terça-feira, 17 de Março de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
VIRGINIA HELENA DE REZENDE OLIVEIRA SILVA, MASP
802646-0, ATB - ADM 1, SRE CARATINGA.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM
DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANO FISICARO BORGES, MASP 370803-9, do cargo de provimento em comissão DAD-12
SG1100117 da Secretaria-Geral.
PELA VICE-GOVERNADORIA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÁRCIA FARIA GONTIJO
ASSUNÇÃO, MASP 375713-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 VG1100652 da Vice-Governadoria, a contar de 16/3/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINA DEBROT CHAVES, MASP 1177869-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6
VG1101204 da Vice-Governadoria, a contar de 1/3/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a THAIS
PORTELA AMABILE, MASP 1110520-2, a gratificação temporária
estratégica GTED-5 EG1100066 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THAIS PORTELA
AMABILE, MASP 1110520-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-12 EG1100035 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JULIANO FISICARO BORGES, MASP 370803-9, para o cargo
de provimento em comissão DAD-12 EG1100035, de recrutamento
amplo, para chefiar o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a JULIANO FISICARO BORGES, MASP 370803-9, chefe do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTED-5 EG1100066 da Secretaria de Estado de
Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, RUT SARA VIEIRA OLIVEIRA, MASP 982103-4, para
a função gratificada FGD-1 ED1100438 da Secretaria de Estado de
Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,
de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
DOUGLAS TISO VINHAS BRITO/MASP. 1159016-3/ANALISTA
DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO;
MARCO AURÉLIO GOMES/MASP. 1016737-7/TÉCNICO DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (dois) anos à servidora RITA DE CÁSSIA CARVALHO SALES, MASP 1.018.282-2, AUXILIAR DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO, lotada no Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais, a contar de 13/03/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Estadual de Florestas
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto Estadual de Florestas à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
LEONEL HENRIQUE DE ALMEIDA / MASP 1021023-5 / AUXILIAR AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
João Pinheiro à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico (SEDE), de 10/10/2019 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ANTÔNIO INÁCIO DO CARMO, MASP 1035457-9, TÉCNICO EM
ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NÍVEL IV, GRAU D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ALINE
ALVES DE MOURA, MASP 1093406-5, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 MD1100436 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 28/02/2020.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
04/03/2020, pelo qual PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA ALBAREZ, MASP 1072460-7, MEDSS, NÍVEL V, GRAU B, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, foi
autorizada a afastar-se de suas atribuições, no período de 18/03/2020 a
26/03/2020, para participar da EAU 2020 - Congresso Europeu de Urologia, em Amsterdam/Holanda.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALINE ALVES DE
MOURA, MASP 1093406-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 MD1100113 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 28/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VALÉRIA CRISTINA NASCIMENTO, MASP 1198328-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1100957 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 05/03/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MICHEL DASSAN DE
JESUS FONSECA, MASP 1478538-0, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 PH1103067 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a contar de 11/3/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ENDREW AUGUSTO BARBOSA,
MASP 1478769-1, do cargo de provimento em comissão DAD-2
PH1100153 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATO TIAGO NASCIMENTO
OLIVEIRA JUNIO, MASP 1477107-5, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 PH1101271 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, RENATO TIAGO NASCIMENTO OLIVEIRA JUNIO,
MASP 1477107-5, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
PH1103067, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, RAPHAEL BARCALA CURY, para o cargo de provimento em
comissão DAD-2 PH1100153, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ENDREW AUGUSTO BARBOSA, MASP 1478769-1, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 PH1101271, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, designa MARCOS GONZAGA MILAGRES, MASP 669129-9, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-8 SA1100240, para responder pela Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de
Saúde.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
CLEIDE NANCI DE OLIVEIRA NUNES TOLENTINO, MASP
1.000.071-9, ANALISTA EDUCACIONAL, III, I, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
LEYDE LELISE BARBOSA CALDEIRA, MASP 345254-7, PEB ADM 2, SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Secretaria-Geral do Estado de
Minas Gerais, até 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
LUIZ CLAUDIO ZOLIO, MASP 1278855-0, PEB - ADM 2, SRE
METROPOLITANA B.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
MAYKON FREDSON FREITAS FERREIRA, MASP 1328495-5, PEB
- ADM 2, SRE MONTES CLAROS.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo do Estado de Minas Gerais, de 14/09/2017 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
RONALDO ALVES DE OLIVEIRA, MASP 822125-1, PEB - ADM 1,
SRE SETE LAGOAS.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
SHIRLEY ALEXANDRA FERREIRA, MASP 1.277.839-5, ANALISTA EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO 2.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
VÂNIA LÚCIA DE ALMEIDA, MASP 619.486-4, TÉCNICA DA
EDUCAÇÃO, II, E, ADMISSÃO 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (DOIS) ANOS à servidora LILIA PEREIRA SOARES, MASP 1320079-5, EEB I B - ADM. 01, lotada na Secretaria de
Estado de Educação.
