quinta-feira, 05 de Setembro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 457/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16
de janeiro de 2003, considerando que a sessão plenária do júri, anteriormente marcada para o dia 10/09/2019 foi adiada, vem revogar a
designação da Defensora Pública Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes,
MADEP nº 719-D/MG para o patrocínio do assistido P.P.F nos autos
do processo nº 0408.18.000.361-3, que seria realizado na Comarca de
Matias Barbosa/MG.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1268935 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 458/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a pedido, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952,
a partir de 27 de agosto de 2019, RENATA AFONSO GODINHO,
MADEP 0901, do cargo de provimento efetivo de Defensor Público de
Classe Intermediária, Código DP-II, da Carreira de Defensor Público
Estadual.
ATO Nº 461/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06/05/16, a Defensora Pública:
0703, LUCIANA BAR INFANTE ANTUNES RABELO, a partir de
19/08/2019.
04 1268893 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 459/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público ANTONIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, MADEP
nº 780-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no
próprio Órgão de Atuação, cooperar voluntariamente na Defensoria
Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível, exclusivamente nas demandas que evolvam questões de saúde, com início em
09 de setembro de 2019 e com previsão de término em 06 de março
de 2020.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1268937 - 1
RESOLUÇÃO N. 231/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Pública de
Execução Penal em Betim/MG, nos processos do sistema de execução
eletrônica unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes; considerando o
afastamento por licença paternidade do único Defensor Cooperador,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente nos
processos do sistema eletrônico de execução unificado - SEEU na
Defensoria Pública em Betim com início em 09 de setembro de 2019 e
com previsão de término em 08 de outubro de 2019, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade
do serviço público.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
nos processos do sistema eletrônico de execução unificado - SEEU na
Defensoria Pública em Betim.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) que já
possuem certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 03 (três) dias corridos, a contar da publicação da presente Resolução,
direcionado ao endereço gabinete@defensoria.mg.def.br.
§3º Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista do Defensor (a)
Público (a) designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 03 (três) dias de serviço pelo
período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal da capital, cujo exercício dependerá
de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1268924 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16abr12, e
nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, autoriza o afastamento do
servidor nº 144.750-7, ASPM-2E, Danilo Duarte Rocha, da DEEAS,
pelo período de 03(três) meses para gozo de férias prêmio, referente ao
2º lustro, a partir de 14jul19.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
04 1268573 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
– Considerando o afastamento preliminar à aposentadoria do servidor civil n. 095.963-5, CLÓVIS DORNELAS FILHO, ocupante do
cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar,
PEBPM3P-24, vislumbraram-se incorreções. Retifica o seguinte ato:
FÉRIAS PRÊMIO Onde se Lê: 1º Lustro a contar de 01/08/1995,
MG 39, DE 28/02/1996; 2º Lustro a contar de 25/08/2001, MG
161, DE 25/08/2001; 3º Lustro a contar de 23/06/2004, BGPM 64,
DE 27/08/2009; 4º Lustro a contar de 22/06/2009, BGPM 64, DE
27/08/2009. Leia-se: 1º Lustro a contar de 12/07/1995; 2º Lustro a contar de 10/07/2000; 3º Lustro a contar de 28/06/2002; 4º Lustro a contar
de 27/06/2007.
04 1268532 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 046.801-7, Coronel PM QOR Geraldo Arnaldo Doro Pereira, CPF:
205.770.796-20, a partir de 26/07/2019, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.781-1, Coronel PM QOR José Freitas de Carvalho, CPF:
175.297.606-10, a partir de 12/07/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.276-5, Coronel PM QOR José Honório de Araujo, CPF:
130.513.696-91, a partir de 24/07/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.506-9, Tenente Coronel PM QOR Élio Antonio Lacerda, CPF:
244.339.776-91, a partir de 19/07/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.291-8, Capitão PM QOR Samuel Vani Pires, CPF:
283.267.686-34, a partir de 19/07/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 069.359-8, 1º Tenente PM QOR Jair de Oliveira Campos, CPF:
166.780.016-72, a partir de 11/07/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 072.869-1, Subtenente PM QPR Vicente de Paula Cruz, CPF:
121.123.216-68, a partir de 29/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.860-0, 1º Sargento PM QPR Magno Fukuoka, CPF:
790.221.708-53, a partir de 14/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.012-1, 1º Sargento PM QPR Jesus Fernandes da Paixão, CPF:
200.578.306-49, a partir de 01/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.897-2, 1º Sargento PM QPR Ozorino Soares, CPF:
304.795.416-04, a partir de 08/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.160-5, 2º Sargento PM QPR Pompilio Dionísio Maciel, CPF:
256.273.846-20, a partir de 16/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.685-4, 2º Sargento PM QPR Paulino Ferreira Egg de Melo,
CPF: 210.249.366-00, a partir de 18/07/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 058.502-6, 2º Sargento PM QPR Milton Damásio Vilela, CPF:
296.793.117-91, a partir de 26/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.726-8, 2º Sargento PM QPR Luiz de Fátima Santos Chapadeiro,
CPF: 252.552.746-15, a partir de 20/07/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.382-1, 2º Sargento PM QPR Waldeci Nivaldo da Silva, CPF:
192.574.576-72, a partir de 09/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 073.013-5, 2º Sargento PM QPR Jarbas Moreira Avelar, CPF:
222.678.406-34, a partir de 04/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.375-4, 2º Sargento PM QPR Antonio de Pádua Figueiredo,
CPF: 213.779.366-00, a partir de 22/07/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.968-6, 3º Sargento PM QPR Wantuil Eugênio de Souza, CPF:
291.228.486-49, a partir de 23/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.344-1, 3º Sargento PM QPR Sebastião Gonçalves Pereira, CPF:
203.899.496-04, a partir de 12/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.191-4, 3º Sargento PM QPR Rubens José dos Santos, CPF:
255.389.506-20, a partir de 07/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.770-0, 3º Sargento PM QPR Paulo Roberto Nascimento, CPF:
547.028.446-87, a partir de 19/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.849-6, 3º Sargento PM QPR Luis Antonio da Silva, CPF:
236.909.686-15, a partir de 19/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.342-5, 3º Sargento PM QPR José Maria Correia, CPF:
325.065.706-91, a partir de 21/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.475-5, 3º Sargento PM QPR Joviano Lourenço Neto, CPF:
347.797.876-53, a partir de 13/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.812-3, 3º Sargento PM QPR José Joaquim, CPF: 304.218.536-20,
a partir de 21/07/2019, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 055.951-8, 3º Sargento PM QPR Jorge Mendonça Lábio, CPF:
293.187.856-15, a partir de 16/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 059.820-1, 3º Sargento PM QPR Gracimar Ferreira da Cruz, CPF:
439.383.106-34, a partir de 23/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 065.149-7, 3º Sargento PM QPR Ildeu Oliveira Rodrigues, CPF:
275.369.986-00, a partir de 13/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 067.063-8, 3º Sargento PM QPR Geraldo Eustáquio Teixeira, CPF:
295.255.006-91, a partir de 21/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 054.370-2, 3º Sargento PM QPR Eliseu Dias de Souza, CPF:
271.111.726-04, a partir de 17/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 049.441-9, 3º Sargento PM QPR Antonio de Souza e Silva, CPF:
309.555.996-87, a partir de 01/08/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 057.575-3, 3º Sargento PM QPR Alvarino Moreira Dias, CPF:
337.443.196-87, a partir de 29/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 056.304-9, Cabo PM QPR Sebastião Siqueira Alves, CPF:
093.833.441-72, a partir de 15/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 053.067-5, Cabo PM QPR Jorge Marcelino de Souza, CPF:
308.816.926-20, a partir de 27/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 050.099-1, Cabo PM QPR Roberto Rodrigues Mattar, CPF:
266.169.476-53, a partir de 29/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 056.209-0, Soldado PM QPR Paulo Bernardes, CPF: 346.014.736-91,
a partir de 31/07/2019, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 058.245-2, Cabo PM QPR Osvaldo Vieira da Silva, CPF:
288.660.106-34, a partir de 24/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 055.955-9, Cabo PM QPR Juarez Ribeiro Toledo, CPF:
190.722.106-97, a partir de 23/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 061.484-2, Cabo PM QPR Itamar Pinheiro, CPF: 242.193.206-87, a
partir de 05/07/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 062.040-1, Cabo PM QPR Francisco Apolinário da Fonseca, CPF:
332.894.096-00, a partir de 24/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 059.232-9, Cabo PM QPR Elcio Eduardo da Silva, CPF:
296.884.426-15, a partir de 11/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 047.764-4, Cabo PM QPR Ismael Bastos, CPF: 184.335.106-49, a
partir de 12/06/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 051.219-4, Soldado PM QPR Waldomiro Gomes da Silva, CPF:
335.336.796-91, a partir de 24/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 053.804-1, Soldado PM QPR Renée Malta Ferreira, CPF:
352.469.016-53, a partir de 22/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 056.209-0, Soldado PM QPR Paulo Bernardes, CPF: 346.014.736-91,
a partir de 31/07/2019, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 054.887-5, Soldado PM QPR Luiz Gonçalves dos Reis, CPF:
181.405.726-91, a partir de 11/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 065.755-1, Soldado PM QPR José do Carmo Boline, CPF:
359.511.847-20, a partir de 04/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 058.977-0, Soldado PM QPR Evilásio Rodrigues de Sousa, CPF:
230.842.606-30, a partir de 24/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 053.886-8, Soldado PM QPR Daniel Moreira Campos, CPF:
180.843.116-20, a partir de 11/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 050.020-7, 1º Sargento PM QPR Cléber da Paz Ferreira, CPF:
167.969.776-53, a partir de 24/12/2011, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 136
de 13/07/2019 e transcrito em BGPM n. 53 de 16/07/2019, por conter
erro de escrita no nome do militar.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE
(Anulação e Reforma)
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 053.714-2, Coronel PM Médico
QOR Marco Antonio Inácio de Lima, CPF n. 125.746.006-49 foi transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
em 13/11/2001 com os proventos integrais ao seu posto; 1.2. O militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de
31/01/2014, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta
e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do
inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de 16/10/1969;
1.3 o limite de idade de permanência de Oficial da Saúde é acrescida
de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta) anos de
idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do mesmo
Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado no “Diário Oficial” n. 027, de 08/02/2014, com transcrição no Boletim Geral
da Polícia Militar n. 12, de 11/02/2014; 2.2 Reformar o oficial a partir
de 31/01/2019, com proventos integrais de seu posto.
