30 – quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
bro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.849, de 05 de dezembro de 2018, que
aprova a programação da Saúde Bucal, para os componentes Deformidade Crânio Facial e Odontologia Hospitalar, na Programação Pactuada
Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.953, de 18 de junho de 2019, que
altera o art. 2° e os Anexos I e III da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.849, de 05 de dezembro de 2018, da linha de cuidado da Saúde Bucal
na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a pactuação, a reprogramação, os parâmetros, a carteira de
SADT, as regras de transição e as linhas gerais do encontro de contas
para a Média Complexidade Hospitalar na PPI Assistencial/MG e dá
outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de garantir à população o acesso integral às ações de
Saúde Bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos usuários com deformidade crânio facial;
- a necessidade de qualificação dos dados disponibilizados nos sistemas de informação do SUS como fonte para monitoramento e avaliação dos serviços;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar normas gerais para adesão, execução acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar para
os Serviços de Assistência à Deformidade Crânio Facial no Estado de
Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.042, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
18 1294430 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.047,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova o repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para
subsidiar ações de diagnóstico laboratorial, visando fortalecer a vigilância da tuberculose no estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- a publicação do Ministério da Saúde de 2016: “Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB): Nova Tecnologia para o diagnóstico
da Tuberculose”, o TRM-TB é um teste automatizado, simples, rápido
e de fácil execução nos laboratórios e que detecta simultaneamente o
Mycobacterium tuberculosis e a resistência à Rifampicina (RIF);
- a Nota Técnica Conjunta SDBF/DECD/DIOM/FUNED E PECT/
SVEST/SES nº 001/2016, que dispõe sobre os critérios e fluxos para
exames relacionados ao diagnóstico laboratorial da tuberculose em
Minas Gerais;
- a necessidade de ampliar a rede de diagnóstico laboratorial para tuberculose no estado;
- a publicação do Plano Estadual pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública em Minas Gerais: 2019 – 2022;
- a Tuberculose (TB) é uma doença que permanece sendo um sério
problema de saúde pública mundial na atualidade. Os casos da doença
estão associados à pobreza, à exclusão social e à marginalização de
parte da população submetida a más condições de vida, como moradia precária, desnutrição e dificuldade de acesso aos serviços e bens
públicos;
- o Estado de Minas Gerais configura-se como o 5º estado com o maior
número de casos de Tuberculose no Brasil, com o total de 4.022 casos
de TB (casos novos e retratamentos) em 2017. Dos 853 municípios do
estado, 538 tiveram pelo menos 1 caso de TB notificado entre os seus
residentes, totalizado 3.591 casos novos de TB no estado em 2017; e
- o aumento do percentual de realização do exame de cultura do escarro
para diagnóstico da tuberculose com a descentralização para os laboratórios Macrorregionais e o estabelecimento de critérios e fluxos relacionados ao diagnóstico laboratorial da TB, entretanto, os valores ainda
seguem abaixo do estabelecido pelo Ministério da Saúde e necessitam
de ações para fortalecimento da Rede Laboratorial no estado.
- o Ministério da Saúde dou para SES-MG 14 equipamentos Gene
Xpert que realiza o TRM-TB que é um teste automatizado, simples,
rápido e de fácil execução nos laboratórios e que detecta simultaneamente o Mycobacterium tuberculosis e a resistência à Rifampicina
(RIF), diretamente no escarro; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o repasse de incentivo financeiro, para subsidiar ações de diagnóstico laboratorial, visando fortalecer a vigilância
da tuberculose no estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº3.047, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
18 1294434 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.034,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova a transferência de incentivo financeiro de investimento, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito
da Atenção Primária à Saúde (APS).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, quedispõe
sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS
(RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito
do Ministério da Saúde.
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria MS/SAS nº 1.855, de 23 de novembro de 2018, que institui prazos para envio de dado ao Sistema de Informação em Saúde
para a Atenção Básica (SISAB), referente à competência de janeiro a
dezembro de 2019.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.726, de 22 de maio de 2018, que
aprova a atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde
(PEAPS/MG);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de prover condições adequadas para o funcionamento
das Unidades Básicas de Saúde (UBS) para a ampliação do acesso da
população às ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar a transferência de incentivo financeiro de investimento, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), nos termos do Anexo
Único desta deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.034, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
18 1294422 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.030,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setem-
bro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019, que define a
estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo do Estado que menciona e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 1, de 29 de setembro de 2011, que estabelece
diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28
de junho de 2011;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Resolução CIT nº 44, de 25 de abril de 2019, que define que o acordo
de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art.
