48 – sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE JACUTINGA, com sede na P¦a.dos Andradas, nº 95, Centro, Jacutinga - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas,
de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DEL. POL. DA COM. DE JACUTINGA, a luz
das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Jacutinga - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Jacutinga, 15 de Outubro de 2019.
JOSÉ WALTER DA MOTA MATOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
163 Sucata
2
163 Sucata
4
163 Sucata
5
163 Sucata
7
163 Sucata
8
163 Sucata
10
163 Sucata
11
163 Sucata
12
163 Sucata
13
163 Sucata
14
163 Sucata
15
163 Sucata
16
163 Sucata
17
163 Sucata
18
163 Conservado
20
163 Sucata
21
163 Sucata
23
163 Conservado
25
163 Sucata
26
163 Sucata
27
163 Sucata
28
163 Sucata
32
163 Sucata
33
163 Sucata
34
163 Sucata
35
163 Sucata
36
163 Sucata
38
163 Sucata
39
163 Sucata
40
163 Sucata
42
163 Sucata
43
163 Sucata
44
163 Sucata
46
163 Sucata
47
163 Sucata
48
163 Sucata
49
163 Sucata
50
163 Sucata
51
163 Sucata
52
163 Sucata
53
163 Sucata
54
163 Sucata
55
163 Sucata
56
163 Sucata
57
163 Sucata
58
163 Conservado
59
163 Sucata
60
163 Sucata
61
163 Sucata
62
163 Sucata
63
163 Sucata
64
163 Conservado
65
163 Sucata
66
163 Conservado
67
163 Sucata
68
163 Sucata
69
163 Conservado
70
163 Sucata
71
163 Sucata
72
163 Conservado
73
163 Sucata
74
163 Sucata
76
163 Sucata
77
163 Sucata
78
163 Sucata
79
163 Conservado
80
163 Sucata
81
163 Sucata
83
163 Sucata
84
163 Sucata
Chassi
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BJ336682
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9C2JC30103R235789
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9C6KE122090068238
CG125BR1521613
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9C2JC30101R211201
9C2JC4110CR474318
9C2KC08104R027997
9C2JC30708R220240
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GQZ0228 Ford/Del Rey Gl
CIJ5256
I/Vw Gol Cli
CVU2285 Vw/Gol Plus Mi
CJD2409 Vw/Logus
GAB1077 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
ELN6004 Fiat/Palio Wk Adven Flex
GSJ6856
Vw/Fusca 1300
CHU6571 Gm/Monza Sl/E
GLS8855 Ford/Escort Hobby
GNT4135 Gm/Monza Sl/E 2.0
CWU4813 Ford/Verona Lx
BUF4952 Ford/Del Rey Ghia
DKN6099 Ford/Ecosport Xlt 1.6l
DQY8790 Fiat/Palio Fire Flex
CBQ2649 Vw/Gol 1000
GRR4232 I/Vw Gol Cli
HJS0913
Vw/Gol 1.0
DIX0559 Fiat/Palio Fire
CPE7902 Vw/Fusca 1500
BFO0114 Vw/Voyage Gl
CRJ1001
Gm/Kadett Gs
BIE7667
Vw/Santana Cd
BGM0595 Gm/Monza Sl/E Efi
DDV2756 Fiat/Strada Working
CNS5563 Gm/Monza Sl/E 1.8
MDL4395 Fiat/Uno Mille Fire Flex
KOI1905 Vw/Gol Gl 1.8
BJE2168
Vw/Voyage Gl
DFE7611 Fiat/Palio Ex
EAW7903 Vw/Gol 1.0 Giv
CQP7441 Honda/Cg 125 Titan Ks
CQP7020 Honda/Cg 125 Titan
DBR2218 Yamaha/Ybr 125k
CWW3437 Honda/Cg 125 Titan Ks
FXK9740 Honda/Cg 150 Titan Ex
HFM5567 Honda/Cg150 Titan Mix Es
BXR7213 Honda/Nxr150 Bros Ks
DYL9130 I/Lifan Lf110 2g
GST9968 Honda/C100 Biz
HEG0292 Honda/Cg 125 Fan
BFZ7114 Jta/Suzuki En125 Yes
CGY4944 Honda/Cbx 200 Strada
DCL7767 Honda/Cg 125 Titan Ks
GYY0514 Honda/Cg 125 Titan Ks
DTL0925 Jta/Suzuki Intruder 125
OQV3390 Honda/Biz 100 Es
ECY5101 Honda/Cg 125 Fan
GTL9254 Honda/Cg 125 Titan
DHJ0999 Yamaha/Ybr 125k
DHI4790 Honda/Cg 125 Titan Ks
HFM5206 Honda/Cg 150 Titan Ks
HHI7106 Dafra/Super 100
GTL4757 Honda/Cg 125
CRX1208 Honda/Cbx 200 Strada
BXV2306 Honda/Xlx 350 R
DFD5327 Honda/Cg 125 Titan Ks
DHM4224 Honda/Cg 125 Titan Ks
GYY6980 Honda/Cg 125 Fan
GYY6963 Honda/Cg 150 Titan Ks
GXE9401 Honda/Cg 125 Titan Ks
CNF3882 Honda/Cg 125 Titan
HGY7861 Yamaha/Factor Ybr125 K
BMY9265 Honda/Cg 125
GVY6393 Honda/Cg 125 Titan
GVZ9027 Honda/Cg 125 Titan Ks
HNL2876 Honda/Cg 125 Fan Ks
ALS3348 Honda/Cg 150 Titan Ks
EFG5819 Honda/Cg 125 Fan
BNR4903 Vw/Gol
KIN4750 Gm/Monza Gl
Cor
Azul
Azul
Cinza
Azul
Cinza
Preta
Amarela
Verde
Vermelha
Azul
Cinza
Amarela
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Azul
