Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRTC(sem carga), de placa HUF-4380, de propriedade do Sr. José
Roberto Fernandes ME;
II – durante as apurações, foi constatado que os veículos trafegavam
pela rodovia em sentidos opostos e colidiram lateralmente no KM 13,7
da BR 267;
III – o condutor do veículo particular, fl 55, Sr. Luciano Gomes, declarou que no local é uma curva e foi surpreendido pelo veículo oficial
pertencente ao IPSM que ultrapassava um caminhão. Para não chocarem de frente, jogou o seu caminhão para a direita da pista, mas deve
ter batido em algum obstáculo e o veículo que estava conduzindo retornou para pista colidindo lateralmente com o veículo oficial, em seguida
atravessou na pista, parando em “ L”;
IV – o condutor do veículo oficial, 2º Sgt PM QPR José Maria Faccin,
à disposição da 4ª Coordenadoria do IPSM, em Juiz de Fora/MG, fl
50, declarou que retornava de Carangola/MG, para Juiz de Fora/MG,
pela BR 267, Km 13,7, município de Leopoldina/MG. Nas proximidades da entrada da cidade de Tebas/MG, um caminhão que trafega
à sua frente, em velocidade bem reduzida, sinalizou para entrar na
mencionada cidade. No local havia um acostamento bem largo e nesse
momento iniciou uma ultrapassagem, passando o pneu do carro oficial
sobre a faixa continua do local. Durante essa manobra, surgiu o outro
veículo envolvido no acidente, em sentido contrário, fazendo a curva
da rodovia, passando também sobre a faixa divisória da pista. O condutor do caminhão jogou o veículo para a direita e fez uma manobra
tentando evitar o choque frontal entre os veículos, mas não evitou o
abalroamento lateral;
V – o Sr Samuel de Paula Roque, funcionário terceirizado que presta
serviço na Coordenadoria, que estava no veículo oficial para cumprir
OS em Carangola/MG, conforme consta na fl 53, declarou que estava
dormindo no banco do carona, acordando somente após o acidente;
VI – no Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal, de protocolo 19038283B01, fl 06 a 14, não consta o arrolamento
de testemunhas;
VII – a perícia não foi ao local, contudo, fez-se a vistoria no veículo
oficial no Pátio do Auto Socorro São Pedro. O Perito Marcelo Oliveira
Valverde, fls. 42 a 48, se absteve de emitir parecer, alegando “este signatário abstém de emitir tal parecer uma vez que no croqui constante
do Boletim de Ocorrência observa-se uma faixa dupla contínua e em
algumas das fotos também constantes do mesmo Boletim, observamos
algumas faixas seccionadas, aparentemente próxima à região de choque entre os veículos envolvidos, não se delimitando em quais pontos
exatamente essas se encontram em relação aos veículos, por ocasião do
embate ocorrido entre os mesmos, onde talvez se pudesse deduzir se
houve ou não alguma imprudência por parte do condutor de V-1”;
VIII – conforme se vê nos autos, fl 66 a 70, o orçamento feito na
Empresa Segunda Opção Automotiva, o valor para conserto da viatura redundou em R$ 70.059,87 (setenta mil, cinquenta e nove reais e
oitenta e sete centavos)
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do sindicante, considerando que não foi
possível atribuir responsabilidades a nenhum dos condutores dos veículos envolvidos no acidente;
b) determinar ao SLMT que providencie a descarga e alienação do veículo FIAT/PALIO WK ADVENTURE de placa HNH-1269, em virtude
de ser inviável seu reparo;
c) enviar cópia destes autos para a PMMG, a considerar que o motorista
que conduzia o veículo oficial é militar daquela Instituição;
d) arquivar os autos desta sindicância, no SLMT, para futuros efeitos
e controle;
e) publicar esta solução, em observância ao inciso LX art. 5º e caput do
Art. 37, ambos da CF/88; e,
f) determinar as demais medidas administrativas da SRH e SLMT,
ambos da DRHL, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
03 1329933 - 1
PORTARIA DG N º 874/2020
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. º 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1º - Designar JANETE APARECIDA DOS SANTOS, titular do
cargo efetivo de Analista de Gestão de Seguridade Social, ocupando o
cargo de provimento em comissão DAI-17, para responder pela Divisão
de Assistência à Saúde deste Instituto de Previdência dos Servidores
Militares-IPSM, dos dias 27/02/2020 a 11/03/2020, em substituição ao
militar à disposição deste IPSM, Zenil Arildo Hortelan –Maj QOR.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a data de 27/02/2020, devendo a
Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências
decorrentes.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
03 1330095 - 1
SOLUÇÃO PORTARIA DG N. 749/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM, considerando que:
I – a presente sindicância foi instaurada para investigar as circunstâncias que motivaram a continuidade do atendimento da credenciada,
Laboratório de Análises Clínicas Nossa Senhora do Carmo Ltda, CNPJ
02.975.446/0001-67, cujo contrato expirou-se em 15/10/2017, mas
ocorreu atendimento até 09/10/2018;
II – analisados os autos, fl 170, em resposta ao questionário elaborado
pelo sindicante, a credenciada relatou que recebeu, por intermédio
de e-mail comunicado a respeito do término da vigência do contrato.
