quarta-feira, 13 de Novembro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de otimizar rotinas e procedimentos para melhor atender ao público e
da divulgação de Pesquisas Científicas na área da Medicina de Tráfego
e da Psicologia do Trânsito, sob pena de advertência.
Art. 7º Retificar o §2º do art. 4º da Portaria nº 792, de 07 de maio de
2019, da seguinte forma:
Onde se lê:
§ 2º A Comissão Avaliadora, designada pelo Diretor do DETRAN/
MG será composta de 03 (três) servidores do órgão e disporá de até
30 (trinta) dias para analisar e aprovar a documentação acima apresentada, inclusive a análise dos critérios de desempate, findo o prazo para
apresentação do requerimento de credenciamento de clínicas médicas
e psicológicas.
Leia-se:
§ 2º A Comissão Avaliadora, designada pelo Diretor do DETRAN/MG
será composta por servidores do órgão e disporá de até 60 (sessenta)
dias para análise e parecer da documentação acima indicada, findo o
prazo para apresentação do requerimento de credenciamento de clínicas
médicas e psicológicas.
Art. 8º Revogar o §3º, art. 4º da Portaria nº 792, de 07 de maio de
2019.
Art. 9º Retificar o art. 6º da Portaria nº 792, de 07 de maio de 2019, da
seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 6° Nos casos em que todos os interessados em credenciamento
para um mesmo município apresentarem documentação incompleta ou
inadequada será admitido o saneamento no prazo de 15 dias, a partir da
publicação do resultado da avaliação documental da primeira etapa.
Leia-se:
“Art. 6° Nos casos em que os interessados em credenciamento apresentarem documentação incompleta será admitido o saneamento no prazo
de 90 (noventa) dias, a partir da comunicação de análise da avaliação
documental da primeira etapa.”
Art.10. Acrescenta-se os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 6º da Portaria 792 de 07 de maio de 2019, da seguinte forma:
§1º Os requerimentos serão analisados a partir da publicação desta
Portaria.
§2º Aprovada a documentação da 1ª Etapa, e comunicado o resultado às
empresas interessadas, será aberto prazo de até 150 (cento e cinquenta)
dias para apresentação do requerido para a segunda etapa do procedimento de credenciamento, na forma do art. 4º e art. 7º.
§3º A partir do regular saneamento do procedimento de credenciamento
da empresa interessada, será aberto prazo de até 150 (cento e cinquenta)
dias para apresentação do requerido para a segunda etapa do procedimento de credenciamento, na forma do art. 4º e art. 7º.
§4º Toda documentação resultante de saneamento ou de etapas subsequentes ao procedimento de credenciamento deverá ser entregue na
Seção de Controle de Clínicas, da Divisão de Seleção Médica e Psicológica do DETRAN/MG, sediada na Rua Bernardo Guimarães, nº 1468,
Bairro de Lourdes, Belo Horizonte (anexo do DETRAN).
§5º A documentação apresentada incompleta e não saneada no prazo
acima ensejará o arquivamento do requerimento.
Art. 11. Retificar o art. 7º da Portaria nº 792, de 07 de maio de 2019,
da seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 7º Os classificados, de acordo com o número de vagas existentes
para a localidade pretendida, serão convocados para a segunda etapa,
devendo num prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da
publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”
do resultado classificatório, comprovar o atendimento dos itens constantes da declaração acima firmada, através de nota fiscal ou termo
de doação em favor da Pessoa Jurídica, bem como os itens abaixo
relacionados:
Leia-se:
Art. 7º Os aprovados serão convocados para a segunda etapa, devendo
num prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da comunicação
do resultado, comprovar o atendimento dos itens exigidos no Termo de
Responsabilidade, na forma do art. 4º, especificado no Anexo II desta
Portaria, através de nota fiscal ou termo de doação em favor da Pessoa
Jurídica, bem como os itens abaixo relacionados:
Art. 12. Retificar o inciso “III” art. 7º da Portaria nº 792, de 07 de maio
de 2019, da seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 7° (...).
III – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Leia-se:
Art. 7° (...).
“III - Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, ou documento equivalente expedido por essa corporação;”
Art. 13. Revogar o CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e o art. 9º da Portaria nº 792 de 07 de maio de 2019.
Art. 14. Retificar o §1º do art. 17 da Portaria nº 792, de 07 de maio de
2019, da seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 17° (...).
§ 1º. As clínicas médicas e psicológicas credenciadas anteriormente e
sob a vigência esta Portaria estarão autorizadas a desempenhar suas
atividades pelo período máximo de 10 (dez) anos, com direito à prorrogação do credenciamento por igual período, desde que mantidas as
condições para a execução do serviço e obedecidos os dispositivos
legais vigentes.
