4 – quinta-feira, 05 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º – Os armazéns descritos no art. 1º destinam-se ao armazenamento do arquivo judicial e
demais documentos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio do terreno descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 452, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH – Senhora da
Luz, destinada ao serviço público de energia, no Município de Cabo Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH – Senhora da Luz, a ser executada pela empresa Porto Energética Ltda., em área do Bioma Mata
Atlântica, no Município de Cabo Verde.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 453, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à implantação de Linha de
Transmissão de Energia Elétrica, de 138 kV, nos Municípios de Araguari e Indianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Araguari e Indianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23 m, conforme
as descrições perimétricas contantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação da Linha de Transmissão
de Energia Elétrica, de 138 kV, nos Municípios de Araguari e Indianópolis.
Art. 3º – A LD Celulose S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos
descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 453, de 4 de setembro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no marco ‘V01-P01’, de coordenadas E= 807.428,911 m e N= 7.914.526,484 m, referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 0,64714, distante 47,14 m no rumo 84°31’13”NE do V01, km
0,60000 ; deste segue com o rumo de 19°51’28”NO, por uma distância de 11,88 m, confrontando com Vilson
Caetano Costa até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 84°31’13”NE, por uma distância de 648,75 m, confrontando com Jânio Alves Fernandes até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 82°48’24”SE, por uma distância de 74,68 m, confrontando com estrada municipal até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de 77°12’39”SE,
por uma distância de 21,10 m, até o ponto ‘4’; deste segue com o rumo de 84°31’13”SO, por uma distância de
735,75 m, confrontando com Jânio Alves Fernandes até o ponto ‘5’; deste segue com o rumo de 19°51’28”NO,
por uma distância de 11,87 m, confrontando com Vilson Caetano Costa até o marco ‘V01-P01’; início da descrição deste perímetro;
II – inicia-se no marco ‘V01-P03’, de coordenadas E= 8.081.61,313 m e N= 7.914.596,751 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 1,38291 distante 782,91 m no rumo 84°31’13”NE do V01, km
0,60000; deste segue com o rumo de 77°12’39”NO, por uma distância de 15,20 m, confrontando com estrada
municipal até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 82°48’24”NO, por uma distância de 30,70 m, até o ponto
‘2’; deste segue com o rumo de 84°31’13”NE, por uma distância de 69,66 m, confrontando com Jânio Alves
Fernandes até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de 21°35’35”SE, por uma distância de 19,81 m, confrontando com Tania Aparecida Veloso Daher até o ponto ‘4’; deste segue com o rumo de 51°08’59”SE, por uma
distância de 5,68 m, até o ponto ‘5’; deste segue com o rumo de 77°12’39”NO, por uma distância de 36,68 m,
confrontando com estrada municipal até o marco ‘V01-P03’; início da descrição deste perímetro;
III – inicia-se no marco ‘V01-P04’, de coordenadas E= 808.189,779 m e N= 7.914.599,482 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 1,41150, distante 811,50 m no rumo 84°31’13”NE do V01, km
0,600000; deste segue com o rumo de 21°35’35”NO, por uma distância de 11,97 m, confrontando com Jânio
Alves Fernandes até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 84°31’13”NE, por uma distância de 293,32 m, confrontando com Tania Aparecida Veloso Daher até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 80°50’03”SE, por uma
distância de 573,96 m, até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de 73°42’00”SO, por uma distância de 53,49 m,
confrontando com estrada municipal até o ponto ‘4’; deste segue com o rumo de 80°50’03”NO, por uma distância de 522,71 m, confrontando com Tania Aparecida Veloso Daher até o ponto ‘5’; deste segue com o rumo de
