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.634 - 6, PATRICIA SOUZA ANDRADE LICIO MOREL,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 24/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.827 - 7, SILVANA DE SOUZA FERREIRA, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 29/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.575-1, ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.213 - 0, FRANCIELLI GABRIEL DA SILVA, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 30/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.487 - 9, CLAUDIA APARECIDA FIDELIS RIBEIRO,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
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EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.513 - 2, EDILA TATIANE SILVA SALLES, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
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EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.246 - 9, ELVIS GONCALVES DE QUEIROZ, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.620 - 6, RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 31/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.259 - 2, DANIELA FARACO DE PAULA, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.296 - 4, ADELE MARIA DE PAULA SOUZA, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.238 - 6, TAINA APARECIDA DA SILVA, ASPM-1B, referentes
ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N 166.547 - 0, CELMA APARECIDA APOLINARIO BATISTA,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N 166.608 - 0, JAQUELINE APARECIDA DE SOUSA ROSA,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
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EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.332-7, FABIANA XAVIER DA CRUZ MENDES, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.752-7, RAMON AUGUSTO DA SILVA BENTO, ASPM-1C,
referentes ao 1º lustro, a partir de 29/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.759-2, CRISTIANE ESTEVES ASSIS, ASPM-1C, referentes ao
1º lustro, a partir de 29/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.994 - 5 RODRIGO EULER DE ALMEIDA SILVA, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.233 – 7, ANGELA MARIA RAMOS DE ALMEIDA, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 149.851 - 8, REGINA CLAUDIA DE AQUINO, ASPM-2E, referentes ao 2º lustro, a partir de 14/12/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 149.870 - 8, LAIS DAS GRACAS GONZAGA, ASPM-2E, referentes ao 2º lustro, a partir de 19/01/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N 166.376 - 4, WILSON RICARDO SATURNINO MARINS,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.466 - 3, HEMEKISON SILVA KAIZER, ASPM-1B, referentes
ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.025 - 7, CINTIA BONIFACIO OLIVEIRA, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.363 - 2, FERNANDA FERNANDES DA SILVA, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.556 - 1, WAGNER LOPES DOS SANTOS, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.º 491,
de 02/06/2015, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1426685-2, Hana Zein Hussein Abdalla, cargo de Assistente
Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio,
a partir de 30/03/2020. Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
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FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.º 491,
de 02/06/2015, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 ao servidor:
Matrícula 1440059-2, Pedro Gomes Resende, cargo de Auxiliar Geral
de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 7° quinquênio, a partir
de 24/03/2020.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1338728 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.133, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Institui, em caráter experimental, o Plantão Digital, por Videoconferência, na Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima e na Deplan
III do Barreiro/Belo Horizonte.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 22, I e X, da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituído, em caráter experimental, o Plantão Digital,
por Videoconferência, na Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova
Lima e na Deplan III do Barreiro/Belo Horizonte.
Art. 2º – O plantão digital, por videoconferência, é caracterizado pela
composição e presença de equipe policial civil em dois ambientes territoriais distintos, sendo um no plantão da Delegacia de Polícia do local
da ocorrência do fato e outro no local de funcionamento da Deplan
Digital.
§ 1º – O plantão da Delegacia de Polícia do local da ocorrência do
fato é o destinado ao recebimento de condutores, vítimas, testemunhas, registros de eventos de defesa social, pessoas, objetos e valores
apreendidos.
§ 2º – O local de funcionamento da Deplan Digital, onde atuam o Delegado de Polícia e o Escrivão de Polícia, é voltado às decisões da autoridade policial, à ordenação jurídica e à formalização de atos.
§ 3º – O plantão digital, por videoconferência, funciona de segunda
a sexta-feira, entre 18h30min e 08h30min, e nos sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos, durante 24 horas.
