42 – quarta-feira, 25 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
h. assegurar os recursos necessários para o pleno desempenho das atribuições do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos
termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 61 do Decreto Estadual nº 47.132/2017 e do(a) ato que instituiu a comissão e suas
eventuais alterações;
i. monitorar e avaliar o cumprimento do objeto deste TERMO DE FOMENTO, assegurando os recursos humanos e tecnológicos necessários
para essas atividades nos termos das Seções VII e VIII do Capítulo III da Lei Federal nº 13.019/2014, e da Seção III do Capítulo IV do Decreto
Estadual nº 47.132/2017;
j. analisar as propostas de alterações apresentadas pela OSC PARCEIRA e, quando conveniente e oportuna a alteração, realizar eventuais
ajustes necessários à aprovação das alterações, desde que permitidas pela legislação e que não impliquem modificação do núcleo da finalidade
deste TERMO DE FOMENTO;
k. prorrogar de ofício a vigência deste TERMO DE FOMENTO no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pela Administração
Pública Estadual, limitada ao período verificado de atraso ou previsto para liberação, conforme Cláusula 9ª, Subcláusula 4ª, bem como adequar
o cronograma de desembolso e, se for o caso, a duração das etapas considerando a nova vigência;
l. receber e analisar as prestações de contas finais apresentadas pela OSC PARCEIRA, nos termos do Capítulo VII do Decreto Estadual nº
47.132/2017, aproválas com ou sem ressalvas, ou rejeitá-las, mantê-las em arquivo devidamente autuadas, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, para futuras ou eventuais inspeções;
m. providenciar a divulgação de que trata o art. 7º do Decreto Estadual nº 47.132/2017, em seu respectivo sítio eletrônico oficial, enquanto o
Portal de Convênios de Saída e Parcerias e o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais não contemplarem a publicação de todas as
informações exigidas neste artigo;
n. instaurar o Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação
de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias (PACE-Parceria), na hipótese de rejeição das contas;
o. instaurar, depois de esgotadas as medidas administrativas internas, a tomada de contas especial quando caracterizado pelo menos um dos
fatos ensejadores previstos na Instrução Normativa do TCEMG nº 03/2013;
p. seguir os entendimentos jurídicos da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e as orientações e recomendações da Superintendência Central de
Convênios e Parcerias da Secretaria de Estado de Governo (Segov) sobre a execução de políticas públicas por meio de termos de fomento e de
colaboração.
II – DA OSC PARCEIRA:
a. depositar o valor integral da contrapartida financeira conforme Cláusula 4ª, Subcláusula 6ª;
b. utilizar os bens ou serviços especificados, quantificados e valorados como contrapartida, conforme Cláusula 4ª, Subcláusula
7ª;
c. manter e movimentar, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata a Cláusula 4ª depositados na conta
bancária específica do TERMO DE FOMENTO, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública nos termos do art. 51
da Lei Federal nº 13.019/2014;
d. manter aplicados os recursos enquanto não utilizados em conformidade com a Cláusula 4ª, Subcláusula 9ª;
e. observar que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira serão obrigatoriamente computados a crédito do TERMO DE
FOMENTO podendo ser aplicados no objeto da parceria, inclusive para acobertar a variação dos preços de mercado ou mesmo
para o pagamento de multas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos
conforme §§ 2º a 5º do art. 50 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
f. manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal, e
demais requisitos do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec –, conforme art. 25 do Decreto Estadual
nº 47.132/2017;
g. apresentar ao setor responsável pela gestão do Cagec ou sistema que o substituir:
1. quando houver alteração do quadro de dirigentes, a ata de eleição e a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –
de cada um deles, de acordo com os incisos V e VI do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014;
2. quando houver alteração dos atos societários, as alterações realizadas no estatuto/contrato social;
r. efetuar pagamentos em espécie somente se demonstrada a impossibilidade física de transferência eletrônica e desde que nas
hipóteses autorizadas no Plano de Trabalho, observado o limite máximo previsto na Cláusula 6ª, Subcláusula 14ª;
s. responsabilizar-se pela cobertura dos custos que eventualmente excederem o valor total do TERMO DE FOMENTO, constante
do caput da Cláusula 4ª, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira;
t. utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do TERMO DE FOMENTO em conformidade com o objeto
pactuado;
u. conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste TERMO DE FOMENTO e
responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar ao OEEP, a
qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
v. apresentar semestralmente ao OEEP relatório de monitoramento, sobre a execução do presente TERMO DE FOMENTO de
que trata o inciso I do § 3º do art. 56 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, bem como prestar informações sobre a execução
sempre que solicitado pelo OEEP ou órgãos fiscalizadores, inclusive de controle interno ou externo;
w. identificar eventuais necessidades de alteração do TERMO DE FOMENTO e apresentá-las previamente ao OEEP, observada
a Cláusula 9ª deste instrumento;
x.facilitar o acesso dos agentes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, do controle interno e externo e de
terceiros incumbidos do apoio técnico para monitoramento e avaliação nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014 aos
processos, aos documentos e às informações relacionadas a este TERMO DE FOMENTO, bem como aos locais de execução do
respectivo objeto;
y. divulgar o TERMO DE FOMENTO, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações, observado o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o
art. 61 do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012;
z. divulgar a parceria para a comunidade beneficiada, inserindo, por meio de placas, adesivos ou pintura, o nome e logomarca
oficial do Governo do Estado de Minas Gerais nas peças de divulgação institucional e na identificação da reforma ou obra,
evento ou bem permanente objeto deste TERMO DE FOMENTO, de acordo com o padrão do manual de Identidade Visual,
disponível no sítio eletrônico da Segov – www.governo.mg.gov.br, observada a legislação que trata da publicidade institucional e
as balizas trazidas pela legislação eleitoral.