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Universidade Estadual de Montes Claros, a afastarem-se de suas atribuições, no
período de 28/03/2020 a 05/04/2020, para participar da Multinational
Research Exchange, em Dayton-Ohio/Estados Unidos, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas a mesma:
LEONARDO NEVES CORREA/MASP 1435632-3/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR/PES.
16 1335847 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de
1987, e dos art. 7º e art. 10 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado
de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Itapecerica/Unidade
SUS de Itapecerica, de 26/02/2020 a 31/12/2020, atendendo a proposta
de programa estadual de municipalização, com ônus para o cedente:
GIOVANI JOSE CANDIDO; MASP 919252-7; MEDICO DA AREA
DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE V/B.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Secretaria de Estado de Governo,
em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
SEBASTIAO SILVA GUIMARAES; MASP 1205446-6; TECNICO
DE GESTAO DA SAUDE II/B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
10/01/2020, pelo qual VANDERLICE RIBEIRO DOS SANTOS,
MASP 1.117.803-5, lotado na Secretaria de Estado de Educação, foi
colocado à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, de 01/01/2020 a 31/12/2020, em prorrogação,
sem ônus para o órgão de origem.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 26/12/2019,
a disposição de VANDERLICE RIBEIRO DOS SANTOS, MASP
1.117.803-5, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, pelo período
de 12/12/2018 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 30.01.2020,
a prorrogação da adjunção de ALEXANDRE DE CASTRO MONTEIRO, MASP 824523-5, PEB - adm 1, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, ao Instituto Técnico de Agropecuária e Cooperativismo
ITAC/EPAMIG, pelo período de 01.01.2020 até 31.12.2020, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
BÁRBARA AMELIZE COSTA, MASP 1.147.984-7, ANALISTA
EDUCACIONAL, II, E, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de
Governo do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, MASP 1230181-8, PEB ADM 3, SRE METROPOLITANA B.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
CARLA CARNEIRO COSTA MACIEL DE PAIVA, MASP
1.421.272-4, TÉCNICA DA EDUCAÇÃO, I, B, ADMISSÃO 1.
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GAB Nº. 02/2020
Dispõe sobre o procedimento a ser observado pelas unidades da Controladoria-Geral do Estado para subsidiar a supervisão e o monitoramento das ações do Plano de Integridade.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do art. 49 da Lei Estadual nº
23.304/2019, de 30 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 47.185, de
13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), o Decreto nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a estrutura orgânica da Controladoria-Geral do Estado e
a Resolução CGE nº 03, de 18 de fevereiro de 2020, que Reestrutura
o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da
Controladoria-Geral do Estado (CGE), instituído pela Resolução CGE
nº 041/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O encaminhamento de informações e documentos para subsidiar as atividades de supervisão e monitoramento do Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado (CGE),observará o fluxo estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 2º - As unidades da CGE que sejam responsáveis pelo cumprimento de ações do Plano de Integridade deverão incluir as atividades
em seu planejamento de trabalho, sendo de sua responsabilidade as
seguintes atribuições, dentre outras:
I -planejar a realização de atividades, observado o prazo de cumprimento das ações estabelecido no Plano de Integridade;
II -comunicar ao CGIRC a existência de questões de ordem técnica ou
operacional que impactem na implementação das ações;
III -evidenciar as atividades desempenhadas para a implementação
das ações, devendo inserir em sistema eletrônico, atas de reuniões e
capacitações, relatórios de atividades de aprimoramento dos processos
internos, diagnósticos, normativos, metodologias, pesquisas, súmulas
administrativas, avaliações, informações sobre a realização de eventos,
constituição de grupos de trabalho, estudos e cooperações técnicas realizadas, dentre outros documentos que comprovem a efetividade das
atividades;
IV -sugerir ao CGIRC alterações de conteúdo ou no prazo das ações de
sua responsabilidade;
V -prestar as informações solicitadas pelos membros do CGIRC
tempestivamente.
Art. 3º - O monitoramento da implementação do Plano de Integridade
será realizado com base nas informações inseridas em sistema eletrônico pelas unidades responsáveis pela ação.
