Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 25 / 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
CMI: 1250012
SITUAÇÃO
TITULAR
NR PM
118.695-6
NOME
Ten Cel PM Andrea Danielle Janhsen Mendes
CPF
009.412.996-78
DATA
14/02/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CMI: 1250012
TITULAR
107.363-4 Ten Cel PM Rommel Trevenzoli de Abreu
970.260.776-00
10/03/2020
Belo Horizonte, 10/03/2020
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
10 1332854 - 1
COMANDO GERAL
PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO
DE DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 01fev20, até 31jan22,
para o cargo de Diretor Pedagógico das unidades do Colégio Tiradentes
da PMMG, os seguintes servidores:
CTPM/MANHUAÇU
- D-IV, nº 102026-2, PEB, Agildo Soares Dutra;
CTPM/POUSO ALEGRE
- D-V, nº 166802-9, PEB, Janaina Clara de Moura Franca Andrade.
PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE
VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 01fev20, até 31jan22,
para a função de Vice-diretor Pedagógico das unidades do Colégio Tiradentes da PMMG, os seguintes servidores:
CTPM/GAMELEIRA
- nº 160949-4, PEB, Jenifer Lourenco Borges Vieira;
CTPM/MANHUAÇU
- nº 167835-8, EEB, Carina Dias Goncalves;
CTPM/SETE LAGOAS
- nº 128420-7, EEB, Francisley Gomes de Oliveira.
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
DISPENSAR, em 31dez19, da função de Vice-diretor Pedagógico
do CTPM/Dr. José de Grisolia - Itabira, o nº 175687-3, EEB, Norma
Rodrigues Ferreira.
DISPENSAR, em 31jan20, da função de Vice-diretor Pedagógico do
CTPM/Diamantina, o nº 166933-2, PEB, Eveline Cristine Batista.
DISPENSAR, em 01fev20, da função de Vice-diretor Pedagógico do
CTPM/Patos de Minas, o nº 160280-4, PEB, Rogério Luiz da Silva.
DISPENSAR, em 01fev20, da função de Vice-diretor Pedagógico do
CTPM/Pouso Alegre, o nº 167756-6, EEB, Priscila Fraga Vilhena.
DESIGNAR, a partir de 02fev20, até 01fev22, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Patos de Minas, o nº 160280-4, PEB,
Rogério Luiz da Silva.
DESIGNAR, a partir de 02fev20, até 01fev22, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Pouso Alegre, o nº 167756-6, EEB, Priscila Fraga Vilhena.
DESIGNAR, a partir de 03fev20, até 02fev22, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Diamantina, o nº 175677-4, EEB, Patrícia Fernandes Carlos.
DESIGNAR, a partir de 03fev20, até 02fev22, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Dr. José de Grisolia - Itabira, o nº
175627-9, PEB, Milena Lessa Assunção Terra.
PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE
PROFESSOR DO CTPM PARA A SEE
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e consoante à
Resolução nº 4.004, de 22jan09,
RESOLVE:
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, em prorrogação, a partir de 01/01/2020, até 31/12/2020,
o nº 1682343, PEB, Anderson Braga Macedo, pertencente ao CTPM/
Nossa Senhora das Vitórias, para exercer o cargo de Diretor no CESEC
Poeta Murilo Mendes, no município de Belo Horizonte, SEM ÔNUS
PARA A PMMG.
DISPOSIÇÃO DE PROFESSOR DO CTPM PARA A SEE
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e consoante à
Resolução nº 4.004, de 22jan09,
RESOLVE:
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, a partir de 03/01/2020, até 31/12/2020, o nº 177207-8,
PEB, Nilma Regina de Moraes, pertencente ao CTPM/Diamantina,
para exercer o cargo de Diretor na Escola Estadual Professora Gabriela
Neves, no município de Diamantina, SEM ÔNUS PARA A PMMG.