Relata, na mesma folha, parágrafo 15, que não tinha ciência que deveria direcionar os beneficiários para outro prestador e que tinha interesse
em renovar o contrato com o IPSM e enviou os documentos. Posteriormente, ficou sabendo que uma funcionária do IPSM não deu prosseguimento ao processo, parágrafo 7 e 8;
III – os responsáveis em controlar os contratos na Coordenadoria não
realizaram as diligências necessárias para bloquear o pagamento da
credenciada e hoje não mais pertencem ao quadro de pessoal deste
Instituto;
IV – o valor dos serviços prestados sem a devida cobertura contratual
reduntou na quantia de R$ 11.926,71 (onze mil, novecentos e vinte e
seis reais e setenta e um centavos) conforme CI IPSM/DPC nº 17/2020,
de 18/02/20, preço que está de acordo com a tabela praticada por este
IPSM;
V – ainda que sem a devida assinatura do Termo Aditivo, constatou-se
que não houve prejuízos para o erário, tampouco para a empresa
credenciada;
VI – existe previsão legal, conforme disposto no Art. 59 da Lei 8.666,
de 21/06/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências) para concretizar o pagamento, coibindo que o Estado tire proveito da atividade do particular, evitando-se
o enriquecimento ilícito do ente federativo.
RESOLVE:
a) concordar com o parecer do Sindicante, pelo arquivamento dos
autos no que se refere às providências disciplinares, a considerar que
os envolvidos que deram causa ao episódio pela inércia administrativa,
hoje não mais pertencem aos quadros de pessoal deste Instituto e determinar o pagamento dos serviços prestados, conforme consta nos autos,
no valor de R$ 11.926,71 (onze mil, novecentos e vinte e seis reais e
setenta e um centavos)
b) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput
do Art. 37, ambos da CF/88;
c) determinar as demais medidas administrativas por parte da SRH/
DPGF e DPC/DS, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
03 1329937 - 1
PORTARIA DG nº 873/2020
Designa membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD do IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Decreto 45.741, de 22.09.2011, que contém o
Regulamento do IPSM, e em cumprimento ao contido no caput do Art.
5º e seus parágrafos, do Decreto nº 46.398, de 27/12/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Criar no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) a Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos de Arquivo, conforme determina o artigo
12º da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será
composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do
primeiro:
Gabriela Romano do Nascimento
Anne Jaqueline Alves Ferreira
Dircilene Adriana Correa
Eduardo de Assis Silva
Geysse Fernanda de Jesus
Gustavo Luis dos Santos
Hélio Alves Galvão
Mateus Pinto Ferreira
Monique Moreira Teixeira
Roni dos Santos Barbosa
Rosângela Moreira Sant´Ana
Tania Rosalina Martins Caetano
Parágrafo único - É da competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I - Submeter-se às normas, instruções e procedimentos expedidos pelas
Instituições Arquivísticas Públicas de Minas Gerais, no âmbito de sua
esfera de atuação;
II - Orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades
do IPSM, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda
permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e
informativo;
III - Propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR Diretor-Geral do IPSM
03 1329797 - 1
SOLUÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
PORTARIA DG N. 786/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM, considerando que:
I – o servidor R.J.D.J impetrou reconsideração solicitando revisão de
decisão em PAD de Portaria 786/2019, com solução publicada na edição nº 38, Jornal Minas Gerais, de 18/02/2019;
II – o recorrente requer que seja reconhecida a nulidade da decisão;
reconsideração da decisão para julgá-la improcedente e, eventualmente,
que seja reconhecida a desproporcionalidade das sanções aplicadas,
com a consequente aplicação de sanção proporcional aos fatos narrados
e às circunstâncias do caso;
III – feita análise acurada do pedido, verificou-se que não foram apresentados fatos novos ou que demonstrassem necessidade de rever os
atos administrativos praticados.