2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional
Integrado;
- a Resolução nº 637, de 25 de junho de 1993, que cria a Comissão
Intergestores Bipartite e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 338, de 15 de março de 2007, que
delega competência à Comissão Intergestores Bipartite Microrregional
para homologar pactuações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 397, de 22 de novembro de 2007,
que institui e delega competência à Comissão Paritária SES/COSEMS
para análise e parecer referentes às solicitações de ressarcimento de
extrapolamentos das metas físicas/financeiras pactuadas na PPI Assistencial e aos remanejamentos sobrestados pela não anuência de gestores envolvidos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 435, de 17 de abril de 2008, que
delega competência à Comissão Paritária SES/COSEMS instituída pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 397, de 22 de novembro 2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.906, de 20 de março de 2019, que
institui Comissão SES/COSEMS para revisão do Regimento Interno
da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do
Estado de Minas Gerais;
- o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Minas Gerais;
- o resultado da pesquisa sobre a realização da reunião das comissões
intergestores de forma conjunta e itinerante, no período de 21 de maio
de 2019 a 07 de junho de 2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIB-SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Ficam revogadas a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de
17 de fevereiro de 2016 e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.943, de 22
de maio de 2019.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.030, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
18 1294420 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.053,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova projetos técnicos dos municípios aptos a receberem veículos
para transporte eletivo em saúde do Ministério da Saúde por meio da
Portaria MS/GM nº 395, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre
a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no exercício de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria MS/GM nº 395, 14 de março de 2019, que dispõe sobre
a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no exercício de 2019;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre
as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no
âmbito SUS;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente
enviado por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- a manifestação do Ministério da Saúde estendendo o prazo da Portaria
MS/GM nº 395, de 14 de março de 2019, para pactuação em CIB-SUS/
MG e posterior envio da pactuação para o Ministério da Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os projetos técnicos aptos a receberem veículos para transporte eletivo em saúde e ambulâncias de transporte tipo
“A”, destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do SUS, nos
termos da Portaria MS/GM nº 395, de 14 de março de 2019, conforme
Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado
ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos
de caráter eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº
395/2019 do Ministério da Saúde;
§ 2º - A ambulância Tipo “A” é definida como veículo destinado ao
transporte por indicação clínica, por condição de caráter temporário ou
permanente, em decúbito horizontal de pacientes que não apresentem
risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, observadas as
condições estabelecidas no art.23 da Portaria MS/GM nº 395/2019 do
Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.053, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
18 1294440 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.031,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova critérios para rateio e divulga os valores referentes ao saldo
remanescente proveniente da parte variável do incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016, no
âmbito da Política Estadual de Promoção da Saúde, referente ao exercício de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.341, de 19 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado
de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Resolução SES/MG n° 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias de implementação;- a Resolução SES/MG nº
6.705, de 05 de abril de 2019, que define dotação orçamentária para
o exercício de 2019, referente ao Programa Política Estadual de Promoção da Saúde, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19
de abril de 2016;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar os critérios para rateio e divulga os valores referentes
ao saldo remanescente proveniente da parte variável do incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016,
no âmbito da Política Estadual de Promoção da Saúde, referente ao
exercício de 2019, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.031, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
18 1294421 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0292509-7, Frederico Thadeu Assis Figueiredo Campos, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 03/08/2014 e
6º quinquênio adm., a partir de 11/10/2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao servidor: Masp 0292509-7, Frederico Thadeu Assis
Figueiredo Campos, a partir de 11/10/2019.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0292509-7, Frederico
Thadeu Assis Figueiredo Campos, referente ao 3º quinquênio adm.,
publicado em 30/12/2004 com vigência em 04/07/2004 e 4º quinquênio adm., publicado em 08/08/2009 com vigência em 03/07/2009;
Masp 0919382-2, Elaine Leopoldina Defaveri, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013 com vigência em 02/06/1993,
2º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013 com vigência em
01/06/1998, 3º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013 com vigência em 31/05/2003, 4º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013 com
vigência em 30/05/2008, 5º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013
com vigência em 29/05/2013 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 06/06/2018 com vigência em
28/05/2018, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0292509-7, Frederico Thadeu
Assis Figueiredo Campos, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 05/08/2004 e 4º quinquênio adm., a partir de 04/08/2009;
Masp 0919382-2, Elaine Leopoldina Defaveri, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 06/06/1993, 2º quinquênio adm., a partir de
05/06/1998, 3º quinquênio adm., a partir de 04/06/2003, 4º quinquênio
adm., a partir de 03/06/2008, 5º quinquênio adm., a partir de 02/06/2013
e 6º quinquênio adm., a partir de 01/06/2018, conforme conclusão de
processo administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, à servidora: Masp 0919382-2, Elaine Leopoldina Defaveri, a
partir de 01/06/2018, conforme conclusão de processo administrativo.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911192246220130.