84°31’13”SO, por uma distância de 280,80 m, até o ponto ‘6’; deste segue com o rumo de 51°08’59”NO, por
uma distância de 5,68 m, confrontando com Jânio Alves Fernandes até o ponto ‘7’; deste segue com o rumo de
21°35’35”NO, por uma distância de 7,84 m, até o marco ‘V01-P04’; início da descrição deste perímetro;
IV – inicia-se no marco ‘V02-P02’, de coordenadas E= 809.041,268 m e N= 7.914.535,985 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 2,27162, distante 571,60 m no rumo 80°50’03”SE do V02,
km 1,70002; deste segue com o rumo de 73°42’00”NE, por uma distância de 26,75 m, confrontando com
estrada municipal até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 80°50’03”SE, por uma distância de 169,45 m,
confrontando com Expedito Cássio Alves Junior até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 42°47’33”SO, por
uma distância de 27,62 m, confrontando com estrada municipal até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de
80°50’03”NO, por uma distância de 202,45 m, confrontando com Expedito Cássio Alves Junior até o ponto ‘4’;
deste segue com o rumo de 73°42’00”NE, por uma distância de 26,75 m, confrontando com estrada municipal
até o marco ‘V02-P02’; início da descrição deste perímetro;
V – inicia-se no marco ‘V02-P04’, de coordenadas E= 809.234,488 m e N= 7.914.504,808 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 2,46733, distante 767,31 m no rumo 80°50’03”SE do V02, km
1,70002; deste segue com o rumo de 42°47’33”NE, por uma distância de 13,81 m, confrontando com estrada
municipal até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 80°50’03”SE, por uma distância de 598,59 m, confrontando com João Gomes de Avila até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 36°34’07”SE, por uma distância de
32,95 m, confrontando com José Eduardo Batista até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de 80°50’03”NO, por
uma distância de 637,48 m, confrontando com João Gomes de Avila até o ponto ‘4’; deste segue com o rumo
de 42°47’33”NE, por uma distância de 13,81 m, confrontando com estrada municipal até o marco ‘V02-P04’;
início da descrição deste perímetro;
VI – inicia-se no marco ‘V02-P05’, de coordenadas E= 809.844,630 m e N= 7.914.406,361 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 3,08536, distante 1.385,34 m no rumo 80°50’03”SE do V02,
km 1,70002; deste segue com o rumo de 36°34’07”NO, por uma distância de 16,48 m, confrontando com João
Gomes de Avila até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 80°50’03”SE, por uma distância de 112,68 m,
confrontando com José Eduardo Batista até o ponto ‘2’; deste segue pela faixa do córrego, por uma distância
de 26,18 m, confrontando com Neomar de Pádua Carrijo e outros até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de
80°50’03”NO, por uma distância de 76,60 m, confrontando com José Eduardo Batista até o ponto ‘4’; deste
segue com o rumo de 36°34’07”NO, por uma distância de 16,48 m, confrontando com João Gomes de Avila até
o marco ‘V02-P05’; início da descrição deste perímetro;
VII – inicia-se no marco ‘V02-P06’, de coordenadas E= 809.937,928 m e N= 7.914.391,307 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 3,47987, distante 1.479,85 m no rumo 80°50’03”SE do V02,
km 1,70002; deste segue pela margem do córrego, por uma distância de 13,16 m, confrontando com José Eduardo Batista até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 80°50’03”SE, por uma distância de 788,67 m, confrontando com Neomar de Pádua Carrijo e outros até o marco ‘2’; deste segue com o rumo de 37°40’50”SE, por
uma distância de 5,26 m, confrontando com Adriano José Bernardes de Sousa até o ponto ‘3’; deste segue com o
rumo de 23°51’40”SE, por uma distância de 23,14 m, até o ponto ‘4’; deste segue com o rumo de 80°50’03”NO,
por uma distância de 817,60 m, confrontando com Neomar de Pádua Carrijo e outros até o ponto ‘5’; deste segue
pela margem do córrego, por uma distância de 13,03 m, confrontando com José Eduardo Batista até o marco
‘V02-P06’; início da descrição deste perímetro;