(a) GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
06 1331773 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere voluntariamente o n. 109874-8 , CEL QOPM
ANDERSON DE OLIVEIRA , da 1ª RPM, a partir de 30/01/2020, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto. Fica retificada a publicação contida no MG n. 48 de
06 de março de 2020 por motivo de erro de escrita.
10 1332885 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM/BH CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos da Emenda à Constituição nº
19, de 04/06/1998, c/c o art.112 do ADCT, da CE/1989, com redação
dada pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57 de 15/07/2003,
ao nº 128.289 - 6, ROSEMARA LUZIA DE HOLANDA N BORGES, DAD-2, referente ao 4º Quinquênio Administrativo, a partir de
12/10/2019.
10 1333036 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.° 792,
de 26/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1432735-7, Milena Buzim de Lima, cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio, a
partir de 12/03/2020.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1332888 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.° 792,
de 26/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1347361-6, Viviane Barbosa Pereira, cargo de Assistente
Técnico de Seguridade Social, por 90 dias, referente ao 1° quinquênio,
a partir de 06/04/2020.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1332887 - 1
TORNA SEM EFEITO PORTARIA DG Nº 876/2020
Torna sem efeito a publicação da Portaria DG Nº 876/2020, contida no
Diário Oficial “Minas Gerais”, nº 49, edição de 07/03/2020, página 4.
10 1333055 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 628, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Formiga Industria de Placas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 11.505.218/0002-03, com sede na Rua Alzira Torres,
nº. 286, Bairro Lavape, CEP 38.900-000, Bambuí/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Formiga/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 629, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Placas Sao Miguel Industria e Comercio
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.296.854/0001-49, com sede na Rua
Astolfo Moreira, nº. 971, Bairro Maria Jose de Paula, CEP 38.770-000,
João Pinheiro/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Paracatu/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 630, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa A P Lavras Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
29.328.581/0001-77, com sede na Rua Kenedy Santos, nº. 174, Bairro
Jardim Bela Vista, CEP 37.200-000, Lavras/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de LAVRAS/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 631, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Minas Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 10.846.785/0001-71, com sede na Rua Domingos Michel, nº. 255,
Bairro Praia, CEP 35.450-000, Itabirito/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Ouro Preto /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 632, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Minas Placas Ribeirao das Neves Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 28.958.162/0001-56, com sede na Rua Treze
de Maio, nº. 25, Bairro Centro, CEP 35.740-000, Esmeraldas/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ribeirao das Neves/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 633, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Seplave Placas Para Veiculos Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 28.931.432/0001-35, com sede na Avenida Comendador Alexandrino Garcia, nº. 1756, Bairro Marta Helena, CEP 38.402228, Uberlândia/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Uberlandia/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 634, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa LHJU Placas e Servicos Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 14.568.997/0001-95, com sede na Avenida João
Pinheiro, nº. 2611, Bairro Brasil, CEP 38.400-714, Uberlândia/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Uberlandia/
MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
quarta-feira, 11 de Março de 2020 – 5
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 635, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Stamp Comercio de Placas Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.056.407/0001-27, com sede na Rua Minas
Gerais, nº. 1888, Bairro Ipiranga, CEP 35.502-026, Divinópolis/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Divinopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 636, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa GV Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 28.290.300/0002-52, com sede na Rua Santos Dumont,
nº. 169, Bairro Centro, CEP 35.200-000, Aimorés/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Governador
Valadares/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 637, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Fox Placas Automotivas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 29.863.286/0002-00, com sede na Avenida Sete de
Setembro, nº. 45, Bairro centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Pedra
Azul/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 638, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Para Placas Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 36.130.492/0001-87, com sede na Avenida Amazonas, nº. 68,
Loja, Bairro São Jose, CEP 35.660-124, Para de Minas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Para De Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 639, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MD Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 11.313.709/0001-63, com sede na Rua Pedro Nunes Pinheiro,
nº. 205, Bairro Vila Oliveira, CEP 35.430-119, Ponte Nova/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ponte
Nova/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200310211622015.