14 – sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SESNº7031, 03 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção por escolaridade adicional na carreira, da servidora Caroline Maia Spinola,
Masp -1206253/5,ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde em razão do cumprimento da Decisão Judicial Processonº 9072286-15.2017.8.13.0024e Ofício AGE/PA nº. 15.428/2019 de 06de novembrode 2019.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos do artigo 17, da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Anular a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Conceder as promoções por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006, nos termos da Decisão Judicial Processonº
9072286-15.2017.8.13.0024e Ofício AGE/PA nº. 15.428/2019 de 06de novembrode 2019, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art.4º Conceder as progressões na carreira, nos termos do artigo 17, da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução;
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03de janeirode 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
CAROLINE MAIA SPINOLA
CAROLINE MAIA SPINOLA
CAROLINE MAIA SPINOLA
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7031/2020)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL GRAU
1206253/5
1
EPGS
II
B
1206253/5
1
EPGS
I
D
1206253/5
1
EPGS
I
C
PUBLICAÇÃO
17/01/2019
13/04/2016
01/02/2014
VIGENCIA
01/01/2019
01/01/2016
01/01/2014
NOME
CAROLINE MAIA SPINOLA
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7031/2019)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL GRAU
PUBLICAÇÃO
1206253/5
1
EPGS
II
A
29/03/2017
VIGENCIA
01/01/2017
NOME
CAROLINE MAIA SPINOLA
CAROLINE MAIA SPINOLA
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7031/2019)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1206253/5
1
EPGS
II
1206253/5
1
EPGS
III
NOME
CAROLINE MAIA SPINOLA
CAROLINE MAIA SPINOLA
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 7031/2019)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL GRAU
NOVO GRAU
1206253/5
1
EPGS
III
A
B
1206253/5
1
EPGS
III
B
C
GRAU
A
A
VIGENCIA
31/12/2013
31/12/2015
VIGENCIA
01/01/2018
01/01/2020
13 1324133 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7028 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, mais
precisamente os artigos 41 a 45;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 29 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito
Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias –
PACE - Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
- a Resolução SES/MG nº 3.070, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos processos de trabalho das Superintendências Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS);
- a Resolução SES/MG nº 6.610, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no
art. 37, caput, da Constituição Federal;
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e
- a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para
as normas de controle interno no Setor Público;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos Superintendentes e Gerentes Regionais de Saúde competência para a prática dos seguintes atos, observadas as restrições impostas pelo princípio da segregação de função:
I – ordenar despesas necessárias ao funcionamento das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde;
II – homologar, anular e revogar processos licitatórios, até o valor de COTEP, observadas as disposições legais para instrução processual;
III – aprovar, como Ordenador de Despesas, no âmbito da Superintendência ou Gerência Regional de Saúde, a prestação de contas de convênios
estaduais e repasses fundo a fundo, com base em relatório fundamentado da área técnica competente;
IV – autorizar e assinar termo de parcelamento de débito, nos moldes da legislação vigente;
V – autorizar a concessão de diárias e passagens, dos servidores lotados nas suas respectivas Superintendência ou Gerência Regional de Saúde, na
hipótese estabelecida pelo art. 12, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.045 de 14 de setembro de 2016; e
VI – assinar contratos, termos de cooperação e/ou instrumentos congêneres relativos à sua respectiva Superintendência ou Gerência Regional de
Saúde, em conjunto com o Subsecretário de Gestão Regional.
§1º – Com exceção do previsto nos incisos I e II c/c §1º do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação serão tramitados exclusivamente no Nível Central pela Superintendência de Gestão da Subsecretaria de Inovação e Logística
em Saúde (SG/SUBSILS).
§2º – Nas ausências ou impedimentos dos Ordenadores de Despesas citados no caput deste artigo, os atos mencionados no inciso I serão praticados
pelos servidores das Superintendências ou Gerências Regionais de Saúde dispostos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam designados como responsáveis técnicos do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG) os servidores lotados nas
Superintendências ou Gerências Regionais de Saúde indicados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 6632, de 08 de fevereiro de 2019.
