Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Dirceu Ribeiro da Costa, MASP. 227.116-1 e composta pelos membros:
Maysa Karla da Silva, MASP. 1.352.864-1, Arlem Amaral Carvalho,
MASP. 1.061.090-5, Edriano do Carmo Gomides, MASP. 667.765-2 e
Washington Rezende, MASP. 1.443.202-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.024, de 23 de julho de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 544, DE 2 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Espinosa, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Espinosa/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 08/2020, SEI nº
1510.01.0030562/2020-89, de 20/02/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Espinosa, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela
Bela. Marcia Miguel Meira e Santos, MASP. 369.551-7 e composta
pelos membros: Angela Oliveira Prates, MASP. 1.085.367-9, Giovanni
de Angelis M Rodrigues, MASP. 1.241.896-8, Lucas Moreita Dias,
MASP. 1.241.827-3 e João Frederico de Menezes, MASP. 387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 772, de 12 de junho de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 545, DE 2 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Janauba, do 11º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Janaúba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 03/2020, SEI nº
1510.01.0030510/2020-38, de 20/02/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Janauba, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bela. Marcia Miguel Meira e Santos, MASP. 369.551-7 e composta
pelos membros: Roberto Cássio Silva Dias, MASP. 668.125-8, Adnilson Nogueira Santos, MASP. 387.464-1, Leandro Cesar Silva Sales,
MASP. 387.387-4, Cordiolino Junio Barbosa, MASP. 1.205.951-5,
Robson Fonseca Aquino, MASP. 387.620-8 e João Frederico de Menezes, MASP. 387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 162, de 2 de fevereiro de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 546, DE 2 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Mato Verde, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Mato Verde/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 07/2020, SEI nº
1010.01.0030553/2020-41, de 20/02/2020.
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Mato Verde, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela
Bela. Marcia Miguel Meira e Santos, MASP. 369.551-7 e composta
pelos membros: André Felipe Rodrigues Caldeira, MASP. 1.256.233-7,
Tarsis Maraisa Alves e Morais Dias, MASP. 1.414.248-3, Jeferson
Luan Costa Fagundes, MASP. 1.458.553-3 e Joao Frederico de Menezes, MASP. 387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 769, de 12 de junho de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 547, DE 3 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Monte Azul, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Monte Azul/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 5/2020, SEI nº
1510.01.0030534/2020-69, de 20/02/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Monte Azul, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela
Bela. Marcia Miguel Meira e Santos, MASP. 369.551-7 e composta
pelos membros: Dalson de Sousa Cruz, MASP. 1.113.536-5, Romildo
Mendes Barbosa, MASP. 1.412.108-1, João Frederico de Menezes,
MASP. 387.368-4, Ryanny Thallyta Angelica de Brito Golveia, MASP.
1.480.129-4 e Gilsimar Gonçalves Dias, MASP. 1.431.388-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 26, de 16 de janeiro de 2020.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 548, DE 3 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Porteirinha, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Porteirinha/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 4/2020, SEI nº
1510.01.0030524/2020-48, de 20/02/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Porteirinha, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pela
Bela. Marcia Miguel Meira e Santos, MASP. 369.551-7 e composta
pelos membros: Cordiolino Junio Barbosa, MASP. 1.205.951-5, Francisco Jose de Souza Farias, MASP. 1.257.098-2, Joao Marques da Silva
Neto, MASP, 349.052-0, Marlon Eustaquio Mendes Pereira, MASP.
