106 – quarta-feira, 04 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
I – PATIO DE AP. DE VEIC.LAGOA SANTA LTDA - ME - CAMPINHO, situado na Rua Sao Sebastiao, nº 600 - - FIRMA, Bairro Campinho,
Lagoa Santa-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA procedendo-se na forma da
legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA para a emissão da Nota de
Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 3, 16, 23, 27, 31, 69, 86, 95, 113
e 114, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para os pagamentos devidos pelo Arrematante,
indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (LAGO HOTEL), pelo Leiloeiro Administrativo, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA, com sede
na Rua Santos Dumont, nº 55, Varzea, Lagoa Santa - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na seguinte data:
I - no dia 21 de Outubro de 2019, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 147.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA,
na seguinte data:
I - no dia 21 de Outubro de 2019, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 147.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 21/10/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA SANTA, com sede na
Rua Santos Dumont, nº 55, Varzea, Lagoa Santa - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 5ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/LAGOA SANTA, com sede na Rua Santos Dumont, nº 55, Varzea, Lagoa Santa - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de
14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da 5ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/LAGOA
SANTA, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Lagoa Santa, 2 de Setembro de 2019.
FLAVIO RABELLO TEYMENY
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
614 Sucata
2
614 Sucata
3
614 Sucata
4
614 Conservado
6
614 Conservado
7
614 Conservado
8
614 Conservado
9
614 Sucata
12
614 Conservado
13
614 Conservado
14
614 Sucata
15
614 Sucata
16
614 Sucata
17
614 Conservado
18
614 Conservado
19
614 Sucata
20
614 Conservado
21
614 Sucata
23
614 Sucata
25
614 Conservado
26
614 Conservado
27
614 Sucata
29
614 Sucata
30
614 Sucata
31
614 Sucata
33
614 Conservado
34
614 Sucata
35
614 Sucata
37
614 Sucata
38
614 Sucata
39
614 Conservado
40
614 Conservado
41
614 Conservado
42
614 Sucata
45
614 Conservado
46
614 Conservado
47
614 Sucata
48
614 Conservado
49
614 Sucata
50
614 Conservado
51
614 Conservado
52
614 Conservado
53
614 Sucata
54
614 Conservado
55
614 Conservado
57
614 Conservado
58
614 Conservado
59
614 Conservado
60
614 Conservado
61
614 Conservado
62
614 Conservado
64
614 Conservado
65
614 Conservado
67
614 Sucata
68
614 Conservado
69
614 Sucata
70
614 Conservado
71
614 Conservado
72
614 Conservado
73
614 Conservado
74
614 Sucata
75
614 Conservado
76
614 Conservado
78
614 Conservado
79
614 Conservado
80
614 Sucata
81
614 Conservado
82
614 Conservado
83
614 Conservado
84
614 Conservado
85
614 Conservado
86
614 Sucata
87
614 Conservado