VIII – inicia-se no marco ‘V02-P07’, de coordenadas E= 810731.681 m e N= 7914263.234 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 3,98388, distante 2.283,86 m no rumo 80°50’03”SE do V02,
km 1,70002; deste segue com o rumo de 23°51’40”NO, por uma distância de 9,42 m, confrontando com Neomar
de Pádua Carrijo e outros até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 37°40’50”NO, por uma distância de 5,26
m, até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 80°50’03”SE, por uma distância de 358,08 m, confrontando com
Adriano José Bernardes de Sousa até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de 28°35’08”SE, por uma distância
de 29,09 m, confrontando com Adriano José Bernardes de Sousa até o ponto ‘4’; deste segue com o rumo de
80°50’03”NO, por uma distância de 359,44 m, confrontando com Adriano José Bernardes de Sousa até o ponto
‘5’; deste segue com o rumo de 23°51’40”NO, por uma distância de 13,72 m, confrontando com Neomar de
Pádua Carrijo e outros até o marco ‘V02-P07’; início da descrição deste perímetro;
IX – inicia-se no marco V02-P08’, de coordenadas E= 811.085,113 m e N= 7.914.206,207 m, referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 4,34188, distante 2.641,87 m no rumo 80°50’03”SE do V02, km
1,70002; deste segue com o rumo de 28°35’08”NO, por uma distância de 14.54 m, confrontando com Adriano
José Bernardes de Sousa até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 80°50’03”SE, por uma distância de 724.61
m, confrontando com Adriano José Bernardes de Sousa até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 1°51’57”SE,
por uma distância de 23.44 m, confrontando com Edson Lemos Vieira até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo
de 80°50’03”NO, por uma distância de 711.29 m, confrontando com Adriano José Bernardes de Sousa até o
ponto ‘4’; deste segue com o rumo de 28°35’08”NO, por uma distância de 14.54 m, confrontando com Adriano
José Bernardes de Sousa até o marco ‘V02-P08’; início da descrição deste perímetro;
X – inicia-se no marco ‘V02-P09’, de coordenadas E= 811.793,899 m e N= 7.914.091,843 m, referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 5,05986, distante 3.359,84 m no rumo 80°50’03”SE do V02, km
1,70002; deste segue com o rumo de 1°51’57”NO, por uma distância de 11,72 m, confrontando com Adriano
José Bernardes de Sousa até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 80°50’03”SE, por uma distância de 140,87
m, confrontando com Edson Lemos Vieira até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 13°37’59”SE, por uma
distância de 24,95 m, confrontando com Aloísio Antônio Resende de Souza até o ponto ‘3’; deste segue com o
rumo de 80°50’03”NO, por uma distância de 146,05 m, confrontando com Edson Lemos Vieira até o ponto ‘4’;
deste segue com o rumo de 1°51’57”NO, por uma distância de 11,72 m, confrontando com Adriano José Bernardes de Sousa até o marco ‘V02-P09’; início da descrição deste perímetro;
XI – inicia-se no marco ‘V02-P10’, de coordenadas E= 811.935,525 m e N= 7.914.081,253 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 5,20331, distante 3.503,29 m no rumo 80°50’03”SE do V02,
km 1,70002; deste segue com o rumo de 13°37’59”NO, por uma distância de 12,47 m, confrontando com Edson
Lemos Vieira até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 80°50’03”SE, por uma distância de 119,31 m, confrontando com Aloísio Antônio Resende de Souza até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 84°20’47”SE,
por uma distância de 66,03 m, até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de 31°52’31”SO, por uma distância de
25,64 m, confrontando com Elias Ferreira de Melo até o ponto ‘4’; deste segue com o rumo de 84°20’47”NO,
por uma distância de 55,41 m, até o ponto ‘5’; deste segue com o rumo de 80°50’03”NO, por uma distância de
110,35 m, confrontando com Aloísio Antônio Resende de Souza até o ponto ‘6’; deste segue com o rumo de
13°37’59”NO, por uma distância de 12,47 m, confrontando com Edson Lemos Vieira até o marco ‘V02-P10’;
início da descrição deste perímetro;