Art. 4º – Esta Resolução terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte,13 de Fevereiro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
UNIDADE REGIONAL
SRS Alfenas
SRS Barbacena
SRS Belo Horizonte
SRS Coronel Fabriciano
SRS Diamantina
SRS Divinópolis
SRS Governador Valadares
GRS Itabira
GRS Ituiutaba
GRS Januária
SRS Juiz de Fora
GRS Leopoldina
GRS Manhumirim
SRS Montes Claros
SRS Passos
SRS Patos de Minas
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7028 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
ORDENADORES DE DESPESAS SUBSTITUTOS
Nº DA UNIDADE
ORDENADORES DE DESPESAS
MASP
EXECUTORA
SUBSTITUTOS
Luciana Aparecida dos Santos
1.394.057-2
1320034
Juliana Aparecida Pacheco Moreira
1.362.419-2
Andréa de Fátima Santos Carvalho
1.397.419-1
Júnior Mateus Dias
14784607
1320016
Renato Soares dos Reis
13956008
Vera Maria França da Silva
217.355-7
1320015
Francisco Leopoldo Lemos
1.168.909-8
Junio Cesar Santos Pereira
1.476.239-7
Rosimeiry de Oliveira
351.382-7
1320036
Frederico Alves Zulato
1472773-9
Geovani Urbano dos Santos
357323-5
1320017
Maria Aparecida Gonçalves de Oliveira
934416-9
Júlio Guimarães Barata
752.782-3
1320028
Déborah Patrícia Yunes Soares
388.189-3
Robertta Cabral Pedrosa
1.403.337-7
1320029
Danyele Freitas Duarte Porto
144.466-78
Maurício Geraldo Marques
2872133
1320022
Alexandre de Faria Martins da Costa
383332-4
Natália Angélica Lucinda Marques
1.398.636-9
1320038
Cinthia Ferreira de Freitas
669382-4
Tarsila Caciquinho Ferreira Guimarães
1.119.879-3
1320051
Leonardo Amaral Azevedo
1.110.378-5
Nicole Teixeira Goretti
1.442.864-3
1320018
Joana D’arc da Costa Zanelli
1.188.923-5
Marcela Bella Lopes
669520-9
1320039
Janine Barbosa Fajardo
383442-1
Carolina Emerick Carvalho
1.204868-2
1320037
Geraldo César Bastos Destra
1.397.352-4
Júnia Grazziela Duarte de Abreu
1076321-7
1320019
Eva Flávia Mendes Freire
1.482908-9
Max Antônio de Oliveira Rodrigues
1.204.239-6
1320035
Andrea Reis Pereira
1.395.635-4
Maíra Lemos de Castro Taufick
669436-8
1320020
Helen Cristina Barbosa Machado de Sousa
669510-0
CPF
030.822.256-03
046.934.026-64
074.955.996-93
050.000.836-10
050.502.296-69
666.777.776-34
482.670.406-25
100.614.666-03
703.197.316-34
042014946-59
466.377.376-15
747.060.046-91
061.713.356-57
774.745.386-87
046.648.166-77
082.557.286-00
627.895.546-68
581.522.106-68
098.753.426-29
858.174.301-34
055.074.516-56
036.209.176-55
101.211.647-3
588.814.256-53
008.468.386-48
859.401.947-53
082.832.006-31
013.177.956-79
047.944.696-24
090.808.076-05
063.048.956-40
042.695.836-57
051.841.256-39
045.386.206-37
Minas Gerais - Caderno 1
GRS Pedra Azul
1320032
GRS Pirapora
1320047
SRS Ponte Nova
1320021
SRS Pouso Alegre
1320023
GRS São João Del Rei
1320033
SRS Sete Lagoas
1320027
SRS Teófilo Otoni
1320030
GRS Ubá
1320031
SRS Uberaba
1320026
SRS Uberlândia
1320025
GRS Unaí
1320040
SRS Varginha
1320024
UNIDADE REGIONAL
SRS Alfenas
SRS Barbacena
SRS Belo Horizonte
SRS Coronel Fabriciano
SRS Diamantina
SRS Divinópolis
SRS Gov.Valadares
GRS Itabira
GRS Ituiutaba
GRS Januária
SRS Juiz de Fora
GRS Leopoldina
GRS Manhumirim
SRS Montes Claros
SRS Passos
SRS Patos de Minas
GRS Pedra Azul
GRS Pirapora
SRS Ponte Nova
SRS Pouso Alegre
GRS São João Del Rei
SRS Sete Lagoas
SRS Teófilo Otoni
GRS Ubá
SRS Uberaba
SRS Uberlândia
GRS Unaí
SRS Varginha
Paulênio Rodrigues
Ronaldo Pereira dos Reis
Giovana Gonçalves Pereira
Sandra Ribas Andrade Borges
Aline Meira Assis Mesquita
Marcos Luis de Carvalho