Leia-se:
Art. 17° (...).
“§ 1º. As clínicas médicas e psicológicas credenciadas anteriormente e
sob a vigência desta Portaria estarão autorizadas a desempenhar suas
atividades pelo período máximo de 10 (dez) anos, com direito à prorrogação do credenciamento por igual período, desde que mantidas as
condições para a execução do serviço, na forma do §3º do art. 17 do
Decreto Estadual 47.626/2019 e demais dispositivos legais vigentes.”
Art. 15. Retificar o inciso IX do art. 18 da Portaria nº 792, de 07 de maio
de 2019, da seguinte forma:
Art. 18 (...).
IX – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Leia-se:
Art.18 (...).
“IX - Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, ou documento equivalente expedido por essa corporação;”
Art. 16. Retificar o §1º do art. 18 da Portaria nº 792, de 07 de maio de
2019, da seguinte forma:
Art. 18 (...).
§ 1º Durante a análise do processo de alteração de sua física, reforma
ou mudança de endereço, a clínica credenciada permanecerá suspensa
no sistema de distribuição equitativa.
Leia-se:
Art.18 (...).
§ 1º Durante a análise do processo de alteração de sua estrutura física,
reforma ou mudança de endereço, a clínica credenciada permanecerá
suspensa no sistema de distribuição equitativa.
Art. 17. Revogar a alínea “f” do art. 19 da Portaria nº 792, de 07 de
maio de 2019.
Art. 18. Renumerar o §1º do art. 19 para “parágrafo único” da Portaria
nº 792 de 07 de maio de 2019.
Art. 19. Retificar o art. 24 da Portaria nº 792 de 07 de maio de 2019,
da seguinte forma.
Onde se lê:
Art. 24 Os municípios e vagas constam do Anexo VIII desta Portaria,
obedecidos os critérios da Lei Estadual 20.805/2019.
Leia-se:
Art. 24 Os municípios constam do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 20. Retificar o art. 25 da Portaria nº 792 de 07 de maio de 2019,
da seguinte forma.
Onde se lê:
Art. 25 A documentação exigida para o credenciamento de clínica
médica e psicológica junto ao DETRAN/MG, com vagas para os municípios listados no Anexo VIII desta Portaria, será recebida no Protocolo Geral do DETRAN decorridos 90 (noventa) dias da publicação
desta Portaria, obedecidas as disposições do parágrafo único do art. 2º
desta Portaria.
Leia-se:
Art. 25 A documentação exigida para o credenciamento de clínica
médica e psicológica junto ao DETRAN/MG, para os municípios listados no Anexo VIII desta Portaria, será recebida no Protocolo Geral do
DETRAN decorridos 90 (noventa) dias da publicação desta, obedecidas
as disposições do parágrafo único do art. 3º acima.
Art. 21. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
12 1292833 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.667.712-4, Jorge Sebastiao dos Santos, 1º quinquênio a contar
de 15/01/2005, em retificação ao MG de 02/02/2005, que o concedeu
a contar de 31/01/2005.
MASP.667.712-4, Jorge Sebastiao dos Santos, 2º quinquênio a contar
de 14/01/2010, em retificação ao MG de 23/02/2010, que o concedeu
a contar de 30/01/2010.
MASP.667.712-4, Jorge Sebastiao dos Santos, 3º quinquênio a contar
de 13/01/2015, em retificação ao MG de 09/05/2015, que o concedeu
a contar de 29/01/2015.
MASP.667.768-6, Miguel Alves do Nascimento, 3º quinquênio a contar
de 28/01/2015, em retificação ao MG de 09/05/2015, que o concedeu
a contar de 13/01/2015.
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.341.901-7, Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu, 6º
quinquênio a contar de 14/08/2018.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 12 de novembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
12 1292832 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 69/2019
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial
instaurada pela Portaria PRE nº 10/2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso XIII, do Decreto n.
47.176, de 18 de abril de 2017, e considerando o pedido de dilação de
prazo pela Comissão Especial instaurada pela Portaria PRE n. 10/2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial instaurada pela Portaria PRE n. 10/2019 e prorrogado pela
Portaria PRE n. 45/2019, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir
de 29/10/2019.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos
retroativos a 29/10/2019.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG
12 1292783 - 1
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 160
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, CONCEDE progressão na carreira aos servidoresconstante no Anexo I por
preencherem os requisitos estabelecidos no Arts.17 e 18 da Lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005.