§ 1º - Nas ações em que houver mais de uma unidade como responsável
pela ação, o CGIRC decidirá qual unidade será a responsável por manter atualizado o sistema que será, preferencialmente, uma unidade com
representação no Comitê.
§ 2º - A inserção de informações no sistema eletrônico de que trata o
caput deverá ter periodicidade mensal, cumprindo ao titular da unidade
responsável pela referida inserção designar pelo menos 01 (um) agente
público para desempenhar a atividade, que deverá abranger a juntada
das evidências das outras unidades envolvidas na ação.
Art. 4º - A elaboração de relatórios bimestrais para fins de análise do
cumprimento das metas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e do Planejamento Estratégico relativas à implementação
das ações do Plano de Integridade é considerada de relevante interesse
para a CGE, cumprindo às unidades do órgão apoiar a execução da
atividade.
§1º - Os membros do CGIRC terão parte de sua carga horária reservada
para atualizar o Plano de Integridade e participar das reuniões para a
elaboração do relatório de monitoramento, que será previamente elaborado com base nas informações extraídas do sistema eletrônico.
§2º - Nos casos em que a deliberação ou a elaboração do relatório não
demandar a realização de reunião, o CGIRC poderá decidir as questões
por meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo da elaboração de
ata de aprovação dos relatórios de monitoramento.
§3º - A elaboração dos relatórios de que trata o caput observará os prazos para previstos para a inserção de informações no SIGPLAN.
Art. 5º - O CGIRC será responsável por esclarecer dúvidas e omissões
relativas ao monitoramento do Plano de Integridade, podendo estabelecer fluxos e rotinas complementares aos estabelecidos nesta Instrução
Normativa.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 11de março de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
16 1335818 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 08, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Regulamenta o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.886, de 2020, que
dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19) e o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as
medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e na Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução regulamenta o disposto no art. 3º do Decreto nº
47.886, de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e
de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo,
da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19) e o disposto na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020.
Art. 2º - São classificados como serviços essenciais:
I – processamento do pagamento de pessoal, realizado pela Diretoria
Central de Processamento do Pagamento de Pessoal;
II - operacionalização da execução orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial junto ao Portal de Compras, Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG e Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
III - suporte da Diretoria da tecnologia da Informação para a implementação do teletrabalho, assim como para a manutenção dos sistemas
eletrônicos utilizados no âmbito desta CGE;
IV – cumprimento de obrigações fiscais e acessórias.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda
Controlador-Geral do Estado
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RESOLUÇÃO CGENº 07, 11 DE MARÇO DE 2020.
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança, Integridade,
Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art.[49 da Lei Estadual nº 23.304/2019,
de 30 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de
2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI),
o Decreto nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
estrutura orgânica da Controladoria-Geral do Estado e tendo em vista
o disposto no art. 10 da Resolução CGE nº 03, de 18 de fevereiro de
2020, que Reestrutura o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e
Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado (CGE), instituído pela Resolução CGE nº 041/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança,
Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do
Estado, na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
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Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 1.378.450-9, Ana Cláudia Menezes Gonçalves Campos, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 29.02.2020.
MASP 1.379.117-3, Leopoldo Vargas Caetano da Fonseca, Gestor
Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 06.03.2020.
MASP 1.383.034-4, Vânia Patrícia Costa, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
07.02.2020.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à MASP 278.483-3, Eduardo de Mattos Paixão, Procurador do
Estado - PE, referente ao 7º quinquênio, a partir de 07.03.2020.
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, aoservidor: Masp
347.812-0, Mauricio Bhering Andrade, a partir de 24/07/2019, em
cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº
0842997-64.2019.8.13.0000.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do art.
40 CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 da EC n° 41/03, à:
MASP 278.483-3, Eduardo de Mattos Paixão, a partir de 02.03.2020.
MASP 284.955-2, Carlos Augusto Goes Vieira, a partir de 03.03.2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, §24 da CE/1989 e do art. 11 do Decreto
nº 42.758 de 2002, à MASP 264.281-7, Luciano Teodoro de Souza, a
partir de 21.02.2020 – Aposentadoria integral, nos termos do art. 6º da
ECF n.º 47/05.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Competências subdelegadas nos termos do Ato do Diretor-Geral de
19.12.2008, publicado em 20.12.2008.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 14.02.2020, Concede Quinquênio,
referente à MASP 339.598-5, Geralda Almeida Affonso, onde se lê: a
partir de 13.02.2020, leia-se, a partir de 18.02.2020.
Camila Campos da Cruz
Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003170020380111.
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