RESOLVE:
a) Manter a decisão proferida na solução da Portaria de PAD nº
786/2019;
b) Determinar à SRH/DRHL a publicação da presente solução desta
reconsideração, comunicação ao requerente e demais medidas
administrativas.
Belo Horizonte, 02 de março de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
03 1329935 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO:
NA PORTARIA Nº 497, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020,
Onde se lê: Tarjetas Veiculares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.796.327/0001-38, com sede na Rua Entre Rios de Minas, nº. 73,
Bairro Primeiro de Maio, CEP 36.420-000, Ouro Branco/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Conselheiro Lafaiete/MG.
Leia-se: Art. 1º Cadastrar a empresa Multiplacas - Empresas De
Placas E Tarjetas Veiculares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.796.327/0001-38, com sede na Rua Entre Rios de Minas, nº. 73,
Bairro Primeiro de Maio, CEP 36.420-000, Ouro Branco/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Conselheiro Lafaiete/MG.
PORTARIA Nº. 550, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Placas Veiculares Sanju
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.394.138/0001-05, com sede na Rua
Jose Vieira da Mota, nº. 15, Bairro Álvaro Garrucha, CEP 38.175-000,
Santa Juliana/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Araxa/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 551, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa R&S Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 23.739.040/0001-55, com sede na Rua Doutor Athos Alkimim,
nº. 60, Loja A, Bairro Vila Nova Gameleira II, CEP 30.510-290, Belo
Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 552, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Samonte Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 35.248.472/0001-42, com sede na Avenida
Senador Eduardo Azeredo, nº. 844, Loja, Bairro Mãe Chiquinha, CEP
35.560-000, Santo Antonio do Monte/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC de Bom Despacho/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 553, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Arailton Messias Gomes, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.049.234/0001-57, com sede na Rua Senador Milton Campos, nº. 699 B, Bairro Angélica, CEP 36.401-038, Conselheiro
Lafaiete/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da Conselheiro Lafaiete /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 554, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Genesis Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 35.455.742/0001-96, com sede na Rua
Jose Carrijo, nº. 126, Bairro Centro, CEP 38.440-264, Araguari/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Araguari/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 555, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Janauba Eireli, inscrita no CNPJ
sob o n.º 10.904.124/0001-55, com sede na Rua Espinosa, nº. 35, Bairro
Novo Paraiso, CEP 39.442-070, Janauba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Janauba /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 556, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa MX Estampagem De Placas Veiculares
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.746.765/0001-78, com sede na Avenida Getulio Vargas, nº. 4113, Bairro Carneirinhos, CEP 35.930-002,
João Monlevade/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Joao Monlevade /MG.
Art. 2º O cadastrado tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
quarta-feira, 04 de Março de 2020 – 5
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 557, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Equipan Comercio Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 03.164.065/0004-03, com sede na Avenida João Siqueira, nº.
93, Bairro Centro, CEP 35.240-000, Conselheiro Pena/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Governador Valadares/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 558, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Equipan Comercio Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 03.164.065/0003-22, com sede na Rua Miguel Hoas Huebra,
nº. 68 C, Bairro Centro, CEP 35.290-000, Mantena/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Governador
Valadares/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 559, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Betel Rc Placas Para Veiculos Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 24.282.721/0001-08, com sede na Rua Candido de
Souza, nº. 1684, Bairro Nova Gameleira, CEP 30.510-070, Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 560, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Betim Placas Do Mercosul Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 31.558.436/0001-24, com sede na Avenida Padre
Osório Braga, nº. 830, Bairro Jardim Casa Branca, CEP 32.656-698,
Betim/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Betim/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 561, DE 2 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Placon Placas Para Veiculos Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 13.915.966/0001-09, com sede na Avenida Alvarenga Peixoto, nº. 329 B, Bairro Amazonas, CEP 32.223-450, Contagem/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Contagem/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200303214113015.