ANEXO I
MASP
Cargo
Nível
Grau
Vigência
ANGELA MARIA FUSARO MOURAO
10358398
PROFA
III
I
29/06/2016
ANA CRISTINA SANTOS ALVARENGA
13742721
TGA
I
C
14/10/2019
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
Eliane Parreiras – Presidente
12 1292806 - 1
ATO 159
A Presidente da Fundação Clóvis Salgadono uso de suas atribuições, e
nos termos do Art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, observadas as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças, previstas nos §
§ 1º e 2º do Art. 2º da Deliberação COF Nº 01, de 30 de maio de 2016,
AUTORIZA, a servidora CECILIA ANDRADE PACHECO, MASP
1362221-2, ocupante do cargo de Músico Instrumentista/MUS.1B,
afastar-se integralmente de suas atribuições para estudos, em prorrogação, no período de 01/10/2019 a 01/04/2020, para participar do Curso
de Mestrado em Orquestra pela Musik Hochschule Lübeck, em Rostock/Alemanha, sem ônus para o Estado, com prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo, para regularizar situação funcional.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
Eliane Parreiras – Presidente.
ATO 157
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº
022/2013, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do
ADCT, da CE/89, aos servidores: AILTON RAMEZ FERREIRA, masp
1035878-6, MUSICO INSTRUMENTISTA, referente ao 5° quinquênio a partir de 1/11/2019; ELIEZER GOMES DE MELO, masp
1035896-8, MUSICO INSTRUMENTISTA, referente ao 6° quinquênio a partir de 27/10/2019; HELCIO RODRIGUES PEREIRA, masp
1035758-0, MUSICO CANTOR, referente ao 7° quinquênio a partir
de 24/10/2019;
CONCEDE TRINTENÁRIO, nos termos dos artigos 113do ADCT, da
CE/89 ao servidor: ELIEZER GOMES DE MELO, masp 1035896-8,
MUSICO INSTRUMENTISTA a partir de 27/10/2019.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2019. Kátia Marília Silveira
Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
12 1292623 - 1
12 1292618 - 1
RETIFICAÇÃO DO ATO QUE CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO: Masp
385635-8, Carlos Ubiratan Alves de Souza, na publ. de 26/8/1998, ref.
ao 1º quinq. de exercício , onde se lê a partir de 19/7/1998, leia-se a
partir de 16/7/1998; na publ. de 22/9/2004, ref. ao 2º quinq. de exercício, onde se lê a partir de 16/8/2004, leia-se a partir de 30/5/2004; na
publ. de 10/11/2009, ref. ao 3º quinq. de exercício, onde se lê a partir
de 23/10/2009, leia-se a partir de 12/7/2009; na publ. de 26/11/2014,
ref. ao 4º quinq. de exercício, onde se lê a partir de 12/11/2014, leia-se
a partir de 19/8/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias à servidora: Masp 1393124-1, Patrícia
de Fátima Pantaleão, a partir de 28/10/2019.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, de: Diego Garzon Henrique, para o cargo
de provimento em comissão DAD-12, SU1100135, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nomeação
publicada em 15/10/2019.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
João Paulo dos Santos Barbosa - Diretoria de Recursos Humanos.
12 1292642 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
*ATO Nº 385
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE – REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, do artigo 20º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelos
art.16º da Lei Delegada nº. 182 de 21 de janeiro de 2011, ao servidor: EMERSON DE MELO CORADI, MASP: 1336883-2, ocupante
do Cargo Efetivo de Auditor Interno, Nível II, Grau A, faz opção para
receber a remuneração do Cargo Efetivo acrescida de uma gratificação
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em comissão
DAÍ-22 ID1100019, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, a contar de
08.11.2019.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
12 1292539 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 148 /2019-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea
“a” do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o (a) servidor (a) MASP:
1348708-7, VINICIUS HENRIQUE SOARES, ocupante do cargo efetivo AFGMQ, a partir de 10/10/2019, do Quadro Geral deste Instituto.
12 1292434 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
Retifica o ato de publicação da Resolução SEDESE nº 50/2019, publicado em 08/11/2019:
Onde se lê:
“Brenda Luiza do Carmo Santos, MASP 1.938.940-9”
Leia-se:
“Brenda Luiza do Carmo Santos, MASP 1.378.940-9”
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Nome
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Onde se lê:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora do processo de seleção
pública para celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, nos termos dos artigos
15 e 16 do Decreto Estadual nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018”
Leia-se
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora do processo de seleção
pública para celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social-SEDESEEdital nº 01/2019, nos
termos dos artigos 15 e 16 do Decreto Estadual nº 47.554, de 07 de
dezembro de 2018”
12 1292485 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
aos servidores: Masp 929114-7, Dario Antonio de Campos, Aux. de
Serviços Operac. IV G, ref. ao 7º quinq. a partir de 9/11/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/1989, aos servidores: Masp 929479-4, Alexandre
Lenoir, Aux. de Serviços Operac. I J, ref. ao 6º quinq. de exercício a
partir de 10/11/2019; Masp 385604-4, Angela Pereira Chaves, Assist.