Art. 3º – O Plantão por Videoconferência implica:
I – atendimento de ocorrências da área circunscricional da Delegacia de
Polícia do local da ocorrência do fato por equipe de Investigadores de
Polícia e outros servidores de apoio, se houver;
II – pressuposição de fé pública, derivada da presunção de veracidade,
inerente a todo ato administrativo praticado por servidor público;
III – apresentação, ao Delegado de Polícia, de pessoas e objetos, por
meio de instrumentos e tecnologias audiovisuais e digitais, a propiciar
decisão pela lavratura de auto de prisão em flagrante e outros atos de
polícia judiciária;
IV – execução, à distância, de atos procedimentais de polícia judiciária,
como depoimentos, declarações e acareações, evitando-se deslocamentos desnecessários de vítimas, testemunhas e condutores, sem prejuízo
do sigilo próprio da fase investigativa;
V – celeridade na produção de provas, sob a primazia dos direitos fundamentais e dos princípios da administração pública; e
VI – garantia da atuação da defesa do conduzido e da vítima em quaisquer dos dois ambientes territoriais de atendimento, em cumprimento
ao inciso LXII do art. 5º da Constituição Federal.
Art. 4º – A adoção de instrumentos e tecnologias audiovisuais e digitais
não desonera o Delegado de Polícia do cumprimento do disposto no
art. 6º do Código de Processo Penal, o que poderá ocorrer por meio dos
policiais civis em atividade na Delegacia de Polícia do local da ocorrência, por obediência ao inciso VI do § 1º do art. 79 da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013.
Art. 5º – Na hipótese da lavratura de auto de prisão em flagrante, auto
de apreensão em flagrante por ato infracional, auto de prisão em flagrante em conjunto com auto de apreensão em flagrante por ato infracional, lavratura de boletim de ocorrência circunstanciado, termo circunstanciado de ocorrência, diligência preliminar, expediente apartado
de medida protetiva, deverão os investigadores de polícia em atuação
na Delegacia de Polícia do local da ocorrência:
I – registrar ou receber a ocorrência policial;
II – receber e conferir todos os objetos arrecadados;
III – receber e conferir o valor da fiança paga para posterior exibição e
entrega ao Escrivão de Polícia da Delegacia de Polícia competente para
prosseguimento da investigação criminal; e
IV – acompanhar, remotamente, toda lavratura dos atos e termos de
Polícia Judiciária, sob a direção do Delegado de Polícia em atuação
na Deplan Digital.
Art. 6º – As equipes com atuação no Plantão Digital, por Videoconferência, formalizarão procedimento operacional padrão a ser aprovado
pela Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária, com apoio
da Assessoria de Planejamento Institucional da Chefia da PCMG.
Art. 7º – As peças do procedimento policial presidido por videoconferência serão subscritas pelo Delegado de Polícia e, conforme o caso,
por aquele policial civil responsável pelo ato, por meio de assinatura
digital devidamente certificada.
Art. 8º – O Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da
ocorrência, no caso do Plantão Digital, é o responsável pela organização, autuação dos documentos e cumprimento das ações e formalidades
decorrentes, como a entrega da comunicação de prisão ou apreensão
à família do autuado, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à
Defensoria Pública, conforme o caso.
Art. 9º – Ficam destinadas salas reservadas e adaptadas na Delegacia
Regional de Polícia Civil de Nova Lima e na Deplan III do Barreiro/
Belo Horizonte, destinadas ao funcionamento do Plantão Digital, por
Videoconferência.
Art. 10 – A fase de testes do Plantão Digital, por Videoconferência, iniciada em 20.01.2020, será encerrada com a aprovação do procedimento
operacional padrão, referido no art. 6º, quando terá início a fase de consolidação, definida por ato do Chefe da PCMG.
Art. 11 – Aspectos técnicos e procedimentais derivados da fase de testes do Plantão Digital, por Videoconferência, serão objeto de acompanhamento pelo Chefe Adjunto da Polícia Civil, com apoio da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, da Superintendência de
Informações e Inteligência Policial, da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças e da Superintendência de Polícia TécnicoCientífica, conforme a pertinência temática.