Marilene Tavares de Souza
Adriana Aparecida Silva Ferreira
Patrícia Cristina de Oliveira
Moacir José de Oliveira
Ana Cecília de Abreu
Márcia de Oliveira Duarte Silva
Adilson Aparecido Dias de Oliveira
Maiza Alves Dias
Rosangela Maria de Oliveira Fernandes
Maria Cristina Gomes de Souza Nobre
José Antonio Isidoro Alves
Luana Ribeiro Terada
Juliana Mendonça Guerra
Júlia Ione Vieira Araújo
Gustavo Marques da Fonseca
Robson Régis Rezende da Silva
Fabiana Militão Ferreira
Evanilton Antônio
367.700-2
270.531-7
1205259-3
902.661-8
1.171.575-2
883.233-9
367.557-6
1.054.588-7
1.205.127-00
1.080.914-3
263.015-0
961.487-6
917.684-3
917684-3
383.835-6
370140-6
048.244-2
1.205.760-0
1.254.042-3
1.388.441-6
1.420.727-8
1.396.298-0
1.403.714-0
384.585-6
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7028, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO SIAFI-MG
Nº DA UNIDADE
RESPONSÁVEL TÉCNICO SIAFI-MG
MASP
EXECUTORA
1320034
Gorete Rocha Araújo Correa
381.844-0
1320016
João Paulo Bezerra
1475316-4
1320015
Edna da Silva Eduardo
367.010-6
1320036
Márcia Silva Ramos Anacleto
351.379-3
1320017
Edna Cristina do Rosário
912.979-2
1320028
Virgínia Andréa da Silva
279.116-8
1320029
Francisco Carlos Pereira
373.068-6
1320022
Geraldo Maurício Alvim Figueiredo
914903-0
1320038
Gislaine Aparecida Alves Siqueira
884517-4
1320051
Flávia Malta Fernandes
1.205.476-3
1320018
Claudio José de Castro Carvalho
1.204.029-1
1320039
Aline Costa Rezende
669425-1
1320037
Angela Rosa Fazolo Silva
916.239-7
1320019
Juciney Ribeiro de Souza Lopes
1119787-8
1320035
Zélia Fátima Franklin Silva
367.568-3
1320020
Milton Gonçalves Caixeta
056.1343-4
1320032
Eliete Souza Cunha
371.584-4
1320047
Rodrigo Agapito Rosa
14.755.631
1320021
Sane Maria de Araújo
1.482.363-7
130023
Ademir dos Santos Ribeiro
355.054-8
1320033
Roberto de Oliveira
913.042-8
1320027
Angelo Augusto Franco Lanza
1.476.617-4
1320030
Francisca de Mendonça Velano
376.494-1
1320031
Sineimar Correia Oliveira Batista
383.383-0
1320026
Emerson de Moraes
1.204.434-3
1320025
Carlos Roberto de Assis
922.126-8
1320040
Priscila de Melo Pereira
1477040/8
1320024
Débora Aparecida de Araújo Silva Santos
1.202.926-0
458.641.956-34
472.701.956-68
046.426.936-96
635.303.506-30
069.281.626-78
923.477.386-15
286.419.226-87
032.490.576-90
885.569.806-00
194.624.766-91
373.644.726-49
612.248.126-20
515.043.326-87
552.399.786-20
236.413.716-00
505.137.966-49
255.372.376-87
066.342.866-12
941.648.356-72
321.376.056-00
080.219.746-99
029.603.301-45
089.794.986-24
693.643.896-20
CPF
532.698.026-68
955.865.470-15
683.475.026-68
615.206.246-20
470.535.936-49
617.000.456-87
308.088.986-04
613.225.636-91
027.316.286-18
052.783.946-92
503.992.336-87
029.743.786-09
531.763.326-53
046.574.906-21
213.500.006-04
446.168.216-15
305.019.036-15
001.007.136-96
716.635.686-34
471.441.906-44
530.261.286-00
898.184.156-04
335.300.506-44
670.140.006-68
031.638.346-55
446.217.606-53
103.652.486-81
042.094.556-36
13 1324033 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7027 DEFEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo (CPAD), no âmbito da Secretaria do Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual, e considerando:
- a Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política
estadual de arquivos;
- o Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a
gestão de Documentos Públicos; e
- a necessidade de elaboração de diretrizes e métodos que visem orientar