Gestão Pol.Publ.Desen. III I, ref. ao 5º quinq. de exercício a partir de
28/10/2019; Masp 385635-8, Carlos Ubiratan Alves de Souza, Assist.
Gestão Pol.Publ.Desen. V C, ref. ao 5º quinq. de exercício a partir de
18/8/2019; Masp 1376960-9, Rodrigo César da Rocha Ribeiro, Anal.
Gest. Polít. Púb. Desenv. I B, ref. ao 1º quinq. de exercício a partir de
12/11/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor: Masp929134-5,
Ivanil Antônio da Silva, a partir de 04/11/2019, referente ao cargo de
Assist. Gest. Polít. Púb. Desenv. III J.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE nos termos do art. 117
do ADCT da CE/89 ao servidor: Masp 929134-5, Ivanil Antônio da
Silva, o saldo de 1 (um) mês referente ao cargo de Assist. Gest. Polít.
Púb. Desenv. III J.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
artigo 40 da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, às servidoras: Masp 929648-4, Anete Dias Canuto Nunes da Silva, a partir
de 06/11/2019; Masp 929413-3 Maria Auxiliadora Costa, a partir de
06/11/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 509736768.2016.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, à servidora Letícia Pinel Bittencourt, MASP 296700-8, ocupante
do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Letícia Pinel Bittencourt, MASP 296700-8
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 30/06/2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.457 de
11/07/2012, ao Grau “F”, Nível III, a partir de 30/06/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partir
de 30/06/2012, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II, a partir de
30/06/2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
V - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11/07/2014, ao Grau “G”, Nível I, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 4.796, de 14/07/2015, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 30/06/2015,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005.
VII - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de
30/06/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
VIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 30/06/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IX - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de
30/06/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
* Ato retificado por incorreções na publicação de 07/11/2019
Belo Horizonte, aos 12de novembrode 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
12 1292719 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 91
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução
nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos
termos do § 6º do art. 12 da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor Stanislau Almeida Gomes, MASP 342.514-7, GEFAZ, na AF/2º
Nível/Teófilo Otoni/SRF I/Governador Valadares.
ATO Nº 92
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução
nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos
termos do § 6º do art. 12 da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora Tomiskra Souza Tomich Ornelas, MASP 306.816-0, GEFAZ, na
AF/2º Nível/Teófilo Otoni/SRF I/Governador Valadares.
ATO Nº 93
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução
nº no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de
14 de dezembro de 2018, LOTA, A PEDIDO, nos termos da alínea “c”
do inciso I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor
Marcelo GerardI Versiani Velloso, MASP 669.034-1, GEFAZ, na Superintendência de Credito e Cobrança, com classificação na Diretoria de
Cobrança do Credito, a partir de 14/08/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte aos 12 de novembro de 2019
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1292721 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 288.769-3, Paulo Roberto Gregio, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 05.11.2019.
Masp 327.119-4, Walbner Barros Valamiel, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 09.11.2019.
Masp 337.789-2, Helena Aparecida Ferreira Noronha, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 08.11.2019.
Masp 357.778-0, Humberto Ribeiro de Carvalho, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 11.09.2019.
Masp 361.059-9, Milton Guilherme, TFAZ, referente ao 7º quinquênio
a partir de 12.11.2019.
Masp 374.453-9, Eduardo Lucchesi Barbosa, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 12.11.2019.
Masp 374.691-4, Ângela Cristina Liziero Barata, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 10.11.2019.
Masp 903.665-8, Gilson Pereira Souza, OSO, referente ao 5º quinquênio a partir de 05.11.2019.
Masp 924.368-4, João Batista Bonifácio, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 04.11.2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 260.841-2, José Maria Rabelo, AFRE, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 07.11.2019.
Masp 272.381-5, Luiz Cesar Antunes Malta, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 09.11.2019.
Masp 281.708-8, Walter Magalhães Júnior, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04.11.2019.
Masp 339.848-4, Valeria Marques Gomides, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09.11.2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191112215422019.