Art. 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, aos de 24 de março de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 01/SPGF/2020
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso de suas
atribuições legais e no exercício de suas funções, estabelece, no âmbito
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e das respectivas Diretorias, o regime de trabalho e funcionamento em virtude da
Situação de Emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais
Considerando o disposto no Decreto nº 47.886 de 15 de março de
2020, sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19), bem como instituiu o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19;
Considerando o disposto nas Deliberações do Comitê Extraordinário
COVID-19, sobre a adoção do regime especial de teletrabalho como
medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença
infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus, e, demais
deliberações;
Considerando o disposto na Resolução nº 8.132 de 18 de março de
2020, da Chefia da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do dia
19/03/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento em relação à situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolve:
Art.1º - Esta portaria dispõe sobre as atividades e unidades estratégicas,
bem como os serviços essenciais no âmbito da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, e, suas respectivas Diretorias, bem com
a adoção do regime especial de teletrabalho, além do regime de escala
mínima de trabalho nas unidades e nos serviços ora definidos como
estratégicos e essenciais, no âmbito da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, como medida profilática temporária
ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19).
§1º- Para fins desta portaria, considera-se teletrabalho o regime de trabalho em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas
atribuições fora das dependências físicas das unidades de lotação, por
meio da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
§2º- Para fins desta portaria, consideram-se unidades estratégicas: a
Diretoria de Transportes; a Diretoria de Logística, Patrimônio e Manutenção; a Diretoria de Material Bélico; a Diretoria de Administração
Pagamento e Pessoal; a Diretoria de Contabilidade; a Diretoria de
Administração Financeira; a Diretoria de Planejamento e Orçamento;
a Diretoria de Contratos e Convênios; a Diretoria de Aquisições; a
Diretoria de Análise e Prestação de Contas; a Assessoria de Projetos; o
Almoxarifado Geral e as atividades de plantão.
§3º - São serviços públicos prestados no âmbito da Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, e suas respectivas Diretorias, na qualidade de essenciais, e que não podem sofrer descontinuidade:
I – coordenar, subsidiar, acompanhar e realizar atividades referentes à
gestão de convênios municipais, estaduais e federais, de termos de colaboração, e, gestão de contratos, essenciais à manutenção dos serviços
finalísticos e logísticos;
II – gerenciar o Sigcon-MG, Plataforma mais Brasil, Convênio Federais de Entrada, SIAD, SIAF, SIGPLAN e Portal de Compras;
III - Coordenar e executar emendas parlamentares estaduais e federais;
IV - realizar a gestão dos contratos e instrumentos congêneres, manter a
articulação com os interessados; bem como realizar o faturamento dos
serviços prestados, zelar e diligenciar pela quitação dos débitos existentes no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
V – a celebração, o encerramento e o aditamento de contratos e instrumentos congêneres e a laboração de respectivas notas técnicas que
os instruem;
VI – ordenação e processamento das despesas, para compras, pagamento de fornecedores, impostos, diárias;
VII – emissão de relatório contábil, prestação de constas no que tange
a contratos, convênios estaduais, federais e municipais, processos de
compras, diárias;
VIII – elaboração do relatório de prestação de contas da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais a ser entregue ao Tribunal de Contas do
Estado – TCE-MG;
IX – realização dos pregões eletrônicos já agendados e os necessários
para manter a logística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
X – gestão de compras, serviços de informática e frota;
XI - Promover a guarda, manutenção, abastecimento, conservação
e controle da frota de veículos da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais;
XII - Gerenciar e executar as atividades de gestão de pessoal no âmbito
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
XIII – a execução das atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
XIV – recebimento e expedição de documentos físicos ou eletrônicos
destinados ao exercício das atividades essenciais no âmbito da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais;
XV- Gerenciar e executar as atividades de contabilidade, gestão orçamentária e financeira;
XVI - Gerenciar e executar a gestão de contratos e instrumentos congêneres, suas respectivas notas técnicas, bem como aquisições de bens e
serviços, patrimônio móvel e imóveis;
XVII – Gerenciar as atividades necessárias para realização das manutenções prediais necessárias para o funcionamento das atividades de
Polícia Civil;
XVIII - Gerenciar e executar as atividades de gestão e logística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
XIX – Gerenciar, executar, guardar e distribuir, material bélico necessário para realização das atividades essenciais da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais;
XXI – realização de acompanhamento psicológico do servidor com utilização de tecnologia da informação e comunicação, a fim de adotar
medida de prevenção ao adoecimento mental;
XXII – realização dos serviços afetos ao setor de engenharia, indispensáveis à estrutura logística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
Art.2º - Os coordenadores, diretores e chefes de assessorias deverão
identificar, no âmbito de suas competências, quais atividades são passíveis de serem exercidas em regime especial de teletrabalho, bem como
aquelas que, necessariamente, devem ser exercidas presencialmente no
local habitual de trabalho.