o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e
acumulados no âmbito da SES/MG, relacionados à gestão de documentos, tendo em vista a sua identificação para a guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo.
RESOLVE:
Art. 1º – Restabelecer no âmbito da Secretaria do Estado de Saúde de
Minas Gerais a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo (CPAD), conforme determina o artigo 12 da Lei nº 19.420,
de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo artigo 4º, § 2º e artigo
5º, § 1º e 2º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013 e suas
alterações.
Art. 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo (CPAD) da Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais
será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
a) Jovelina Maria Oliveira Alves – MASP: 1476631-5 – Diretoria de
Logística e Patrimônio/Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação/Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
(DLP/SILTI/SUBSILS);
b) Lia Barbosa Silva – MASP: 669743-7 – Subsecretaria de Inovação e
Logística em Saúde (SUBSILS);
c) Renato Augusto de Souza Soares – MASP: 1395737-8 – Superintendência de Gestão/Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
(SG/SUBSILS);
d) Sandro Alves Bustamante – MASP: 1436123-2 –Superintendência
de Gestão de Pessoas/Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
(SGP/SUBSILS);
e) Maria Imaculada da Silva Moura – MASP: 343715-9 – Superintendência de Planejamento e Finanças/Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde (SPF/SUBSILS);
f) Eliana de Almeida Gomes Serpa – MASP: 366045-3 – Subsecretaria
de Gestão Regional (SUBGR);
g) Renato Alves de Oliveira – MATRÍCULA: 63308-3 – Subsecretaria
de Políticas e Ações de Saúde (SUBPAS);
h) Marco Aurélio Couto Chaves – MASP: 359551-9 – Superintendência de Redes de Atenção à Saúde/Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde (SRAS/SUBPAS);
i) Wilza Carla Palhares de Faria – MASP: 13660867 – Superintendência de Assistência Farmacêutica/Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde (SAF/SUBPAS);
j) Guilherme Batista Mudesto – MATRÍCULA: 43914-6 – Superintendência de Atenção Primária à Saúde/Subsecretaria de Políticas e Ações
de Saúde (SAPS/SUBPAS);
k) Rosângela de Fátima Volpato da Silva – MASP: 385.969-1 – Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
(SUBREG);
l) Lourdes Vieira da Cruz – MASP: 324888-7 – Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde (SUBREG);
m) Vilma Pereira da Silva Couto Chaves – MATRÍCULA: 65720-7 –
Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG (AUDIOSUS);
n) Shellen Alves da Silva – MATRÍCULA: 63215-5 – Superintendência de Regulação/ Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e
Insumos de Saúde (SR/SUBREG);
o) Gabriela de Souza Lourenço Ramalho – MATRÍCULA: 94327-4 –
Superintendência de Contratualização e Programação/Subsecretaria de
Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde (SPA/SUBREG);
p) Evilmar Geraldo Silva – MASP: 343.603-7 – Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SUBVS);
q) Janaina Cristina de Carvalho Toledo – MASP: 1476708-1 – Superintendência de Vigilância Epidemiológica/Subsecretaria de Vigilância
em Saúde (SVE/SUBVS);
r) Carla Rejane Rodrigues – MATRÍCULA: 98056-4 –Superintendência de Vigilância Sanitária/Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS/
SUBVS); e
s) Maria Ângela Costa – MASP: 1204857-5 – Assessoria de Planejamento/Gabinete (ASPLAN/GAB).