88
614 Conservado
89
614 Conservado
90
614 Conservado
91
614 Conservado
92
614 Conservado
93
614 Conservado
94
614 Conservado
95
614 Sucata
97
614 Conservado
98
614 Conservado
99
614 Sucata
100 614 Sucata
101 614 Conservado
102 614 Conservado
103 614 Sucata
Chassi
9C2ND050VVR002385
9C2KC2200HR505379
9C2MC35005R043961
9BGKT08GSRC318353
9BWCA05W66T111835
ZFA160000S5135783
9BFZF10B768424403
9BWZZZ54ZLB081649
9BWAA05Z4B4119079
9BD159000P9033918
9BGJG11RPPB040713
9BFBXXLBAJBK00912
9BD17106G85106352
9BGTB11JPPC128407
9BD15822786033666
9BD178837V0229138
8AFZZZ54ASJ073460
9BGRP48F0EG118924
9BD27833MC7395226
9BFBXXLBAJBD70011
9BG5JK69ZFB018676
9BD15802786069621
ZFA160000S5133333
9BWZZZ30ZGT025493
9BGTR69W09B215919
9BD17106LB5736275
BJ529995
9BWZZZ30ZMT024278
9BD146000L3653611
9BWZZZ377TP543831
935FCN6A86B700088
9BFZF16PX58332042
9BGKY08KRRC348696
9BD15802764792002
9BWZZZ379TT059671
9BD178235Y0957644
9BFZF10B238068728
9BD159000S9125298
9BWKB05Z654047274
9BWCA05X22P036286
9BFBSZGDA6B577999
9BD15822AD6717641
93XLRH77W7C721854
9BGKT08VMMC328498
KNAFW411AB5869527
9C2KC2500GR007531
9C2KC1660ER025686
9C2KC08108R097893
95RHPBJ818M000710
9CDNF41LJ8M257782
9C2JC4120CR536970
9C2JC4110AR072628
9C6KE1500D0076886
LXYXCBL0X90262228
9C2KC08107R082946
9C2JC30708R564788
9C2JC30103R239681
9C2KC08106R918931
9C2JC30705R018885
9C2JC30708R032788
LXYPCKL06C0571380
9C2MC35008R108443
9C6KE092080239811
9CDNF41LJ7M030938
9C2JC4120BR749265
94J2XCCE88M028523
9CDNF41ZJCM345885
9C2KC1670BR589891
9C6KE126090004085
9C2JC30103R222398
9C2KC1680ER582079
9C2KC08108R220133
9C2JC4120AR112103
9CDNF41AJ8M052028
9C2JC4120AR120044
9C2JC30707R144217
9C2HA07003R060130
9C2JC4820DR310077
9C2JC4220AR387852
LXYXCBL09D0520148
9C2JC3010YR064482
9C2JC30708R542708
9C6KE093070022174
9C2HA050VVR019535
LXYXCBL07B0220752
LWYMCA200C6057601
LXYXCBL08C0300966
LXYXCBL00B0287662
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GVZ1017 Honda/Nx 350 Sahara
PYU5343 Honda/Cg 160 Fan Esdi
GXV4960 Honda/Cbx 250 Twister
GTB9872 Gm/Kadett Gl
HBU0429 Vw/Gol 1.0
GUX0523 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
HDQ3069 Ford/Fiesta
GOK4324 Vw/Apollo Gls
HMZ8207 Vw/Fox 1.0 Gii
GPK0998 Fiat/Tempra
GPH1397 Gm/Monza 650
GNP2062 Ford/Escort Xr-3
HHM3238 Fiat/Palio Fire Flex
GPI5717
Gm/Chevette L
HBR6820 Fiat/Uno Mille Fire Flex
KGX7204 Fiat/Palio Weekend
GUH3240 Imp/Ford Escort Gl
FMB1048 Chevrolet/Celta 1.0l Lt
HNC1337 Fiat/Strada Fire Ce Flex
CFF9626 Ford/Escort L
GOU3171 Gm/Monza Sl/E
KYO0878 Fiat/Uno Mille Fire Flex
GTW6888 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GUJ2518 Vw/Gol
GYI7668 Gm/Astra Sedan Advantage
HOJ8577 Fiat/Palio Fire Economy
GTQ1085 Vw/Fusca 1300
KQG8192 Vw/Gol Gts 1.8
GMD5285 Fiat/Elba
AGN8642 Vw/Gol I
HQB8292 Citroen/C3 Excl 16 Flex
HCS5519 Ford/Fiesta 1.6 Flex
GMX5408 Gm/Kadett Lite
MQO4703 Fiat/Uno Mille Fire Flex
BXM1136 Vw/Parati Cli 1.8
JFT6708
Fiat/Palio Elx
GYJ1447 Ford/Fiesta
JND8971 Fiat/Tempra Ie
GQS4647 Vw/Fox 1.6
GZP8959 Vw/Gol Highway
HDQ7535 Ford/Ka Gl
OLQ4195 Fiat/Uno Mille Economy