Art.3º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os coordenadores, diretores e chefes de assessorias deverão ainda identificar todos os
servidores, sob sua gestão, que integram o grupo de risco de contágio
pelo COVID-19.
quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 5
§1º Para fins desta portaria, são consideradas pessoas integrantes do
grupo de risco aquelas:
I. Maiores de 60 anos;
II. Gestantes;
III.Lactantes;
IV.Portadoras de diabetes
V.Portadoras de doenças cardíacas;
VI.Portadoras de doenças respiratórias crônica;
VII.Portadoras de doenças renais crônica;
VIII.Portadoras de imunodeficiência;
IX.Portadoras de doenças crônicas;
§2º – A comprovação das situações de que tratam os incisos I, II e III
ocorrerão mediante autodeclaração, e as hipóteses que trata os incisos
IV a IX por meio de apresentação de atestados médico, ou outro documento hábil que demonstre a existência da enfermidade.
Art.4º - Os servidores integrantes do grupo de risco deverão, prioritariamente, adotar o regime especial de teletrabalho.
Art.5º – Nas unidades administrativas em que for constatada a necessidade de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas, bem como
nos casos em que não houver possibilidade ou autorização para realização do teletrabalho para as pessoas constantes do grupo de risco, será
autorizado o afastamento do servidor, mediante a utilização de saldos
de folgas, períodos de férias prêmio e férias regulamentares e ausências
a serem compensadas, observando a seguinte ordem de prioridade:
I – utilização das folgas compensativas a que o servidor tiver direito,
adquiridas até a data de publicação desta deliberação;
II – gozo de férias-prêmio adquiridas após 29 de fevereiro de 2004,
conforme art. 117 do ADCT da Constituição do Estado, a que o agente
público tiver direito, pelo período de quinze ou trinta dias, renovável, a
critério da administração;
III – antecipação do gozo de férias regulamentares, agendadas para o
ano de 2020;
IV – compensação da carga horária no prazo de até doze meses a contar
da data de encerramento da Situação de Emergência em Saúde Pública
no Estado em razão da epidemia infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único – Durante os afastamentos previstos neste artigo, o servidor não terá direito ao auxílio ou ajuda de custo para despesas com
alimentação nem à ajuda de custo específica a que se refere o art. 189
da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
Art.6º - Os demais servidores, não integrantes do grupo de risco, após
avaliação da chefia imediata, poderão adotar o regime de teletrabalho.
Art.7º - Para a adesão ao regime especial de teletrabalho, o servidor
deve ter à disposição estrutura física e tecnológica compatível com suas
atividades.
§1º - Os Diretores de cada área e a Coordenação da SPGF deverão
adotar providências para viabilizar a execução do regime de teletrabalho, tais como:
I. Preenchimento do mapeamento de viabilidade e prioridades para realização do teletrabalho, conforme Anexo I da presente portaria;
II. Solicitação de VPN, acesso remoto, e dos equipamentos imprescindíveis para tanto;
III. Designar as atividades aos servidores, elaborando plano de trabalho individual, conforme modelo constante no Anexo II da presente
portaria.
IV. Acompanhar a execução do trabalho, e validar o relatório encaminhado pelo servidor descrevendo as atividades realizadas no período;
V. Encaminhar à CPGF, semanalmente, o relatório de atividades, conforme modelo constante no Anexo III da presente portaria, dos servidores em regime de teletrabalho.