Branca
Branca
Branca
Verde
Cinza
Preta
Azul
Branca
Azul
Cinza
Verde
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Branca
Laranja
Preta
Prata
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Prata
Vermelha
Vermelha
Cinza
Azul
Bege
Azul
Cinza
Prata
Branca
Preta
Branca
Verde
Preta
Preta
Preta
Verde
Azul
Vermelha
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Verde
Cinza
Ano
1989
1996
1998
1996
1995
2009
1976
1988
1993
1990
1991
1986
2004
2005
1994
1996
2008
2003
1974
1990
1990
1986
1991
2001
1989
2007
1994
1988
2001
2008
2000
1997
2003
2000
2014
2009
2007
2007
2003
2008
2006
1997
2002
2001
2006
2013
2008
1999
2003
2003
2008
2009
1984
2001
1987
2002
2003
2007
2007
2003
1998
2009
1987
1996
2001
2011
2004
2008
1982
1994
Avaliação
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 1.700,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 2.500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 1.300,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 700,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 1.000,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
140 cm -17 1284235 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01875/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01875/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI e demais Leiloeiros Administrativos,
descritos na Portaria/Resolução n° 735, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da Delegacia de
Polícia Civil de Teófilo Otoni/MG, instituída pela Portaria nº 924, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de Maio de 2019,
sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 13, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 30, 48, 50, 63, 64, 66, 98, 105, 116, 124, 127, 129, 130, 133, 139, 152, 155, 160, 162, 165,
169, 170, 171, 174, 175, 177, 180, 181, 186, 187, 188, 192, 194, 196, 199, 201, 202, 203, 210, 212, 213, 214 e 217 foram excluídos deste processo
em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 8, 10, 29, 31, 37, 40, 44, 52, 57, 60, 62, 99, 126, 128, 131, 132, 137, 141, 147, 149, 154 e 164, possuem blocos de motor
inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
Minas Gerais - Caderno 1
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PALMEIRAS COUNTRY CLUBE, situado(a) na Rua Helio Ottoni, SN - Bairro Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG,
no(s) dia(s) 04 de Novembro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 4 de Novembro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado ESTACIONAMENTO CAVALCANTE LTDA - ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 216;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 30 de Outubro de 2019 a 03 de
Novembro de 2019, no horário de 09:00 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – ESTACIONAMENTO CAVALCANTE LTDA - ME - SAO CRISTOVAO, situado no(a) R Miriam, nº 276 - - FIRMA, Bairro Sao Cristovao,
Teofilo Otoni-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS FERNANDES FERREIRA
BONELLI, matriculado sob o número 6680128, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento,
nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 8, 10, 29, 31, 37, 40, 44, 52,
57, 60, 62, 99, 126, 128, 131, 132, 137, 141, 147, 149, 154 e 164, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo
Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PALMEIRAS COUNTRY CLUBE), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede no(a) Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 4 de Dezembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 216.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO
OTONI, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 4 de Dezembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 216.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 04/12/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910172233530148.