a. não permitir que constem, em nenhum dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste
TERMO DE FOMENTO, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, bem como veiculação de publicidade ou propaganda, cumprindo assim o que determina o art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e o art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
ab. não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste TERMO DE FOMENTO ou repassá-los a terceiros, ainda que após o
término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do OEEP ou em virtude de legislação específica que determine a
sua divulgação;
bc. quando a OSC PARCEIRA tiver apresentado, na celebração deste instrumento, documentos de comprovação da situação
possessória previstos no § 1º do art. 28 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, regularizar a documentação do imóvel até o final da
vigência deste TERMO DE FOMENTO, com a apresentação ao OEEP de certidão de inteiro teor ou certidão de ônus real do
imóvel a ser obtida junto ao cartório de registro de imóveis competente, sob pena de devolução integral dos recursos estaduais
repassados, atualizados nos termos do art. 82 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
cd. restituir ao Tesouro Estadual proporcionalmente os saldos em conta corrente e de aplicação financeira e o valor atualizado
correspondente a eventual dano ao erário apurado pelo OEEP conforme Cláusula 13ª;
de. prestar contas ao OEEP, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do TERMO DE FOMENTO, nos
moldes e prazos previstos no Capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 71 a 79 do Decreto Estadual nº 47.132/2017,
incluindo a lista com nome e CPF dos trabalhadores que atuaram na execução do objeto e demais documentos previstos na
Cláusula 10ª
ef. manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos,
contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas;
fg. conservar e não transferir o domínio dos bens remanescentes até a aprovação da prestação de contas final e, após a aprovação
com ou sem ressalvas, observar a Cláusula 12ª deste instrumento e o art. 107 do Decreto Estadual nº 47.132/2017 para pleitear a
transferência ou descarte desses bens.
h. informar, ao OEEP, eventuais alterações dos membros da equipe de contato da OSC PARCEIRA para o TERMO DE
FOMENTO;
gh. não contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o Estado de Minas Gerais, bem como servidor
ou empregado público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de confiança no OEEP , ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na LDO, observados, neste caso, os termos dispostos na Cláusula 6ª, Subcláusulas 3ª e 5ª;
i. observar, no transcorrer da execução deste TERMO DE FOMENTO, todas as orientações e eventuais diretrizes emanadas
pelo OEEP;
hi. informar ao OEEP, no momento da sua ciência, qualquer alteração referente a despesas de pessoal previstas no § 1º do art. 33 do
Decreto Estadual nº 47.132/2017;
j. observar, durante a elaboração de projetos e peças técnicas, bem como na execução da reforma ou obra, a Lei Federal nº
10.048, de 8 de novembro de 2000, a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, assumindo a responsabilidade sobre o empreendimento e eximindo o OEEP de responsabilidade técnica, civil
e criminal decorrentes da execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO;
k. executar e acompanhar a execução, diretamente ou por terceiros, da reforma ou obra, do serviço, do evento ou da aquisição de
bens, relativa ao objeto deste TERMO DE FOMENTO, em conformidade com seu Plano de Trabalho e observada a legislação
pertinente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017 e a legislação trabalhista;
l. assegurar a legalidade e a regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO,
sendo permitidas somente despesas previstas no Plano de aplicação do Plano de Trabalho e desde que observadas as regras de
utilização de recursos previstas nos arts. 45, 46 e 53 da Lei Federal nº 13.019/2014 e de instrução das contratações contidas no
art. 52 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, bem como o disposto na Cláusula 6ª;
III - DO INTERVENIENTE
a. repassar os recursos financeiros à OSC PARCEIRA necessários à execução do objeto previsto na Cláusula 1ª conforme
cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho;
b. não assumir qualquer ação relativa ao objeto do TERMO DE FOMENTO de responsabilidade da OSC PARCEIRA;
c. mencionar expressamente o OEEP e a OSC PARCEIRA em ações de publicidade relacionadas ao objeto do TERMO DE
FOMENTO, conforme especificações definidas pelo primeiro.
m. não realizar despesas em situações vedadas, observado o § 1º do art. 51 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, sob pena de, em
caso de indícios de dano ao erário, glosa de despesas e rejeição da prestação de contas;
SUBCLÁUSULA 1ª:
Para a execução deste TERMO DE FOMENTO, nenhum dos Partícipes poderá oferecer, dar ou se comprometer a
dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de
outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam
prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste termo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo
garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
n. não remunerar, a qualquer título, com os recursos da parceria pessoas arroladas na Cláusula 6ª, Subcláusula 7ª;
CLÁUSULA 4ª –DO VALOR TOTAL, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA CONTRAPARTIDA
o. efetuar os pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e trabalhadores por meio de transferência eletrônica
disponível sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária e, somente se
demonstrada a impossibilidade física desse tipo de transferência, realizar os pagamentos por meio de cheque nominativo ou de
ordem bancária;
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, foi estimado o valor total de R$ X.XXX.XXX,XX (X milhões, XXX mil, XXX reais
e XX centavos), assim discriminado:
p. não realizar pagamento antecipado com recursos da parceria;
q. não realizar pagamentos em espécie;
a. R$ X.XXX.XXX,XX (X milhões, XXX mil, XXX reais e XX centavos), a título de repasse do Tesouro do Estado a ser
realizado pelo OEEP;
b. R$ X.XXX.XXX,XX (X milhões, XXX mil, XXX reais e XX centavos), por parte do INTERVENIENTE.
SUBCLÁUSULA 1ª:Os recursos a serem repassados pelos parceiros, inclusive os relativos à contrapartida financeira, serão depositados e
movimentados, integralmente, na conta bancária específica da parceria nº ........................................., agência nº ....................................., do
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909242100530142.