XII – inicia-se no marco ‘V03-P01’, de coordenadas E= 8.121.09,318 m e N= 7.914.044,718 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 5,37885, distante 60,72 m no rumo 84°20’47”SE do V03, km
5,31813; deste segue com o rumo de 31°52’31”NE, por uma distância de 12,82 m, confrontando com Aloísio
Antônio Resende de Souza até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 84°20’47”SE, por uma distância de
765,43 m, confrontando com Elias Ferreira de Melo até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 53°25’20”SE,
por uma distância de 7,25 m, confrontando com estrada municipal até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de
57°39’31”SO, por uma distância de 31,31 m, confrontando com Deguimar Martins de Campos até o ponto ‘4’;
deste segue com o rumo de 84°20’47”NO, por uma distância de 758,30 m, confrontando com Elias Ferreira de
Melo até o ponto ‘5’; deste segue com o rumo de 31°52’31”NE, por uma distância de 12,82 m, confrontando
com Aloísio Antônio Resende de Souza até o marco ‘V03-P01’; início da descrição deste perímetro;
XIII – inicia-se no marco ‘V03-P02’, de coordenadas E= 812.872,943 m e N= 7.913.969,122 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 6,14650, distante 828,37 m no rumo 84°20’47”SE do V03,
km 5,31813; deste segue com o rumo de 57°39’31”NE, por uma distância de 12,62 m, confrontando com Elias
Ferreira de Melo até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 59°15’09”SE, por uma distância de 45,45 m, confrontando com estrada municipal até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 84°20’47”NO, por uma distância de 65,83 m, confrontando com Deguimar Martins de Campos até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de
57°39’31”NE, por uma distância de 18,68 m, confrontando com Elias Ferreira de Melo até o marco ‘V03-P02’;
início da descrição deste perímetro;
XIV – inicia-se no marco ‘V03-P04’, de coordenadas E= 812.925,011 m e N= 7.913.963,967 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 6,19855, distante 880,42 m no rumo 84°20’47”SE do V03,
km 5,31813; deste segue com o rumo de 56°00’44”NO, por uma distância de 24,23 m, confrontando com
estrada municipal até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 84°20’47”SE, por uma distância de 652,67 m,
confrontando com Deguimar Martins de Campos até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 31°12’36”SO, por
uma distância de 4,57 m, confrontando com Fabio Afonso Ferreira até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de
14°24’03”SE, por uma distância de 20,09 m, confrontando com Fabio Afonso Ferreira até o ponto ‘4’; deste
segue com o rumo de 84°20’47”NO, por uma distância de 614,93 m, confrontando com Deguimar Martins de
Campos até o ponto ‘5’; deste segue com o rumo de 56°00’44”NO, por uma distância de 24,23 m, confrontando
com estrada municipal até o marco ‘V03-P04’; início da descrição deste perímetro;
XV – inicia-se no marco ‘V03-P05’, de coordenadas E= 813.553,999 m e N= 7.913.901,704 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 6,93061, distante 1.512,48 m no rumo 84°20’47”SE do V03,
km 5,31813; deste segue com o rumo de 14°24’03”NO, por uma distância de 7,85 m, confrontando com Deguimar Martins de Campos até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 31°12’36”NE, por uma distância de 4,57
m, até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 84°20’47”SE, por uma distância de 138,41 m, confrontando com
Fabio Afonso Ferreira até o ponto ‘3’; deste segue pela margem do córrego, por uma distância de 29,74 m, confrontando com Deguimar Martins de Campos até o ponto ‘4’; deste segue com o rumo de 84°20’47”NO, por
uma distância de 152,23 m, confrontando com Fabio Afonso Ferreira até o ponto ‘5’; deste segue com o rumo
de 14°24’02”NO, por uma distância de 12,25 m, confrontando com Deguimar Martins de Campos até o marco
‘V03-P05’; início da descrição deste perímetro;
XVI – inicia-se no marco ‘V03-P06’ ,de coordenadas E= 813.700,704 m e N= 7.913.887,181 m,
referidas no datum SIRGAS2000, situado no km 6,97801, distante 1.659,88 m no rumo 84°20’47”SE do V03,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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