DXU3569 Mmc/Pajero Tr4
GMW5603 Gm/Kadett Sl
HKA5656 I/Kia Cerato Sx2 1.6l
PXS3247 Honda/Cg 160 Start
OXI8525 Honda/Cg 150 Titan Ex
HDE6147 Honda/Cg 150 Titan Ks
HHV0901 Haobao/Hb 125-9
HDE6823 Jta/Suzuki En125 Yes
OLP5257 Honda/Cg 125 Fan Es
HKY8049 Honda/Cg 125 Fan Ks
OPK4747 Yamaha/Factor Ybr125 Ed
PZJ8927
Ciclomotor/L13154
HEG3816 Honda/Cg 150 Titan Ks
HHQ3726 Honda/Cg 125 Fan
HAS2281 Honda/Cg 125 Titan Ks
HDC4104 Honda/Cg 150 Titan Ks
HBV0019 Honda/Cg 125 Fan
HEG8958 Honda/Cg 125 Fan
HNS6430 I/Shineray Xy 150 5
HHV7692 Honda/Cbx 250 Twister
HJH7367 Yamaha/Ybr 125k
HDL8521 Jta/Suzuki En125 Yes
HGE6293 Honda/Cg 125 Fan Es
DZS6816 Sundown/Max 125 Sed
HKQ1059 Jta/Suzuki En125 Yes Se
GZG6933 Honda/Cg 150 Fan Esi
HAQ6005 Yamaha/Xtz 125k
HAH3679 Honda/Cg 125 Titan Ks
PUQ7456 Honda/Cg150 Fan Esdi
HHO1910 Honda/Cg 150 Titan Ks
HLL0950 Honda/Cg 125 Fan Es
HGN8742 Jta/Suzuki Intruder 125
HMU2765 Honda/Cg 125 Fan Es
HBV0748 Honda/Cg 125 Fan
HAL7646 Honda/C100 Biz
OPH7625 Honda/Biz 125 Es
HLL1195 Honda/Biz 125 Es
PYG5965 Ciclomotor/L13154
GYU0520 Honda/Cg 125 Titan Ks
HGU9363 Honda/Cg 125 Fan
HFY5534 Yamaha/Xtz 125e
GQJ5058 Honda/C100 Dream
PYH5315 Ciclomotor/L13154
PXN4283 I/Wuyang Wy50qt 2
OXE6452 I/Shineray Xy50q Phoenix
I/Shineray Xy 50 Q
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32019090322353201106.
Cor
Roxa
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Vermelha
Vermelha
Prata
Verde
Prata
Vermelha
Azul
Prata
Cinza
Bege
Marrom
Prata
Vermelha
Branca
Prata
Branca
Vermelha
Cinza
Verde
Branca
Prata
Prata
Prata
Branca
Verde
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Prata
Prata
Prata
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Prata
Azul
Roxa
Preta
Vermelha
Prata
Prata
Cinza
Vermelha
Vermelha
Azul
Cinza
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Prata
Preta
Preta
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Verde
Preta
Preta
Azul
Prata
Preta
Azul
Vermelha
Azul
Branca
Branca
Vermelha
Ano
1997
2016
2005
1994
2006
1995
2005
1990
2010
1993
1993
1987
2007
1993
2007
1997
1995
2013
2011
1988
1984
2007
1995
1985
2008
2011
1977
1991
1990
1996
2005
2005
1994
2005
1996
1999
2003
1995
2004
2001
2006
2012
2007
1991
2010
2016
2014
2007
2008
2008
2012
2010
2012
2008
2006
2008
2003
2006
2005
2007
2012
2008
2008
2006
2011
2008
2011
2011
2009
2003
2014
2008
2010
2007
2010
2007
2003
2012
2010
2012
2000
2008
2007
1997
2010
2012
2012
2011
Avaliação
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 10,00
R$ 800,00
R$ 2.500,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 250,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 250,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
R$ 6.000,00
R$ 1.000,00
R$ 7.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.200,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 50,00
R$ 600,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 700,00
R$ 150,00
R$ 1.500,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 1.200,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 50,00