04 1268618 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL –
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 095.963 - 5,
CLOVIS DORNELAS FILHO, PEBPM3P-24, referentes ao 5º lustro,
a partir de 25/06/2012.
04 1268537 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG N° 817/ 2019
Dispõe sobre a progressão após conclusão do estágio probatório de servidor do Grupo de Atividade de Seguridade Social, de que trata a Lei 15.465,
de 13 de janeiro de 2005.
O Diretor Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira do grupo de atividades de seguridade social do
Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionado abaixo:
ATUAL PROGRESSÃO
NOVA PROGRESSÃO
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JAMILA FABRICIA ALVES
1440373-7
ATSS
I
A
I
B
04/09/2019
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data especificada na tabela.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor Geral
04 1268959 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das
competências legais, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO à servidora: Matrícula 1332071-8, Lindice Silva
Campos Xavier, cargo de Analista de Gestão de Seguridade Social, por
30 dias, referente ao 1° quinquênio, a partir de 01/10/2019.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1268844 - 1
PORTARIA DG N º 816/2019
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar Estevão Campos Xavier do cargo de provimento em
comissão DAI-09, de recrutamento amplo, código SM 1100029, deste
Instituto de Previdência dos Servidores Militares-IPSM.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá à data de 19/08/2019, devendo a
Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências
decorrentes.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel. PM QOR Diretor-Geral do IPSM
04 1268845 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Alteração da Portaria nº 177/ DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Data da publicação: Diário Oficial/MG de 08 de agosto de 2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve dispensar os servidores abaixo relacionados, como membros
da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Formação TécnicoProfissional/2019, para a carreira de Investigador de Polícia I – Módulo
VII, Projeto nº 32/2019, designados na Portaria nº 177/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019, a partir de 02/09/2019, a saber:
Instrutores Técnicos:
NOME
MASP.
Adriana Maria Duarte De Castro Silva
1.411.904-4
Ana Cristina Martins Quintao
1.256.019-9
Gabriela Parucci Pereira
1.413.385-4
Luciana Rezende Eneas
1.412.165-1
Maria Do Perpetuo Socorro Rolim
1.352.758-5
Messias Roberto Domingos
1.356.751-6
Tatiana Rodrigues Sales Boueri
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Cancela o ato de concessão de quinquênio administrativo referente
ao(s) servidor(es):
MG – 02/08/2019.
MASP.355.991-1, Carlos Augusto de Paula,
7º quinquênio a contar de 14/07/2019.
Motivo: Servidor falecido.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 04 de setembro 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
04 1268919 - 1
977.949-7
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
04 1268920 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
72.135 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos do pedido de prisão preventiva nº 009852156.2019.8.13.0525, em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de
Pouso Alegre, suspende do exercício da função pública Vladimir
Carvalho Bernardes, Investigador de Polícia, nível Especial, Masp nº
298.583-6, como medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI, do
Código de Processo Penal.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PORTARIA IMA 1877/2018
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IMA Nº 1877/2018 publicada no IOF em
16/10/2018, DECIDO: 1) pela NULIDADE ABSOLUTA dos trabalhos
realizados pela Comissão Processante, devendo ser instaurado novo
Processo Administrativo Disciplinar, no mais breve possível; 2) pela
nomeação dos servidores Patrícia Melo Martins – MASP: 1.226.250-7;
Wesley Fernando José Ferreira – MASP: 1.017.699-8 e Soraia Mundim Costa – MASP: 1.017.127-0 para integrarem a comissão processante. IMA.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
04 1268925 - 1
04 1268859 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190904213522017.