Art. 3º – Os membros da Comissão exercerão seus mandatos sem receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante interesse público pertinente as suas atribuições.
Art. 4º – Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, prorrogáveis
por igual período.
Art. 5º – Cabe ao Presidente da Comissão solicitar à chefia de qualquer
área desta Secretaria de Estado de Saúde, quando necessário, a colaboração de servidor, para fins de suporte técnico à Comissão.
Art. 6º – Compete ao Presidente da CPAD indicar o seu substituto, dentre os demais membros da Comissão, em seus impedimentos e ausências eventuais.
Art. 7º – Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo (CPAD) da Secretaria de Estado de Saúde:
I – Submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro (APM), bem como às
deliberações do Conselho Estadual de Arquivos (CEA);
II – Orientar quanto aos procedimentos e operações técnicas relativas
à produção, classificação, tramitação, avaliação e ao arquivamento de
documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua destinação
final, para fins de eliminação ou recolhimento (guarda permanente);
III – Observar o Regimento Interno a ser elaborado e votado por essa
Comissão.
Parágrafo Único – A Comissão deve se submeter às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivo (CEA),
observadas as diversas categorias de documentos sob análise, consoante ao disposto no Decreto nº 40.186/98.
Art. 8º – A duração da Comissão de que trata esta Resolução será por
tempo indeterminado, podendo sua composição ser alterada a qualquer tempo, mediante prévia aprovação do Subsecretário de Inovação
e Logística em Saúde.
Art. 9º – Fica revogada a Resolução SES nº 1337 de 27 de novembro
de 2007.
Art. 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Fevereirode 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1104451-8, MILLENE OLIVEIRA LEITE, publicado em 20/11/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio a
partir de 04/05/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1204518-3, MICHELE CASSIA LIMA DOS SANTOS, publicado em 31/01/2020, por 3 mês (es) referente (s) ao2º quinquênio, a partir de 07/03/2020, leia-se: por 3 mês (es) referente (s) ao
2º quinquênio a partir de 09/03/2020; Masp 366086-7, WILZA CARLA
PALHARES DE FARIA, publicado em 05/11/2019, por 1 mês (es)
referente (s) ao4º quinquênio, a partir de 27/02/2020, leia-se: por 1 mês
(es) referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 15/06/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 272765-9, MARIA DE FATIMA ALDRED PINTO IASBI,
por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/04/2020, VINC.
I e II; MASP 349602-3, ANA LUCIA TEIXEIRA, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 08/07/2020; MASP 669405-3,
NAYARA DORNELA QUINTINO, por 2 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 10/08/2020; MASP 841201-7, SUZANA LUIZ
FRANCA BATISTA, por 2 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 03/11/2020; MASP 1205081-1, NIVEA MARIA FARINAZZO, por
1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/11/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002132153290114.
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