VI. A CPGF encaminhará de forma compilada e sistematizada os relatórios ao SPGF;
§2º - O servidor que desempenhar suas atividades no regime especial de
teletrabalho de que trata esta portaria deverá:
I. Cumprir diretamente as atividades relacionadas ao regime especial de
teletrabalho, constantes no plano individual de trabalho.
II. Consultar regularmente a caixa de correio eletrônico (e-mail), conforme ajuste com a chefia imediata;
III. Atender prontamente, durante o horário da jornada de trabalho, a
toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas, e sobre o cumprimento das
demandas estabelecidas;
IV. Elaborar e entregar à chefia imediata relatório de atividades, conforme modelo constante no Anexo III desta portaria, semanalmente,
descrevendo de forma detalhadas as atividades realizadas.
§3º - Ficará a cargo da Coordenação da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, o recebimento e compilação dos planos individuais de trabalho, relatório semanais, para fins de controle do serviço
realizado, verificação e ateste de frequência, e futura prestação de contas, tudo feito de forma digital.
§4 – A Coordenação de Planejamento, Gestão e Finanças, deverá apresentar semanalmente o relatório, compilado e sistematizado dos planos
individuais de trabalho e relatório semanal de trabalho.
Art.8º - Os serviços realizados nas unidades estratégicas deverão ser
desenvolvidos com os servidores que não integram o grupo de risco,
em regime de escala reduzida, caso não seja possível a realização das
atividades por teletrabalho, com a adoção de medidas excepcionais, tais
como:
I. Definição, pela chefia, de quantidade mínima de servidores que cumprirão a jornada presencial de trabalho;
II. Alteração dos horários de início e término da jornada, quando
possível;
III. Restrição de horário de atendimento ao público e suspensão de atendimento presencial;
IV. Revezamento entre servidores;
Art.9º- Os casos omissos serão avaliados à luz das Deliberações do
Comitê Extraordinário COVID-19.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de março de 2020.
Fernando Dias da Silva
Delegado-Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXOS
Os Anexos que se referem a Portaria nº 01/SPGF/2020 encontram-se
disponíveis na íntegra na Intranet da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
23 1338556 - 1
PORTARIA SPTC/PCMG Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre normas e critérios para os procedimentos de pesquisa
científica no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica
(SPTC) da Polícia Civil de Minas Gerais.
O Superintendente de Polícia Técnico-Científica, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 41, incisos VII e VIII, da Lei Complementar
129/2013 (Lei Orgânica da PCMG);
Considerando que cabe à PCMG o incentivo às atividades de pesquisas,
conforme art. 16, incisos X e XV, da Lei Complementar 129/2013;
Considerando que as pesquisas envolvendo seres humanos devem atender aos fundamentos éticos e científicos pertinentes, de acordo com as
normativas vigentes no Brasil, dentre elas: RDC 466/12; Lei 8501/92;
Declaração de Helsinque; Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos;
Considerando ser a Plataforma Brasil um sistema eletrônico criado pelo
Governo Federal para sistematizar o recebimento dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos nos Comitês de Ética em todo o
país.
Resolve:
Art. 1º - Para os fins previstos nesta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao
avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas
mediante emprego de método científico;
II - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou
coletivamente, tenha como participante o ser humano (vivo ou morto),
em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados (laudos, relatórios, exames e
seus resultados, prontuários, declarações de óbito, etc.), informações ou
materiais biológicos (sangue, vísceras, ossos, tecidos, etc.);
III - pesquisador - membro da equipe de pesquisa, corresponsável pela
integridade e bem-estar dos participantes da pesquisa; e
IV - pesquisador responsável - pessoa responsável pela coordenação
da pesquisa e corresponsável pela integridade e bem estar dos participantes da pesquisa.
Art. 2º - Todo projeto de pesquisa que envolver seres humanos deverá
estar incluído e seguir as normas da Plataforma Brasil.
§ 1º O Pesquisador deverá fazer constar na documentação a ser enviada
à Plataforma Brasil o parecer favorável da chefia da unidade pericial,
ouvido o respectivo Centro de Estudos, se existente, e o termo de aprovação da SPTC.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200324231853015.