1.241.847-1 e Joao Frederico de Menezes, MASP. 387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 771, de 12 de junho de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.549, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Virgilio Marcio Goncalves Ferreira
01299804632, CNPJ nº 26.067.549/0001-97, situada na avenida Três
de Maio, nº 47, Bairro Maracanã, Salinas - MG, CEP 39560-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 608, DE 3 DE MARÇO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Januária/MG, que informam ter o Centro de
Formação de Condutores São Francisco Ltda do município de Januária/
MG, por ter praticado em tese as infrações previstas nos art.31, inciso
I e IV da Resolução 358/2010 do CONTRAN e normas do item 4.3,
anexo IV letras “c”, “d” e “k” do Termo de Autorização e Responsabilidade e Credenciamento c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº 353/2012;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Januária/
MG, através do Ofício PCMG/2DRPC/JANUÁRIA/CARTÓRIO nº
17/2020, que solicita o aditamento da Portaria nº 160 publicada em
04/02/2016 na pág.24 no “Minas Gerais” e Portaria nº 2145 publicada
em 20/12/2019 na pág.24 no “Minas Gerais”, com a composição atual
da Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da composição atual da Comissão Processante da Portaria nº 160, publicada em 04/02/2016 na pág.24 no
“Minas Gerais” e Portaria nº 2145 publicada em 20/12/2019 na pág.24
no “Minas Gerais”;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Farley Guedes de Oliveira, Delegado da Polícia Civil, MASP 1330746-7; Secretário: João Paulo de Araújo Nobre,
Escrivão de Polícia Civil, MASP 1233048-6 e como Membro: Adaias
Pereira de Brito Filho, Investigador de Polícia, MASP 1111520-1, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Portes Teixeira
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
PORTARIA Nº 609, DE 3 DE MARÇO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/MG e solicitação através dos Ofícios
PCMG/12DEPPC/ASSESSORIA nº1347/2019 de 28/11/2019 e Ofícios nº 392, 393 e 394/2019/GAB/1ªDRPC, de 26/11/2019, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Santiago Ltda, nome
fantasia Santiago, município de Timóteo/MG, registro 1757-01, e respectivo Diretor Geral Josemar Barbosa de Amorim, registro nº 23792,
por terem praticado em tese as infrações previstas no artigo 31, inciso
IV Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c infrações administrativas previstas na Cláusula Quarta item 4.3, alíneas ‘c’ e ‘d’ do Termo de
Autorização e Responsabilidade da Portaria 353/2012 e demais legislações pertinentes e seus Instrutores de Trânsito Gilmar de Souza Novelo
registro nº 20950 e Halbericon de Andrade Oliveira registro nº 14396,
por terem praticado em tese as infrações previstas na Cláusula Quarta
item 4.3, alíneas ‘c’ e ‘d’ do Termo de Autorização e Responsabilidade
da Portaria 353/2012 e artigo 34 inciso V Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Jorge Luiz Cândido Caldeira, Delegado de Polícia
MASP 1.238.021-8; Secretário: Robson Quintão de Assis, Investigador
de Polícia, MASP 391.276-3 e como Membro: Aline Cristiane Dias,
Escrivã de Polícia, MASP 1.233.905-7, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012,
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Portes Teixeira
Chefe da Divisão de Habilitação – DETRAN/MG
PORTARIA Nº 610, DE 3 DE MARÇO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/MG e solicitação através do Ofício PCMG/1DRPC/DIVINÓPOLIS/ASSESnº579/2019 (SEI nº
1510.01.0177024/2019-17) de 27/12/2019, que informam ter o Centro
de Formação de Condutores Exclusiva, nome fantasia CFC Exclusiva,
município de Divinópolis/MG, registro 1473-01 e o respectivo Diretor
Geral André Luiz Gonçalves, registro nº 10565 por terem praticado em
tese as infrações previstas no artigo 31, incisos I, III e IV da Resolução
nº358/2010 do CONTRAN, o Diretor de Ensino Adniz Maria da Silva,
registro 15508 por ter praticado em tese as infrações previstas no artigo
32, incisos I e III da Resolução nº358/2010 do CONTRAN e o respectivo Instrutor de Ensino Valdeci Cândido Pio, registro nº 20219 por ter
praticado em tese as infrações previstas no art.34, incisos I e V da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Marcelo Nunes Júnior, Delegado de Polícia
MASP 1188595-1; Secretário: José Maria Patrício, Escrivão de Polícia,
MASP 386204-2 e como Membro: Péricles Viana de Souza, Inspetor
de Polícia, MASP 939549-2, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012, propor a
medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Portes Teixeira
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 611, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Arailton Messias Gomes, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.049.234/0002-38, com sede na Avenida Nápoles,
nº. 165, Bairro Jardim Vila Andreza, CEP 36.415-000, Congonhas/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Conselheiro Lafaiete /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 612, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Roberto Natalino De Souza, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.485.157/0001-88, com sede na Rua Chico Mineiro,
nº. 106, Bairro Jardim Eldorado II, CEP 37.410-736, Três Corações/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Tres
Coracoes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
quinta-feira, 05 de Março de 2020 – 9
PORTARIA Nº. 613, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Curvelo Auto Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 15.375.081/0001-81, com sede na Pç. Voluntários da
Patria, nº. 81, Loja 5, Loja 6, Loja 7, Bairro Centro, CEP 35.790-000,
Curvelo/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Curvelo/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 614. DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Lavras Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 16.708.840/0001-43, com sede na Avenida Ernesto Matioli, nº.
1335, Bairro Santa Efigenia, CEP 37.200-000, Lavras/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Lavras /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 615, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Logos Placas Automotivas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 27.932.756/0001-25, com sede na Rua Benedito
Damasceno da Silva, nº. 22, Bairro Maria Parreira, CEP 37.975-000,
Itaú de Minas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Passos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 616, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Acriplac Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 26.369.702/0011-02, com sede na Rua Luiz Martins Pires, nº. 28,
Bairro Loteamento Parque da Lagoa, CEP 35.171-638, Coronel Fabriciano/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Ipatinga/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 617, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Acriplac Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
26.369.702/0014-55, com sede na Rua Efigênia Pereira Bittencourt, nº.
27, Loja 02, Bairro Timirim, CEP 35.180-328, Timóteo/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ipatinga/
MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 618, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200304221332019.